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Jurisprudência

TJAC 0000910-45.2013.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. DANO NA VIATURA POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA. DANO NA CELA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A embriaguez não acidental - dolosa ou culposa - não se constitui em causa de exclusão da imputabilidade penal (Art. 28, inciso II, do Código Penal). 2. Não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausê...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000856-53.2011.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. 1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formando um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Su...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000854-32.2015.8.01.0012
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO PROVIDO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº. 7.210, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1001840-05.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. EVITAR A REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DO CÁRCERE PROVISÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, DE FORMA ISOLADA, A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Para fins de prisão preventiva, bastam os indícios suficientes de autoria aliados à comprovação da materialidade e um dos requisitos autorizadores previstos no art. 312, do CPP. 2. É consabido e reiteradamente decidido nesta Colenda Câmara Criminal, que as condições pessoais favoráveis do paciente não podem, isoladame...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000132-80.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUSPENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese, a sentença transitou em julgado em 2010, e até a presente data, o paciente não deu início ao cumprimento da pena privativa de liberdade, sob argumento de cursar Medicina na cidade de Cochabamba/BO, não caracterizando ilegalidade, a decisão que decretou a prisão para dar início ao cumprimenta da reprimenda. 2. Denegação da ordem.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 1000125-88.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO JULGADO. REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Tendo essa Colenda Câmara julgado ação impetrada pelo paciente como os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000124-06.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.   1. O excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam concessão de liberdade provisória ou r...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000123-21.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não está atrelado especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias e elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.  2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada na garantia...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000121-51.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória, sobretudo acerca da tese de negativa de autoria, devendo tal matéria ficar à cargo da competente instrução processual na ação penal competente. 2. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniên...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000112-89.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Estando o processo em o seu trâmite regular, não há que se falar em excesso de prazo.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000109-37.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000097-23.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO NA FORMA TENTADA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Tendo o juízo a quo reconhecido expressamente a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da segregação cautelar. 2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000047-94.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e demonstrada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 3. Condições pes...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1000046-12.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312, CPP. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PROJEÇÃO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar mostra-se desarrazoada. 2. A prisão provisória se mostra legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada, em caráter excepcional, mediante decisão suficientemen...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000036-65.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO SERIA PARA USO PESSOAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para revolvimento aprofundado ou análise probatória, sobretudo quanto ao pleito de desclassificação da conduta imputada de tráfico de dro...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000032-28.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA, ISOLADAMENTE, GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para análise probatória, sobretudo para sopesar o pleito de negativa da autoria delitiva. 2. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente amparada nos indícios suficientes de autoria, comprovação da materialidade e para a garan...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102158-13.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FISCALIZAÇÃO. CONHECIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA. Tendo o apenado família constituída e vida social na comarca onde reside, sua transferência para outra comarca não se mostra a medida mais adequada.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100089-71.2016.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA ATUANTES EM JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO 'PARQUET'. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. Havendo divergência entre Promotores de Justiça acerca da competência para se apurar o delito em tese praticado pelo agente, antes do oferecimento de denúncia, cabe ao Procurador-Geral de Justiça dirimi-la, nos termos do que preconiza o art. 10, X, da Lei nº. 8.625/93.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100002-18.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. INICIAL DESPROVIDA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Cabe ao autor instruir adequadamente o pedido sob pena de não conhecimento da inicial.
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200243-60.2008.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Peculato. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Razões. Emenda. Preclusão consumativa. Não conhecimento. - Apresentadas as razões do Recurso, não é admissível a juntada de emenda a elas, em razão da ocorrência da preclusão e via de consequência, não se conhece do pedido nela contido. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de peculato havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação para o tipo penal de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tendo em vista as circ...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção passiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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