PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL DE DÍVIDA. EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE DO SERASA. MULTA COMINATÓRIA ESTABELECIDA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. VALOR ESTABELECIDO COM OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, a multa cominatória para induzir a exclusão da inscrição feita no SERASA foi estabelecida no âmbito de ação indenizatória na qual a empresa Agravada assevera que, pela mudança de sua agência bancária, está enfrentando dificuldades com o Banco do Brasil, o qual, segundo os fatos relatados na exordial, vem fazendo cobrança de dívida já regularmente quitada.
2. Pelo art. 537, caput, do CPC/2015, um dos requisitos para a imposição da multa cominatória é o valor ser suficiente e compatível com a obrigação. Isso significa que a essa medida processual tem de ser arbitrada em montante pecuniário capaz de induzir a parte ao cumprimento imediato da ordem judicial, observando-se, dentre outras variáveis, as circunstâncias econômicas, sociais e psicológicas do caso concreto; ao passo que a multa também deve ser perfeitamente adequada à espécie de obrigação imposta, como, v. g., o que acontece com as obrigações de fazer e não fazer.
3. A multa cominatória pelo descumprimento do preceito está legalmente prevista no ordenamento jurídico, e o seu valor foi estabelecido com base em parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade para o cumprimento da obrigação de fazer, considerando que, de forma crível, o banco Agravante pode se sentir induzido a não retirar a inscrição da parte contrária do SERASA, se a multa não estiver aplicada em valor compatível com a sua grande capacidade econômica. Precedentes do TJAC.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL DE DÍVIDA. EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE DO SERASA. MULTA COMINATÓRIA ESTABELECIDA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. VALOR ESTABELECIDO COM OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, a multa cominatória para induzir a exclusão da inscrição feita no SERASA foi estabelecida no âmbito de ação indenizatória na qual a empresa Agravada assevera que, pela mudança de sua agência bancária, está enfrentando dificuldades com o Banco do Brasil...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. EXCEÇÃO DAQUELAS ADIANTADAS PELA PARTE CONTRÁRIA. OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
1. O Poder Público goza de isenção quanto ao pagamento das custas relativas aos atos que praticar no curso do processo, todavia, por força do § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 1.422/2001, tem a obrigação de devolver à parte vencedora as despesas processuais que ela antecipou em razão de sua vitória no processo. Essa regra é consequência não somente do disposto na lei estadual, mas do disposto no art. 82, § 2º, do CPC/2015, que dispõe sobre os ônus da sucumbência. Além disso, o parágrafo único do art. 39 da Lei n. 6.830/80, que trata sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, estabelece que "se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária".
2. Pela interpretação sistemática dos dispositivos supracitados, a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais, de forma que, se for vencida ao final da demanda, não poderá ser exigido dela o recolhimento de tais encargos em razão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Entretanto, situação absolutamente diferente é o ressarcimento das custas processuais (no sentido mais amplo do termo) suportadas pela parte vencedora na mesma demanda, incluindo-se, aí, a taxa judiciária recolhida no ato da propositura da ação, assim como as despesas processuais igualmente arcadas no curso do processo, como, por exemplo, os honorários do perito ou os gastos com o deslocamento, hospedagem e alimentação de uma testemunha ouvida em juízo.
3. Por essas razões, a Decisão merece ser reformada, porque, de um lado, negou vigência ao art. 2º, § 1°, da Lei Estadual n. 1.422/2001, c/c o art. 82, § 2º, do CPC/2015, e o art. 39, parágrafo único, da Lei n. 6.830/1980, e, de outro, feriu a coisa julgada material e formal formada pela imutabilidade da Sentença que condenou a Fazenda Pública Estadual a ressarcir metade das custas processuais decorrentes da oposição de Embargos à Execução Fiscal, em favor da empresa Agravante.
4. Agravo de Instrumento provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. EXCEÇÃO DAQUELAS ADIANTADAS PELA PARTE CONTRÁRIA. OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
1. O Poder Público goza de isenção quanto ao pagamento das custas relativas aos atos que praticar no curso do processo, todavia, por força do § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 1.422/2001, tem a obrigação de devolver à parte vencedora as despesas processuais que ela antecipou em razão de sua vitória no processo. E...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, o cerne do recurso é a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato imobiliário (compra e venda de imóvel) celebrado entre as partes, objeto de ação ordinária na qual o Agravante pede a rescisão do contrato, alegando o descumprimento das obrigações assumidas pelas empresas Agravantes. Nesse contexto, o Juízo a quo vislumbrou os requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300, caput, do CPC/2015, e, na análise superficial dos elementos de convencimento, determinou a suspensão dos pagamentos do financiamento do imóvel, além de proibir a inclusão do Agravante nos cadastros de inadimplentes.
2. De acordo com o contexto fático-jurídico, o Agravado não pretende a manutenção do contrato, mas, sim, a sua resolução em face do atraso na entrega do imóvel. Logo, considerando a bilateralidade do contrato e o pedido de rescisão, não é razoável exigir do consumidor o pagamento das parcelas vincendas quando a construtora descumpre suas obrigações contratuais (substancial atraso na entrega do imóvel).
3. Examinando o contrato particular de escritura de compra e venda de imóvel, observa-se que ficou estabelecida a irrevogabilidade e irretratabilidade da avença, sendo vedado às partes a rescisão do contrato. Logo, eventual alegação de irrevogabilidade e irretratabilidade da avença tem a aparência de abusividade nesse ponto, visto que induz a um desequilíbrio contratual, afrontando a inteligência do art. 51, inciso IV, do CDC. Prosseguindo nesse raciocínio, é certo que qualquer cláusula de irrevogabilidade e a irretratabilidade do contrato é nula de pleno direito por ferir diretos básicos do consumidor, considerando que ninguém é obrigado a se manter vinculado a um contrato definitivamente, mormente em se tratando de avença submetida ao Código de Defesa do Consumidor.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, o cerne do recurso é a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato imobiliário (compra e venda de imóvel) celebrado entre as partes, objeto de ação ordinária na qual o Agravante pede a rescisão do contrato, alegando o descumprimento das obrigações assu...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE DENTRO DO ESTADO. TFD INTERMUNICIPAL. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL ANTECIPADA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFIRMAÇÃO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. Demonstrada a gravidade da enfermidade do senhor Ozanir Braga da Silva e a falta de recursos médicos para o tratamento no seu domicílio, a manutenção da tutela de urgência concedida para garantia da realização de consulta, acompanhamento e tratamento, com médico especialista em concologia, no Hospital do Câncer em Rio Branco, é medida que se impõe, sob risco de perecimento do próprio direito à vida.
3. De acordo com firme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido de modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, forte nos artigos 23, II e 196 da Constituição Federal.
4. O julgador deve determinar a satisfação da obrigação em lapso de tempo possível de ser observado, sob pena de comprometimento da própria efetividade da decisão judicial, sendo certo que a fixação do prazo deve estar balizada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, reputa-se razoável a dilação do prazo arbitrado quando da concessão da tutela recursal antecipada de 05 (cinco) dias fixado para o prazo de 10 (dez) dias.
5. A decisão judicial que fixou o valor da multa não tem o fim de causar lesão ao tesouro público, mas inibir o descumprimento da medida urgente. Cuida-se de multa com natureza punitiva, exigida em caso de resistência no cumprimento da decisão judicial. Valor mantido.
6. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE DENTRO DO ESTADO. TFD INTERMUNICIPAL. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL ANTECIPADA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFIRMAÇÃO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do ci...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM FAVOR DO PRESO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERMANÊNCIA INDEVIDA EM PRISÃO POR SETE MESES E DEZ DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA REDUÇÃO DO QUANTUM. VERBA HONORÁRIA MANTIDA.
1. Constatada a falha do ente estatal na demora injustificada em cumprir alvará de soltura expedido em benefício do autor, que permaneceu 07 (sete) meses e 10 (dez) dias encarcerado de forma indevida, deve ser o Estado responsabilizado pelos danos morais causados em razão de sua omissão (art. 37, § 6º da CF/88).
2. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado ao lesado.
3. Levando-se em consideração os precedentes do STJ e desta Corte de Justiça em casos semelhantes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é de se concluir que a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra mais adequada às circunstâncias do caso concreto.
4. Na espécie, não se vislumbra injusto ou não equitativo os honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da condenação. Não é incompatível com a apreciação eqüitativa, determinada pelo art. 20, § 4º, do CPC/1973, a adoção dos limites mínimo e máximo, de que trata o § 3º, do mesmo dispositivo.
5. Apelação da parte autora desprovida e Apelação do ente público parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM FAVOR DO PRESO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERMANÊNCIA INDEVIDA EM PRISÃO POR SETE MESES E DEZ DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA REDUÇÃO DO QUANTUM. VERBA HONORÁRIA MANTIDA.
1. Constatada a falha do ente estatal na demora injustificada em cumprir alvará de soltura expedido em benefício do autor, que permaneceu 07 (sete) meses e 10 (dez) dias encarcerado de forma indevida, deve ser o...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. CONTRATO. PEDIDO DE REAJUSTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. TESE DEFENSIVA ACOLHIDA. APELAÇÃO DO RECLAMANTE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NOS AUTOS DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO A FIM DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO AUTORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sentença que fixou as datas (marco inicial e termo final) com base na documentação acostada aos autos, não tendo havido julgamento de improcedência tão somente em razão da ausência do termo aditivo nos autos, mas com convencimento abalizado pela documentação apresentada pelas partes.
2. E ocorreu dessa forma porque as datas apresentadas pela parte Autora são diferentes (junho de 2013 e junho de 2014), alegando este que entre a apresentação da proposta até a conclusão do contrato transcorreu 1 (um) ano e 10 (dez) dias, o que justificaria o reajustamento. Para comprovação das referidas datas e consequentemente da tese autoral, necessária a juntada do termo aditivo, não realizado pela parte Autora/Apelante.
3. Assim, caberia à apelante demonstrar a existência do termo aditivo do contrato firmado, motivo pelo qual deu origem à presente ação, a teor do que estabelece o art. 333, inciso I, do CPC/1973 (correspondente ao art. 373, inciso I, do CPC/2015), o que, a toda evidência, não foi feito.
4. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. CONTRATO. PEDIDO DE REAJUSTAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. TESE DEFENSIVA ACOLHIDA. APELAÇÃO DO RECLAMANTE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NOS AUTOS DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO A FIM DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO AUTORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sentença que fixou as datas (marco inicial e termo final) com base na documentação acostada aos autos, não tendo havido julgamento de improcedência tão somente em razão da ausência do termo aditivo nos autos, mas com convencimento abalizado pela documentação apresentada pelas partes.
2. E ocorr...
PROCESSO CIVIL. DECRETO-LEI N. 911/69. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA INSTÂNCIA SINGELA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. LEI ESPECIAL DE REGÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Segundo recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp n. 1.622.555/MG (Relator para Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017) não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69.
2. Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL. DECRETO-LEI N. 911/69. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA INSTÂNCIA SINGELA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. LEI ESPECIAL DE REGÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Segundo recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp n. 1.622.555/MG (Relator para Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017) não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69.
2. Apelação...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento a apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição, com o fito de desconstituir o entendimento esposado na sentença, por configurar inovação recursal e implicar em supressão de instância .
2. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento a apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição, com o fito de desconstituir o entendimento esposado na sentença, por configurar inovação recursal e implicar em supressão de instância .
2. Recu...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ AO CASO CONCRETO. DELIMITAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECORRER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO DECORRENTE DO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: a negativação de consumidor por dívida alegadamente inexistente enseja o direito à reparação dos apontados danos morais, oriundos do defeito na prestação do serviço, consoante previsão do art. 14, caput, da Lei n. 8.078/1990, de tal sorte que a Apelante, na condição de cessionária, equipara-se ao prestador de serviço que cedeu o crédito.
2. A Apelante não se desincumbiu do encargo de comprovar a existência e validade desse negócio jurídico, uma vez que não trouxe ao caderno probatório cópia do questionado contrato. Somente um único documento traz alguma evidência do contrato, qual seja, o Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Crédito. Entretanto, o mencionado documento não se constitui em prova suficiente para sustentar a alegação de que o Apelado aquiesceu em celebrar o negócio jurídico, visto que produzido unilateralmente, sem a assinatura do tomador do empréstimo.
3. É inaplicável a Súmula n. 385 do STJ ao caso concreto, visto que, quando a dívida questionada foi inscrita nos órgãos de restrição ao crédito, não existiam outras inscrições em nome do Apelado, além do que a legitimidade de tais inscrições está sendo questionada em outros processos judiciais.
4. A jurisprudência orienta-se no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve ser examinado caso a caso, atendendo às suas duas finalidades: a reparatória, que visa dar uma satisfação à vítima pelo dano sofrido; e a pedagógica, que tem como finalidade desestimular eventual reincidência por parte do autor da lesão. Assim sendo, considerando as peculiaridades do caso concreto e as diretrizes acima mencionadas, compreende-se que deve ser mantida a reparação dos danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme fixado pelo Juízo a quo, porquanto o referido montante não se apresenta exagerado, à luz dos critérios adotados por este Órgão Fracionário Cível.
5. Quanto ao pedido de condenação da Apelante em litigância de má-fé, sob o fundamento de que a interposição do recurso ocorreu de maneira exclusivamente protelatória, é impossível acolher esse pedido do Apelado, ao considerar que a instituição bancária se limitou a exercitar o seu direito constitucional de recorrer (corolário do direito do devido processo legal).
6. Descabido o pedido de serem majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que já foram fixados pela primeira instância no patamar máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, sendo vedado ultrapassar o teto estabelecido pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, inclusive no tocante ao arbitramento de honorários recursais.
7. No tocante ao pedido para ser alterado o termo inicial da contagem dos juros moratórios, este não pode ser conhecido porquanto foi articulado em contrarrazões, de modo que eventual modificação resultaria em reformatio in pejus, salientando-se que somente a instituição financeira se insurgiu contra a Sentença por meio de interposição de Apelação.
8. Apelo desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ AO CASO CONCRETO. DELIMITAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE RECORRER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO DECORRENTE DO REFORMATIO IN P...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos. STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73.
2. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, desde que o acórdão tenha se pronunciado sobre a tese jurídica, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados (STJ, AgRg no REsp 1330823/RS).
3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos. S...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. FORO DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO DO FILHO INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. O tema central desse Conflito de Competência consiste na discussão sobre a competência territorial para o processamento de ação declaratória, que tem por escopo o reconhecimento de união estável post mortem para fins de pensionamento da viúva perante o Estado do Acre. Nesse contexto, a presente demanda está enquadrada no art. 53, inciso I, alínea "a", do CPC/2015, consoante o qual é competente o foro do domicílio do incapaz para a ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, hipótese de competência territorial relativa.
2. A competência é relativa porque o guardião do incapaz, se entender que a defesa dos direitos será desenvolvida melhor em foro diverso do seu domicílio, pode, perfeitamente, abdicar dessa regra de competência. Logo, em harmonia com a Súmula n. 33 do STJ, a incompetência não poderia ter sido arguida, de ofício, pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, porquanto a competência territorial relativa fica sujeita à prorrogação se o demandado não suscitar a matéria em preliminar de contestação.
3. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. FORO DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO DO FILHO INCAPAZ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. O tema central desse Conflito de Competência consiste na discussão sobre a competência territorial para o processamento de ação declaratória, que tem por escopo o reconhecimento de união estável post mortem para fins de pensionamento da viúva perante o Estado do Acre. Nesse co...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. MORAS SIMULTÂNEAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Infere-se que, se a Apelante tinha a obrigação de encerrar o seu fornecimento de energia elétrica em razão do término da locação, a imobiliária, por desorganização administrativa, não encaminhou a concessionária a documentação para demonstrar que, a partir daquele instante, o imóvel tinha um novo locatário.
2. Logo, em se tratando de responsabilidade civil contratual, chega-se à conclusão de que, havendo moras simultâneas de ambos os contratantes, fica prejudicada à pretensão indenizatória da Apelante, visto que dá-se a sua compensação aniquilando-se reciprocamente ambas as moras.
3. Aliás, a maior interessada na transferência da titularidade da unidade consumidora era a locatária, relembrando-se a natureza personalíssima da relação mantida com a concessionária de energia elétrica, motivo pelo qual a sua mora contratual é até mais intensa do que a falha administrativa da imobiliária.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. MORAS SIMULTÂNEAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Infere-se que, se a Apelante tinha a obrigação de encerrar o seu fornecimento de energia elétrica em razão do término da locação, a imobiliária, por desorganização administrativa, não encaminhou a concessionária a documentação para demonstrar que, a partir daquele instante, o imóvel tinha um novo locatário.
2. Logo, em se tratando de responsabil...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
4. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
4. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. APELO PROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. Inconfigurada a inércia da Fazenda Pública, é medida que se impõe que seja afastado o reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente.
3. Sentença Desconstituída. Retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento da execução fiscal.
4. Apelo provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. APELO PROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercor...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 2º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS EM 2/3. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo, de modo que inviável a desclassificação pretendida pela defesa para a apelante.
2. A fração de 1/2 (metade) relativa a minorante esculpida no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, se encontra suficientemente motivada e proporcional à pena cominada, de modo que deve permanecer irretocada.
3. Considerando o quantum da pena inferior a quatro anos e nenhuma valoração negativa das circunstâncias judiciais, a substituição da pena carcerária por restritivas de direitos, nos termos do Art. 44, do Código Penal, é medida que se impõe.
4. Apelação parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013781-34.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 2º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS EM 2/3. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS....
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:20/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARCIAL OCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para absolvição.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena restou devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido feita com a mera indicação do número de majorantes.
4. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007160-21.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARCIAL OCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA....
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. FACULDADE DE CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA. DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.
1. O art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69, teve alteração do seu texto, por meio da Lei n. 13.043/14, de modo que, agora, não localizado o bem alienado fiduciariamente fica facultado ao credor o requerimento de conversão da busca e apreensão em ação executiva e não mais em ação de depósito.
2. Vige no ordenamento jurídico pátrio o sistema do isolamento dos atos processuais, o qual determina a aplicação imediata da legislação processual superveniente aos atos ainda não praticados, respeitados os já realizados na forma da legislação anterior (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. FACULDADE DE CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA. DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.
1. O art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69, teve alteração do seu texto, por meio da Lei n. 13.043/14, de modo que, agora, não localizado o bem alienado fiduciariamente fica facultado ao credor o requerimento de conversão da busca e apreensão em ação executiva e não mais em ação de depósito.
2. Vige no ordenamento j...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
4. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO APRESENTADOS APÓS A COMPRA. PROBLEMAS SOLUCIONADOS ACIMA DO TRINTÍDIO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DO PREÇO PAGO. IMPOSSIBILIDADE PELA PERMANÊNCIA DO VEÍCULO COM O CONSUMIDOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, enquadra-se a hipótese de responsabilidade contratual, prevista nos arts. 18 a 25 do CDC, elencadas como vício do produto, que, para serem caracterizadas pressupõem a existência de um vínculo contratual entre fornecedor e consumidor decorrente de aquisição de um bem. O dever de indenizar, na espécie, está diretamente relacionado à inadequação do produto em relação à expectativa que o Apelante legitimamente tinha em relação à caminhonete.
2. A troca do bem defeituoso foi, injustamente, negada pelas empresas Apeladas, como ficou descortinado na tramitação processual, haja vista que a própria GENERAL MOTORS, em suas contrarrazões, reconhece que providenciou a reparação do bem, custeando o aluguel de outros veículos enquanto a S10 permaneceu em manutenção por prazo superior a trinta dias. Dessa forma, ficou plenamente comprovado o nexo de causalidade entre o ato ilícito e as atividades das empresas Apeladas, o que é suficiente para presumir os grandes aborrecimentos causados ao Apelante pelos defeitos da caminhonete, assim como para reconhecer o direito à compensação pelos danos morais.
3. Quanto aos danos materiais, pedidos com fulcro no art. 18, § 1º, inciso II, do CDC, correspondentes à restituição imediata da quantia paga pela aquisição do produto, compreende-se que, sem embargo dos transtornos causados, o Apelante não pode lograr êxito nessa pretensão. Isso porque, como ficou incontroverso nos autos, essa restituição deveria ter sido feito imediatamente, ou, melhor dizendo, tão-logo superado o prazo de trinta dias para a resolução do problema. Mas, como isso não aconteceu no caso em tela, uma vez que o bem já foi restituído ao Apelante, ainda que em prazo superior ao trintídio legal. Logo, se houver a restituição do valor pago pela compra da S10, os Apelados serão penalizados duas vezes. Vale dizer, as empresas seriam compelidas a suportar o ônus pelo conserto do veículo e, concomitantemente, restariam obrigadas a devolver o valor pago pelo Apelante pelo produto, ainda que esteja na posse dele por mais de cinco anos, o que não seria lícito.
4. Apelação parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO APRESENTADOS APÓS A COMPRA. PROBLEMAS SOLUCIONADOS ACIMA DO TRINTÍDIO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DO PREÇO PAGO. IMPOSSIBILIDADE PELA PERMANÊNCIA DO VEÍCULO COM O CONSUMIDOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso, enquadra-se a hipótese de responsabilidade contratual, prevista nos arts. 18 a 25 do CDC, elencadas como vício do produto, que, para serem caracterizadas pressupõem a existência de um vínculo contratual entre fornecedor e consumidor...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral