AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMINAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR EXCESSIVO. HIPÓTESE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVADA. VALOR ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante dispõe o art. 522 do CPC, justifica-se a interposição de Agravo de Instrumento quando a decisão interlocutória for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, além dos casos de inadmissão da apelação e os relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;
2. Argumenta a Fazenda Pública a hipótese de lesão grave ante a imposição de astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), prejudicando o alcance do resultado prático da medida judicial ao tornar a multa-diária uma medida mais indenizatória e punitiva do que coativa;
3. O valor estipulado para a multa-diária se mostra cabível e adequado, não podendo ser irrisório por ter o escopo de mover o devedor à satisfação de sua obrigação perante o credor, fazendo-o compreender que é melhor o atendimento da determinação judicial do que incorrer em mora. Instituída para inibir o descumprimento da ordem judicial a multa só será exigida em caso de injustificada resistência ao cumprimento da determinação, sendo o seu real objetivo inibir o descumprimento da tutela e não a imposição do próprio pagamento em si;
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMINAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR EXCESSIVO. HIPÓTESE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO COMPROVADA. VALOR ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante dispõe o art. 522 do CPC, justifica-se a interposição de Agravo de Instrumento quando a decisão interlocutória for suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, além dos casos de inadmissão da apelação e os relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;
2. Argumenta a Fazenda Pública a hipótese de lesão grave ante a imposição de astreintes no valor de R$...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
2. Somente se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não há que se falar em qualquer abusividade ou possibilidade de enriquecimento sem causa, considerando a importância do bem da vida protegido pela decisão vergastada, bem como a incontroversa gravidade da moléstia que acomete o paciente, circunstâncias que exigem uma atuação enérgica do Poder Judiciário para compelir o Poder Público a prestar efetiva proteção ao direito fundamental tutelado.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
2. Somente se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporciona...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA PARA GARANTIR VAGA EM CRECHE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. EXIGIBILIDADE JUDICIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.
1. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação visando assegurar o direito de criança à recepção de atendimento em creche ou pré-escola. Inteligência do art. 127 da C.F., arts. 1º e 2º da LOMP, art. 201, V, do ECA e art. 42, VI, "a", da LCE nº. 291/2014.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública proposta pelo parquet é instrumento processual apto à tutela de interesse individual indisponível de criança, mesmo quando vise à proteção de pessoa individualmente considerada.
3. De igual forma, o magistério jurisprudencial do Tribunal da Cidadania é no sentido de que "a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada, consoante o disposto no art. 104 do CDC" (AgRg no REsp 1360502/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Inexistência de litispendência entre ação coletiva genérica e ação de natureza individual, mesmo que esta seja proposta pelo Ministério Público, na qualidade de substituto processual (ECA, art. 201, V), e com o nomen juris "ação civil pública".
4. Consoante pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: "é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar direito subjetivo de menor à assistência educacional, não havendo que se falar em discricionariedade da Administração Pública. Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90, arts. 53, V, 54, IV), impõem que o Estado ofereça às crianças (...) atendimento público educacional em creche e pré-escola. Estando o Estado subsumido ao princípio da legalidade, é seu dever assegurar que os serviços supramencionados sejam prestados. (...)A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração" (STJ. AgRg no AREsp 587.140/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014).
5. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à educação infantil que assiste a criança substituída. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da proibição de proteção insuficiente.
6. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA PARA GARANTIR VAGA EM CRECHE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. EXIGIBILIDADE JUDICIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.
1. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação visando assegurar o direito de criança à recepção de atendimento em creche ou pré-escola. Inteligência do art. 127 da C.F., a...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo dúvida insuperável quanto aos fatos descritos na exordial acusatória, impositiva a absolvição do apelante com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, à luz do princípio do indubio pro reo.
2. Apelação provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000742-51.2010.8.01.0008, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 5 de novembro de 2015
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo dúvida insuperável quanto aos fatos descritos na exordial acusatória, impositiva a absolvição do apelante com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Pro...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. INADMISSIBILIDADE. GUARDAR OU MANTER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitiva através do auto de prisão em flagrante, laudos técnicos e prova oral produzida nos autos, deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas.
2. A condenação pelo crime de associação para o tráfico demanda comprovação de vínculo associativo permanente e estável entre os agentes para a prática dos delitos previstos nos Arts. 33 e § 1º e 34, da Lei nº 11.343/06, o que não se verifica in casu, motivo por que absolve-se os apelantes.
3. Existindo prova suficiente da conduta delineada no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, notadamente pela prisão em flagrante e apreensão de drogas (maconha), fracionadas em tabletes e trouxinhas, incabível a desclassificação do delito para o de posse de droga para consumo pessoal.
4. Levando em consideração a natureza e quantidade da droga apreendida, deixa-se de aplicar a diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
5. Apelos parcialmente providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001229-32.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 5 de novembro de 2015
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. INADMISSIBILIDADE. GUARDAR OU MANTER EM DEPÓSITO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo. Receptação. Provas. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença.
Vv. Apelação Ministerial. Roubo. Condenação. Impossibilidade. Receptação. Bis In Idem. Inocorrência. Apelo provido em parte.
1. Quando o conjunto probatório não é suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição dos agentes é medida que se impõe, não havendo reparos a ser feito na sentença combatida sob esse aspecto.
2. Versando a imputação do crime de receptação do presente processo sobre a ocultação de produtos de vítimas diversas das do processo indicado como possuidor do mesmo objeto, laborou com equívoco o juízo a quo ao não examinar o mérito da imputação sob a alegação de ocorrência de bis in idem (litispendência ou coisa julgada).
3. Tal constatação, contudo, não importa no julgamento do mérito da imputação por esta Corte, neste momento, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do juiz natural, devem os autos, em relação ao denunciado pelo crime de receptação, retornarem ao juízo a quo para que julgue o mérito da ação.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009466-31.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de agosto de 2015
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Receptação. Provas. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença.
Vv. Apelação Ministerial. Roubo. Condenação. Impossibilidade. Receptação. Bis In Idem. Inocorrência. Apelo provido em parte.
1. Quando o conjunto probatório não é suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição dos agentes é medida que se impõe, não havendo reparos a ser feito...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DEMORA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA ISOLADAMENTE GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, bem como indícios suficientes de autoria, e ainda necessidade de garantia da ordem pública, todos justificados na decisão que decretou a prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação.
2. Os prazos para o encerramento da instrução processual não são peremptórios e devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade, atentando para as peculiaridades do caso concreto.
3. Quando a demora para a conclusão da instrução processual ocorre por culpa concorrente da defesa, fica afastado o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para, de forma isolada, garantirem a liberdade provisória, devendo estar aliadas à outros elementos permissivos da mesma.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DEMORA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA ISOLADAMENTE GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Existindo a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, bem como indícios suficientes de autoria, e ainda necessidade de garantia da ordem pública, todos justificad...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
Tendo o Juízo Singular informado que concedeu a liberdade provisória ao paciente, alcançando assim o objetivo do presente writ, resta prejudicada a ordem, ante a perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
Tendo o Juízo Singular informado que concedeu a liberdade provisória ao paciente, alcançando assim o objetivo do presente writ, resta prejudicada a ordem, ante a perda superveniente do objeto.
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PREJUDICADA.
Restando demonstrado no curso do habeas corpus que a Sentença nos autos principais restou prolatada, não há que se falar em excesso de prazo para Sentença.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PREJUDICADA.
Restando demonstrado no curso do habeas corpus que a Sentença nos autos principais restou prolatada, não há que se falar em excesso de prazo para Sentença.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e justificada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e justificada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO CÁRCERE PROVISÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS A MENOR DE SEIS ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, DE FORMA ISOLADA, A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Para fins de prisão preventiva, bastam os indícios suficientes de autoria aliados à comprovação da materialidade e um dos requisitos autorizadores previstos no art. 312, do CPP, in casu, a garantia da ordem pública.
2. Não demonstrada, de plano e de pronto, a imprescindibilidade dos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade, impossível a concessão de prisão domiciliar, nos moldes previstos no art. 318, do CPP.
3. É consabido e reiteradamente decidido nesta Colenda Câmara Criminal, que as condições pessoais favoráveis do paciente não podem, isoladamente, autorizar a liberdade provisória, devendo estar aliadas à outros requisitos autorizadores da mesma.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO CÁRCERE PROVISÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS A MENOR DE SEIS ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, DE FORMA ISOLADA, A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Para fins de prisão preventiva, bastam os indícios suficientes de autoria aliados à comprovação da materialidade e um dos requisitos autorizadores previstos no art. 312, do CPP, in casu, a garantia da ordem púb...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não admite a análise aprofundada de provas.
2. A existência de indícios de autoria e materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
3. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
4. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não admite a análise aprofundada de provas.
2. A existência de indícios de autoria e materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
3. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO NOTURNO POR APRESENTAÇÃO MENSAL OU MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O exercício da função de trabalhador rural fora da jurisdição do cumprimento da pena não pode impossibilitar o pernoite no presídio.
2. O serviço externo não deve ser deferido, no caso, por representar não só uma afronta aos princípios da execução da pena como uma impossibilidade de fiscalização.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO NOTURNO POR APRESENTAÇÃO MENSAL OU MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O exercício da função de trabalhador rural fora da jurisdição do cumprimento da pena não pode impossibilitar o pernoite no presídio.
2. O serviço externo não deve ser deferido, no caso, por representar não só uma afronta aos princípios da execução da pena como uma impossibilidade de fiscalização.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. REINCIDÊNCIA. ÓBICE LEGAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Para a concessão do livramento condicional devem estar atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, uma vez ausente, ao menos um deles, deve ser indeferido.
2. A concessão do livramento condicional, ainda que tenha alcançado o lapso temporal exigido pela legislação, não pode ser deferido para apenado reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, por expressa vedação do art. 83, inciso V, parte final, do Código Penal, com redação dada pela Lei n.º 8.072/90.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. REINCIDÊNCIA. ÓBICE LEGAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Para a concessão do livramento condicional devem estar atendidos os requisitos objetivos e subjetivos, uma vez ausente, ao menos um deles, deve ser indeferido.
2. A concessão do livramento condicional, ainda que tenha alcançado o lapso temporal exigido pela legislação, não pode ser deferido para apenado reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, por expressa vedação do art. 83, inciso V, parte final, do Código Penal, com redação...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não existindo prova cabal da autoria em sede de Processo Administrativo Disciplinar capaz de identificar a conduta tipificada como Falta Grave, resta justo o decisum que deixa de homologar o PAD.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não existindo prova cabal da autoria em sede de Processo Administrativo Disciplinar capaz de identificar a conduta tipificada como Falta Grave, resta justo o decisum que deixa de homologar o PAD.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não existindo prova cabal da autoria em sede de Processo Administrativo Disciplinar capaz de identificar a conduta tipificada como falta grave, resta justo o decisum que deixa de homologar o PAD.
Aplicação do brocardo latino 'in dubio pro reo'.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não existindo prova cabal da autoria em sede de Processo Administrativo Disciplinar capaz de identificar a conduta tipificada como falta grave, resta justo o decisum que deixa de homologar o PAD.
Aplicação do brocardo latino 'in dubio pro reo'.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Ausente qualquer obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado apreciou todas as teses defensivas, não há como acolher os declaratórios.
2. Declaratórios que objetivam a rediscussão de matéria já analisada e decidida devem ser rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VÍTIMAS IRMÃOS DO AGRESSOR. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de estupro, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima ganha especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por prova testemunhal e pericial, dando certeza da autoria e materialidade delitivas.
2. Conforme entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal não é possível ter-se o segundo delito como continuidade do primeiro se excedido o intervalo de trinta dias entre os crimes.
3. Perfeitamente justificada e fundamentada a pena-base fixada acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais foram sopesadas em desfavor do réu, por estrita aplicação do art. 59, do Código Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Ausente qualquer obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado apreciou todas as teses defensivas, não há como acolher os declaratórios.
2. Declaratórios que objetivam a rediscussão de matéria já analisada e decidida devem ser rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VÍTIMAS IRMÃOS DO AGR...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estupro de vulnerável
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. ART. 129, § 9º, DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Comprovadas a materialidade e autoria, aliado ao exame de corpo de delito juntado aos autos, configurado está o delito de lesões corporais, não havendo que se falar em absolvição.
2. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. ART. 129, § 9º, DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Comprovadas a materialidade e autoria, aliado ao exame de corpo de delito juntado aos autos, configurado está o delito de lesões corporais, não havendo que se falar em absolvição.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica