APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DOS BENS. NORMAS PROCESSUAIS APLICADAS. REGULARIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 63, CAPUT, DA REFERIDA LEI. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo regularidade no procedimento que determinou a perda dos bens apreendidos, ante a não comprovação da origem lícita de seus auferimentos, não há que se falar em restituição.
2. O perdimento de bens está expressamente previsto na Lei n.º 11.343/2006, em seu art. 63, estando correta a decisão que o aplicou.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DOS BENS. NORMAS PROCESSUAIS APLICADAS. REGULARIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 63, CAPUT, DA REFERIDA LEI. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo regularidade no procedimento que determinou a perda dos bens apreendidos, ante a não comprovação da origem lícita de seus auferimentos, não há que se falar em restituição.
2. O perdimento de bens está expressamente previsto na Lei n.º 11.343/2006, em seu art. 63, estando correta a decisão que o aplicou.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Restituição de Coisas Apreendidas / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE.
A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA MESMA LEI. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
A condenação pelo delito descrito no art. 35, da Lei nº. 11.343/06, inviabiliza o reconhecimento do tráfico privilegiado, ao teor de precedentes do STJ.
Improvimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA MESMA LEI. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
A condenaçã...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Tentativa. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O percentual de redução da pena pela tentativa fixado pela Juiz singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- A fixação da pena em quantum superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000024-38.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Tentativa. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da sob...
VV. Apelação Criminal. Furto. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Condenado o recorrente a pena superior a oito anos de reclusão, correta a aplicação do regime de cumprimento inicialmente fechado.
Vv. APELAÇÃO. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE DE FORMA INDEVIDA. PENA REDIMENSIONADA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
1. Analisando a dosimetria da pena efetuada, necessário se faz o afastamento das circunstâncias judiciais negativas que não foram devidamente fundamentadas.
2. Apelo a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019215-38.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Furto. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Condenado o recorrente a pena superior a oito anos de reclusão, correta a aplicação do regime de cumprimento inicialmente fechado.
Vv. APELAÇÃO. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE DE FORMA INDEVIDA. PENA REDIMENSIONADA. PARCIA...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. ERROR IN JUDICANDO, INOCORRÊNCIA, JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÁREA DE LITÍGIO CERTA E DETERMINADA. AÇÃO POSSESSÓRIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. SITUAÇÃO EM QUE AMBAS AS PARTES SÃO TIDAS COMO PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL. DUPLICIDADE DE REGISTRO. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não importa em error in judicando o fato de o juiz de piso considerar que o ajuizamento da demanda logo após tomar conhecimento de que havia outra pessoa fazendo benfeitorias no imóvel de sua propriedade comprovaria o exercício da posse pelo autor.
2. Não importa em julgamento extra petita o fato de o juiz de piso conhecer do pedido e outorgar a proteção legal correspondente à ação possessória cujos requisitos entende estejam provados (Inteligência do art. 920 do CPC).
3. O conjunto probatório evidencia tanto a ausência de prova da posse anterior por parte do autor da ação possessória quanto o fato de que ambas as partes são, em tese, proprietários do imóvel, com a aquisição devidamente registrada na 1ª Serventia do Registro de Imóveis de Rio Branco.
4. Na pendência de processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio. (Art. 923, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980).
5. Não estando provada a posse anterior do autor da ação possessória, um dos requisitos da ação de manutenção de posse, julga-se improcedente a demanda possessória, por não estar provado o fato constitutivo do direito alegado pelo Autor na inicial.
6. Provimento do Apelo.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO. ERROR IN JUDICANDO, INOCORRÊNCIA, JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÁREA DE LITÍGIO CERTA E DETERMINADA. AÇÃO POSSESSÓRIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. SITUAÇÃO EM QUE AMBAS AS PARTES SÃO TIDAS COMO PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL. DUPLICIDADE DE REGISTRO. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Não importa em error in judicando o fato de o juiz de piso considerar que o ajuizamento da demanda logo após tomar conhecimento de que havia outra pessoa fazendo benfeitorias no imóvel de su...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE PROFISSIONAL DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. POSICIONAMENTO NA LETRA "H". VINTE E TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO DE PROFESSORA. PROMOÇÃO PARA A LETRA "J". DIREITO ADQUIRIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O QUE ESTAVA SENDO PAGO E O QUE DEVERIA SER PAGO COM O ENQUADRAMENTO CORRETO, CUJO VALOR DEVE SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, A CONTAR DA CITAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. Serão promovidas para a letra "J" todas as profissionais do ensino público estadual que estiverem posicionadas na letra 'H', que tenham cumprido todos os estágios da carreira e tenham, ainda, conforme o caso, vinte e três anos de efetivo exercício no cargo de professora (Inteligência do art. 9º, §2º, inciso "I", da Lei 1.704, de 26 de janeiro de 2006, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Estadual n. 174, de 24 de setembro de 2007).
2. Tendo o servidor público comprovado o seu direito ao reenquadramento e não tendo ocorrido a prescrição do fundo de direito, deve ser julgada procedente a demanda para, declarando o direito, determinar ao órgão a que o servidor estiver vinculado, que corrija os assentamentos funcionais da parte autora, fazendo constar o enquadramento declarado judicialmente e, caso o servidor se encontre aposentado, determinar ao ACREPREVIDÊNCIA que proceda a retificação da portaria que aposentou a parte autora, fazendo constar o enquadramento declarado judicialmente.
3. Havendo o reconhecimento do direito ao reenquadramento em favor da parte autora e à retificação da portaria que a aposentou, deve-se reconhecer, também, os efeitos do novo status no que toca aos benefícios previdenciários, com repercussão financeira para o ACREPREVIDÊNCIA, que deve arcar com o pagamento da diferença apurada entre o valor pago e o que deveria ter sido pago com o enquadramento da autora na letra "J", a partir da vigência da aposentadoria.
4. Deve incidir sobre o valor apurado entre o benefício previdenciário que era devido e o que foi efetivamente pago pelo ACREPREVIDÊNCIA, correção monetária e juros moratórios calculados em conformidade com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.960/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos eventualmente apurados deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros de mora fixados à taxa de 1% ao mês. (Inteligência da Modulação Temporal decidida pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425).
5. Provimento do Apelo.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE PROFISSIONAL DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. POSICIONAMENTO NA LETRA "H". VINTE E TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO DE PROFESSORA. PROMOÇÃO PARA A LETRA "J". DIREITO ADQUIRIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O QUE ESTAVA SENDO PAGO E O QUE DEVERIA SER PAGO COM O ENQUADRAMENTO CORRETO, CUJO VALOR DEVE SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA...
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE FIXOU OS ALIMENTOS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. ARTS. 100, II C/C 108, CPC. PRECEDENTES.
1. Não havendo mudança no domicílio do alimentando e havendo vários juízes com mesma competência territorial, a ação de exoneração ou de mudança de alimentos deve ser intentada no mesmo juízo em que fora ajuizada a primeira, pois é de manifesta conveniência na ordem prática, que nos casos de pedido no mesmo foro, sem ofensa ao princípio da relativa autonomia da ação revisional se observe a regra de vinculação com o juízo em que os alimentos foram fixados.
2. Se a ação é oriunda ou acessória de outra, ainda que transitada em julgado, a competência é do juiz da causa principal, conforme dispõe o artigo 108, do Código de Processo Civil.
3. No particular, não há que se falar em trânsito em julgado da ação anterior, frente ao disposto no art. 15, da Lei nº 5.478/68.
4. Conflito julgado improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE FIXOU OS ALIMENTOS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. ARTS. 100, II C/C 108, CPC. PRECEDENTES.
1. Não havendo mudança no domicílio do alimentando e havendo vários juízes com mesma competência territorial, a ação de exoneração ou de mudança de alimentos deve ser intentada no mesmo juízo em que fora ajuizada a primeira, pois é de manifesta conveniência na ordem prática, que nos casos de pedido no mesmo foro, sem ofensa ao princípio da relativa autonomia da ação revisional se observe a regra de vin...
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA.
1. Comprovado nos autos que não decorreram cinco anos, após o período de suspensão do feito, com base no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, lícito é concluir que não restou configurada a prescrição intercorrente.
2. Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da execução.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA.
1. Comprovado nos autos que não decorreram cinco anos, após o período de suspensão do feito, com base no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, lícito é concluir que não restou configurada a prescrição intercorrente.
2. Apelação provida. Sentença anulada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da execução.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO ACRE. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL PLENO. REJEIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREPARO. RECURSO DO ESTADO DO ACRE DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Pretende o Estado do Acre/Apelante a reforma da sentença objurgada para que incida na gratificação de produtividade dos oficiais de justiça o imposto de renda, sob o argumento de tratar-se de gratificação de natureza remuneratória.
2. Prejudicial de mérito. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, da Resolução nº 95/97, em face do IV, do art. 7º, da Constituição Federal. Intelecção do art. 97, caput, da Constituição Federal, que dispõe sobre a cláusula de reserva do Plenário. Incidente de inconstitucionalidade rejeitado, à unanimidade, por ocasião do julgamento dos Infringentes nº 0701338-10-2013.8.01.0001/50000.
3. A gratificação "prêmio de produtividade" recebida pelos oficiais de justiça visa a cobrir despesas dos mesmos com o transporte necessário ao cumprimento de mandados, possuindo natureza indenizatória. Trata-se de mera reparação, constituindo recomposição dos gastos realizados e não de acréscimo patrimonial, não devendo sofrer incidência de imposto de renda.
4. Recurso de Apelação interposto por José Edmilson da Conceição Lopes não conhecido por falta de preparo.
5. Recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado do Acre desprovido, e improcedência do Reexame.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO ACRE. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL PLENO. REJEIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREPARO. RECURSO DO ESTADO DO ACRE DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Pretende o Estado do Acre/Apelante a reforma da sentença objurgada para que incida na gratificação de produtividade dos oficiais de justiça o imposto de renda...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADERNETA DE POUPANÇA. SAQUES NÃO RECONHECIDOS PELO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. UTILIZAÇÃO DA LEI Nº 2.313/54, JUSTIFICANDO A IMPRESCRITIBILIDADE DE DEPÓSITOS REALIZADOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CADERNETA DE POUPANÇA. SAQUES NÃO RECONHECIDOS PELO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STJ. UTILIZAÇÃO DA LEI Nº 2.313/54, JUSTIFICANDO A IMPRESCRITIBILIDADE DE DEPÓSITOS REALIZADOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:22/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:22/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INTERESSE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO NÃO JUNTADO. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INTERESSE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO NÃO JUNTADO. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO NA HIPÓTESE DOS AUTOS (ERROR IN PROCEDENDO). REJEITADA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DE RECENTE ALTERAÇÃO NO PCCR. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MEDIANTE PERÍCIA. EMPRÉSTIMO DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM PROCESSO ANÁLOGO. IMPOSSIBILIDADE. DISTINTAS ATIVIDADES DE TRABALHO DAS PARTES. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. CONSEQUÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE.
1. Nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator é competente para julgar monocraticamente "recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior".
2. Não derroga o princípio da colegialidade a competência deferida ao desembargador relator para julgar monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência da respectiva Corte ou de Tribunais Superiores, o qual resultará preservado pelo cabimento do recurso de agravo regimental em face das decisões singulares ali proferidas. Precedentes do STF.
3. O direito ao recebimento do adicional de insalubridade pelos servidores da Secretaria de Saúde do Estado do Acre tornou-se possível com a edição da Lei Complementar Estadual nº 281/2014 (publicada no DOE nº 11.228, de 23 de janeiro de 2014), que alterou os termos da Lei Complementar Estadual nº 84/2000, acrescentando o referido benefício no artigo 14, inciso IX e, ainda assim, nos termos estabelecidos pelo novo artigo 22-C.
4. A concessão de adicional de insalubridade, quando permitida por lei que a condiciona à realização de perícia, depende da prova do efetivo exercício de atividade insalubre e do grau de insalubridade a que o servidor está exposto.
5. Tratando-se de funções laborais distintas entre as partes, não há possibilidade de um laudo pericial de constatação produzido em determinado processo ser emprestado para fazer prova noutro análogo.
6. Não havendo nos autos a prova do efetivo exercício de atividade insalubre e do grau de insalubridade a que o servidor estaria exposto, cuja coleta restou prejudicada pelo julgamento antecipado da lide, impõe-se a desconstituição da sentença a fim de oportunizar o prosseguimento da instrução processual para realização do laudo pericial.
7. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO NA HIPÓTESE DOS AUTOS (ERROR IN PROCEDENDO). REJEITADA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DE RECENTE ALTERAÇÃO NO PCCR. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MEDIANTE PERÍCIA. EMPRÉSTIMO DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM PROCESSO ANÁLOGO. IMPOSSIBILIDADE. DIS...
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:22/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Adicional de Insalubridade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES PRODUZIDOS DE MANEIRA UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA DE FORÇA PROBANTE PARA OS FATOS ALEGADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 368, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A inexistência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações provoca necessariamente o indeferimento da medida antecipatória, por ausência de um dos requisitos presentes no artigo 273 do Código de Processo Civil.
2. Nos moldes dos artigos 219, parágrafo único, do Código Civil e 368, parágrafo único, do Código Processo Civil, as enunciações sobrepujadas em documento particular unilateral só fazem prova contra quem o produziu, não podendo jugular juridicamente terceiro que não participou de sua elaboração.
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES PRODUZIDOS DE MANEIRA UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA DE FORÇA PROBANTE PARA OS FATOS ALEGADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 368, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A inexistência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações provoca necessariamente o indeferimento da medida antecipatória, por ausência de um dos...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DAS ESPECIFICIDADES DO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. DESPACHO CITATÓRIO. CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. FEITO REMETIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE IMPULSIONAMENTO PELO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Aplicação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação da LC nº 118/05.
2. Interrompido pelo despacho, recomeça a fluir o prazo prescricional razão pela qual, decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
3. Caso em que, desde o despacho de citação da devedora, proferido em 29 de julho de 2005, até a sentença que extinguiu o feito pela prescrição, em 07 de maio de 2015, o credor não logrou êxito no recebimento do seu crédito.
4. A finalidade da regra prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, é possibilitar ao exequente a arguição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário, de forma que se a parte apela e não alega eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, resta suprida a referida regra. Homenagem aos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas.
5. Não há como deixar de pronunciar a prescrição intercorrente, nos casos em que, não encontrados bens penhoráveis para a satisfação do crédito, o feito tem seu andamento suspenso durante um ano, permanecendo após esse lapso arquivado provisoriamente durante cinco anos, período em que a Fazenda Pública se manteve inerte em localizar bens passíveis de satisfazer seu crédito.
6. As sucessivas redistribuições do processo em razão da instalação de Vara especializada em executivos fiscais não tem o efeito de ocasionar a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a inércia aos mecanismos do Poder Judiciário, afastando-se a incidência da Súmula 106 do STJ.
7. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DAS ESPECIFICIDADES DO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIV...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. APLICAÇÃO AOS CASOS DE NULIDADE POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Apesar de os contratos firmados com as agravantes terem obedecido ao prazo legal de 12 (doze) meses para cada um deles, inexiste o excepcional interesse público para se evitar a descontinuidade do serviço, haja vista o longo tempo em que as agravantes permaneceram prestando serviços ao agravado/Estado do Acre (fls. 17/61) mediante sucessivos contratos, razão pela qual devem ser declarados nulos.
2. Consoante Repercussão Geral reconhecida nos Recursos Extraordinários 596.478 e 705.140, as contratações consideradas ilegítimas por ausência de prévia realização de concurso público não afasta a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036/90, que, por sua vez, assegura o direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, o que também se aplica aos casos de nulidade decorrente da contratação temporária, conforme entendimento da Suprema Corte.
3. Recurso provido, e, de consequência, nega-se provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Acre, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 160/168.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. APLICAÇÃO AOS CASOS DE NULIDADE POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Apesar de os contratos firmados com as agravantes terem obedecido ao prazo legal de 12 (doze) meses para cada um deles, inexiste o excepcional interesse público para se evitar a descontinuidade do serviço, haja vista o longo tempo em que as agravantes permaneceram prestan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável o valor de R$ 500 (quinhentos reais), com periodicidade de 30 (trinta) dias.
3. Provimento parcial do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento...
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:22/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A assistência judiciária gratuita também pode ser objeto de pleito pela Pessoa Jurídica. Todavia, não milita em seu favor a presunção (juris tantum) disposta no art. 4º da Lei n. 1.060/50. Ou seja, não basta a simples afirmação de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa; ao contrário, a Pessoa Jurídica, embora possa desfrutar dessa benesse, em observância ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF), deve comprovar a insuficiência de recurso (CF/8, art. 5º, LXIV).
2. Invertido o ônus da prova pelo magistrado de primeiro grau em favor da parte autora, cabia a agravante demonstrar a insuficiência de recursos quando da apresentação da contestação, o que não se verificou no caso concreto, sendo imperioso o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
3. Recurso desprovido e, via de consequência, prejudicado o exame de demais questões suscitadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A assistência judiciária gratuita também pode ser objeto de pleito pela Pessoa Jurídica. Todavia, não milita em seu favor a presunção (juris tantum) disposta no art. 4º da Lei n. 1.060/50. Ou seja, não basta a simples afirmação de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa; ao contrário, a Pessoa Jurídica, embora possa desfrutar dessa benesse, em observância ao princípio...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DEVIDA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA.
1. A contribuição adicional instituída pelo Decreto-Lei n. 4.048/42, devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial pelos estabelecimentos com mais de quinhentos empregados, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. O SENAI é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de cobrança da contribuição adicional, haja vista atribuição de competência tributária prevista no Decreto n. 494, de 10 de janeiro de 1962, mesmo diante da revogação do Decreto n. 60.466/67 e do advento da Lei n. 11.457/2007.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DEVIDA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA.
1. A contribuição adicional instituída pelo Decreto-Lei n. 4.048/42, devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial pelos estabelecimentos com mais de quinhentos empregados, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
2. O SENAI é parte legítima para figurar no polo ativo de ação de cobrança da contribuição adicional, haja vista atribuição de competência tributária previ...