ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO OU CULPA. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Além dos requisitos da ilegalidade e da lesividade concreta, é indispensável, para configuração do ato ímprobo lesivo ao erário, que a conduta do agente público decorra de um desvio ético, da violação do seu dever de probidade, na forma de dolo ou culpa.
No caso em apreço, ausente a comprovação, extreme de dúvidas, da ocorrência do elemento subjetivo da conduta improba imputada a parte ré/apelada.
Não cabe a condenação do autor nos ônus da sucumbência, em se tratando de ação civil pública, a menos que se demonstre cabalmente a ocorrência de má-fé, o que não se verificou no presente caso, face o disposto no art. 18 da Lei n.º 7.347 /85.
Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO OU CULPA. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Além dos requisitos da ilegalidade e da lesividade concreta, é indispensável, para configuração do ato ímprobo lesivo ao erário, que a conduta do agente público decorra de um desvio ético, da violação do seu dever de probidade, na forma de dolo ou culpa.
No caso em apreço, ausente a comprovação, extreme de dúvidas, da ocorrência do elemento subjetivo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. NÃO OCORRÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. "Suscitado o conflito, e sendo verificada a controvérsia judicial a respeito da aplicação de regra de competência absoluta, a retratação superveniente de um dos magistrados não implica perda do objeto do incidente. Impossibilidade de prorrogação de competência em detrimento da observância de normas de ordem pública" (TJAC. Primeira Câmara Cível. Conflito de Competência n.º 0100184-04.2016.8.01.0000. Rel. Des. Laudivon Nogueira, j. 8.3.2016).
2. "O foro competente para a ação de usucapião de bem imóvel será sempre o da situação da coisa (art. 95 do CPC/1973 e art. [...] 47 do CPC/2015), configurando hipótese de competência material, portanto, absoluta e improrrogável" (STJ. Conflito de Competência nº. 142.849/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/03/2017).
3. Caso dos autos: ação de usucapião de bem imóvel localizado no foro de Rio Branco. Competência absoluta das varas cíveis genéricas da referida comarca.
4. Conflito julgado procedente.
5. Fixada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. NÃO OCORRÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. "Suscitado o conflito, e sendo verificada a controvérsia judicial a respeito da aplicação de regra de competência absoluta, a retratação superveniente de um dos magistrados não implica perda do objeto do incidente. Impossibilidade de prorrogação de competência em detrimento da observância de normas de ordem pública" (TJAC. Primeira Câmara Cível. Conflito de Competência n.º 0100...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO NA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos estreitos limites delineados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm cabimento apenas quando a decisão judicial apresenta omissão sobre ponto que deveria abordar, obscuridade prejudicial à compreensão da motivação, contradição interna entre premissas e conclusões ou erro material.
2. Não obstante a invocação de contradição no julgado, verifica-se que o embargante pretende rediscutir o mérito, uma vez que não aponta incongruência alguma entre os fundamentos e a conclusão adotada por este Órgão fracionário.
3. Ademais, a contradição que permite o manejo dos embargos de declaração é apenas a interna, ou seja, aquela verificada entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não se prestando como instrumento processual para a correção de eventual error in judicando. (Precedentes do STJ)
4. Aclaratórios não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO NA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DISCUTIDA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos estreitos limites delineados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm cabimento apenas quando a decisão judicial apresenta omissão sobre ponto que deveria abordar, obscuridade prejudicial à compreensão da motivação, contradição interna entre premissas e conclusões ou erro material.
2. Não obstante a invocação de contradição no julgado, verifica-se que o embargante preten...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA.
1. Conforme disposto no enunciado nº. 1, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Sodalício, "os artigos 58 e 60 da Lei Municipal nº. 1.794/2009, com a regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.379/2010, autorizam a concessão do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Rio Branco, mediante perícia técnica que comprove as condições insalubres".
2. Agravo interno desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA.
1. Conforme disposto no enunciado nº. 1, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Sodalício, "os artigos 58 e 60 da Lei Municipal nº. 1.794/2009, com a regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.379/2010, autorizam a concessão do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Rio Branco, mediante perícia técnica que comprove as condições insalubres".
2. Agravo interno despr...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. ARRESTO. BENS DESVIADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, em juízo superficial de cognição, não se vislumbra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que possa por em risco o suposto direito do agravante acaso lhe seja entregue em outra fase do processo.
3. Não há nos autos elementos suficientes a conduzir a um juízo, ainda que superficial, de que os bens dados em garantia no contrato entabulado estão sendo desviados pelos executados.
4. Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. ARRESTO. BENS DESVIADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, em juízo superficial de cognição, não se vislumbra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que possa por em risco o suposto direito do agra...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Ao réu, por sua vez, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, por certo o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova à parte que apresentar maior facilidade em produzi-la.
3. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Ao réu, por sua vez, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a l...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Ao réu, por sua vez, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, por certo o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova à parte que apresentar maior facilidade em produzí-la.
3. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Ao réu, por sua vez, cumpre provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE ÁGUAS FORMOSAS-MG. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE ÁGUAS FORMOSAS-MG. EMPRESA DEMANDADA SEDIADA EM VITÓRIA-ES. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ONDE JUIZ DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC SE DECLARA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO E DETERMINA O ENVIO DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC....
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO DE IMÓVEL CEDIDO POR PRAZO DETERMINADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER A AVENÇA POR DESVIO DE FINALIDADE. POSSE PRECÁRIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. RECUSA. ESBULHO CONFIGURADO. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O comodato é espécie de empréstimo gratuito, mediante o qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível, para fins de uso, assumindo este último o dever de conservar a coisa para posterior restituição.
2. A recusa do comodatário em restituir a coisa após ser notificado extrajudicialmente, constitui a posse precária do comodatário e, consequentemente, caracteriza o esbulho ensejador da pretensão reintegratória do comodante.
3. À luz do disposto no art. 584 do Código Civil, o comodatário somente tem direito de ser indenizado pelas despesas extraordinárias realizadas no bem emprestado, não podendo recobrar do comodante as despesas normais, necessárias e indispensáveis feitas com uso e gozo.
4. O comodatário, possuidor de boa-fé, se provado ter realizado benfeitorias, o direito à restituição dos valores despendidos, segundo preconiza o art. 1.219 do Código Civil, evitando-se que o comodante enriqueça ilicitamente.
5. Não comprovadas cabalmente e tampouco quantificadas as alegadas benfeitorias, não há falar em direito de retenção.
6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO DE IMÓVEL CEDIDO POR PRAZO DETERMINADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER A AVENÇA POR DESVIO DE FINALIDADE. POSSE PRECÁRIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. RECUSA. ESBULHO CONFIGURADO. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O comodato é espécie de empréstimo gratuito, mediante o qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível, para fins de uso, assumindo este último o dever de c...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PARTILHA DE BENS. MÓVEIS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Passam a compor o condomínio, em partes iguais, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso, considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
2. O acervo probatório produzido nos autos é firme em apontar a formação de patrimônio durante a vigência da união estável. Forçoso, assim, concluir que os bens em litígio devem ser meados entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento).
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PARTILHA DE BENS. MÓVEIS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Passam a compor o condomínio, em partes iguais, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso, considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
2. O acervo probatório produzido nos autos...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional para reclamar a cobrança indevida de comissão de corretagem, fundada no ressarcimento decorrente de enriquecimento sem causa, é de apenas 3 (três) anos, desde a assinatura do contrato, o que se pode constatar pelo disposto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, e também pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp. n.º 1.551.956/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, J. 24.8.2016, DJe 6.9.2016 e; AgInt no REsp n.º 1.542.619/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, J. 21.3.2017, DJe 10.4.2017.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional para reclamar a cobrança indevida de comissão de corretagem, fundada no ressarcimento decorrente de enriquecimento sem causa, é de apenas 3 (três) anos, desde a assinatura do contrato, o que se pode constatar pelo disposto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, e também pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp. n.º 1.551.956/SP, Rel. Min. Paulo de Ta...
APELAÇÃO. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE CERTEZA E LIQUIDEZ. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na interposição dos embargos, compete ao embargante a alegação, não só dos fatos, como também o requerimento de provas e a juntada de documentos e do rol de testemunhas (art. 16, § 2º, da LEF). É no momento da interposição dos embargos que o interessado deverá apresentar, entre outros, os documentos pertinentes aos fatos alegados na peça inaugural, sob pena de, não o fazendo, ocorrer a preclusão do ato.
2. A juntada do processo administrativo como meio de prova para corroborar os fatos alegados é ônus do embargante, considerando que a Fazenda Pública não necessita apresentá-lo, já que a certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez. Precedentes do STJ: REsp n.º 1.239.257/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T., J. 22.3.2011, DJe 31.3.2011 e; AgRg no REsp n.º 1.460.507/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª T., J. 3.3.2016, DJe 16.3.2016.
3. Ausente a cópia do respectivo processo administrativo tributário, não há o que periciar a respeito da dívida que ora se executa, porquanto os presentes embargos não estão devidamente instruídos com as informações indispensáveis à confrontação com os fatos alegados pelo embargante.
4. Inexistentes as provas dos fatos alegados na inicial, há de prevalecer a presunção legal de certeza e liquidez do título executivo apresentado pela Fazenda Pública.
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE CERTEZA E LIQUIDEZ. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na interposição dos embargos, compete ao embargante a alegação, não só dos fatos, como também o requerimento de provas e a juntada de documentos e do rol de testemunhas (art. 16, § 2º, da LEF). É no momento da interposição dos embargos que o interessado deverá apresentar, entre outros, os documentos pertinentes aos fato...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. A NORMA DO ART. 40, § § 4º E 5º DA LEI Nº 6.830/80, QUE POSSIBILITA AO MAGISTRADO A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO POSSUI QUALQUER PECHA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO EM VISTA QUE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL CIVIL E, PORTANTO, PASSÍVEL DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA, NÃO ESTANDO AFETA À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO A RESERVA DE PLENÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica ausência de fundamentação, mas, sim, fundamentação sucinta, se o Magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora breve, as razões que o levaram a chegar à conclusão a que chegou.
2. Se o Fisco, apesar da ausência de oitiva da Fazenda Pública quando da decretação da prescrição, teve oportunidade de arguir nas razões da apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional, não deve ser reconhecida a nulidade da decisão recorrida, em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.
3. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal), delibera apenas e tão somente acerca de matéria processual, mais precisamente sobre o momento da declaração da prescrição pelo julgador e sobre a dispensa de manifestação prévia da Fazenda Pública, e não propriamente sobre a prescrição tributária em si, podendo a sua inserção se dar, como se deu, através de lei ordinária, sem a exigência de que seja em lei complementar.
4. Desse modo, afasta-se a arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80, sem necessidade de submeter a questão ao plenário (observância da cláusula de reserva de plenário) visto que a constitucionalidade da lei se presume, de tal sorte que encaminhamento somente se faria necessário em caso de procedência da arguição, que ensejaria a instauração do incidente de inconstitucionalidade para cumprimento do que prescreve o art. 97 da Constituição Federal.
5. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública. Tendo, pois, o processo permanecido em arquivo provisório por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
6. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
7. Muito embora a decretação da extinção do feito tenha se dado sem se franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, em desrespeito ao disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
8. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
9. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
10. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. A NORMA DO ART. 40, § § 4º E 5...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. O STJ já definiu que, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sendo desnecessária a intimação da Fazenda da decisão que suspende ou arquiva o feito, arquivamento este que é automático; incide, no caso, a Súmula 314/STJ.
3. As sucessivas suspensões posteriores do processo não tiveram o condão de reabrir a contagem do prazo prescricional, tendo em vista que estas se deram por força de diligências infrutíferas, que não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente.
4. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição i...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição in...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. O DISPOSTO NOS §§ 4º e 5º, DO ART. 40, DA LEI 6.830/80, PELO SEU TEOR, NÃO EXIGIAM QUE A INSERÇÃO SE DESSE ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR, PODENDO SE DAR, COMO SE DEU, ATRAVÉS DE LEI ORDINÁRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO A RESERVA DE PLENÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica ausência de fundamentação, mas, sim, fundamentação sucinta, se o Magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora breve, nas razões que o levaram a chegar à conclusão a que chegou.
2. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal), delibera apenas e tão somente acerca de matéria processual, mais precisamente sobre o momento da declaração da prescrição pelo julgador e sobre a dispensa de manifestação prévia da Fazenda Pública, e não propriamente sobre a prescrição tributária em si, podendo a sua inserção se dar, como se deu, através de lei ordinária, sem a exigência de que seja em lei complementar.
3. Desse modo, afasta-se a arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80, sem necessidade de submeter a questão ao plenário (observância da cláusula de reserva de plenário) visto que a constitucionalidade da lei se presume, de tal sorte que encaminhamento somente se faria necessário em caso de procedência da arguição, que ensejaria a instauração do incidente de inconstitucionalidade para cumprimento do que prescreve o art. 97 da Constituição Federal.
4. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública. Tendo, pois, o processo permanecido em arquivo provisório por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
6. Muito embora a decretação da extinção do feito tenha se dado sem se franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, em desrespeito ao disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
7. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
8. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
9. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. O DISPOSTO NOS §§ 4º e 5º, DO ART. 40, DA LEI 6.830/80, PELO SEU TEOR, NÃO EXIGIAM QUE A INSERÇÃO SE DESSE ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR, PODENDO SE DAR, COMO SE DEU, ATRAVÉS DE LEI ORDINÁRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFAST...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satis...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora sucinto, demonstrando as razões pelas quais formou sua convicção.
2. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal) refere-se à matéria processual e não a respeito da prescrição tributária em si, não sendo exigível a edição de lei complementar para tal desiderato.
3. Desnecessária a submissão da arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80 ao plenário, porquanto a constitucionalidade da lei se presume, não havendo nos argumentos do apelante qualquer fundamento coeso apto a infirmar tal presunção, o que torna inócuo a instauração do incidente de inconstitucionalidade formal.
4. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
5. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora sucinto, demonstrando...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição i...