main-banner

Jurisprudência

TJAC 0510688-66.2008.8.01.0070
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO EVIDENTE. IMPROVIMENTO. 1. Ausência de animus nocendi evidente; 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0502957-19.2008.8.01.0070
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EVIDENTES NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Conjunto probatório harmônico enseja a mantença da condenação; 2. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
Mostrar discussão


TJAC 0501637-41.2008.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS AVENTADAS E CONFIGURADAS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que as qualificadoras restaram aventadas e há elementos nos autos que ensejam suas caracterizações; 2. Soberania dos vereditos; 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0500953-46.2009.8.01.0014
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão


TJAC 0200064-17.2008.8.01.0010
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO E REGIME MENOS GRAVOSO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos; 2. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
Mostrar discussão


TJAC 0025149-79.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Exacerbação da pena base parcialmente infundada. Redimensionamento; 2. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0024908-42.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Provas nos autos implicam a condenação do Apelado; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0024030-20.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITÍMA DEFESA PUTATIVA CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo todos os depoimentos uníssonos no sentido de que o réu pensava que estava em situação de iminente perigo, não há razão para reformar os termos da sentença. 2. Não havendo provas a respeito da tese recursal do Parquet, o desprovimento do apelo é a medida que se impõe. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0023717-88.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO, INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. MERA ALEGAÇÃO DE USO DE DROGAS NÃO ENSEJA INIMPUTABILIDADE. NO MÉRITO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO DE FORMA FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mera arguição de uso de drogas não enseja inimputabilidade; 2. Preliminar de nulidade rechaçada; 3. No mérito, justifica-se a pena base acima do mínimo legal; 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0022821-16.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO. PENA CONCRETA APLICADA. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA APLICADA INFERIOR A UM ANO. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO. 1. Comprovado o decurso de prazo superior a 02 (dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Art. 107, inciso IV, c/c o Art. 109, inciso VI e Art. 110, §2º(todos com redações anteriores à Lei nº 12.234/2010) do Código Pe...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0022612-47.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA ANTE ABSOLVIÇAO SUMÁRIA. SUBSISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA. 1. A conduta de alterar placas de um veículo tipifica o artigo 311, do CP; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0021639-92.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO EVIDENTE. IMPROVIMENTO. 1. Ausência de animus nocendi evidente; 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0020887-52.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE O REGIME INICIAL DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. REGIME DE PENA ADEQUADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Regime de pena inicial mantido no semiaberto tendo em vista a quantidade de pena; 2. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0020843-38.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS INCONTESTES. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA COM APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preenchido os requisitos previstos no Art. 71, do CP, não há o que se falar em ausência de continuidade del...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0018560-71.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. PEDIDO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. PENA JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta a tese de caracterização do erro de proibição; 2. Pena já no mínimo legal; 3. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0018359-16.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO. 1. O contexto factual enseja dúvida quanto à autoria do crime; 2. A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015130-53.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. 2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0014021-62.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE PENAS BASES NO MÍNIMO, CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENAS BASES REDIMENSIONADAS. CONCURSO MATERIAL EVIDENTE. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTOS EM PARTE. 1. Penas bases exacerbadas parcialmente de forma indevida; redimensionamento; 2. Concurso material evidente ante o contexto dos fatos criminosos; 3. Regime inicial mais grave adequado e substituição indevida ante as circunstâncias do caso em concreto 4. Provimento parcial.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001276-26.2015.8.01.0000
Ementa
Inquérito. Desobediência. Responsabilidade. Arquivamento. Promoção. Procuradora de Justiça. Decano. - Na linha dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a promoção de arquivamento de Inquérito feita pelo Chefe do Ministério Público é irrecusável. - Constatando-se que a Procuradora de Justiça Decano subscreveu Promoção de arquivamento de Inquérito que apura eventual prática de ilícito penal pelo Procurador-Geral de Justiça, compete ao Tribunal de Justiça somente a sua homologação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Inquérito nº 1001276-26.2...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 05/01/2016
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0500537-78.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INCABÍVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, com fundamento no Art. 45, da Lei n.º 11.343/06, s...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 05/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão