APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREVALÊNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A materialidade e a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo que se falar em absolvição, notadamente diante da prevalência dos depoimentos dos agentes públicos, coerentes e harmônicos prestados em juízo, corroborando os elementos indiciários. Precedentes.
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREVALÊNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A materialidade e a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo que se falar em absolvição, notadamente diante da prevalência dos depoimentos dos agentes públicos, coerentes e harmônicos prestados em juízo, c...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÁXIMA ANTE AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. INVIABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR E OBSERVÂNCIA DOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Se constituiu em ônus da defesa, a teor do Art. 156, do Código de Processo Penal, comprovar a verossimilhança das teses invocadas em seu favor, de modo que, inexistindo prova eficiente, rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por ausência de pressuposto processual e de condição para o exercício regular da ação penal.
2. O conjunto probatório mostra-se suficiente para amparar o édito condenatório, notadamente pela apreensão de parte da res furtiva em poder dos agentes, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em suas residências, fatos corroborados por prova testemunhal, não devendo prosperar o pedido de absolvição.
3. A elevação da pena-base encontra-se devidamente justificada, a exemplo das consequências do delito, haja vista o elevado prejuízo causado, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e da culpabilidade exacerbada, posto que a vítima foi amarrada, sofrendo coação moral de morte.
4. Escorreita a aplicação da fração de 1/6 diante do reconhecimento da confissão parcial e menoridade relativa do réu na segunda fase da dosimetria, dada a discricionariedade do julgador e o atendimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÁXIMA ANTE AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. INVIABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR E OBSERVÂNCIA DOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Se constituiu em ônus da defesa, a teor do Art. 156, do Código de Processo Penal, comprovar a verossim...
APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Se os apelantes atingiram seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento, induzindo as vítimas a erro, comprando mercadoria e pagando com moeda falsa, incidiram na conduta do Art. 171, caput, do Código Penal.
2. Os fatos narrados na exordial acusatória restaram suficientemente provados pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela palavra das vítimas, o que não autoriza a absolvição dos apelantes.
3. Não provimento dos recursos.
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APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Se os apelantes atingiram seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento, induzindo as vítimas a erro, comprando mercadoria e pagando com moeda falsa, incidiram na conduta do Art. 171, caput, do Código Penal.
2. Os fatos narrados na exordial acusatória restaram suficientemente provados pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela palavra das vítimas, o que...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Havendo apenas uma circunstância desfavorável a pena para o delito do Art 180, caput, do Código Penal, deve ser redimensionada para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa; e para o delito do Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 deve ser estabelecida a reprimenda de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
2. Em razão do status de reincidente do apelante o regime adequado para o início do cumprimento da pena é o semiaberto.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Havendo apenas uma circunstância desfavorável a pena para o delito do Art 180, caput, do Código Penal, deve ser redimensionada para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa; e para o delito do Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 deve ser estabelecida a reprimenda de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
2. Em razão do...
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM ANO RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. SOMENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É possível o acolhimento parcial do pleito de substituição da pena corporal por apenas uma medida restritiva de direitos, pois o montante da sanção, fixada em um 01 (ano), atende ao requisito objetivo do Art. 44, § 2º, do Código Penal, de modo que afastada a interdição temporária de direitos e mantida a prestação de serviços à comunidade.
2. Satisfeitos os requisitos legais para fixação do valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, com base no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido formal do Ministério Público e oportunizada à defesa do réu nesse particular, não é possível o seu afastamento.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM ANO RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. SOMENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É possível o acolhimento parcial do pleito de substituição da pena corporal por apenas uma medida restritiva de direitos, pois o montante da sanção, fixada em um 01 (ano), atende ao requisito objetivo do Art. 44, § 2º, do Código Pen...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MENSALIDADES ESCOLARES. PROTESTO INDEVIDO. INCLUSÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A fixação do quantum indenizatório é tarefa complexa, que deve visar a compensação pelo dano sofrido, servindo, ao mesmo tempo, como forma de coibir a reiteração do ilícito. Para tanto, a atividade do julgador deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso concreto e com o objetivo de proporcionar a adequada compensação da ofensa, sem, contudo, ensejar enriquecimento ilícito ou refletir valores inexpressivos.
2. Da análise das peculiaridades sopesadas no caso concreto, sobretudo a condição econômica das partes e os danos suportados pela Apelante em razão do protesto e a permanência indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes por aproximadamente 03 (três) anos, mesmo após ordem judicial de retirada, reputa-se mais adequado majorar a verba indenizatória para R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme julgados do STJ e desta Corte de Justiça em casos semelhantes.
3. Fica mantida a verba honorária de sucumbência arbitrada na origem em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, porquanto já fixada no máximo legal permitido, conforme o disposto no art. 85, § 11 do CPC/2015.
4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MENSALIDADES ESCOLARES. PROTESTO INDEVIDO. INCLUSÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A fixação do quantum indenizatório é tarefa complexa, que deve visar a compensação pelo dano sofrido, servindo, ao mesmo tempo, como forma de coibir a reiteração do ilícito. Para tanto, a atividade do julgador deve ser pautada pelos princípios da razoab...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA, IMAGEM E REPUTAÇÃO. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO EM OBSEVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, com fundamento na conduta dolosa ou culposa do agente (inteligência dos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil). Nesse contexto, tratando-se de responsabilidade civil embasada na teoria subjetiva ou da culpa, tem-se que compete ao ofendido provar a ação ou omissão dolosa ou culposa do agente causador do dano; a relação de causalidade ou o nexo causal; e o dano efetivamente experimentado.
2. É inegável que a liberdade de expressão é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, incisos IV, VIII e IX), inerente a todas as pessoas, sendo, aliás, requisito indispensável para a existência de uma sociedade democrática. Todavia, impõe-se aos cidadãos o dever de observar limites em suas manifestações, não sendo as redes sociais territórios livres para publicações que ofendam o nome e a imagem de outrem.
3. Caso concreto em que o intuito da postagem não foi de meramente emitir uma crítica ou opinião, mas sim de ofender e denegrir a imagem da autora perante outros usuários da rede social, eis que se utilizou de expressão desrespeitosa, com evidente carga pejorativa.
4. Dispensa-se a comprovação do dano moral, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, pois o dano, nesses casos, é classificado como presumido (in re ipsa). Precedentes do STJ.
5. É cediço que a fixação do quantum indenizatório é tarefa complexa, que deve visar a compensação pelo dano sofrido, servindo, ao mesmo tempo, como forma de coibir a reiteração do ilícito. Para tanto, a atividade do julgador deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso concreto e com o objetivo de proporcionar a adequada compensação da ofensa, sem, contudo, ensejar enriquecimento ilícito ou refletir valores inexpressivos.
6. Da análise das peculiaridades sopesadas no caso concreto, sobretudo a condição econômico-financeira do Apelante e os patamares fixados pela jurisprudência dos Tribunais de Justiça pátrios, em casos análogos, impõe-se a redução do quantum arbitrado a título de danos morais ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), montante este que reputa-se mais adequado à justa recomposição do dano sofrido e que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
7. Apelo parcialmente provido.
V.V (só quanto ao valor da indenização)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA, IMAGEM E REPUTAÇÃO. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO EM OBSEVÂNCIA À MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, com fundamento na conduta dolosa ou culposa do agente (inteligência dos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil). Nesse contexto, tratando-se de responsabilidade civil embasada na teoria subjetiva ou da culpa, tem-se que compete ao ofendido provar a ação ou omissão dolosa ou culposa do agente causador do dano; a relação de causalidade ou o nexo causal; e o dano efetivamente experimentado.
2. É inegável que a liberdade de expressão é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, incisos IV, VIII e IX), inerente a todas as pessoas, sendo, aliás, requisito indispensável para a existência de uma sociedade democrática. Todavia, impõe-se aos cidadãos o dever de observar limites em suas manifestações, não sendo as redes sociais territórios livres para publicações que ofendam o nome e a imagem de outrem.
3. Caso concreto em que o intuito da postagem não foi de meramente emitir uma crítica ou opinião, mas sim de ofender e denegrir a imagem da autora perante outros usuários da rede social, dado que se utilizou de expressão desrespeitosa, com evidente carga pejorativa.
4. Dispensa-se a comprovação do dano moral, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, pois o dano, nesses casos, é classificado como presumido (in re ipsa). Precedentes do STJ.
5. É cediço que a fixação do quantum indenizatório é tarefa complexa, que deve visar a compensação pelo dano sofrido, servindo, ao mesmo tempo, como forma de coibir a reiteração do ilícito. Para tanto, a atividade do julgador deve ser pautada pela máxima da proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso concreto e com o objetivo de proporcionar a adequada compensação da ofensa, sem, contudo, ensejar enriquecimento ilícito ou refletir valores inexpressivos.
6. Da análise das peculiaridades sopesadas no caso concreto, sobretudo a condição econômico-financeira do Apelante e os patamares fixados pela jurisprudência dos Tribunais de Justiça pátrios, em casos análogos, impõe-se a redução do quantum arbitrado a título de danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (dois mil reais), montante este que reputa-se mais adequado à justa recomposição do dano sofrido e que atende à máxima da proporcionalidade.
7. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA, IMAGEM E REPUTAÇÃO. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO EM OBSEVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, com fundamento na conduta dolosa ou culposa do agente (inteligência dos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil). Nesse contexto, tr...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DA CONDUTA ESTATAL E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PODER PÚBLICO VENCIDO NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE ADVERSA. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, é imputado ao ente público negligência, haja vista que alegações das partes consistem no fato de que o filho da Apelada não teria recebido o atendimento médico adequado, sendo esta a causa determinante para ocorrer o óbito. Dessa maneira, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva estatal, haja vista que a prestação de serviço inadequado prescinde da aferição de culpa do agente público no desempenho das suas funções.
2. Dessarte, restou evidenciada a responsabilidade civil do Estado do Acre pelo falecimento do filho da Apelada, haja vista que as provas demonstram o nexo de causalidade entre o atendimento médico defeituoso e óbito, concretizando-se, assim, o direito à indenização por danos morais.
3. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e, principalmente, a Teoria do Valor do Desestímulo, pela qual o arbitramento da indenização deve revestir-se de caráter pedagógico para desestimular o ofensor a não mais praticar atitudes que lesionem o patrimônio moral das pessoas, é impositiva a manutenção do quantum indenizatório no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sublinhando que este valor não representa o enriquecimento sem causa da Apelada, nem a insolvência do Estado do Acre, mas compensa os danos morais experimentados pela dor da perda do filho, sendo condizente com a gravidade do dano.
4. A simples fixação de quantum indenizatório em patamar diverso do que pedido na petição inicial não induz à sucumbência da Apelada, porquanto a delimitação do montante indenizatório é tarefa atribuída exclusivamente ao julgador, não havendo parâmetros legais pré-estabelecidos. Além do mais, ainda que se aceitasse essa linha argumentativa, poder-se-ia dizer que, se houve sucumbência da Apelada, ocorreu de forma mínima, de tal maneira que o ônus dos honorários deve ficar todo com o Estado do Acre, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC/2015. Precedentes do STJ.
5. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DA CONDUTA ESTATAL E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PODER PÚBLICO VENCIDO NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE ADVERSA. APELO DESPROVIDO.
1. No caso, é imputado ao ente público negligência, haja vista que alegações das partes consistem no fato de que o fil...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO.
1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescendo no caso concreto o delito mais amplo e mais grave capitulado no Art. 14, do Estatuto do Desarmamento.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO.
1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescen...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Não havendo provas de que o apelado conduziu veículo sob efeito de álcool, já que o mesmo se encontrava estacionado quando da sua abordagem e não há nenhuma testemunha que ateste esse fato, a absolvição deve ser mantida.
Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Não havendo provas de que o apelado conduziu veículo sob efeito de álcool, já que o mesmo se encontrava estacionado quando da sua abordagem e não há nenhuma testemunha que ateste esse fato, a absolvição deve ser mantida.
Não provimento do recurso.
Ementa:
APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A excludente de culpabilidade da coação moral irresistível não tem aplicação no presente caso, porquanto ausente a demonstração de ter o apelante sofrido ameaça ou agressão que não poderia de outro modo evitar.
2. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A excludente de culpabilidade da coação moral irresistível não tem aplicação no presente caso, porquanto ausente a demonstração de ter o apelante sofrido ameaça ou agressão que não poderia de outro modo evitar.
2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
2. A reincidência ou o trânsito em julgado de sentença condenatória no curso da ação penal não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
3. Provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
2. A reincidência ou o trânsito em julgado de sentença condenatória no curso da ação penal não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
3. Provimento do apelo.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. CONCURSO MATERIAL. DAURIMAR DA SILVA ROCHA: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DEMAIS RÉUS: ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS INCONCLUSIVAS. AUTORIA DUVIDOSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Relativamente a Daurimar da Silva Rocha as condutas delineadas na exordial acusatória restaram suficientemente comprovadas, notadamente pela perícia técnica e prova testemunhal, além das declarações da vítima, que o apontou como sendo um dos agressores.
2. Se o conjunto fático-probatório não permite identificar, com segurança, os demais agressores do ofendido e individualizar a conduta de cada um deles, inarredável absolvição dos réus, consagrando-se o princípio in dubio pro reo.
3. Improvimento do apelo de Daurimar da Silva Rocha e provimento do recurso dos demais apelantes.
Ementa
APELAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. CONCURSO MATERIAL. DAURIMAR DA SILVA ROCHA: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DEMAIS RÉUS: ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS INCONCLUSIVAS. AUTORIA DUVIDOSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Relativamente a Daurimar da Silva Rocha as condutas delineadas na exordial acusatória restaram suficientemente comprovadas, notadamente pela períc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTATIVA. DOLO EVENTUAL X HOMICÍDIO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRONÚNCIA. INADEQUAÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Tendo em vista a dúvida relacionada à configuração do dolo eventual em crimes de homicídio consumado e tentado, e havendo possibilidade de caracterização de dolo eventual na prática de crime contra a vida, a 'quaestio' deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, dado que aplicável na fase da pronúncia o 'in dubio pro societate'.
2. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTATIVA. DOLO EVENTUAL X HOMICÍDIO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRONÚNCIA. INADEQUAÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Tendo em vista a dúvida relacionada à configuração do dolo eventual em crimes de homicídio consumado e tentado, e havendo possibilidade de caracterização de dolo eventual na prática de crime contra a vida, a 'quaestio' deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, dado que aplicável na fase da p...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DAS VÍTIMAS NA PROSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável exige a prostituição ou outra forma de exploração sexual habitual da vítima para a sua consumação. Portanto, ausente tal requisito, não há que se falar em crime.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DAS VÍTIMAS NA PROSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável exige a prostituição ou outra forma de exploração sexual habitual da vítima para a sua consumação. Portanto, ausente tal requisito, não há que se falar em crime.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
É mister reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição no que pertine ao crime previsto no Art. 150, § 1º, do Código Penal, na medida em que a pena concreta fora fixada em 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, que prescreve em 03 (três) anos, consoante o disposto no Art. 109, VI, do Código Penal.
Havendo provas da materialidade e da autoria delitiva, deve ser mantida a condenação do apelante pelo crime de disparo de arma de fogo.
Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
É mister reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição no que pertine ao crime previsto no Art. 150, § 1º, do Código Penal, na medida em que a pena concreta fora fixada em 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, que prescreve em 03 (três) anos, consoante o disposto no Art. 109, VI, do Código...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO
O objeto material do crime previsto no Art. 297, do Código Penal, é o documento público, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, emanado por agente público no exercício das suas funções.
Ocorre que o documento objeto da denúncia (fls. 07) não foi assinado por autoridade pública com atribuição para tanto, mas pela vítima, o que torna a falsidade grosseira e a conduta atípica.
Apelação que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO
O objeto material do crime previsto no Art. 297, do Código Penal, é o documento público, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, emanado por agente público no exercício das suas funções.
Ocorre que o documento objeto da denúncia (fls. 07) não foi assinado por autoridade pública com atribuição para tanto, mas pela vítima, o que torna a falsidade g...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO.
1. O direito do réu a uma defesa técnica é indisponível e irrenunciável.
2. É nula a sentença proferida sem as alegações finais da defesa por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STJ - HC 312262 SP 2014.
3. Recurso de apelação provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO.
1. O direito do réu a uma defesa técnica é indisponível e irrenunciável.
2. É nula a sentença proferida sem as alegações finais da defesa por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STJ - HC 312262 SP 2014.
3. Recurso de apelação provido.
VOTO VENCEDOR DOMINANTE:
APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABOLITIO CRIMINIS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. ART. 217-A, DO CP. RELATIVIZAÇÃO DO ESTADO DE VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL AO APELANTE EM RAZÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA SENTENÇA QUE FIXOU REGIME MAIS GRAVOSO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Pelo princípio da continuidade normativo-típica, o delito previsto no Art. 213, c/c o Art. 224, do Código Penal foram readequados para o crime previsto no Art. 217-A, do diploma repressor, não havendo que se falar em abolitio criminis.
2. A doutrina e a jurisprudência são firmes no sentido de ser inválido qualquer consentimento para relação sexual de vítima menor de 14 anos. Além disso, no presente caso, não ficou configurado qualquer tipo de situação que pudesse relativizar o estado de vulnerabilidade da vítima.
3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas através do depoimento da vítima, corroborado com outras provas do processo.
4. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena, apenas em virtude da hediondez do crime, deve ser alterado, de ofício, para o semi-aberto, tendo em vista a pena de 06 (seis) anos aplicada ao apelante.
VOTO DIVERGENTE VENCEDOR PARCIAL:
APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME DE PENA. MANTENÇA NO FECHADO
Não havendo pedido de atenuação de regime de pena estipulado em sentença, inviável sua alteração de oficio.
Tantum Apelatum Quantum Devolutum.
Mantença do regime fechado.
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VOTO VENCEDOR DOMINANTE:
APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABOLITIO CRIMINIS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. ART. 217-A, DO CP. RELATIVIZAÇÃO DO ESTADO DE VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL AO APELANTE EM RAZÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA SENTENÇA QUE FIXOU REGIME MAIS GRAVOSO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Pelo princípio da continuidade n...
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. SUCESSIVOS CONTRATOS PROVISÓRIOS BASEADOS EM NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida
2. A realização de sucessivos contratos provisórios com a mesma pessoa descaracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse público, implicando na nulidade dos contratos e assegurando o direito ao FGTS.
3. Apelação não conhecida e reexame necessário improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. SUCESSIVOS CONTRATOS PROVISÓRIOS BASEADOS EM NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida
2. A realização de sucessivos contratos provisórios com a mesma pessoa descaracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse público,...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:12/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Diárias e Outras Indenizações