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Jurisprudência

TJRR 10070089551
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 001007008955-1 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RÉU: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CIÊNCIA NATURAL E TECNOLOGIA-FEMACT RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário referente à sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, no “Mandado de Segurança com pedido de liminar” nº 01006142344-7, proposta pelo Ministério Público de Roraima em face do Sr. Daniel Gianluppi, Presidente da FEMACT. O Autor alega, na petição inicial, que no dia 03 de maio de 2001, foi instaurad...
Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 25/09/2008
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080108383
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.010838-3 / BOA VISTA. Impetrante: Clóvis Moreira Pinto. Paciente: Alexandre Cabral Moreira Pinto. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por CLÓVIS MOREIRA PINTO, em favor de ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO, visando ao trancamento da Ação Penal n.º 0010.07.155909-9, a que este responde, perante o Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal, por infração ao art. 15 da Lei n.º 10.826/03 – disparo de arma de fogo. Alega o imp...
Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : 28/11/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10090114298
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 09 011429-8 – DA COMARCA DE BOA VISTA IMPETRANTE: BOA VISTA ENERGIA S/A ADVOGADOS: LUCIANA PORTINARI DE MENEZES e outro IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Boa Vista Energia S/A, devidamente qualificada à fl. 02, contra ato da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista. Alega a impetrante, em síntese, que a magistrada violou os seus direitos constitucionais de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e ampla defesa (art. 5º, LV) ao determinar...
Data do Julgamento : 06/10/2009
Data da Publicação : 14/11/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 100007871
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 000 10 000787-1 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O Trata-se de conflito negativo de competência, tendo como suscitante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e suscitado, o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, com o fito de definir-se o juízo competente para processar e julgar a ação de anulação de escritura pública com pedido de liminar nos autos do processo nº 0010. 2008. 912....
Data do Julgamento : 07/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJSC 2016.003540-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII,...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Indaial
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TJSC 2015.004713-8 (Acórdão)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL E A QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NO CURSO DE AÇÃO MONITÓRIA DEFLAGRADA POR CAIXA SEGURADORA S/A PARA COBRANÇA DE DÍVIDA REPRESENTADA POR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O PACTO SECURITÁRIO EXISTENTE ENTRE A CEF E A AUTORA DA ACTIO. LIDE AFETA AO DIREITO COMERCIAL, E NÃO AO DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. ACOLHIMENTO. "Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02-TJ, 'as três Câmaras de Direito Comercial passam a ter competência exclusiva para julgament...
Data do Julgamento : 01/04/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.022096-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE ATIVA E EXTINGUINDO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possue...
Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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TJRN 2015.013187-5
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACOLHIMENTO. PACIENTE IDOSO E PORTADOR DE VÁRIAS DOENÇAS COMO A NEFROLITÍASE À ESQUERDA. DOCUMENTOS MÉDICOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA CIRURGIA. PACIENTE DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE DEVE SER CUSTEADO PELO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA SEGURANÇA. E M E N T A: PACIENTES COM ESQUIZOFRENIA PARA...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Cornélio Alves
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TNU 50030567520134047008 50030567520134047008
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VOTO/EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. PARTICULARIDADE DO REGIME DE TRABALHO. PROVA DE NECESSIDADE DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE ORDEM N. 20, DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A UNIÃO interpõe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal contra acórdão prolatado pela Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, que deu provimento a recurso inominado inter...
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUIZ FEDERAL FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA
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TNU 50400329620134047100 50400329620134047100
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VOTO-VENCEDOR Após examinar os autos, peço vênia para divergir do eminente Relator. Consta do relatório: Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao incidente interposto pelo agravante, com respaldo na Súmula 51 desta Corte, mantendo o acórdão recorrido ao argumento de que “a cassação da decisão antecipatória empresta os efeitos ex nunc, malgrado haver posições antagônicas, alinhava-se com a jurisprudência dominante pelo STJ, pela Terceira Seção e pelas Turmas que a compõem firmada à época em que prolatada, no sentido de que não está sujeito à repetição dos...
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUIZ FEDERAL WILSON JOSÉ WITZEL
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TNU 50060214520124047110 50060214520124047110
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VOTO/EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL INADMITIDO. AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. INCIDENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL interpõe agravo contra decisão, proferida pela MMª Juíza Federal Presidente das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que inadmitiu Pedido de Uniformização de Interpretação da Legislação Federal, porque os julgados dos Tribunais Regionais Federais não se prestam para caracterização de divergência jurisprudência e porque o acórdão paradigma não guar...
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : Frederico Augusto Leopoldino Kohler
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TNU 50048001820124047113 50048001820124047113
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VOTO-VENCEDOR Após examinar os autos, peço vênia para divergir do eminente Relator. Consta do relatório: Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao incidente interposto pelo agravante, com respaldo na Súmula 51 desta Corte, mantendo o acórdão recorrido ao argumento de que “a cassação da decisão antecipatória empresta os efeitos ex nunc, malgrado haver posições antagônicas, alinhava-se com a jurisprudência dominante pelo STJ, pela Terceira Seção e pelas Turmas que a compõem firmada à época em que prolatada, no sentido de que não está sujeito à repetição dos...
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUIZ FEDERAL WILSON JOSÉ WITZEL
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TRF2 0130235-32.2013.4.02.5101 01302353220134025101
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ECT. DOMÍNIO ÚTIL DE BEM DA UNIÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ESTADO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Trata-se de remessa necessária e recursos de apelação interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e pelo Município do Rio de Janeiro em razão de sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 2. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou ação ordinária em face da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de anula...
Data do Julgamento : 01/10/2018
Data da Publicação : 04/10/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALFREDO JARA MOURA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF5 200883020008465
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTE DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ESPECÍFICA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Cinge-se a controvérsia na insurgência da Fazenda Nacional diante da sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido do Município, para reconhecer o direito do Impetrante de compensar os créditos originados do recolhimento indevido da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, cota patronal, até setembro de 200...
Data do Julgamento : 20/07/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX6540/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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STJ 2014.00.61368-0 201400613680
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1443088
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
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TJDF APC - 1051139-20070110440357APC
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E NEGÓCIOS JURÍDICOS DE COMPRA E VENDA SUBSEQUENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO, VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA AGREMIAÇÃO ESPORTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIAIS AFASTADAS. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO IURES TANTUM. SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. CAUSAL. REGISTRO VINCULADO AO TÍTULO. EXISTÊNCIA DE VICÍO INSA...
Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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TJDF AGI - 880298-20140020224306AGI
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VAGA EM CRECHE. DIREITO SUBJETIVO DO CIDADÃO. PARTE INTEGRANTE DO NÚCLEO ESSENCIAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO. INÉRCIA ESTATAL INCONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
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TJDF APC - 793018-20090111961262APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PARTICULAR. ÁREA ESBULHADA. COMPREENSÃO DA ATUAL REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. OCUPAÇÃO POR POPULARES AUTORIZADA INFORMALMENTE E TOLERADA PELO PODER PÚBLICO. POSSE PRECÁRIA. DETENTORES. ESBULHO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA ÁREA ESBULHADA EM BAIRRO RESIDENCIAL QUE ACOMADA APROXIMADAMENTE 50.000 PESSOAS. DIREITO DE PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. COLISÃO. PONDERAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO. RESOLUÇÃO DO DOMÍNIO EM PERDAS E DANOS. SITUAÇÃO DE FATO ESTABILIZADA HÁ MAIS DE DÉCADA.APELO. TEMPESTIVIDADE. RECUR...
Data do Julgamento : 21/05/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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TJPA 0006973-78.2004.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Apelação Cível manejada por CTBEL COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, nos autos de Mandado de Segurança movido por HUGO MARQUES NOGUEIRA, cuja sentença de fls. 79/84 CONCEDEU a segurança ao apelado/impetrante por entender comprovado o direito liquido e certo para garantir a renovação da licença (emplacamento) do veículo do apelado/impetrante desobrigando-o do pagamento das infrações de trânsito a ele atribuídas. A apelante/impetrado argui preliminarmente a necessidade de dilação probatória e portanto a impossibilidade de apreciação do...
Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0000131-55.2009.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5.ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA - REEEXAME NECESSÁRIO - PROC. N.º 0000131-55.2009.8.14.0301 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO SENTENCIADOS: MÁRIO HERCULANO DE PINA FERNANDEZ E OUTROS ADVOGADO: MÁRCIO AUGUSTO MOURA DE MOARES SENTENCIADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROC. AUTÁRQUICO: IVANA RAMOS DO NASCIMENTO ¿REEXAME NECESÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DO ABONO AOS PROVENTOS DE POLICIAIS MILITARES. PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPR...
Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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