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Jurisprudência

TJAC 0001096-86.2013.8.01.0003
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. Apelação. Furto Qualificado. Estado de Necessidade. Inocorrência. Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Reconhecimento do Furto Privilegiado. Não Preenchimento dos Requisitos. Regime Inicial Aberto. Impossibilidade. Viabilidade do Regime Semiaberto. Substituição da Pena Privativa de Liberdade por R...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 05/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0018366-66.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Documento público. Falsificação grosseira. Tipicidade. Uso. Absolvição. Impossibilidade. - O crime de falsificação de documento público prescinde de resultado naturalístico, bastando a simples confecção do referido documento para caracterizar a sua tipificação. - A utilização de documento que a apelante sabia ser falso, posto que confessou em Juízo, obsta a absolvição pretendida. Vv. Apelação. Penal. Uso de Documento Público Falsificado. Pleito de Absolvição. Falsificação Grosseira Caracterizada. Apresentação do Documento ao Agente Penitenciário. Crime Impossível Config...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011055-87.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. - A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, a pena base deve permanecer no patamar fixado pelo Juiz singular. Vv. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAIS DE UMA MAJORANTE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORM...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000508-85.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. VIABILIDADE. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. DÚVIDA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Não é possível a abso...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011081-85.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM E VALORES APREENDIDOS. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA, POSSE OU PROPRIEDADE. IMPROVIMENTO. Não se comprovando a origem lícita, a posse ou propriedade dos bens e valores apreendidos, não há que se falar em restituição; Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001132-82.2014.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Uso de documento falso. Alteração de sinal identificador veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001132-82.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em nega...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001173-37.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001173-37.2014.8...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002998-77.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Agravante. Atenuante. Compensação. Incidência. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Não cabe a aplicação do princípio da insignificância, quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o seu reconhecimento. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidên...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003038-59.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime prisional. Pena privativa. Substituição. Restritiva de direito. Requisitos. Ausência. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão d...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006969-70.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Processo. Nulidade. Denúncia anônima. Inexistência. Autoria. Prova. Existência. - Afasta-se o argumento de nulidade processual suscitada, decorrente da ilicitude da prova, constatando-se que houve prisão em flagrante e embora tenha havido informação anônima, já existiam investigações em curso. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001709-39.2014.8.01.0014
Ementa
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001709-39.2014.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0013148-52.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013148-52.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012646-16.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012646-16.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012075-45.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade. - Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser reformada a Decisão da Juíza singular, que deixou de homologar ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado. - Agravo em Execução Penal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012075-45.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso,...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010827-44.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade. - Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser reformada a Decisão da Juíza singular, que deixou de homologar ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado. - Agravo em Execução Penal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010827-44.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso,...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001863-48.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001863-48.2015.8.01.0000, acordam,...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1000016-74.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Desacato. Lesão corporal contra agente da autoridade. Favorecimento pessoal. Dano qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100080-12.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Receptação. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Anulação. Pena. Readequação. Discussão. Não conhecimento. - O sistema processual penal prevê Ação própria para o exame de matéria referente à anulação de Sentença condenatória transitada em julgado, bem como a discussão sobre a readequação da pena privativa de liberdade nela imposta. O Habeas Corpus não é via adequada para tal finalidade, impondo-se o seu não conhecimento.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0102338-29.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102342-66.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime inicial de cumprimento da pena. Execução. Excesso. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O Habeas Corpus em razão da sua natureza, exige a prévia demonstração da ilegalidade ou arbitrariedade que constituem o alegado constrangimento ilegal, sendo certa a impossibilidade de dilação probatória nele. Ausente tal pressuposto, impõe-se a sua denegação. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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