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Jurisprudência

TJAC 1001836-65.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001836-65.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade,...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001828-88.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Associação. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001828-88.2015.8.01.0000,...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000006-30.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000006-30.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102334-89.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102334-89.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000005-45.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001908-52.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001908-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001889-46.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001889-46.2015.8.01.000...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001890-31.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Audiência de custódia. Ausência. Ilegalidade. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - De acordo com a Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, a audiência de custódia somente será obrigatória no Sistema Judiciário Brasileiro depois do prazo ali assinalado. Antes disso, deve ser afastado o argumento de ilegalidade da prisão em flagrante, dada a falta do referido ato. - Verificando-se c...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000821-61.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO DE FATO. PROVA DO ERRO QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA. ERRO DE JULGAMENTO. INVIÁVEL DE CORREÇÃO NA VIA ESCOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. "A ausência de citação não convalesce com a prolação de sentença nem mesmo com o trânsito em julgado, devendo ser impugnada mediante ação ordinária de declaração de nulidade. A hipótese não se enquadra no rol exaustivo do art. 485 do Código de Processo Civil, que regula o cabimento da açã...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001441-73.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. RESCISÃO DOS CONTRATOS. DURANTE O ANO LETIVO. PREJUÍZO AOS ALUNOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E EFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS ATÉ O ENCERRAMENTO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO. DECISÃO A QUO REFORMADA. 1. a aprovação em concurso é regra para a investidura em cargo ou emprego público, consoante exigência constitucional  (CF, art. 37, II), que trata como instrumento d...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001419-15.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. RESCISÃO DOS CONTRATOS. DURANTE O ANO LETIVO. PREJUÍZO AOS ALUNOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E EFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS ATÉ O ENCERRAMENTO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO. DECISÃO A QUO REFORMADA. 1. A aprovação em concurso é regra para a investidura em cargo ou emprego público, consoante exigência constitucional  (CF, art. 37, II), que trata como instrumento d...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0702516-57.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2. Não havendo razões, fundamentos fáticos e jurídicos, capazes de justificar a reforma pretendida, imperiosa a manutenção da decisão atacada nos termos em que foi proferida. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029430-10.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NOS MESMOS AUTOS. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado nos mesmos autos do recurso não supre a necessidade de se comprovar o prévio recolhimento do recurso, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Ademais, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 1.060/50, o respect...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001529-14.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTADA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que houve tentativa frustrada de penhora online de bens do devedor, o pedido de renovação da medida constritiva fica sujeito a justificativa do credor apta a demonstrar a utilidade da providência, mediante evidências ou indícios de modificação da situação econômica do devedor. 2. O pedido de renovação de penhora eletrônica sem qualquer fund...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706802-78.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1. Na linha do entendimento firmado nesta Corte, tem interesse de agir o correntista que maneja cautelar de exibição de documentos com vistas no ajuizamento de ação de cobrança. 2. É dever da instituição bancária a exibição de documentos que guardam relação com os negócios firmados com seus clientes quando instado a fazê-lo. 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025876-67.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. FATURAS PAGAS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES. NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial (CDC, art. 22), cuja suspensão unilateral pela concessionária, sem o devido aviso prévio, caracteriza dano extrapatrimonial a ser reparado. 2. O patamar indenizatório fixado nas instâncias ordinárias, somente merece ser reparado para reprimi...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010238-57.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDADE PERMANENTE. TRATAMENTO CONTINUADO. SÚMULA N.º 278/STJ. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DIES AD QUEM. 1. A prescrição da ação de indenização securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e da Súmula n.º 405 do STJ; 2. Embora o acidente tenha ocorrido há quase 9 (nove) anos, o agravado comprovou ter se submetido a tratamento médico-hospitalar durante 7 (sete) anos, até março de 2012...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707055-66.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. VIOLAÇÃO A LITERALIDADE. PARTE AUTORA ILEGÍTIMA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque pagável em favor de determinada pessoa é transmissível via endosso, com todos os direitos deste resultante, desde que lançado na cártula ou na folha de alongamento. 2. A ausência desse ato unilateral de transferência de direitos, nas cártulas encartadas nos autos, viola uma das características do título de crédito, qual seja, a literalidade. 3. Na hipótese dos autos, o fato de o autor se...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704732-25.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA INTERMUNICIPAL. VIATURA DO SAMU. MORTE DA GENITORA DOS APELADOS. ENFERMEIRA EM SERVIÇO. ESTOURO DE PNEU TRASEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CASO FORTUITO. FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO IMPREVISIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A verificação do dever estatal de indenizar em virtude da omissão de seus agentes pressupõe a atribuição de responsabilidade objetiva ao Poder Público e deve ser realizada à luz...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 1001165-42.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS. APLICABILIDADE. 1. Consoante a teoria da distribuição dinâmica da prova, o ônus de demonstrar determinado fato deve recair sobre a parte que tiver melhores condições de satisfazê-lo, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo o agravante demonstrado que produção da prova requerida impor-lhe-ia situação de extrema dificuldade, quiçá impossibilidade de exercício de seu direito de ação, bem como que tal mister é validamente oponível aos agravado...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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