AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. CÁLCULOS DOS PROVENTOS SEM REPAROS. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059189-9, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. CÁLCULOS DOS PROVENTOS SEM REPAROS. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059189-9, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. COMPLEMENTAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E NÃO A RADIOGRAFIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DA INTEGRALIZAÇÃO E CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024678-4, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. COMPLEMENTAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E NÃO A RADIOGRAFIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DA INTEGRALIZAÇÃO E CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLIC...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. VALIDAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA PELO JUÍZO A QUO, COM A PARCIAL ACOLHIDA DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, DIVIDENDOS E SEUS LIMITES. DIVIDENDOS INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO DO TÍTULO. CÁLCULO ELABORADO POR PLANILHA CONFECCIONADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE. LIMITE DOS RENDIMENTOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077202-8, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. VALIDAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA PELO JUÍZO A QUO, COM A PARCIAL ACOLHIDA DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, DIVIDENDOS E SEUS LIMITES. DIVIDENDOS INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO DO TÍTULO. CÁLCULO ELABORADO POR PLANILHA CONFECCIONADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE. LIMITE DOS RENDIMENTOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077202-8, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quar...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES, NEGOU albergue ao APELO DA RÉ e deu parcial provimento à insurgência DA AUTORA. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016638-4, de Gaspar, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES, NEGOU albergue ao APELO DA RÉ e deu parcial provimento à insurgência DA AUTORA. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM OBJETO DA CONSTRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. VERBERADA IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE ÚNICO BEM DE FAMÍLIA QUE, EMBORA NÃO DESTINADO À MORADIA, CONSTITUI FONTE DE RENDA À SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE E SEUS DEPENDENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEJA REVERTIDA PARA O SUSTENTO OU A MORADIA DA SUA FAMÍLIA. EXEGESE DO ENUNCIADO SUMULAR N. 486 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO EM QUE SE VERIFICA A INEXISTÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE CONFERIR AZO AOS ARGUMENTOS DO DEVEDOR. ÔNUS DO AGRAVANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PROTEÇÃO DO IMÓVEL, EX VI DOS ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. REBELDIA REJEITADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061762-9, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM OBJETO DA CONSTRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. VERBERADA IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE ÚNICO BEM DE FAMÍLIA QUE, EMBORA NÃO DESTINADO À MORADIA, CONSTITUI FONTE DE RENDA À SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE E SEUS DEPENDENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEJA REVERTIDA PARA O SUSTENTO OU A MORADIA DA SUA FAMÍLIA. EXEGESE DO ENUNCIADO SUMULAR N. 486 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO EM QUE SE VERIFIC...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADA DE ORIGEM QUE ACOLHE A PEÇA DEFENSIVA PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VALOR INTEGRALIZADO. CREDOR QUE UTILIZA EXPRESSAMENTE EM SEUS CÁLCULOS A MESMA QUANTIA QUE ENTENDE A DEVEDORA COMO ADEQUADA E, INCLUSIVE, PELO VISTOR EM SEU LAUDO. INTERESSADO QUE CONCORDOU COM A PERÍCIA EFETUADA. ALEGAÇÕES RECURSAIS COLIDENTES COM AQUELAS ANTERIORMENTE DEFENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA E UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. VALOR INTEGRALIZADO QUE DEVE PERMANECER NO MONTANTE DE R$ 1.117,63 (UM MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUTOR QUE JÁ RECEBEU TODAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, MESMO EMPREGANDO O VPA TIDO POR SI COMO CORRETO. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SE VAZAR EXPRESSAMENTE OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO DO TOGADO. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022214-8, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADA DE ORIGEM QUE ACOLHE A PEÇA DEFENSIVA PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VALOR INTEGRALIZADO. CREDOR QUE UTILIZA EXPRESSAMENTE EM SEUS CÁLCULOS A MESMA QUANTIA QUE ENTENDE A DEVEDORA COMO ADEQUADA E, INCLUSIVE, PELO VISTOR EM SEU LAUDO. INTERESSADO QUE CONCORDOU COM A PERÍCIA EFETUADA. ALEGAÇÕES RECURSAIS COLIDENTES COM AQUELAS ANTERIORMENTE DEFENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA E UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 7-5-14). CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. INARREDÁVEL REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA FASE EXECUTIVA COM BASE NO VALOR APURADO NO CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ATRIBUÍDO À DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73, ESTABELECEU O NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESP N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIZ FELIPE SALOMÃO, J. 1-8-11). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012294-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADO DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS DE 1973. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE, UMA VEZ SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO, A PEÇA DO INCIDENTE DEFESA DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA E AS INCORREÇÕES CONSTANTES NO CÁLCULO DA CREDORA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR (RESP N. 1.387.248/SC, REL. MIN. PAULO D...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NA SEARA. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A RESPEITO DO TEMA. DIREITO DISPONÍVEL DA CONCESSIONÁRIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS QUE OBSTA QUALQUER MODIFICAÇÃO NOS BALIZAMENTOS FIXADOS NO COMANDO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013721-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NA SEARA. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATU...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DO PÓRTICO INAUGURAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA AO PÓRTICO INAUGURAL CONSISTENTE NA (I) TRAZIDA DO CONTRATO, (II) ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE PRETENDE REVISAR, (III) QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, (IV) ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS; (V) CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA) E (VI) DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA EM FACE DO COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINOU A EMENDA DA PEÇA PORTAL. DEBATE QUANTO AOS TEMAS ACOBERTADOS PELO MANTO DA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO RECLAMO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023549-9, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DO PÓRTICO INAUGURAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA AO PÓRTICO INAUGURAL CONSISTENTE NA (I) TRAZIDA DO CONTRATO, (II) ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE PRETENDE REVISAR, (III) QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, (IV) ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS; (V) CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA) E (VI) DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA EM FACE DO COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINOU A EMENDA DA PEÇA PORTAL. DEBATE QUANTO AOS TEMAS ACOBER...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA PARCIALMENTE O CÁLCULO DO CONTADOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. OBSERVADA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS DELINEADOS NA INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE ESTAMPADA. DECISUM NULIFICADO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092350-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGA PARCIALMENTE O CÁLCULO DO CONTADOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PROCESSUAL CIVIL. OBSERVADA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS DELINEADOS NA INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE ESTAMPADA. DECISUM NULIFICADO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092350-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECE A IMPENHORABILIDADE SUSCITADA POR CONTA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PRIMEIRO DEVEDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUPERVENIENTE APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO, COM FULCRO NO ART. 924, INCISO II, DO CPC/2015. INTERLOCUTÓRIA QUE RESTA ABSORVIDA PELA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, LANÇADA EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE PRETÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083982-3, de Papanduva, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECE A IMPENHORABILIDADE SUSCITADA POR CONTA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PRIMEIRO DEVEDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUPERVENIENTE APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO, COM FULCRO NO ART. 924, INCISO II, DO CPC/2015. INTERLOCUTÓRIA QUE RESTA ABSORVIDA PELA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, LANÇADA EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE PRETÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO R...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AVENÇA POR ADESÃO. UTILIZAÇÃO PELOS CONSUMIDORES NÃO POSITIVADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RÉU EM RAZÃO DE OS AUTORES NÃO TEREM COMO PRODUZIR PROVA NEGATIVA. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DESCONTO INDEVIDO NA CONTA DOS AUTORES QUE EVIDENCIA A VANTAGEM INDEVIDA DO BANCO. COBRANÇA QUE CARACTERIZA, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL. HIPÓTESE QUE ISENTA A CASA BANCÁRIA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DEPÓSITO E JUROS DE MORA, ESTES A CONTAR DA CITAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REPARAÇÃO INAFASTÁVEL. EXEGESE DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENITÁRIO. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVE ATENDER AOS CRITÉRIOS REPRESSIVO E EDUCATIVO. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL A CONTAR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE JULGAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 362 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPERATIVA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL GUERREADA. ÔNUS QUE DEVE SER RECALIBRADO. DEMANDANTES QUE QUEDARAM VITORIOSOS. INCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADA PELO RÉU. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO DEMARCADO CONFORME AS REGRAS DAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO SUPRACITADO COMANDO NORMATIVO. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002792-6, de Papanduva, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AVENÇA POR ADESÃO. UTILIZAÇÃO PELOS CONSUMIDORES NÃO POSITIVADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RÉU EM RAZÃO DE OS AUTORES NÃO TEREM COMO PRODUZIR PROVA NEGATIVA. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DESCONTO INDEVIDO NA CONTA DOS AUTORES QUE EVIDENCIA A VANTAGEM INDEVIDA DO BANCO. COBRANÇA QUE CARACTERIZA, ENTRETANTO, ENGANO JUST...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DAS DEMANDANTES. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE REVELAM NÃO HAVER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NAS RAZÕES AO INCONFORMISMO. PEDIDO DEFENESTRADO. NOTAS PROMISSÓRIAS. GARANTIAS CONCEDIDAS SEM OUTORGA UXÓRIA. ALEGADA INVALIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO PRESTADOS COMO GARANTIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 1.647, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA MARITAL. VALIDADE DO AVAL. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO ÀS ESPOSAS/COMPANHEIRAS DOS AVALISTAS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE RECONHECEU ACERTADAMENTE O RESGUARDO DO PATRIMÔNIO DAS DEMANDANTES. SENTENÇA PRESERVADA. "O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu" (Enunciado 114, I Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho de Justiça Federal). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE RECALIBRAGEM CALCADO NA CHANCELA DO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022635-9, de Urussanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DAS DEMANDANTES. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE REVELAM NÃO HAVER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NAS RAZÕES AO INCONFORMISMO. PEDIDO DEFENESTRADO. NOTAS PROMISSÓRIAS. GARANTIAS CONCEDIDAS SEM OUTORGA UXÓRIA. ALEGADA INVALIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO PRESTADOS COMO GARANTIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 1.6...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023686-2, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023686-2, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE A LIMINAR EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO VAZADA NA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. INCONFORMISMO DO BANCO. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM SUSPENDER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS), SOB ARGUMENTO DE QUE EMBORA O CRÉDITO DISCUTIDO NÃO SE SUBMETE AOS EFEITOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAL FATO NÃO OBSTA A SUSPENSÃO DA LIDE REIPERSECUTÓRIA. INACOLHIMENTO. TOGADO PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE, DIANTE DA ESSENCIALIDADE DO BEM À ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AGRAVADA, INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA, UMA VEZ QUE A SUA RETIRADA IMPLICARIA NA ALTERAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DA RÉ. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005, NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ESTABELECIDO NO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005, ALÉM DA PERMISSIVIDADE DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ AO PROCESSO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO. "Apesar de o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispor que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos que numera, também há referência expressa, no sentido de que não será permitida, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta mesma Lei, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial" (Agravo de Instrumento n. 2014.020197-3, Rel. Des. Subst. Rubens Schulz). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012273-8, de Otacílio Costa, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE A LIMINAR EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO VAZADA NA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. INCONFORMISMO DO BANCO. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM SUSPENDER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS), SOB ARGUMENTO DE QUE EMBORA O CRÉDITO DISCUTIDO NÃO SE SUBMETE AOS EFEITOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAL FATO NÃO OBSTA A SUSPENSÃO DA LIDE REIPERSECUTÓRIA. INACOLHIMENTO. TOGADO PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE, DIANTE DA ESSENCIA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DEVEDORA QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA OBSERVÂNCIA AOS TÍTULOS DA TELESC S.A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÁLCULO ADOTADO PELO JULGADOR QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PLEITO RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NESSA SEARA. POSTULADA INCLUSÃO NO MONTANTE EXECUTADO DO VALOR RELATIVO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR. TESE RECHAÇADA. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL VINCULADO AO NÚMERO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES APURADAS NA FASE EXECUTIVA. RÉ QUE ANTERIORMENTE CONFERIU AO CONSUMIDOR TODAS AS AÇÕES DA TELESC S.A. DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR DA TELESC S.A. QUE AFASTA O DEVER DE PAGAR AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR, CUJO DIREITO FOI VINCULADO À EXISTÊNCIA DAQUELAS. OBSERVADO, ADEMAIS, QUE AUTOR QUE JÁ RECEBEU AÇÕES EM NÚMERO SUPERIOR A QUE TINHA DIREITO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DE OFÍCIO DA FASE DE EXPROPRIATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-R E 794, INCISO I, AMBOS DO CPC. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA AO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO ESTABELECIDO CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010156-9, de Otacílio Costa, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DEVEDORA QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA OBSERVÂNCIA AOS TÍTULOS DA TELESC S.A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÁLCULO ADOTADO PEL...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE ACOLHE PARCIALMENTE A DEFESA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ALMEJADA COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DECISUM INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. POSTULADA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID. IMPOSSIBILIDADE. JULGADOR A QUO QUE, AO RECEBER O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEIXA DE INTIMAR A DEVEDORA PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DETERMINANDO A PENHORA DOS SEUS ATIVOS FINANCEIROS, POR MEIO DO CONVÊNIO BACEN-JUD. AUSÊNCIA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 475-J DO CITADO DIPLOMA NORMATIVO. CASO CONCRETO QUE SE DISTINGUE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.262.933/RJ. DECISÃO MANTIDA. RECALIBRAGEM DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE QUE DEVEM SER REDISTRIBUIDAS, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) DO IMPUGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO IMPORTA CONDENAÇÃO DO CREDOR AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, QUE DEVE SER FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC (RESP N. 1.134.186/RS, REL. LUIS FELIPE SALOMÃO). FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO MONTANTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA DEVEDORA. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO SUSPENSA, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TOGADO DE ORIGEM QUE TAMBÉM ARBITROU O ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO EM PROL DOS CAUSÍDICOS DO CREDOR NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PARÂMETRO E MONTANTE QUE, A DESPEITO DO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR, NÃO PODEM SER ALTERADOS, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072989-0, de Correia Pinto, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE ACOLHE PARCIALMENTE A DEFESA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ALMEJADA COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL E...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXCIPIENTE. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AJUIZADA CONTRA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OBRAS EXECUTADAS ÀS CUSTAS DA AGRAVADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3°, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ - COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Público a competência para julgar ação que discute a responsabilidade indenizatória da empresa concessionária de serviço público que, em razão da má qualidade de sua atuação, causa danos ao particular." (Apelação Cível n. 2010.021191-0, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 4-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047495-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXCIPIENTE. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AJUIZADA CONTRA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OBRAS EXECUTADAS ÀS CUSTAS DA AGRAVADA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3°, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ - COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N....
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NO PÓRTICO INAUGURAL COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO I, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE NÃO CONCEDE PRAZO PARA EMENDA DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 284 DO CPC/1973 (QUE GUARDA PERTINÊNCIA COM O ART. 321, CAPUT, DO CPC/2015), EM RELAÇÃO A DOCUMENTOS QUE REPUTA COMO INDISPENSÁVEIS. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REBELDIA ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020241-4, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NO PÓRTICO INAUGURAL COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO I, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE NÃO CONCEDE PRAZO PARA EMENDA DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 284 DO CPC/1973 (QUE GUARDA PERTINÊNCIA COM O ART....
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. DEPÓSITO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA, COMO APONTADO NA ORIGEM, O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA PEÇA DE DEFESA DA EXECUTADA. PRECEDENTES ATUAIS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. DECISUM INALTERADO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA REJEITADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015831-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. DEPÓSITO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA, COMO APONTADO NA ORIGEM, O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA PEÇA DE DEFESA DA EXECUTADA. PRECEDENTES ATUAIS DO TRIBUNAL DA CID...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial