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Jurisprudência

TJAC 0009816-14.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de sua desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009816-14.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009307-20.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Pena. Regime. Manutenção. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro anos e o réu é reincidente, fato que justifica a manutenção de regime mais severo para o início do cumprimento da mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009307-20.2013.8.01.0001, a...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008340-38.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Uso. Desclassificação. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do autor, constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especi...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008082-30.2011.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Agravantes. Incidência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim, às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença. Vistos,...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006036-66.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escuso...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005749-37.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Continuidade delitiva. Proporcionalidade. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - É proporcional o aumento da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva em dois terços, considerando a quantidade de infrações cometidas pelo apela...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005368-61.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Absolvição. Prova. Existência. - A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a responsabilidade do réu pela prática do ato delituoso. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 00...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002612-83.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001587-59.2014.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001389-95.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001196-86.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Uso. Autoria. Prova. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é frut...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000803-22.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Agravante. Atenuante. Compensação. Incidência. Impossibilidade. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000803-22.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000389-24.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Qualificadora. Exclusão. Agravante. Reincidência. Atenuante. Confissão. Compensação. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação da pena. Vistos, rela...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000342-04.2014.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Pena base. Modificação. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade. - A valoração das circunstâncias judiciais previstas na Lei, conferem ao Juiz singular a possibilidade de aplicar a pena base de acordo com o seu livre convencimento motivado, respeitando as características individuais de cada réu. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, incabível a pretensão de exclusão das qualificadoras existentes no tipo pena, sob pena de afronta ao princípio constitucional da soberania do Júri. Visto...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000020-72.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição ou a desclassificação do crime, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0800158-97.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Existência. - Mantém-se a Sentença que absolveu o réu, quando as provas dos autos são suficientes para demonstrar a ocorrência de mínima ofensividade da conduta do agente ao atingir o patrimônio da vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800158-97.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0009466-60.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando. Vistos, relatados e discutidos estes auto...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005710-72.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Exame. Toxicológico. Ausência. Nulidade. Impossibilidade. Absolvição. Usuário. Droga. Exclusão. Culpabilidade. - Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o seu indeferimento, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu. - A ausência de exame de dependência química não é causa absolvição, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004198-88.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. - Impõe-se o afastamento da pretensão de desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida com o emprego de arma restou comprovada pelas declarações da vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004198-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003469-62.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003469-62.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que com...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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