VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Aplicabilidade.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. Estando presentes todos eles, deve ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vv. Penal e Processual. Tráfico de Drogas. Redução da Atenuação da Pena. Impossibilidade. Redução Razoável de Acordo com a Prática Forense. Afastamento da Diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006. Cabimento. Modus Operandi. Dedicação a Atividades Criminosas. Apelação Parcialmente Provida.
1. Estabelecida a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão, a atenuação da pena, em razão da confissão, em um ano, afigura-se razoável de acordo com a prática forense.
2. Levando em consideração que para o transporte de drogas foi realizada a transferência da propriedade de um veículo ao apelante, bem como confiado a ele elevada quantia em dinheiro para a compra de drogas, mais precisamente de 28,250kg de pasta base de cocaína, conclui-se que essa conduta não se configurou um fato isolado na vida do apelante, pelo contrário, demonstrou a sua dedicação a atividades criminos. Em razão desse entendimento, deve ser afastada a diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. Provimento parcial do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0100298-11.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de agosto de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Aplicabilidade.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. Estando presentes todos eles, deve ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vv. Penal e Processual. Tráfico de Drogas. Redução da Atenuação da Pena. Impossibilidade. Redução Razoável de Acordo com a Prática Forense. Afastamento da Diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006. Cabimento. Modus Operandi. Dedicação a Atividades Criminosas. Apelação Parcialmente Provida.
1. Es...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:05/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Furto. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Reconhecimento da Atenuante da Confissão. Circunstância já Reconhecida em Sentença. Regime mais Brando. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. O juízo a quo já reconheceu a atenuante da confissão, mas fez preponderar a circunstância agravante da reincidência, proceder este que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
3. Em razão de o apelante ser reincidente, inviável a fixação de regime mais brando, devendo o cumprimento da reprimenda iniciar no regime semiaberto.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002252-18.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Furto. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Reconhecimento da Atenuante da Confissão. Circunstância já Reconhecida em Sentença. Regime mais Brando. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. O juízo...
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o mesmo não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regime Inicial Semiaberto. Possibilidade. Apelo Provido.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea é imperiosa a sua redução.
2. Diante do quantum da nova pena final aplicada ao apelante, possível a fixação do regime semiaberto como inicial para o cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal.
3. Apelação que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008178-77.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o mesmo não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regi...
VV. Apelação Criminal. Roubo tentado. Corrupção de menor. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso material. Caracterização.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Configura concurso material a prática dos crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para ambos.
Vv. Apelação. Latrocínio Tentado. Corrupção de Menores. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência em Parte. Redução pela Tentativa na Fração Máxima. Impossibilidade. Reconhecimento do Concurso Formal. Possibilidade. Mantendo-se o Concurso Material por ser Mais Benéfico. Apelo Provido em Parte.
1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente.
3.Tendo o apelante se aproximado muito da consumação do delito está correta a fração de 1/3 (um terço) para a redução pela tentativa.
4. Não há que se falar em concurso material de crimes quando o agente, mediante uma única conduta, pratica os crimes de latrocínio tentado e corrupção de menores, incidindo, no caso, a regra do concurso formal.
5. Há de se manter a cumulação das penas, contudo, em razão de a pena resultando da exasperação pelo concurso formal exceder àquela que seria cabível pela cumulação (Art. 70, Parágrafo único, do Código Penal).
6. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005408-14.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo tentado. Corrupção de menor. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso material. Caracterização.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Configura concurso material a prática dos crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para ambos.
Vv. Apelação. Latrocínio Tentado. Corrupção de Menores. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocor...
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Insuficiência de Provas. Não Ocorrência. Aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Impossibilidade. Reconhecimento. Provas Suficientes. Redução da Pena-Base. Possibilidade. Apelo Parcialmente Provido.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime, notadamente pela palavra das vítimas, que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007814-42.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Insuficiência de Provas. Não Ocorrência. Aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Impossibilidade. Reconhecimento. Provas Suficientes. Redução da Pena-Base. Possibilidade. Apelo Parcialmente Provido.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a...
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Furto. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência em Parte. Fixação de Regime Inicial mais Brando. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Estando parte da exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Inviável a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ante a reincidência do apelante.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002938-10.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de setembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação. Furto. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência em Parte. Fixação de Regime Inicial mais Brando. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Estando parte da exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Inviável a fixação de regime inicial de cumprimento de pe...
Defensora Pública : Rivana Barreto Ricarte de Oliveira
Promotor de Justiça : José Ruy da Silveira Filho Lino
Procurador de Justiça : Carlos Roberto da Silva Maia
VV. Apelação Criminal. Roubo. Atenuante. Confissão. Incidência. Pena. Mínimo legal.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela seja reconhecida.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Atenuante da Confissão. Reconhecimento. Possibilidade. Redução pela Tentativa na Fração Máxima. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Tendo o juízo a quo utilizado a confissão do apelante para fundamentar a condenação, é se de reconhecer a circunstância atenuante do Art. 65, III, d, do Código Penal.
2. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente.
3. Tendo o apelante se aproximado muito da consumação do delito, correta a fração de 1/3 (um terço) para a redução pela tentativa.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000060-15.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Ementa
Defensora Pública : Rivana Barreto Ricarte de Oliveira
Promotor de Justiça : José Ruy da Silveira Filho Lino
Procurador de Justiça : Carlos Roberto da Silva Maia
VV. Apelação Criminal. Roubo. Atenuante. Confissão. Incidência. Pena. Mínimo legal.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela seja reconhecida.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Atenuante da Confissão. Reconhecimento. Possibilidade. Redução pela Tentativa na Fração Máxima. Impossibilidade. Apelo Provido em Parte.
1. Tendo o juízo a quo utilizado a confissão do apel...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ACESSÓRIA. PLEITO EXECUTIVO. AÇÃO PRINCIPAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1) Tendo em vista o arbitramento da multa processual em decisão interlocutória em sede de medida cautelar, confirmada por sentença inclusive com trânsito em julgado adequada a execução nos autos principais, na conformidade do entendimento do Juízo de origem, e vez que "o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente." (art. 796, do Código de Processo Civil);
2) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória: se procedente o pedido, convalida-se; se improcedente, perde efeito retroativamente. (REsp 1245539/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/04/2014, DJe 29/04/2014).
b) "Recurso especial em que se discute as condições para cobrança de astreintes fixadas liminarmente em medida cautelar. A multa prevista no § 4° do art. 461 do CPC só é exigível após o trânsito em julgado da sentença (ou acórdão) que confirmar a fixação da multa diária, que será devida, todavia, desde o dia em que se houver configurado o descumprimento. Precedentes (Terceira Turma, AgRg no REsp 1.241.374/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 24.6.2013). (...) (AgRg no REsp 1294947/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/06/2015, DJe 03/08/2015)"
3) Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ACESSÓRIA. PLEITO EXECUTIVO. AÇÃO PRINCIPAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1) Tendo em vista o arbitramento da multa processual em decisão interlocutória em sede de medida cautelar, confirmada por sentença inclusive com trânsito em julgado adequada a execução nos autos principais, na conformidade do entendimento do Juízo de origem, e vez que "o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente." (art. 796, do Códi...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:23/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGU-MENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGÍMEN-TAL NÃO CONHECIDO.
1. Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão unipessoal fundada em precedente deste Tribunal de Justiça.
2. Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGU-MENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGÍMEN-TAL NÃO CONHECIDO.
1. Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão unipessoal fundada em precedente deste Tribunal de Justiça.
2. Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA. LICITAÇÃO. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO A MAIOR. PAGAMENTO AQUÉM. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO DESPROVIDO.
1. Na espécie, incontroverso o aumento de serviços além do objeto inicialmente contratado, tanto que objeto de aditivo o contrato principal, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor originário.
2. Todavia, inexiste razão para entender que o valor relativo a quilometros realizados a maior, deve ser pago pelo mesmo valor proporcional inicialmente ajustado de vez que, consoante licitado, o procedimento ocorreu por empreitada global, mantendo o aditivo a mesma qualidade.
3. Ademais, o contrato originário contém previsão expressa da possibilidade de revisão dos Projetos Executivos e Básico, desde que não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em acréscimo ou redução de materiais, serviços ou prazos contratuais.
4. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA. LICITAÇÃO. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO A MAIOR. PAGAMENTO AQUÉM. PREVISÃO CONTRATUAL. APELO DESPROVIDO.
1. Na espécie, incontroverso o aumento de serviços além do objeto inicialmente contratado, tanto que objeto de aditivo o contrato principal, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor originário.
2. Todavia, inexiste razão para entender que o valor relativo a quilometros realizados a maior, deve ser pago pelo mesmo valor proporcional inicialmente ajustado de vez que,...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Embora a natureza contínua e essencial do serviço público de fornecimento de energia elétrica, tratando-se de serviço facultativo, nada obsta a suspensão do fornecimento no caso de inadimplência de faturas de consumo atualizada e com notificação prévia, admitida a contestação dos valores com a eventual devolução em dobro dos valores pagos a maior.
2. Agravo desprovido.
AGRAVO INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRI-CA. AUMENTO REPENTINO DO CONSUMO NÃO COMPROVADO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INE-XISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. Para que haja a antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a existência, nos autos, de prova inequívoca capaz de convencer o juiz quanto a verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 273, do CPC.
2. É lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à inadimplência do consumidor, após aviso prévio, e desde que não se trate de débitos antigos consolidados, porquanto a essencialidade do serviço não significa a sua gratuidade.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. CORTE. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Embora a natureza contínua e essencial do serviço público de fornecimento de energia elétrica, tratando-se de serviço facultativo, nada obsta a suspensão do fornecimento no caso de inadimplência de faturas de consumo atualizada e com notificação prévia, admitida a contestação dos valores com a eventual devolução em dobro dos valores pagos a maior.
2. Agravo desprovido.
AGRAVO INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRI-CA. AUMENTO REPENTIN...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. FALÊNCIA. DECRETO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DO PEDIDO. UNIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da unidade do juízo falimentar não contempla ações de conhecimento de obrigações ilíquidas propostas antes do decreto de falência (art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/200).
2. Agride o princípio da dialeticidade a falta de inovação recursal em sede de agravo interno objetivando a impugnação específica dos argumentos da decisão unipessoal, consistindo em mera repetição do arrazoado deduzido em sede de apelação.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. FALÊNCIA. DECRETO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DO PEDIDO. UNIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da unidade do juízo falimentar não contempla ações de conhecimento de obrigações ilíquidas propostas antes do decreto de falência (art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/200).
2. Agride o princípio da dialeticidade a falta de inovação recursal em sede de agravo interno objetivando a impugnação específica dos argumentos da decisão unipessoal, consistin...
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. LEGITIMIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovada o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. Na espécie, prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, motivo a legitimar a incidência da capitalização mensal dos juros, na conformidade da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. Inexistindo previsão contratual da cobrança de comissão de permanência como fator de atualização monetária, não há motivo para intervenção judicial.
3. Agravo desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. LEGITIMIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovada o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. Na espécie, prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, motivo a legitimar a incidência da capitalização mensal dos juros, na conformidade da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. Inexistindo previsão contratual d...
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Sem a juntada do contrato pela instituição financeira, não há como incidir a capitalização mensal de juros, admitida somente quando comprovado o ajuste entre as partes.
2.De igual modo, a falta do contrato pela instituição financeira exclui a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais.
3. Ausentes fatos novos aptos a modificar os fundamentos da decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Sem a juntada do contrato pela instituição financeira, não há como incidir a capitalização mensal de juros, admitida somente quando comprovado o ajuste entre as partes.
2.De igual modo, a falta do contrato pela instituição financeira exclui a comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais.
3. Ausentes fatos novos ap...
Ementa:
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/10/2009
Data da Publicação:09/11/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Adequado majorar o valor de astreintes, em caso de descumprimento de medida judicial como forma de compelir o ente público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos ao Autor, menor de idade, en tratamento contra enfermidades mentais.
2. Contudo, o valor das astreintes não deve acarretar enriquecimento ilícito à parte adversa, tornando necessário observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem assim aos casos em simetria objeto de julgamento desta Corte.
3. Agravo de instrumento provido, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Adequado majorar o valor de astreintes, em caso de descumprimento de medida judicial como forma de compelir o ente público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos ao Autor, menor de idade, en tratamento contra enfermidades mentais.
2. Contudo, o valor das astreintes não deve acarretar enriquecimento ilícito à parte adversa, tornando ne...
Data do Julgamento:07/12/2015
Data da Publicação:23/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. FUNDAMENTO. MERA REPETIÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DIALETICIDADE/IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso). 3. O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso. 4. In concreto, inexiste impugnação específica ao teor da decisão monocrática, logo, inexiste o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade. 5. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1001008-69.2015.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 28 de agosto de 2015, acórdão n.º 2.313, unânime)"
b) "Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1000388-91.2014.8.01.0000/50001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 01 de setembro de 2014, acórdão n.º 1.195, unânime)"
2) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. FUNDAMENTO. MERA REPETIÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DIALETICIDADE/IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consub...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:23/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO. MERA REPETIÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DIALETICIDADE/IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso). 3. O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso. 4. In concreto, inexiste impugnação específica ao teor da decisão monocrática, logo, inexiste o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade. 5. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1001008-69.2015.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 28 de agosto de 2015, acórdão n.º 2.313, unânime)"
b) "Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1000388-91.2014.8.01.0000/50001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 01 de setembro de 2014, acórdão n.º 1.195, unânime)"
2) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO. MERA REPETIÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DIALETICIDADE/IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descr...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:23/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO AUSENTE. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, incide a pena de deserção, a teor da Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO AUSENTE. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, incide a pena de deserção, a teor da Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
Recurso não conhecido.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE..
1. Sem a apresentação do contrato pela instituição financeira, afasta-se a capitalização mensal de juros, admitida somente quando comprovado o ajuste entre as partes.
2. Ausente fatos novos aptos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE..
1. Sem a apresentação do contrato pela instituição financeira, afasta-se a capitalização mensal de juros, admitida somente quando comprovado o ajuste entre as partes.
2. Ausente fatos novos aptos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental desprovido.