Habeas Corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001836-65.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001836-65.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade,...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Associação. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001828-88.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Associação. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001828-88.2015.8.01.0000,...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000006-30.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000006-30.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102334-89.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102334-89.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relato...
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001908-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001908-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001889-46.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001889-46.2015.8.01.000...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Audiência de custódia. Ausência. Ilegalidade. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- De acordo com a Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, a audiência de custódia somente será obrigatória no Sistema Judiciário Brasileiro depois do prazo ali assinalado. Antes disso, deve ser afastado o argumento de ilegalidade da prisão em flagrante, dada a falta do referido ato.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001890-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Audiência de custódia. Ausência. Ilegalidade. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- De acordo com a Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, a audiência de custódia somente será obrigatória no Sistema Judiciário Brasileiro depois do prazo ali assinalado. Antes disso, deve ser afastado o argumento de ilegalidade da prisão em flagrante, dada a falta do referido ato.
- Verificando-se c...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO DE FATO. PROVA DO ERRO QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA. ERRO DE JULGAMENTO. INVIÁVEL DE CORREÇÃO NA VIA ESCOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. "A ausência de citação não convalesce com a prolação de sentença nem mesmo com o trânsito em julgado, devendo ser impugnada mediante ação ordinária de declaração de nulidade. A hipótese não se enquadra no rol exaustivo do art. 485 do Código de Processo Civil, que regula o cabimento da ação rescisória" (STJ, REsp 1333887/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti).
2. Consoante a doutrina e a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a procedência de ação rescisória fundada em alegação de erro de fato pressupõe a verificação de quatro pressupostos: a) a existência de relação de causalidade entre o equívoco e as conclusões da sentença; b) que tal equívoco seja verificável dos documentos constantes dos autos originários; c) que não haja controvérsia a respeito do ponto fático sobre o qual se alega o equívoco; d) que tampouco haja pronunciamento judicial a respeito do mesmo ponto (inteligência do art. 485, IX, c/c §§ 1º e 2º, do CPC).
3. Hipótese dos autos na qual não resta configurado o erro, considerando que a prova do fato sobre o qual ele teria ocorrido adimplemento de parcelas de contrato de mútuo feneratício garantido por pacto de alienação fiduciária não constou dos autos do processo originário, conforme determina o art. 485, IX, do CPC, tendo sido apresentada apenas na ação rescisória.
4. Ademais, houve, na origem, expresso pronunciamento judicial a respeito do ponto ventilado, não havendo subsunção da regra extraída do art. 485, §2º do CPC.
5. Ação rescisória parcialmente extinta sem resolução de mérito.
6. Quanto ao mérito cognoscível, julgada improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO DE FATO. PROVA DO ERRO QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA. ERRO DE JULGAMENTO. INVIÁVEL DE CORREÇÃO NA VIA ESCOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. "A ausência de citação não convalesce com a prolação de sentença nem mesmo com o trânsito em julgado, devendo ser impugnada mediante ação ordinária de declaração de nulidade. A hipótese não se enquadra no rol exaustivo do art. 485 do Código de Processo Civil, que regula o cabimento da açã...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. RESCISÃO DOS CONTRATOS. DURANTE O ANO LETIVO. PREJUÍZO AOS ALUNOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E EFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS ATÉ O ENCERRAMENTO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. a aprovação em concurso é regra para a investidura em cargo ou emprego público, consoante exigência constitucional (CF, art. 37, II), que trata como instrumento de efetivação dos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade.
2. Sucede que não se pode afirmar absoluta tal exigência, primeiro, porque existem situações excepcionalíssimas em que se permite procedimento diverso, como é caso do contrato por prazo determinado, também conhecido como contrato temporário, que igualmente tem previsão constitucional (CF, art. 37, IX). Segundo, porque, na hipótese, há necessidade da observância de outros princípios também constitucionais, tais como eficiência (art. 37, caput, da CF/88), e, outros, considerados implícitos como continuidade do serviço público.
3. Na hipótese, a rescisão de todas as contratações oriundas do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2015, afeta negativamente a realização de outros bens jurídicos igualmente protegidos pela Constituição Federal tais como o da eficiência e da continuidade do serviço público, uma vez que importa na imediata exoneração de pessoal contratado temporariamente para atender área meio e fim da rede de ensino do ente municipal, com forte propensão de inviabilizar a normalidade ou, até mesmo, a conclusão do ano letivo do ano de 2015.
4. Agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. RESCISÃO DOS CONTRATOS. DURANTE O ANO LETIVO. PREJUÍZO AOS ALUNOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E EFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS ATÉ O ENCERRAMENTO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. a aprovação em concurso é regra para a investidura em cargo ou emprego público, consoante exigência constitucional (CF, art. 37, II), que trata como instrumento d...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. RESCISÃO DOS CONTRATOS. DURANTE O ANO LETIVO. PREJUÍZO AOS ALUNOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E EFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS ATÉ O ENCERRAMENTO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. A aprovação em concurso é regra para a investidura em cargo ou emprego público, consoante exigência constitucional (CF, art. 37, II), que trata como instrumento de efetivação dos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade.
2. Sucede, que não se pode afirmar absoluta tal exigência, primeiro, porque existem situações excepcionalíssimas em que se permite procedimento diverso, como é caso do contrato por prazo determinado, também conhecido como contrato temporário, que igualmente tem previsão constitucional (CF, art. 37, IX). Segundo, porque, na hipótese, há necessidade da observância de outros princípios também constitucionais, tais como eficiência (art. 37, caput, da CF/88), e, outros, considerados implícitos como continuidade do serviço público.
3. Na hipótese, a rescisão de todas as contratações oriundas do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2015, afeta negativamente a realização de outros bens jurídicos igualmente protegidos pela Constituição Federal tais como o da eficiência e da continuidade do serviço público, uma vez que importa na imediata exoneração de pessoal contratado temporariamente para atender área meio e fim da rede de ensino do ente municipal, com forte propensão de inviabilizar a normalidade ou, até mesmo, a conclusão do ano letivo do ano de 2015.
4. Agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. RESCISÃO DOS CONTRATOS. DURANTE O ANO LETIVO. PREJUÍZO AOS ALUNOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E EFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS ATÉ O ENCERRAMENTO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. A aprovação em concurso é regra para a investidura em cargo ou emprego público, consoante exigência constitucional (CF, art. 37, II), que trata como instrumento d...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO.
1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
2. Não havendo razões, fundamentos fáticos e jurídicos, capazes de justificar a reforma pretendida, imperiosa a manutenção da decisão atacada nos termos em que foi proferida.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO.
1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
2. Não havendo razões, fundamentos fáticos e jurídicos, capazes de justificar a reforma pretendida, imperiosa a manutenção da decisão atacada nos termos em que foi proferida.
3. Recurso desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NOS MESMOS AUTOS. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO.
1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado nos mesmos autos do recurso não supre a necessidade de se comprovar o prévio recolhimento do recurso, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Ademais, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 1.060/50, o respectivo pleito deve ser veiculado em petição avulsa, a ser processada em apenso aos autos principais, constituindo-se erro grosseiro o não atendimento de tal formalidade.
2. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente a pena de deserção.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NOS MESMOS AUTOS. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO.
1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado nos mesmos autos do recurso não supre a necessidade de se comprovar o prévio recolhimento do recurso, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Ademais, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 1.060/50, o respect...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTADA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que houve tentativa frustrada de penhora online de bens do devedor, o pedido de renovação da medida constritiva fica sujeito a justificativa do credor apta a demonstrar a utilidade da providência, mediante evidências ou indícios de modificação da situação econômica do devedor.
2. O pedido de renovação de penhora eletrônica sem qualquer fundamento faz com que o atendimento do pleito se revele medida desprovida de razoabilidade.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTADA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que houve tentativa frustrada de penhora online de bens do devedor, o pedido de renovação da medida constritiva fica sujeito a justificativa do credor apta a demonstrar a utilidade da providência, mediante evidências ou indícios de modificação da situação econômica do devedor.
2. O pedido de renovação de penhora eletrônica sem qualquer fund...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
1. Na linha do entendimento firmado nesta Corte, tem interesse de agir o correntista que maneja cautelar de exibição de documentos com vistas no ajuizamento de ação de cobrança.
2. É dever da instituição bancária a exibição de documentos que guardam relação com os negócios firmados com seus clientes quando instado a fazê-lo.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
1. Na linha do entendimento firmado nesta Corte, tem interesse de agir o correntista que maneja cautelar de exibição de documentos com vistas no ajuizamento de ação de cobrança.
2. É dever da instituição bancária a exibição de documentos que guardam relação com os negócios firmados com seus clientes quando instado a fazê-lo.
3. Agravo desprovido.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. FATURAS PAGAS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES. NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial (CDC, art. 22), cuja suspensão unilateral pela concessionária, sem o devido aviso prévio, caracteriza dano extrapatrimonial a ser reparado.
2. O patamar indenizatório fixado nas instâncias ordinárias, somente merece ser reparado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, circunstâncias não evidenciadas nos autos.
3. A ausência de comprovação do prejuízo patrimonial experimentado impede a reparação por danos materiais e lucros cessantes.
4. Apelos desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. FATURAS PAGAS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES. NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial (CDC, art. 22), cuja suspensão unilateral pela concessionária, sem o devido aviso prévio, caracteriza dano extrapatrimonial a ser reparado.
2. O patamar indenizatório fixado nas instâncias ordinárias, somente merece ser reparado para reprimi...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDADE PERMANENTE. TRATAMENTO CONTINUADO. SÚMULA N.º 278/STJ. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DIES AD QUEM.
1. A prescrição da ação de indenização securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e da Súmula n.º 405 do STJ;
2. Embora o acidente tenha ocorrido há quase 9 (nove) anos, o agravado comprovou ter se submetido a tratamento médico-hospitalar durante 7 (sete) anos, até março de 2012, quando teve a ciência inequívoca da invalidez permanente. A ação foi ajuizada apenas dois meses após a confecção do referido laudo;
3. Demonstrado o nexo de causalidade entre o sinistro e as lesões atestadas. Prescrição afastada. Precedentes;
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDADE PERMANENTE. TRATAMENTO CONTINUADO. SÚMULA N.º 278/STJ. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DIES AD QUEM.
1. A prescrição da ação de indenização securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e da Súmula n.º 405 do STJ;
2. Embora o acidente tenha ocorrido há quase 9 (nove) anos, o agravado comprovou ter se submetido a tratamento médico-hospitalar durante 7 (sete) anos, até março de 2012...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. VIOLAÇÃO A LITERALIDADE. PARTE AUTORA ILEGÍTIMA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O cheque pagável em favor de determinada pessoa é transmissível via endosso, com todos os direitos deste resultante, desde que lançado na cártula ou na folha de alongamento.
2. A ausência desse ato unilateral de transferência de direitos, nas cártulas encartadas nos autos, viola uma das características do título de crédito, qual seja, a literalidade.
3. Na hipótese dos autos, o fato de o autor ser portador dos cheques prescritos, não importa na legitimidade para ajuizar ação monitória, pois não se reveste da condição de credor do emitente da cártula ou mesmo do endossante, devendo ser reconhecida a sua ilegitimidade, pois não figurou como beneficiário do título que embasou a pretensão monitória
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. VIOLAÇÃO A LITERALIDADE. PARTE AUTORA ILEGÍTIMA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. O cheque pagável em favor de determinada pessoa é transmissível via endosso, com todos os direitos deste resultante, desde que lançado na cártula ou na folha de alongamento.
2. A ausência desse ato unilateral de transferência de direitos, nas cártulas encartadas nos autos, viola uma das características do título de crédito, qual seja, a literalidade.
3. Na hipótese dos autos, o fato de o autor se...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA INTERMUNICIPAL. VIATURA DO SAMU. MORTE DA GENITORA DOS APELADOS. ENFERMEIRA EM SERVIÇO. ESTOURO DE PNEU TRASEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CASO FORTUITO. FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO IMPREVISIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A verificação do dever estatal de indenizar em virtude da omissão de seus agentes pressupõe a atribuição de responsabilidade objetiva ao Poder Público e deve ser realizada à luz da teoria da proibição de proteção insuficiente, que nada mais é do que a aplicação da metódica da proporcionalidade às hipóteses de não realização do núcleo essencial dos direitos fundamentais dos particulares.
2. Toda e qualquer lesão causada pelo poder público por ato de seus agentes deve ser indenizada, por força da responsabilidade civil objetiva, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente a prova do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
3. Para caracterização do caso fortuito, impreterivelmente faz-se necessária a presença do elemento imprevisibilidade e, no caso dos autos, a previsibilidade do evento danoso era patente, o que, por si só, desnatura a excludente, mormente quando era de conhecimento dos motoristas, em especial daquele que dirigia a viatura no momento do acidente, acerca dos desgastes dos pneus e, ainda, de notícias de outros eventos anteriores em que viaturas tiveram pneus estourados na mesma estrada.
4. A excludente de responsabilidade civil exige hipótese de caso fortuito externo. No caso dos autos, evidencia-se caso fortuito interno, incapaz de caracterizar a excludente de responsabilidade.
5. O valor da indenização deve ter força de justiça corretiva, proporcionando a um só tempo a satisfação do lesado e punição do causador do dano. Desse modo, deve a reparação ser proporcional à intensidade do abalo moral sofrido, não se perdendo de vista o sentido punitivo da indenização, com especial relevo na fixação de seu valor a situação econômica do responsável pelo dano.
6. Atendendo à metódica da proporcionalidade, o maior grau de importância das razões que sustentam o valor da reparação moral justificam a baixa intervenção financeira, pelo que não procede a alegação de exagero no valor da reparação moral, a ser partilhado entre os quatro herdeiros, ou mesmo de enriquecimento sem causa.
7. Apelo desprovido e reexame improcedente.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA INTERMUNICIPAL. VIATURA DO SAMU. MORTE DA GENITORA DOS APELADOS. ENFERMEIRA EM SERVIÇO. ESTOURO DE PNEU TRASEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CASO FORTUITO. FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO IMPREVISIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A verificação do dever estatal de indenizar em virtude da omissão de seus agentes pressupõe a atribuição de responsabilidade objetiva ao Poder Público e deve ser realizada à luz...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS. APLICABILIDADE.
1. Consoante a teoria da distribuição dinâmica da prova, o ônus de demonstrar determinado fato deve recair sobre a parte que tiver melhores condições de satisfazê-lo, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tendo o agravante demonstrado que produção da prova requerida impor-lhe-ia situação de extrema dificuldade, quiçá impossibilidade de exercício de seu direito de ação, bem como que tal mister é validamente oponível aos agravados, resulta aplicável a teoria da distribuição dinâmica, sendo de rigor o deferimento de seu pleito.
3. Descabida, contudo, a inversão de prova referente a pretensão encoberta pela prescrição, ressalvada a demonstração superveniente de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas.
4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS. APLICABILIDADE.
1. Consoante a teoria da distribuição dinâmica da prova, o ônus de demonstrar determinado fato deve recair sobre a parte que tiver melhores condições de satisfazê-lo, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tendo o agravante demonstrado que produção da prova requerida impor-lhe-ia situação de extrema dificuldade, quiçá impossibilidade de exercício de seu direito de ação, bem como que tal mister é validamente oponível aos agravado...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução