APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE O PERCENTUAL PREVISTO NA AVENÇA SUPLANTA EM MUITO A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE PATENTEADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS AO TETO VEICULADO PELO BANCO CENTRAL IMPERATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. CAPITALIZAÇÃO. AVENTADA LEGALIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO NO PERCENTUAL MENSAL. TUTELA JURISDICIONAL APRESENTADA NOS MESMOS TERMOS CLAMADOS NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. ÓBICE DE ENFOQUE DO TEMA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). AUSÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE A ORIGEM, NATUREZA E DESTINO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE "TARIFA". IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATÉ MESMO DE QUAL OU QUAIS TARIFAS ESTÃO ABRANGIDAS NO MONTANTE COBRADO DA CONSUMIDORA. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DA QUANTIA. NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, ATÉ MESMO DE SE VERIFICAR A INSERÇÃO DE FORMA TAXATIVA NAS NORMAS PADRONIZADORAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME A RESPEITO. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DA DEVEDORA. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO ASSINADO PELA TOGADA A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. BALIZAMENTOS DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO ART. 240 DO NOVO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE RECALIBRAGEM CALCADO NO PROVIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. VERBA HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. MONTANTE ARBITRADO QUE OBSERVOU OS BALIZAMENTOS DO § 3º, ALÍNEAS "A" A "C", DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 2º, INCISOS I A IV, DO NOVO CPC). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020973-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TOD...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE RECONHECE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. CREDOR QUE ALMEJA O AFASTAMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO. ACOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA DESÍDIA ENSEJADORA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECEDENTES DESTE PAÇO DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DECISÃO CASSADA. IMPERATIVO RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE TENHA SEU REGULAR TRÂMITE. REBELDIA ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010645-9, de Taió, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE RECONHECE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. CREDOR QUE ALMEJA O AFASTAMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO. ACOLHIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA DESÍDIA ENSEJADORA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECEDENTES DESTE PAÇO DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DECISÃO CASSADA. IMPERATIVO RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA QUE TENHA SEU REGULAR TRÂMITE. REBELDIA AC...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVIL N. 2015.016153-1. ENFOQUE OBSTADO. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ENFOQUE OBSTADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELANTE QUE PLEITEIA A FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO EM VALOR INFERIOR À 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. PARÂMETRO NÃO FIXADO NO DECISUM VERGASTADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO ENFOCADO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018981-7, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVIL N. 2015.016153-1. ENFOQUE OBSTADO. IILEGITIMIDADE PASSIV...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. DEFENDIDA NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTADOS. INACOLHIMENTO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCINDIBILIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS, POR SE TRATAREM DE TÍTULOS DE CRÉDITO, NOS TERMOS DA LEI N. 10.931/2004. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRECEDENTES. PREFACIAL RECHAÇADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO, BEM COMO QUE SE ENCONTRE FIXADA EM PATAMAR QUE NÃO SUPERE A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO E RESPEITE O LIMITE DOS JUROS PACTUADOS NA AVENÇA E, POR FIM, QUE NÃO SEJA CUMULADA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, COM OUTROS ENCARGOS. SÚMULA 294 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. ESTIPULAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE FORMA CUMULATIVA COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E AFASTAMENTO DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA NESSA SEARA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. DEVEDORES QUE ALMEJAM O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS EM CASO DE COBRANÇA DA DÍVIDA, CONFERINDO-SE EXPRESSAMENTE IGUAL DIREITO AOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 51, INCISO XII, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO INALTERADA NESSE CAMPO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE RECALIBRAGEM CALCADO NA CHANCELA DO APELO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022612-2, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. DEFENDIDA NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTADOS. INACOLHIMENTO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCINDIBILIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS, POR SE TRATAREM DE TÍTULOS DE CRÉDITO, NOS TERMOS DA LEI N. 10.931/2004. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRECEDENTES. PREFACIAL RECHAÇADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO, BEM COMO QUE SE ENCONTRE FIXADA EM PATAMAR QUE NÃO SUPERE A...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. TESES AFASTADAS. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO APRESENTADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TOGADO QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. VENTILADA INCLUSÃO NO CÁLCULO DE PROVENTOS NÃO OBSERVADOS PELO PERITO. TESE PARCIALMENTE ALBERGADA. VIABILIDADE DE INCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DIVIDENDOS E RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS ATÉ A DATA DA IMUTABILIDADE DA SENTENÇA. REBELDIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NESTE VIÉS.2 ALMEJADA ESTIPULAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO OBTIDA PELAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. MAGISTRADO QUE JÁ OBSERVOU O CRITÉRIO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DA IMPUGNADA. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBOS OS CONTENDORES. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DOS ADVOGADOS DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO IMPUGNADO SUSPENSA, POR SER DETENTOR DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013742-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATU...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA E DEFINE O VALOR QUE DEVE PROSSEGUIR A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. POSTULADA INCLUSÃO NO MONTANTE EXECUTADO DOS VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INALTERADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092812-0, de Timbó, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DE DEFESA E DEFINE O VALOR QUE DEVE PROSSEGUIR A EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. POSTULADA INCLUSÃO NO MONTANTE EXECUTADO DOS VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRES...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUMO EM FOLHA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. INCONFORMISMO DA CREDORA. AGITADA EXEQUIBILIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. CÁRTULA QUE NÃO FOI PASSADA EM BRANCO E DESVINCULADA QUALQUER CONTRATO E QUE FOI EMITIDA MUITO EMPÓS A AVENÇA DE COMPRA E VENDA TRAZIDA PELO EMBARGANTE. SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE NO SENTIDO DE QUE, EFETIVAMENTE, A NOTA PROMISSÓRIA FOI EMITIDA COMO FORMA DE GARANTIA DO PACTO DE COMPRA E VENDA DE FUMO EM FOLHA. PRECEDENTES DESTA CORTE, INCLUSIVE EXATAMENTE COM RELAÇÃO À ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA., ORA IRRESIGNADA. DECISUM IRRETOCÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISÓRIO FUNDAMENTADO DE FORMA ESCORREITA. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021477-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUMO EM FOLHA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. INCONFORMISMO DA CREDORA. AGITADA EXEQUIBILIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. CÁRTULA QUE NÃO FOI PASSADA EM BRANCO E DESVINCULADA QUALQUER CONTRATO E QUE FOI EMITIDA MUITO EMPÓS A AVENÇA DE COMPRA E VENDA TRAZIDA PELO EMBARGANTE. SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE NO SENTIDO DE QUE, EFETIVAMENTE, A NOTA PROMISSÓRIA FOI EMITIDA COMO FORMA DE GARANTIA DO PACTO DE COMPRA E VENDA DE FUMO EM FOLHA. PRECEDEN...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DO REQUERENTE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESTA SEARA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. JUROS REMUNERATÓRIOS. AVENTADA PACTUAÇÃO E COBRANÇA EM PERCENTUAIS DISTINTOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO NA TAXA CONTRATADA. MAGISTRADO QUE FIXA O ENCARGO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, MAIS BENÉFICA QUE A CONTRATADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO CONSUMIDOR. ESMIUÇAMENTO OBSTADO DA MATÉRIA. ANATOCISMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º, INCISo i) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. TarifaS ADMINISTRATIVAS. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO DO BALIZAMENTO DE FORMA TAXATIVA NA NORMA PADRONIZADORA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGIBILIDADE POSSÍVEL DESDE QUE PACTUADA E COBRADA APENAS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. ELEMENTOS COLACIONADOS NO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO DEMONSTRAM TER SIDO O ENCARGO EXIGIDO NO NASCEDOURO DO RELACIONAMENTO ENTRE OS LITIGANTES. INOBSERVÂNCIA DO FATO GERADOR DA TARIFA PREVISTO NA TABELA I DA RESOLUÇÃO N. 3.919/10 DO BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR FAZER PROVA NEGATIVA DA INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO PRETÉRITO COM A REQUERIDA. ARREDAMENTO DA TARIFA IMPERATIVO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. TARIFA CORRESPONDENTE A REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO BALIZAMENTO DE FORMA TAXATIVA NA NORMA PADRONIZADORA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O CONTEÚDO, DESTINO DA INCUMBÊNCIA, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO ENCARGO, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. SENTENÇA ALTERADA NESTE VIÉS. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. ENCARGO PREVISTO EM NORMATIVO DO BANCO CENTRAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO, E DE FORMA DETALHADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O CONTEÚDO EXATO DO FATO GERADOR DO ENCARGO E OUTROS DADOS MÍNIMOS QUE PUDESSEM JUSTIFICAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E, POR COROLÁRIO, SUA COBRANÇA. EXIGÊNCIA DO ENCARGO, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. DECISUM reformado QUANTO AO ASSUNTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO NA FORMA DOBRADA. TESE RECHAÇADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. BALIZAMENTO DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO ART. 240 DO NOVO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DIMINUTA DA SENTENÇA OPERADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA TAL QUAL DISTRIBUÍDA NA ORIGEM. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020733-5, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO DO REQUERENTE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESTA SEARA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À N...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO § 2º DO ART. 85 DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA DEMANDADA. PEDIDO VAZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC/2015, CORRESPONDENTE ART. 17 DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º INCISO LV DA "CARTA DA PRIMAVERA". PLEITO DEFENESTRADO. REBELDIA PARCIALMENTE ENFOCADA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018959-4, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RES...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E AFIRMA O VALOR QUE ENTENDO DEVIDO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO UTILIZADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DO CREDOR. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DA RÉ. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DOS ADVOGADOS DA DEMANDADA, SOB PENA DE AVILTAR-SE O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013975-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMEN...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE deu parcial provimento à insurgência, EXPURGANDO A PARTE ULTRA PETITA DO DECISUM. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063966-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE deu parcial provimento à insurgência, EXPURGANDO A PARTE ULTRA PETITA DO DECISUM. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDOS DE INVESTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS VENTILADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. ALMEJADO AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA CUJA APRECIAÇÃO DEVE SER FEITA DE FORMA EQUITATIVA PELO JUIZ. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BALIZAMENTOS DO § 3º DO ART. 20 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO. MINUDÊNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO. DECISÓRIO MODIFICADO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006610-0, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDOS DE INVESTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS VENTILADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. ALMEJADO AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA CUJA APRECIAÇÃO DEVE SER FEITA DE FORMA EQUITATIVA PELO JUIZ. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BALIZAMENTOS DO § 3º DO ART. 20 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO. MINUDÊNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MAJORA...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TOGADA DE ORIGEM QUE ACOLHE EM PARTE OS PLEITOS VENTILADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REQUERIDO QUE: (A) AFIRMA INEXISTIR ABUSIVIDADE QUANTO À TARIFA DE CONTRATAÇÃO E À TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC); E (B) CLAMA PELA MANUTENÇÃO DO DECISUM CONCERNENTE AOS JUROS MORATÓRIOS. PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM QUE RECONHECE A LEGALIDADE DAS SUSCITADAS TARIFAS. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE A JUSTIFICAR O MANEJO DO PRESENTE INCONFORMISMO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO DECRETO EXARADO QUE CONSUBSTANCIA A IMPERTINÊNCIA RECURSAL DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. TARIFA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. VALIDADE DA EXIGIBILIDADE DO ENCARGO NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS ATÉ 30-04-08. OBSERVÂNCIA DA 1ª TESE FIRMADA PELA CORTE DA CIDADANIA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). CASO CONCRETO EM QUE A AVENÇA FOI CELEBRADA EM JANEIRO DE 2008. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE EXIGÊNCIA DA CONSUMIDORA POR INTERMÉDIO DE DEMONSTRATIVO DE DADOS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO QUE SE IMPÕE. VERBERADA PERMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO SOBRE OS JUROS DE MORA. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. AJUSTE ENTABULADO ENTRE OS CONTENDORES QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA À TAXA DE 0,49% (ZERO VÍRGULA QUARENTA E NOVE POR CENTO) AO DIA, CAPITALIZADOS MENSALMENTE, E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS MORATÓRIOS QUE NÃO ENCONTRA AUTORIZAÇÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.173-36. JUROS DE MORA QUE NÃO OBJETIVAM REMUNERAR O CAPITAL, MAS, SIM, PENALIZAR O CONTRATANTE PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISUM QUE PERMANECE INCÓLUME NESSE VIÉS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020198-6, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TOGADA DE ORIGEM QUE ACOLHE EM PARTE OS PLEITOS VENTILADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REQUERIDO QUE: (A) AFIRMA INEXISTIR ABUSIVIDADE QUANTO À TARIFA DE CONTRATAÇÃO E À TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC); E (B) CLAMA PELA MANUTENÇÃO DO DECISUM CONCERNENTE AOS JUROS MORATÓRIOS. PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM QUE RECONHECE A LEGALIDADE DAS SUSCITADAS TARIFAS. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE A JUSTIFICAR O MANEJO DO PRESENTE INCONFORMISMO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO DECRET...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO CONTÁBIL QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. REBELDIA DO CREDOR. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. POSTULADA CONSIDERAÇÃO DO MONTANTE TOTAL PAGO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ENFOQUE VEDADO. CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE APONTA COMO INTEGRALIZADA A QUANTIA ESTAMPADA NO CÁLCULO CONTÁBIL HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO NA SEARA. DOBRA ACIONÁRIA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA "CORTE DA CIDADANIA", NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO ACERCA DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. PROVENTOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE A EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. JUROS MORATÓRIOS. VALORES APURADOS COM A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O MARCO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS É A CITAÇÃO (RESP N. 1.301.989/RS, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 12-3-14). CASO CONCRETO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CORTE SUPERIOR. DECISUM INTOCÁVEL. JUROS DE MORA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TESE INSUBSISTENTE. QUANTIA RELATIVA ÀS PARCELAS DE LUCRO DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÔMPUTO CONTÁBIL ELABORADO NO MESMO SENTIDO DO PLEITO RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESSE ASPECTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013706-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO CONTÁBIL QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. REBELDIA DO CREDOR. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. POSTULADA CONSIDERAÇÃO DO MONTANTE TOTAL PAGO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ENFOQUE VEDADO. CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO D...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL NESSE VIÉS. AVENTADA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ATACADA ISENTA DO VÍCIO VERBERADO. TOGADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA. EIVA RECHAÇADA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. PROVENTOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA NESTE PONTO. INVIABILIDADE, OUTROSSIM, DE INCLUSÃO NO QUANTUM DEBEATUR DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS EMPÓS A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL, AUTORIZANDO-SE APENAS O ABARCAMENTO DOS MONTANTES DISTRIBUÍDOS ATÉ A DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. JUROS DE MORA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TESE INSUBSISTENTE. CÔMPUTO QUE DEVE SE OPERAR DESDE A CITAÇÃO. ALMEJADA COBRANÇA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DE PAGAMENTO DE CADA PROVENTO PARA OS CONSECTÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERÍCIA HOMOLOGADA PELO TOGADO, NO QUE TANGE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, QUE FOI ELABORADA NO MESMO SENTIDO DA PRETENSÃO RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESSE CAMPO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A RESPEITO DO TEMA. DIREITO DISPONÍVEL DA CONCESSIONÁRIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS QUE OBSTA QUALQUER MODIFICAÇÃO NOS BALIZAMENTOS FIXADOS NO COMANDO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013815-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PARCIALMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL NESSE VIÉS. AVENTADA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ATACADA ISENTA DO VÍCIO VERBERADO. TOGADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA. EIVA RECHAÇADA. ALMEJADA REJEIÇÃO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA QUE TEM COM OBJETO CONTRATO DE SEGURO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02, DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07 E DO ITEM 4 DO INCISO I DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DESTA CORTE ESTADUAL, DATADA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS QUE SE IMPÕE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020253-1, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA QUE TEM COM OBJETO CONTRATO DE SEGURO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02, DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07 E DO ITEM 4 DO INCISO I DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DESTA CORTE ESTADUAL, DATADA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS QUE SE IMPÕE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020253-1, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS VENTILADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 104, § 2º, DO CPC/2015). REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013072-8, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS VENTILADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 104, § 2º, DO CPC/2015). REBEL...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE deu parcial provimento aos agravos retidos e NEGOU albergue a insurgência. Recurso especial movido pela parte requerida pretendendo, dentro outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME e APELO parcialmente pROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066033-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE deu parcial provimento aos agravos retidos e NEGOU albergue a insurgência. Recurso especial movido pela parte requerida pretendendo, dentro outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. SENTENÇA QUE JÁ RECONHECEU O PATAMAR, FIXADO EM 10%, NO RECLAMO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA DEMANDADA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS VAZADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, CONSEQUENTEMENTE, INAPLICÁVEL SANÇÃO DO ART. 18, § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º INCISO LV DA "CARTA DA PRIMAVERA". PLEITO DEFENESTRADO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057822-8, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE ARE...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PREFACIAL DE INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE PRETENSÃO GENÉRICA NA EXORDIAL. DEMANDANTE QUE EXTERNOU AS SUAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO E APONTOU AS INCUMBÊNCIAS CONTRATUAIS SOBRE AS QUAIS PRETENDE A REVISÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, POSSIBILITANDO A PLENA DEFESA DO BANCO. PREFACIAL DEFENESTRADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AO CASO DEBATIDO NOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DO DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO DO ART. 6 º, INCISO V, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. ENCARGOS MORATÓRIOS. PLEITO DA CASA BANCÁRIA DE MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DE FORMA CONJUNTA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM INALTERADO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024175-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PREFACIAL DE INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE PRETENSÃO GENÉRICA NA EXORDIAL. DEMANDANTE QUE EXTERNOU AS SUAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO E APONTOU AS INCUMBÊNCIAS CONTRATUAIS SOBRE AS QUAIS PRETENDE A REVISÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, POSSIBILITANDO A PLENA DEFESA DO BANCO. PREFACIAL DEFENESTRADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial