APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE NÃO CONCEDE PRAZO PARA EMENDA DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 284 DO CPC, EM RELAÇÃO A DOCUMENTOS QUE REPUTA COMO INDISPENSÁVEIS. CASSAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021485-9, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE NÃO CONCEDE PRAZO PARA EMENDA DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 284 DO CPC, EM RELAÇÃO A DOCUMENTOS QUE REPUTA COMO INDISPENSÁVEIS. CASSAÇÃO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NOS ARTS. 267, INCISO I, E 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. AUTOR QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. INVIABILIDADE DE DISCUTIR ACERCA DA CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA, PRONUNCIAMENTO INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO FOI CUMPRIDO EM SUA INTEGRALIDADE, TAMPOUCO, FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR A DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE É PASSÍVEL DE ENFOQUE EX OFFICIO PELO TOGADO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO EM CASO DE EXIBIÇÃO DE NOVO APORTE PROBATÓRIO OU AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA. CASO CONCRETO QUE NÃO COMPORTA NOVO ESMIUÇAMENTO DO ASSUNTO. ENFOQUE VEDADO NESTA SEARA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA À INICIAL. CONTEÚDO DA ORDEM JUDICIAL QUE DIZ RESPEITO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SUSCITADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. COLEGIADO QUE REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO, DIANTE DO QUE DETERMINA A CIRCULAR N. 100/15, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRECEDENTES DA "CORTE DA CIDADANIA". HIPÓTESE VERTENTE QUE TAMBÉM NÃO SE AMOLDA AO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE REPELIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012966-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM FULCRO NOS ARTS. 267, INCISO I, E 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. AUTOR QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. INVIABILIDADE DE DISCUTIR ACERCA DA CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA, PRONUNCIAMENTO INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO FOI CUMPRIDO EM SUA INTEGRALIDADE, TAMPOUCO, FOI MANEJADO RECURSO PRÓPRIO OPORTUNAMENTE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. VEDAÇÃO DE REABRIR A...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE MANUTENÇÃO NOS PERCENTUAIS AVENÇADOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS (TAC E TEC). ALMEJADO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. TUTELA JURISDICIONAL APRESENTADA NOS MESMOS TERMOS CLAMADOS NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. ÓBICE DE ENFOQUE DAS MATÉRIAS. ANATOCISMO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. REFORMA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA, JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA). ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DO TEMA. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO NESTA SEARA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA QUE TORNA INEXISTENTES VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA OPERADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO QUE TORNA IMPERATIVA SUA RECALIGRAGEM. AUTOR QUE DECAIU NA INTEGRALIDADE DOS SEUS PEDIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL QUE IMPÕE AO REQUERENTE O DEVER DE ARCAR COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS DE ACORDO COM A REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85 DO NOVO CPC). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, POR SER O DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, NA FORMA DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA A PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023261-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZ...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO E ADITIVOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PARA OBSTAR ATOS QUE IMPLIQUEM EM CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECURSO DO RÉU. AFERIÇÃO DA PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA AGRAVADA. ART. 273 DO CPC/1973. ABUSIVIDADE CONSTATADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS E APLICAÇÃO DO CDI COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] a utilização do CDI como fator de correção monetária afigura-se abusiva, na medida em que o "referido índice visa remunerar uma operação financeira e não recompor o valor de mercado da moeda decorrente da inflação, ferindo a essência da correção monetária" (Agravo de Instrumento n. 2013.032282-7, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 5.9.2013)" (Apelação Cível n. 2009.011654-4, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-3-2015). "[...] ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TESE QUE SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 4 DO STJ. [...]" (Agravo de Instrumento n. 2014.080313-1, de Guaramirim, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 5-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069660-1, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO E ADITIVOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PARA OBSTAR ATOS QUE IMPLIQUEM EM CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECURSO DO RÉU. AFERIÇÃO DA PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA AGRAVADA. ART. 273 DO CPC/1973. ABUSIVIDADE CONSTATADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS E APLICAÇÃO DO CDI COMO FATOR DE CORREÇÃO MONE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.387.248/SC. TESES AFASTADAS. VALOR INTEGRALIZADO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE APONTAM QUE A CREDORA PAGOU VALOR MAIOR DO QUE AQUELE INDICADO NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL. QUANTIA INFORMADA NO RESUMO CONTRATUAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO INSTRUMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IMPERATIVO ACOLHIMENTO DO VALOR INTEGRALIZADO APONTADO PELA AGRAVANTE E QUE CONSTA EXPRESSAMENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISUM MODIFICADO NO PONTO. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELA EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO ALTERADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. ALMEJADA ESTIPULAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO OBTIDA PELAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXOU COMO PARÂMETRO O VALOR CORRESPONDENTE ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NO MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO QUE AFRONTARIA A COISA JULGADA. DECISUM IRRETOCÁVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DA IMPUGNADA. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBAS AS CONTENDORAS. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DO ADVOGADO DA AUTORA, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELA IMPUGNADA SUSPENSA, POR SER DETENTORA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013909-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO PONTO. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEAT...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. AGRAVO RETIDO INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FATO INCONTROVERSO. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. APELO DA REQUERIDA VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. SUSCITADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE DESNUDADA DE ALICERCE PROBATÓRIO. DEMANDADA QUE NÃO SATISFEZ O ÔNUS DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE REQUEREU A MAJORAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A IMPOSIÇÃO DE LIMITE EM VALOR FIXO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA ARBITRAR O ESTIPÊNDIO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO. PLEITO DA DEMANDA DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO, APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO E REBELDIA DO AUTOR PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023438-7, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. AGRAVO RETIDO INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FATO INCONTR...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA PELO AUTOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 269, III, DO CPC/1973). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039874-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA PELO AUTOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 269, III, DO CPC/1973). PERDA DO INTERESSE RECURSAL, PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (A...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. EXEQUENTE QUE REQUEREU AO JUÍZO A QUO O RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E FORMULOU OUTROS PLEITOS DESTINADOS A OBTER ÊXITO NA REALIZAÇÃO DE PENHORA. JULGADOR QUE RECHAÇA A PRETENSÃO DO CREDOR, SOB O ARGUMENTO DE NÃO ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISUM COMPLETAMENTE DISSOCIADO DOS PEDIDOS ARGUIDOS PELO CREDOR. INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE ESTAMPADA. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092370-4, de Timbó, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. EXEQUENTE QUE REQUEREU AO JUÍZO A QUO O RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E FORMULOU OUTROS PLEITOS DESTINADOS A OBTER ÊXITO NA REALIZAÇÃO DE PENHORA. JULGADOR QUE RECHAÇA A PRETENSÃO DO CREDOR, SOB O ARGUMENTO DE NÃO ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISUM COMPLETAMENTE DISSOCIADO DOS PEDIDOS ARGUIDOS PELO CREDOR. INTERLO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTROS EMPRÉSTIMOS A ELA VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO FIRMADOS COM O AUTOR. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC/1973, VIGENTE QUANDO DA DETERMINAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS FALTANTES. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). I - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO, UMA VEZ VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. II - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS 1.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. PRETENSÃO DO AUTOR DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. "FICHAS PROPOSTA" PARA ABERTURA DE CONTA E EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE PRESENTES, COM TAXAS DE JUROS MENSAL PACTUADAS. CONTUDO, POR SE TRATAR DE CONTRATO QUE SE RENOVA AUTOMATICAMENTE, COM JUROS FLUTUANTES, FAZ-SE NECESSÁRIA A LIMITAÇÃO DESTES ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN, MÊS A MÊS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. A limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano não pode ser aplicada, ante a revogação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 40, de 29-5-2003. Possibilidade, entretanto, de limitar os juros à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, mantendo-se a taxa contratada se mais favorável ao consumidor. 1.2 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PRESENTE. SENTENÇA QUE, EM SUA FUNDAMENTAÇÃO, MANTEVE AS TAXAS DE JUROS CONTRATADAS, PORQUANTO INFERIORES ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, E, EM SEU DISPOSITIVO, ERRONEAMENTE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. NECESSÁRIA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, DE OFÍCIO, NA FORMA DO ART. 463, I, DO CPC/1973 (ART. 494, I, DO CPC/2015), PARA QUE A MANUTENÇÃO DOS JUROS PACTUADOS EM TAL CONTRATAÇÃO PASSE A INTEGRAR O DISPOSITIVO SENTENCIAL, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DO AUTOR DE LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME PACTUADOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1.3 - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O PERCENTUAL PACTUADO. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. PLEITO DO BANCO RÉU PELA APLICAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. ACOLHIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATOS AUSENTES, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. 2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. EXTRATOS QUE NÃO DEMONSTRAM A TAXA DE JUROS ANUAL EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 2.2 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PRESENTE. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 30-3-2000, REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36, DE 28-8-2001. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 2.3 - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE EXPRESSA PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359, I, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA 3.1 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PRESENTE. VALIDADE, PORQUANTO EXPRESSAMENTE PACTUADA. CLÁUSULA MORATÓRIA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC/1973. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). COBRANÇA CONCOMITANTE DOS REFERIDOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação. 3.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AVERIGUAR A EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. COBRANÇA VEDADA. APELO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. 4 - CARACTERIZAÇÃO DA MORA. 4.1 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PRESENTE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1.061.530/RS. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA MORA. REVOGAÇÃO PARCIAL DA LIMINAR QUE DETERMINOU A VEDAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. 4.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO AUSENTES. MANUTENÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ABUSIVIDADES CONSTATADAS EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MORA DESCARACTERIZADA ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS NO PONTO. 5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS, CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE. MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A SER PAGA NA MESMA PROPORÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, VEDADA A COMPENSAÇÃO (ART. 85, § 14, DO CPC/2015). RECURSOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017126-5, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTROS EMPRÉSTIMOS A ELA VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO FIRMADOS COM O AUTOR. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC/1973, VIGENTE QUANDO DA DETERMINAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS FALTANTES. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópi...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR QUE, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO, DENEGA A JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE DEVIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE REFORMULADO NO APELO, SEM QUALQUER APONTAMENTO CONCRETO ACERCA DA MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE CONDUZIU AO INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE DO INCONFORMISMO REALIZADA COM SUPEDÂNEO NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DE QUESTÕES DE DIREITO INTERTEMPORAL DO CPC DE 2015. DESERÇÃO DELINEADA. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023852-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR QUE, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO, DENEGA A JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE DEVIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE REFORMULADO NO APELO, SEM QUALQUER APONTAMENTO CONCRETO ACERCA DA MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE CONDUZIU AO INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE DO INCONFORMISMO REAL...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PREVENÇÃO VERIFICADA. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO EM RAZÃO DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.007176-3/0001.00. RECURSOS NÃO CONHECIDOS COM REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018419-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PREVENÇÃO VERIFICADA. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO EM RAZÃO DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.007176-3/0001.00. RECURSOS NÃO CONHECIDOS COM REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018419-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AMBOS OS LITIGANTES. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE CONHECEU EM PARTE E DESPROVEU A REBELDIA DA RÉ, NÃO ALBERGOU A IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE E NÃO ENFOCOU O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077953-2, de Timbó, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AMBOS OS LITIGANTES. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE CONHECEU EM PARTE E DESPROVEU A REBELDIA DA RÉ, NÃO ALBERGOU A IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE E NÃO ENFOCOU O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICID...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE APRESENTA TAXA DE JUROS CONSIDERAVELMENTE ACIMA DA MÉDIA DO BACEN. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A taxa de juros remuneratórios mostra-se abusiva porquanto excede consideravalmente a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para o período e espécie contratual. Taxa média divulgada pelo Bacen de 25,19% ao ano e taxa contratada de 35,93% ao ano. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO, NA PERIODICIDADE MENSAL. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. 5 - VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NO SPC/SERASA. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. ORIENTAÇÃO N. 4-B DO STJ. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 5.1 - MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO APELADO. PEDIDO QUE NÃO CONSTOU DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E NEM SEQUER CONSTOU NA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 6 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DO ART. 21 DO CPC/1973. 80% DE RESPONSABILIDADE DO RÉU E 20% DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR. VEDADA A COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS POR AUSÊNCIA DE RECURSO NO TOCANTE. PROVIMENTO PARCIAL NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043381-7, de Santa Cecília, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da funç...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021419-7, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E NEGOU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONT...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO VERTIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ESMIUÇAMENTO VEDADO. APELO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO A RESPEITO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC/73, CORRELATO AO § 2º DO ART. 85 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO ENFOCADO, APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E INACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024488-3, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO VERTIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ESMIUÇAMENTO VEDADO. APELO DA RÉ. IILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO DO RECLAMO VEDADO NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO APRESENTADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELA EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 60% (SESSENTA POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 40% (QUARENTA POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DA IMPUGNADA. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO PARA AMBOS OS CONTENDORES. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DOS ADVOGADOS DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER-SE EM REFORMATIO IN PEJUS. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO PELO IMPUGNADO SUSPENSA, POR SER DETENTOR DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013746-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE EM PARTE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO DO RECLAMO VEDADO NESSA SEARA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCI...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. AVENTADA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ATACADA ISENTA DO VÍCIO VERBERADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA. EIVA RECHAÇADA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO OU MEMÓRIA DE CÁLCULO DISCRIMINADA POR PARTE DA DEVEDORA. TESE REPELIDA. IMPUGNANTE QUE DEFENDE, POR MEIO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS, A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 475-L, § 2°, DO CPC/1973 (SEMELHANTE AO ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DEFENESTRADA. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO CREDOR. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE PARTICULAR. DIVIDENDOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO DO MARCO FINAL PARA DISTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA EM QUE HAJA O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TESE DEFENESTRADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.989/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE OS DIVIDENDOS SEREM COMPUTADOS EM PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. CASO CONCRETO EM QUE O CREDOR QUE AMPAROU SEUS CÁLCULOS BOM BASE NA MAIOR COTAÇÃO. JULGADOR QUE DEFINIU A LIMITAÇÃO DOS LUCROS NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. MARCO INADEQUADO, JÁ QUE ABRANGE INTERREGNO ULTERIOR À CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE NÃO PODE SER ALTERADA, EM RAZÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO DEFINIDO NA ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A RESPEITO DO TEMA. DIREITO DISPONÍVEL DA CONCESSIONÁRIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS QUE OBSTA QUALQUER MODIFICAÇÃO NOS BALIZAMENTOS FIXADOS NO COMANDO RECORRIDO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013926-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO CREDOR. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO EM OPORTUNIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. AVENTADA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ATACADA ISENTA DO VÍCIO VERBERADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA. EIVA RECHAÇADA. ALMEJADA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR ADVOGADO. APLICAÇÃO DA PERDA DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA PARCIAL NO ART. 234, § 2º, DO CPC DE 2015, E NO ART. 295 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE IMPRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA QUE PROMOVA A DEVOLUÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. CASO CONCRETO EM QUE NÃO FOI PROCEDIDA A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO COM TAL FINALIDADE. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA. DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO RESTABELECIDO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006792-0, de Tangará, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR ADVOGADO. APLICAÇÃO DA PERDA DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA PARCIAL NO ART. 234, § 2º, DO CPC DE 2015, E NO ART. 295 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE IMPRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA QUE PROMOVA A DEVOLUÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. CASO CONCRETO EM QUE NÃO FOI PROCEDIDA A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO COM TAL FINALIDADE. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE O PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. AVENTADA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. TESE DESCORTINADA. PROVIDÊNCIA NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA QUE, VIA DE REGRA, PERTENCE À CREDORA. DILIGÊNCIA PERSEGUIDA PELA AUTORA QUE DEMANDA O EXAURIMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA A DESCOBRIMENTO DO PATRIMÔNIO DA REQUERIDA. DEMANDANTE QUE NÃO COMPROVA NO BOJO DOS AUTOS A SATISFAÇÃO DO REQUISITO AUTORIZADOR PARA O DEFERIMENTO DA EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA ACOSSADA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA FLAGELADA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004204-5, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE O PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. AVENTADA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. TESE DESCORTINADA. PROVIDÊNCIA NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA QUE, VIA DE REGRA, PERTENCE À CREDORA. DILIGÊNCIA PERSEGUIDA PELA AUTORA QUE DEMANDA O EXAURIMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA A DESCOBRIMENTO DO PATRIMÔNIO DA REQUERIDA. DEMANDANTE QUE NÃO COMPROVA NO BOJO DOS AUTOS A SATISFAÇÃO DO REQUISITO AUTORIZADOR PARA O DEFERIME...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE não conheceu do agravo retido e NEGOU albergue à Rebeldia. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME e APELO parcialmente pROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064893-1, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE não conheceu do agravo retido e NEGOU albergue à Rebeldia. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial