REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC(TEORIA DA CAUSA MADURA). FEITO QUE NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA QUESTÕES INCIDENTAIS PENDENTES DE ANÁLISE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
1. Suscita-se de ofício nulidade da sentença por vício de julgamento citra petita, uma vez que o decisum não se manifestou sobre a integralidade do pedido de desapropriação, considerando que houve emenda à inicial alterando a área a ser desapropriada.
2. É nula a sentença que viola os artigos 141, 490 e 492 do CPC e contém julgamento divorciado da pretensão formulada pela parte ou aquém do pedido formulado.
3. Inaplicabilidade do art. 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil no caso concreto, visto que o feito não se encontra em condições de julgamento.
4. Necessidade de ser decidida, na origem, a respeito do depósito prévio da área acrescida pertencente a terceira pessoa, assim como a deliberação quanto ao fracionamento proporcional do preço consoante pedido formulado autor e ainda a questão da imissão provisória na posse da área retificada e alterada.
5. Consistindo o julgamento citra petita, deve ser determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para resolver as questões incidentais pendentes e depois proferir nova decisão considerando a integralidade da área a ser desapropriada.
6. Sentença desconstituída. Prejudicada a remessa necessária.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC(TEORIA DA CAUSA MADURA). FEITO QUE NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA QUESTÕES INCIDENTAIS PENDENTES DE ANÁLISE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
1. Suscita-se de ofício nulidade da sentença por vício de julgamento citra petita, uma vez que o decisum não se manifestou sobre a integralidade do pedido de desapropriação, considerando que houve emenda à inicial alterando a área a ser desapropriada.
2. É nula...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO e VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora sucinto, demonstrando as razões pelas quais formou sua convicção.
2. A exigência da prévia oitiva do Fisco tem em mira dar-lhe a oportunidade de arguir eventuais óbices à decretação da prescrição, de modo que sendo possível suscitar tais alegações nas razões da apelação, não deve ser reconhecida a nulidade da sentença.
3. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal) refere-se à matéria processual e não a respeito da prescrição tributária em si, não sendo exigível a edição de lei complementar para tal desiderato.
4. Desnecessária a submissão da arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80 ao plenário, porquanto a constitucionalidade da lei se presume, não havendo nos argumentos do apelante qualquer fundamento coeso apto a infirmar tal presunção, o que torna inócuo a instauração do incidente de inconstitucionalidade formal.
5. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
6. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
7. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO e VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. DECURSO TEMPORAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há de se falar em ausência de fundamentação se o magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro,...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA. CÁLCULOS JUDICIAIS. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. COEFICIENTE PARA SÉRIE NÃO PERIÓDICA. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. DECISÃO MANTIDA.
1. Consta dos autos principais que os cálculos da Contadoria Judicial foram elaborados segundo as diretrizes da "Tabela Price", sendo este, pois, o método comumente utilizado para efeito dos cálculos de amortização de dívidas dessa natureza. Precedente desta Corte.
2. Nesse contexto, a despeito do agravante afirmar que utiliza o sistema de amortização "Coeficiente para Série Não Periódica", não se vislumbra no contrato entabulado entre as partes nenhuma cláusula a dispor sobre o esse método.
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA. CÁLCULOS JUDICIAIS. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. COEFICIENTE PARA SÉRIE NÃO PERIÓDICA. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. DECISÃO MANTIDA.
1. Consta dos autos principais que os cálculos da Contadoria Judicial foram elaborados segundo as diretrizes da "Tabela Price", sendo este, pois, o método comumente utilizado para efeito dos cálculos de amortização de dívidas dessa natureza. Precedente desta Corte.
2. Nesse contexto, a despeito do agravante afirmar que utiliza o...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORIA PUBLICA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS PELO PROCON. PODER DE REQUISIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ASSEGURADO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80/1994 E PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 158/2006. INFORMAÇÕES QUE AINDA NÃO SE ENCONTRAM EM PODER DO PROCON. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA AO PROCON QUE CONCEDA ACESSO A TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DOS QUAIS É DETENTOR. APLICABILIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI N. 12.527/2011). PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REJEIÇÃO. LIMINAR DEFERIDA NA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA E FIXAÇÃO DA PERIODICIDADE DE SUA INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. O instituto do mandado de segurança possui por requisito imprescindível a prova pré-constituída, ou seja, a prova do direito líquido e certo deve ser colacionada no momento da impetração do writ.
2. O ato omissivo que teria violado direito líquido e certo da Defensoria Pública, segundo se extrai dos autos, estaria caracterizado na recusa do PROCON em fornecer informações e esclarecimentos acerca das condições de atendimento da Agência do Banco Bradesco em Rio Branco/AC, que teriam sido requisitados pela Defensoria Pública.
3. O direito da Defensoria Pública em requisitar informações de autoridade pública ou de seus agentes é assegurado pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual nº 158/2006, e a requisição de informações, que não foram fornecidas pelo PROCON, está sobejamente comprovada nos autos, não havendo que se falar em falta de interesse processual e nem em ausência de prova pré-constituída de violação a direito líquido e certo.
4. O mandado de segurança é via processual adequada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade (Inteligência do art. 1º, da Lei 12.016/20009).
5. Havendo prova pré-constituída de violação de direito líquido e certo do impetrante, mantém-se, em sede de agravo de instrumento, a decisão agravada que deferiu pedido liminar.
6. A fixação de multa diária se destina a forçar o cumprimento de determinação judicial e somente incidirá se o demandado insistir em não se sujeitar ao comando judicial, devendo ser mantida a incidência das astreintes para o caso de descumprimento.
7. Na fixação do valor das astreintes e na limitação da periodicidade de sua incidência devem ser considerados os interesses envolvidos e o eventual dano que pode decorrer do atraso no cumprimento da determinação judicial.
8. O pedido de prorrogação do prazo para o cumprimento da decisão deve ser negado quando o prazo fixado na decisão agravada é o prazo máximo estabelecido em lei para a execução do determinado ato.
9. Agravo de instrumento provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORIA PUBLICA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS PELO PROCON. PODER DE REQUISIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ASSEGURADO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80/1994 E PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 158/2006. INFORMAÇÕES QUE AINDA NÃO SE ENCONTRAM EM PODER DO PROCON. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA AO PROCON QUE CONCEDA ACESSO A TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DOS QUAIS É DETENTOR. APLICABILIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI N. 12.527/2011). PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PSICOSE NÃO ORGÂNICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CONDENAÇÃO CONDICIONADA À CONFECÇÃO DE LAUDO MÉDICO FUTURO. INADMISSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. OBRIGAÇÃO FUTURA DECOTADA DA SENTENÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM MÍNIMA PARTE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O provimento jurisdicional deve ser certo, ou seja, não pode condicionar a eficácia da sentença a evento futuro e incerto, sob pena de nulidade. Intelecção do parágrafo único do art. 492 do CPC/2015.
2. A deliberação do magistrado que, determina a internação de paciente antes mesmo de saber qual será o resultado da avaliação médica, não pode ser admitida como válida, pois a internação deste paciente esbarra, de imediato, na inexistência de documento hábil a comprovar a absoluta necessidade de internação do favorecido.
3. Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório a sentença que vincula uma obrigação ao Estado à um fato novo, futuro, perante o qual o administrador público deverá providenciar uma internação compulsória, amparado em um novo laudo médico, sem o menos ter a oportunidade de questioná-lo, uma vez que tal documento estará amparado pelo instituto jurídico da coisa julgada.
4. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido.
5. Embora não exista vedação legal ao arbitramento da multa diária contra a Fazenda Pública, a fixação do quantum arbitrado deve ser analisado com ponderação a fim de coibir possível enriquecimento sem causa da parte beneficiária ou até mesmo ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
6. Quanto ao prazo, é certo que o administrador, ao contrário do particular, deverá obedecer a certos trâmites procedimentais e até legais na consecução de seus atos, sendo necessária a concessão de um lapso temporal suficiente ao cumprimento da obrigação, sem necessariamente ser um prazo tão extenso capaz de causar a inércia do Administrador, mas também que não seja tão exíguo ao ponto de tolher a ação administrativa dentro do prazo concedido.
7. Apelação conhecida e, no mérito, parcialmente provida. Reexame necessário procedente em parte.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PSICOSE NÃO ORGÂNICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CONDENAÇÃO CONDICIONADA À CONFECÇÃO DE LAUDO MÉDICO FUTURO. INADMISSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. OBRIGAÇÃO FUTURA DECOTADA DA SENTENÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM MÍNIMA PARTE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O provimento jurisdicional deve ser certo, ou seja, não pode cond...
APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ITCMD. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO PROVIDO.
1. Com efeito, o art. 662, § 2º, do CPC, dispõe que no arrolamento sumário não serão apreciadas questões relativas à quitação de tributos cabíveis. Dessa forma, a obrigatoriedade de recolhimento de todos os tributos previamente ao julgamento da partilha ou da adjudicação foi afastada pelo próprio art. 659, do mesmo diploma legal, ao prever sua aplicação apenas ao arrolamento comum.
2. Assim sendo, a inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 659, §2º, com foco na celeridade processual, permite que a partilha amigável ou a adjudicação sejam homologadas anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido.
3. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ITCMD. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO PROVIDO.
1. Com efeito, o art. 662, § 2º, do CPC, dispõe que no arrolamento sumário não serão apreciadas questões relativas à quitação de tributos cabíveis. Dessa forma, a obrigatoriedade de recolhimento de todos os tributos previamente ao julgamento da partilha ou da adjudicação foi afastada pelo próprio art. 659, do mesmo diploma legal, ao prever sua aplicação apenas ao arrola...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. LEGALIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RECONHECIDAS NA SENTENÇA RECORRIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. LEGALIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RECONHECIDAS NA SENTENÇA RECORRIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE.
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENTE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA X AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAC. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E OBJETO. AUSENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que está em curso, em que há identidade de partes, de causa de pedir e pedido. Intelecção do art. 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
2. Não há falar em litispendência se a ação anterior refere-se à execução de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, enquanto a outra demanda pretende, por razões diversas, a suspensão do TAC e/ou de sua execução.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENTE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA X AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAC. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E OBJETO. AUSENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que está em curso, em que há identidade de partes, de causa de pedir e pedido. Intelecção do art. 337, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
2. Não há falar em litispendência se a ação anterior refere-se à execução de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, enquanto a outra demanda pretende, por razõ...
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Sendo a saúde e a vida um bem maior, deve o Poder Público, comprovada a necessidade do enfermo, fornecer o medicamento independente de previsão orçamentária, bem como de estar o remédio relacionado na lista daqueles padronizados pelo Ministério da Saúde.
2. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido.
3. Apelação conhecida e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Sendo a saúde e a vida um bem maior, deve o Poder Público, comprovada a necessidade do enfermo, fornecer o medicamento independente de previsão orçamentária, bem como de estar o remédio relacionado na lista daqueles padronizados pelo Ministério da Saúde.
2. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Est...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. MÉRITO. DANOS MORAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NEGA SEGUIMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade do recurso. No ponto, a necessidade se refere à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio; a utilidade, por sua vez, cuida da adequação da medida recursal para atingir o fim colimado. No caso concreto, o objetivo do apelante já foi alcançado na própria sentença vergastada, pois esta não o condenou ao pagamento de indenização a título de danos morais, o que torna desnecessária a interposição do recurso em questão.
2. Não procede a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, dado que aplicável, ao caso em análise, a regra de regência que atribuía à instituição apelante a responsabilidade pelos lançamentos do FGTS efetuados nas contas vinculadas durante o período em que ficaram sob sua administração, consoante enunciado do art. 23, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990. Precedentes desta Corte: AgRg 0703262-22.2014.8.01.0001, Rel. Des. Roberto Barros, 2ª Câmara Cível, J. 13.11.2015 e; APC 0016588-61.2012.8.01.0001, Rel. Des. Roberto Barros, 2ª Câmara Cível, J. 13.11.2015.
3. A questão do interesse de agir se define sob os aspectos do interesse-utilidade e do interesse-necessidade. O primeiro indica que a jurisdição é útil sempre que o processo puder proporcionar ao litigante o resultado favorável pretendido. De outra banda, o segundo aspecto atine à circunstância em que a jurisdição deva ser encarada como a última forma de solução do conflito, não havendo meios para a satisfação voluntária da prestação. No caso concreto, verifica-se o interesse da parte apelada já que o provimento jurisdicional buscado foi e será útil à tutela pretendida, e, não há, pela própria postura do apelante em juízo, evidência de que o ajuizamento da presente demanda fosse desnecessário à obtenção do resultado pretendido.
4. Apelo não conhecido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. MÉRITO. DANOS MORAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NEGA SEGUIMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade do recurso. No ponto, a necessidade se refere à imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio; a utilidade, por sua vez, cuida da adequação da medida recursal para atingir o fim colimado. No caso concreto, o objetivo do apelante já foi alcançado na própria sentença vergastada...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
VV. Apelação Criminal. Tráfico de interestadual de drogas. Pena base. Percentual da causa de diminuição de pena. Critérios diversos.
- Restando demonstrado que usados critérios diferentes para a fixação da pena base e para estabelecer o percentual de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, afasta-se o argumento da dupla valoração, devendo ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE E DIVERSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ATINENTE A UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DROGA NÃO COMERCIALIZADA NO INTERIOR DO TRANSPORTE PÚBLICO. PREVALÊNCIA, NA PENA-BASE E NA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PREVISTA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO DE REDUÇÃO PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A quantidade, natureza e diversidade do material entorpecente apreendido são fatores preponderantes para a fixação da pena relacionada ao tráfico ilícito de entorpecentes, ao teor do art. 42 da Lei nº. 11.343/2006.
2. É discricionariedade do julgador o quantum a ser aplicado no reconhecimento de atenuantes.
3. A causa de aumento de pena para o delito de tráfico de droga cometido em transporte público, previsto no art. 40, inciso III, da Lei nº. 11.343/2006, somente é passível de incidência quando demonstrada que a intenção do agente era praticar a mercancia do entorpecente em seu interior, ficando afastada, portanto, a hipótese em que o veículo público é utilizado unicamente para transportar a droga. Precedentes STF/STJ.
4. Quando a natureza e quantidade de droga apreendida são consideradas na primeira fase da dosimetria, para exasperar e pena-base, e na terceira, para valorar a fração de diminuição atinente ao tráfico privilegiado, resta verificado o vedado bis in idem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013350-92.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de interestadual de drogas. Pena base. Percentual da causa de diminuição de pena. Critérios diversos.
- Restando demonstrado que usados critérios diferentes para a fixação da pena base e para estabelecer o percentual de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, afasta-se o argumento da dupla valoração, devendo ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE E DIVERSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CON...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NÃO CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE N. 631.240. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A imprescindibilidade de requerimento administrativo prévio à demanda judicial tomou nova feição após decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de repercussão geral. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. (RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014).
2. Para a existência da pretensão resistida e configuração da necessidade de intervenção jurisdicional na ação de cobrança do seguro DPVAT é imprescindível prévio requerimento administrativo (STF, RE n. 839.314 e n. 824.704). Precedentes deste Tribunal de Justiça.
3. Ausente prova do requerimento administrativo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sentença mantida.
4. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NÃO CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE N. 631.240. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A imprescindibilidade de requerimento administrativo prévio à demanda judicial tomou nova feição após decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de repercussão geral. A instituição de condições para o regular exercício do direi...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO. AÇÕES CONEXAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CDC. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 538 DO STJ. REAJUSTE DAS PARCELAS. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.
1. Teoria do adimplemento substancial. Não se conhece de matéria que não foi objeto de análise pela instância monocrática, tendo sido ventilada tão somente no âmbito recursal, sob pena de supressão de instância (art. 932, III, do CPC/2015).
2. A realização de perícia contábil não tem utilidade para o deslinde da controvérsia, uma vez que a matéria versada nos autos é eminentemente de direito. Ademais, incumbe ao juiz, como destinatário da prova, ponderar acerca da conveniência da realização de prova apta à solução do litígio (art. 370 do CPC/2015).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há muito, já pacificou o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados entre as administradoras de consórcio e os consorciados, visto que plenamente caracterizado o conceito de consumidor e fornecedor previsto nos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90. Precedentes.
4. Tratando-se de contrato de consórcio, inexiste previsão da incidência de juros remuneratórios ou capitalizados, nem incidência de comissão de permanência. Tendo sido os encargos da inadimplência (juros de mora e multa contratual) convencionados dentro dos parâmetros legais, a contratação deve ser mantida.
5. As administradoras de consórcio podem fixar livremente a taxa de administração. Inexistência de norma limitadora. Inteligência da Súmula 538 do STJ.
6. Não há irregularidade na disposição contratual que prevê o reajuste das parcelas de acordo com o preço do bem, visto que se mostra em consonância com o previsto nos artigos 24 e 27 da Lei n. 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
7. A descaracterização da mora depende do reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais. Precedentes do STJ.
8. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos (STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73).
9. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, desde que o acórdão tenha se pronunciado sobre a tese jurídica, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados (STJ, AgRg no REsp 1330823/RS).
10. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO. AÇÕES CONEXAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CDC. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 538 DO STJ. REAJUSTE DAS PARCELAS. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos (STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73).
2. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69 (REsp 1.622.555-MG).
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço do constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento por qualquer pessoa que ali se encontre, não havendo necessidade de ser ela pessoal (inteligência do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69 e Súmula 72 do STJ).
2. No caso concreto, a parte autora apresentou notificação extrajudicial constando que o destinatário estava "ausente", sem nenhuma assinatura de recebimento. Logo, não ocorreu a regular constituição do devedor em mora. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
3. Como alternativa à frustração da diligência postal, o credor fiduciante poderá levar o título a protesto com a publicação de edital para ciência do devedor.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço do constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento por qualquer pessoa que ali se encontre, não havendo necessidade de ser ela pessoal (inteligência do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69 e...
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ISSQN. RECOLHIMENTO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOALMENTE, COM RESPONSABILIDADE SOCIAL E SEM CARÁTER EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO ESPECÍFICO. PRECEDENTES DO STJ, ACOMPANHADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O requisito necessário ao direito de recolher o ISS tendo por base uma alíquota fixa e anual é a pessoalidade do serviço prestado pelo contribuinte.
2. Nos termos do art. 9º, § 3º, do DL 406/68, têm direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial, não sendo esta a hipótese dos autos. Precedentes do STJ, acompanhado por este órgão fracionado.
3. Apelação desprovida.
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TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ISSQN. RECOLHIMENTO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOALMENTE, COM RESPONSABILIDADE SOCIAL E SEM CARÁTER EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO ESPECÍFICO. PRECEDENTES DO STJ, ACOMPANHADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O requisito necessário ao direito de recolher o ISS tendo por base uma alíquota fixa e anual é a pessoalidade do serviço prestado pelo contribuinte.
2. Nos termos do art. 9º, § 3º, do DL 406/68, têm direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofission...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO DENOMINADO SISTEMA "S". IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 14 DO CTN. COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRENTE. HONORÁRIOS EM PRIMEIRO GRAU MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO DENOMINADO SISTEMA "S". IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 14 DO CTN. COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRENTE. HONORÁRIOS EM PRIMEIRO GRAU MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTES. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS VENCIDAS E VINCENDAS, ALÉM DE PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, o cerne do recurso é a possibilidade da suspensão mencionada ter efeitos também aos débitos não pagos antes da decisão agravada, a fim de que os Agravantes não sejam cobrados, tampouco tenham seus nomes e CPFs inscritos em quaisquer órgão de proteção ao crédito, sob alegação de que as empresas agravadas não cumpriram com o ajustado em contrato, causando imenso prejuízo de ordem financeira aos agravantes que culminaram na impossibilidade de os mesmos continuarem a adimplir o contrato em questão.
2. De acordo com o contexto fático-jurídico, o Agravado não pretende a manutenção do contrato, mas, sim, a sua resolução em face do atraso na entrega dos lotes adquiridos. Logo, considerando a bilateralidade do contrato e o pedido de rescisão, não é razoável exigir do consumidor o pagamento das parcelas vencidas e vincendas quando a construtora descumpre suas obrigações contratuais (substancial atraso na entrega do imóvel).
3. A suspensão dos pagamentos não acarretará prejuízos aos agravados. Em caso de improcedência do pedido de rescisão contratual, os agravantes deverão arcar com as parcelas vencidas, sujeitando-se, inclusive, aos efeitos da mora, de modo que restará plenamente admissível a promoção, pelos agravados, de atos tendentes a resguardar o exercício regular de seus direitos de crédito.
4. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTES. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS VENCIDAS E VINCENDAS, ALÉM DE PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, o cerne do recurso é a possibilidade da suspensão mencionada ter efeitos também aos débitos não pagos antes da decisão agravada, a fim de que os Agravantes não sejam cobrados, tampouco tenham seus nomes e CPFs inscritos em quaisquer órgão de proteção ao crédito, sob alegação de que as empresas agr...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA POR PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS INDENIZÁVEIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COBERTA POR APÓLICE DE SEGUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de assistência judiciária gratuita: a documentação dos autos comprova que, além de ter sido submetida ao regime jurídico de liquidação extrajudicial, a seguradora efetivamente está operando com enorme dificuldade em arcar com os seus compromissos financeiros. Tanto é assim que o relatório aponta a constância no atraso de pagamentos de tributos, inferindo-se, daí, a sua impotência financeira para, neste instante, fazer frente as custas processuais.
2. A conduta do ciclista contribuiu com o desfecho trágico, haja vista que, ao adentrar em cruzamento, ele deveria ter reduzido a velocidade da sua bicicleta e esperado o ônibus seguir adiante, considerando que este se deslocava pela via preferencial, nos termos do art. 29, inciso III, alínea "c", do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, o motorista do ônibus também colaborou, significativamente, para o sinistro, visto que a perícia apontou a velocidade excessiva para o local, colocando em risco a sua própria vida, além da integridade física de terceiros. É importante ressaltar que, pelo princípio da proteção do mais fraco, consagrado pelo art. 29, § 2º, do CTB, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. No contexto dos autos, isso significa que, embora na via preferencial, o transporte coletivo tinha a obrigação de circular com velocidade compatível com o local, de modo que, ao se deparar com uma bicicleta, veículo de menor porte e não motorizado, pudesse ceder a passagem no intuito de preservar a integridade física do ciclista.
3. Logo, chega-se à conclusão de que houve culpa recíproca do motorista do ônibus e do ciclista, maior vítima do acidente porque a sua vida foi ceifada, de forma que houve negligência de ambos no que tange às normas de trânsito aplicáveis à espécie. Tanto o motorista como o condutor da bicicleta contribuíram para o trágico desfecho, sendo razoável atribuir 50% (cinquenta por cento) de culpa para cada um deles. Numa palavra, em havendo culpa concorrente entre o agente e a vítima, subiste o direito à indenização pelo descabimento da causa excludente de responsabilidade civil (culpa exclusiva da vítima) aventada pelas Apeladas, devendo o quantum indenizatório ser fixado na medida da culpabilidade de cada um dos envolvidos no acidente (art. 945, do CC/2002).
4. No caso de morte do esposo ou companheiro, dispensa-se a comprovação do dano moral, uma vez que o terrível choque moral da esposa ou companheira, diante do cadáver esfacelado da vítima, determina a convicção induvidosa da existência do sofrimento moral, dispensando-se a prova do abalo psicológico da infeliz viúva. Assim, ao considerar o sofrimento extremado da companheira da vítima (sendo crível afirmar que nenhum montante financeiro tem o condão de substituir a presença do chefe da família), mas ponderando também a existência de culpa concorrente entre o agente e a vítima, delimito o quantum indenizatório em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
5. A Apelante comprovou, mediante a juntada da Sentença proferida pela 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, que manteve relação de união estável com a vítima, no período de 30/07/2007 até o dia 12/12/2012 (data do evento danoso). Com isso, teria o direito a receber o pagamento da pensão até a data em que o falecido completaria 72 (setenta e dois) anos, expectativa média de vida do brasileiro, segundo o Ministério da Previdência Social. Entretanto, como a Apelante postulou o pagamento da pensão até a data na qual o falecido companheiro alcançaria 65 (sessenta e cinco) anos, esse deve ser o marco final do pensionamento, senão haveria, no caso, julgamento ultra petita.
6. A empresa de transportes coletivos tem o direito de receber da seguradora o pagamento da indenização securitária na forma como pactuada, observando-se os limites de responsabilidade definidos na apólice, assim como no termo de adesão, o que deverá ser apurado em procedimento de liquidação de sentença (art. 509, do CPC/2015), suspendendo-se a fluência de juros e correção monetária, consoante o art. 18, alíneas "d" e "f", da Lei n. 6.024/1974.
7. Apelo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA POR PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS INDENIZÁVEIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COBERTA POR APÓLICE DE SEGUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de assistência judiciária gratuita: a documentação dos autos comprova que, além de ter sido sub...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral