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Jurisprudência

TJPA 0001615-29.2008.8.14.0115
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PODER JUDICIÁRIO    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ    GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL - Nº. 0001615-29.2008.814.0115 COMARCA: NOVO PROGRESSO / PA. APELANTE: TEREZINHA CARLOTA DOS SANTOS. ADVOGADO: LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO - OAB/PA nº 9.015. APELADO: JOÃO NETO DOS SANTOS. REPRESENTANTE: VÂNIA ALVES DOS SANTOS. ADVOGADO: ANTONIO BOVE FILHO - OAB/PA nº 10.562-B. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANT...
Data do Julgamento : 23/10/2018
Data da Publicação : 23/10/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0007456-02.2010.8.14.0028
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO E REEXAME - PROCESSO Nº 0007456-02.2010.8.14.0028 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO. APELANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: JOÃO OEGÁRIO PALÁCIOS APELADOS: PAULO CIRILO RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO: ROSIVALDO S. GOMES LIMA PROCURADORA DE JUSTIÇA: TEREZA CRISTINA DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de Apelação Cível interposta por ESTADO DO PARÁ contra a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara...
Data do Julgamento : 19/08/2018
Data da Publicação : 19/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0000952-30.2011.8.14.0046
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Habeas Corpus Preventivo com pedido de liminar Processo n° 2012.3.026394-3 Impetrante: Adv. José Raimundo Alves dos Santos Impetrado: MM. Juízo de Direito da Comarca de Rondon do Pará Paciente: Aline Alves da Silva Souza Procurador de Justiça: Ricardo Albuquerque da Silva Relatora: Desa. Vânia Lúcia Silveira DECISÃO MONOCRÁTICA O ilustre causídico José Raimundo Alves dos Santos com fundamento no art. 647 do CPP, c/c arts. 5º, inc. LXIX e 60, § 4ª, inc. IV da CF, impetrou ordem de Habeas Corpus Preventivo com pedido liminar em favor de Aline Alves da Sil...
Data do Julgamento : 08/02/2013
Data da Publicação : 08/02/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0000105-59.2013.8.14.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NA FORMA DO ARTIGO 10 da Lei 12.016/2009. DECISÃO MONOCRÁTICA. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar impetrado por GABRIEL MELO LONGO contra omissão praticada pelo SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DR. CLÁUDIO CAVALCANTI RIBEIRO, que não expediu Cerificado de Conclusão de Ensino Médio ou documento equivalente, para se matricular no curso de Direito, vespertino da FACULDADE IDEAL FACI. Alega o impetrante que é aluno do colégio Marista Nossa Senhora de Nazaré, onde está de...
Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 11/04/2013
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0002431-26.2007.8.14.0040
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1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.3.025.009-9 JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS APELANTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS APELADO: RAIMUNDO JAIME GUERREIRO RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos. MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS ôs, com fundamento no art. 513 e seguintes do CPC, RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença de fls. 141/144, oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas que - no bojo da Ação Ordinária de Cobrança (Processo n.º 20071001982-6), movida por RAIMUNDO JAIME GUERREIRO RODRIGUES julgou parcialmente procedente o pleito ini...
Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0010986-72.2013.8.14.0040
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Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida pelo MM Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas-PA, nos autos de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar, que indeferiu o pedido liminar de busca e apreensão. Em suas razões recursais às fls. 29/40, o agravante alega em síntese que cumpriu devidamente os requisitos , carreando aos autos os documentos necessários a convencer o juízo do que alega, com base no contrato e no inadimplemento do Agravado. Ademais, frisa que preliminarmente ao ajuizam...
Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 12/02/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0052724-33.2013.8.14.0301
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1 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: NICOLLY GUIMARÃES SANTOS. AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A. RELATORA: DESa. ELENA FARAG PROCESSO Nº 2013.3.032958-8 Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida pelo MM Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, nos autos nº 0052724-33.2013.8.14.0301, de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar, que deferiu o pedido liminar de busca e apreensão. Na análise dos autos, verifica-se que a ora agravante insurge-se contra decisão alegando em síntese que no caso em tela...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0001344-36.2012.8.14.0032
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DECISÃO MONOCRÁTICA: Vistos etc. Tratam os presentes autos de REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO, este impetrado por ESTADO DO PARÁ, em AÇÃO ORDINÁRIO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR, intentado por RAINERIO MOTA DOS SANTOS alegando que, apesar de ter direito à percepção do adicional de interiorização nos termos da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº. 5.652/91, tal gratificação não vem sendo paga pela administração pública. Com a inicial, juntou documentos às fls. 08/28. Devidamente constatada a ação, argumentou a inépcia da inicial em consequência...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0000669-47.2010.8.14.0065
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Decisão Monocrática: SEGURO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - AUTOR - FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DA PROVA. - Nos termos do art. 333, I, do CPC, os ônus da prova incumbem ao autor quanto ao fato constitutivo do direito por ele invocado. - Para obter êxito na ação de indenização com base no seguro DPVAT constitui encargo do autor a comprovação do acidente automobilístico que o vitimou, deixando-o inválido Não se desincumbindo o autor do ônus de comprovar a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, conforme exigem os artigos 5º da Lei 6.194/74 e 333, I, do Código de Processo Civ...
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 31/03/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0013809-54.2011.8.14.0051
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por ESTADO DO PARÁ, em AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO, intentado por HELDER REGO CORRÊA, alegando que muito embora tenha direito à percepção do adicional de interiorização nos termos do art. 48 da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº. 5.652/91, tal gratificação não vem sendo paga pela administração pública. Em contestação, o Estado do Pará alegou a incidência da prescrição bienal de verbas alimentares (CC/2002, art. 206 §2º). Argumentou, ainda, que o autor não tem direito ao recebimen...
Data do Julgamento : 29/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0011394-42.2011.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por ESTADO DO PARÁ, em AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO, intentado por ROSIVAN QUEIROZ DOS SANTOS, alegando que muito embora tenha direito à percepção do adicional de interiorização nos termos do art. 48 da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº. 5.652/91, tal gratificação não vem sendo paga pela administração pública. Em contestação, o Estado do Pará Argumentou, no mérito, que o autor não faz jus ao recebimento do adicional de interiorização visto receber gratificação de localidade especi...
Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0001042-82.2012.8.14.0201
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RELATÓRIO Cuidam-se os autos de Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante e suscitado, respectivamente, os Juízos de Direito da 1ª Vara Penal Distrital de Icoaraci e a Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas da Comarca de Belém/PA. Exsurge dos autos que foi instaurada Ação Penal para a apuração do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo o feito distribuído a 1ª Vara Penal Distrital de Icoaraci. Em 21/09/2012 a Defensoria Pública opôs Exceção de Incompetência (fls.70/71), eis que o delito teria ocorrido no bairro do Tapanã, o que, afastaria, a c...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0046001-32.2012.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA ORIGEM: 7ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.005892-0   AGRAVANTE: VLADISNEY REIS DA GRAÇA AGRAVADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV RELATOR: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE   AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDOR MILITAR DA INATIVA . TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DA LEI N. 9.494/97. INAPLICABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO DÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I ¿ Nos termos da Lei 5652/1991, o adicional de interiorização é devido a...
Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0009219-55.2014.8.14.0301
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PROCESSO Nº 2014.3.031431-4 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA REEXAME NECESSÁRIO COMARCA: ANANINDEUA ¿ 8ª VARA CÍVEL SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE ANANINDEUA SENTENCIADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ESTADO DO PARÁ PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE M. SOUSA RELATOR: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR ¿ JUIZ CONVOCADO.   DECISÃO MONOCRÁTICA   RELATÓRIO   Os autos tratam de REEXAME DE SENTENÇA proferida pelo juízo da 8ª Vara Cível de Ananindeua, nos autos do AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO...
Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000077-83.2011.8.14.0090
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DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE PRAINHA, devidamente representado por procurador habilitado nos autos, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, contra sentença (fls. 112/116) prolatada pelo douto juízo de direito da Vara Única  da Comarca de Prainha que, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA Nº 0000077-83.2011.814.0090 ajuizada por ROSIVÂNIA DE VASCONCELOS DINIZ, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando o réu, ora apelante ao pagamento dos depósitos do FGTS a que a parte apelada tinha direito durante a vigência d...
Data do Julgamento : 23/01/2015
Data da Publicação : 23/01/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0034666-40.2009.8.14.0301
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D E C I S Ã O     M O N O C R Á T I C A   Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, devidamente representada por procurador habilitado nos autos, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, contra sentença (fls. 99/102) prolatada pelo douto juízo de direito da 1ª Vara de Fazenda de Belém que, nos autos da AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE COBRANÇA Nº 0034666-40.2009.814.0301 ajuizada contra si pela apelada NAYARA BARBALHO DA CRUZ, julgou procedente os pedidos da exordial.   Em suas razões recursais (fls. 103/119), a ape...
Data do Julgamento : 23/01/2015
Data da Publicação : 23/01/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0000279-44.2009.8.14.0057
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. ACOLHIDA. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PUBLICO. CONTRATO NULO. CULPA RECÍPROCA. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF E PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I ? Alega o apelado que, diante da regência do servidor temporário pela Lei nº 5.810/94, tratando-se de servidor estatutário, é juridicamente impossível a cobrança de parcela não prevista na lei de regência do servidor, pelo que o processo deve ser extinto sem jul...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 07/02/2017
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0000621-42.2009.8.14.0090
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DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE PRAINHA, devidamente representado por procurador habilitado nos autos, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, contra sentença (fls. 33/39) prolatada pelo douto juízo de direito da Vara Única da Comarca de Prainha que, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA Nº 0000621-42.2009.814.0090 ajuizada por EDGAR WALQUIR OTONI BENTO, decidiu nos seguintes termos:   Por estes fundamentos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento das verbas atinentes aos depósitos no FG...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0045423-69.2012.8.14.0301
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DECISÃO   MONOCRÁTICA   Trata-se de REEXAME/APELAÇÃO DE SENTENÇA prolatada pelo douto juízo de direito da 3ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital (fls.83/85v) nos autos do Mandado de Segurança impetrado por ANA ELIZA DA LUZ CAVALCANTE em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM ¿ IPAMB, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.     Em sua inicial (fls. 02/14), a impetrante, ora sentenciada, arguiu que por ser servidora pública efetiva do município de Belém viria sofrendo, indevidamente, inúmeros descontos na alçada de 6% sobre o total de sua remuneraçã...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0003770-15.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLENO      MANDADO DE SEGURANÇA N.0003770-15.2015.8.14.0000 IMPETRANTE: LILIANE COSTA DOS SANTOS LACERDA E OUTROS IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EXPEDIENTE: SECRETARIA JUDICIÁRIA      RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE ATO OMISSIVO VIOLADOR AO DIREITO DE NOMEAÇÃO DOS IMPETRADOS EM CARGOS PARA OS QUAIS FORAM APROVADOS DENTRO DO NUMERO DE VAGAS - CONCURSO AINDA VIGENTE - PRAZO PRORROGADO ATE 2016 - ALEGAÇÃO C...
Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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