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Jurisprudência

TJAC 0008813-97.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO E QUANTO AO REGIME INICIAL DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EXACERBAÇÃO DA PENA BASE INFUNDADA. REGIME DE PENA MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Absolvição e desclassificação inviáveis antes as provas efetivadas; 2. Exacerbação da pena base infundada. Redimensionamento; 3. Regime de pena inicial mantido no fechado; 4. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008779-59.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL E NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MAJORANTE CARACTERIZADA. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas; 2. Majorante caracterizada de forma indubitável; 3. Exacerbação das penas bases parcialmente infundada. Redimensionamento; 4. Apelo conhecido e provido em parte. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PE...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008349-10.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada. 2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008104-62.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA, MESMO QUE TARDIO. IN DUBIO PRO REO PARA UM DOS APELADOS. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Provas nos autos implicam a condenação de parte dos apelados; 2. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008031-43.2010.8.01.0070
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE FUNDAMENTADA PARCIALMENTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME MAIS BRANDO APLICÁVEL. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Pena base parcialmente justificada de modo exacerbado. Redimensionamento; 2. Regime mais brando adequado ao caso; 3. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007819-69.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE REGIME MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. RESPEITO À DETERMINAÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Regime de pena adequado à quantidade final de pena; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007781-54.2009.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE AUMENTO DOS QUANTUNS DE DMINUIÇÃO DA TENTATIVA E DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA. REQUANTIFICAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Quantum inerente à tentativa e ao privilégio devem guardar correlação com os dados processuais; 2. Requantificação; 3. Provimento parcial.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0007720-02.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ACERVO PROBANTE PRESENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas, inclusive reconhecimentos; 2. Apelo conhecido e desprovido
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007136-32.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REGIME INICIAL DE PENA MAIS GRAVOSO. INSUBSISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO ADEQUADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não sendo o sentenciado reincidente, mesmo com pena superior a quatro anos, imperiosa aplicação de regime inicial semi-aberto; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000482-05.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. Indeferido os benefícios da assistência judiciária gratuita na decisão objurgada, o agravante ao protocolar o agravo interno, deve apresentar o comprovante de recolhimento do respectivo preparo, consoante prevê a Lei Estadual n. 1.422/2001 em...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000473-43.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. Indeferido os benefícios da assistência judiciária gratuita na decisão objurgada, o agravante ao protocolar o agravo interno, deve apresentar o comprovante de recolhimento do respectivo preparo, consoante prevê a Lei Estadual n. 1.422/2001 em...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000970-98.2011.8.01.0005
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PARA CONTRARRAZÕES FIXADO QUANDO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DO MPE. INTEMPESTIVAS. PRIMEIRA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE PREPARO. SEGUNDA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM ATO DE IMPROBIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. TERCEIRA APELAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA CIVIL. POSSIBILI...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Capixaba
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TJAC 0705304-44.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESES DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. MORTE DA PARTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO TJ/AC. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, autorizando o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007087-85.2009.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PEDIDO DE EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE DEVE SER EXACERBADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA CORRETAMENTE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Elementos negativos no caso concreto ensejam a exacerbação da pena base; 2. Causa de diminuição pela semi-imputabilidade reconhecida devidamente de oficio deve ser mantida; 3. Provimento parcial.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006678-12.2009.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE RECONHECEU A INSIGNIFICÂNCIA. SUBSISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. Insignificância excluída; 2. Provas ensejam a condenação; 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005726-94.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 2. Desprovimento.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001240-67.2012.8.01.0012
Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO. 1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal. 2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal, dele não se conhece. 3. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000331-63.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTA A FALSIDADE. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. 1. Basta para a condenação a verificação da falsidade no laudo pericial. 2. Condenação devida. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000044-85.2009.8.01.0006
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta o pedido absolutório; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000047-14.2007.8.01.0005
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INSURGÊNCIA DA DEFESA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE REDIMENSIONADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP (ANTIGA REDAÇÃO). ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. É inviável a aplicação da pena-base do Apelante ao patamar mínimo, uma vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhe é desfavorável as consequências do crime, uma vez que a vítima engravidou do acusado; 2. Pena-base efetivada com elementos que caracterizam bis in idem; Redimensionam...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Capixaba
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