APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. No tocante à decretação da extinção do feito sem franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, entendo que, muito embora não se tenha cumprido a exigência do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens por inércia do exequente, que se resumiu a realizar apenas requerimentos inúteis, evidenciando que a execução resultou frustrada até o transcurso do lapso temporal prescritivo, há de se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Recurso Voluntário Improvido. Reexame Necessário Prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a pró...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA RESOLUTIVA DO MÉRITO. PROVIMENTO.
1. Celebrado acordo extrajudicial entre as partes, prevendo a suspensão da ação executiva pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações entabuladas no documento, descabe a prolação de sentença lastreada no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA RESOLUTIVA DO MÉRITO. PROVIMENTO.
1. Celebrado acordo extrajudicial entre as partes, prevendo a suspensão da ação executiva pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações entabuladas no documento, descabe a prolação de sentença lastreada no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte.
2. Apelo provido.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. No tocante à decretação da extinção do feito sem franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, entendo que, muito embora não se tenha cumprido a exigência do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens por inércia do exequente, que se resumiu a realizar apenas requerimentos inúteis, evidenciando que a execução resultou frustrada até o transcurso do lapso temporal prescritivo, há de se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Recurso Voluntário Improvido. Reexame Necessário Prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a pró...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO. INCAPACIDADE PARCIAL ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. ASPECTOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS ANALISADOS. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A ausência de requerimento na esfera administrativa não impede o acesso ao Judiciário, pois, ao contrario, haveria afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir;
2.Sendo pessoa de baixa escolaridade e de elevada idade, a incapacidade atestada pelo perito o torna também insuscetível de readaptação a outra atividade capaz de garantir-lhe a subsistência e, portanto, faz jus à aposentadoria por invalidez;
3. O termo inicial do juros de mora é a citação, nos termos do art. 219 do CPC e da Sumula 204 do STJ, e o termo inicial da correção monetária é a data em que as parcelas deveriam ter sido pagas, pois representa mera atualização de valores;
4. Para a apuração dos juros e da correção, deve-se observar, até 25.03.2015, os critérios de atualização constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, alterada pela Lei 11.960/09. De 26/03/2015 até a data do pagamento, deverá ser aplicado o INPC como fator de correção monetária, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991, ao passo que os juros de mora permanecem regidos pelo art. 1º-F da Lei 9.494/1997, alterado pela Lei 11.960/09, nos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao modular os efeitos das ADIs 4357 e 4425. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença;
5. Reexame necessário parcialmente procedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO. INCAPACIDADE PARCIAL ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. ASPECTOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS ANALISADOS. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A ausência de requerimento na esfera administrativa não impede o acesso ao Judiciário, pois, ao contrario, haveria afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir;
2.Sendo pess...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA AO ART, 95, INCISO I, "a" DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PREJUDICIAL SUPERADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OBJEÇÕES AFASTADAS. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Sendo os editais de concurso em discussão da lavra do Impetrado, que é detentor do poder de corrigir supostas ilegalidades nos atos praticados, não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva.
2. O farto conjunto probatório existente é de ser considerado suficiente para a análise do direito alegado. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada.
3. Voltando-se a insurgência da Impetrante contra a legalidade (ou não) do processo seletivo simplificado regido pelo edital n. 005/SGA/SEE/2014, especificamente com a contratação de provisórios, frente à existência de 02 vagas reais para assim ser chamada, acostado documentos suficientes, não há que se falar em dilação probatória.Preliminar de ausência de prova pré-constituída afastada.
3. O concurso regido pelo Edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013, que restou classificada a Impetrante na 5ª posição, em cadastro de reserva, visa o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo Edital n. 005/SGA/SEE/2014, visa o preenchimento de vagas temporárias daquela Secretaria, com contratação por prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsão expressa no item 5.2.1. do edital em comento.
4. Estando no cadastro de reserva, a expectativa de nomeação da Impetrante somente se convola em direito subjetivo líquido e certo, apto a ser defendido via ação mandamental acaso preenchidos alguns requisitos: vacância no quadro permanente da SEE/Acre, durante a vigência do certame 096/SGA/SEE/2013, e convocação de todos os candidatos melhor classificados que ela, valendo registrar que tendo a Impetrante requestado pela sua "reclassificação", após ser convocada através do edital 012/SGA/SEE, passou a ocupar a última posição de classificação (cadastro de reserva) para o cargo de professor nível 2 Lingua Espanhola zona urbana de Cruzeiro do Sul.
5. Inexistindo vaga efetiva de professor nível 2, impossibilitado ser declarado pelo Judiciário a necessidade/imperiosidade de sua contratação, de modo permanente, mediante tão somente a promulgação, pela Administração Pública, de edital para o provimento temporário de cargos diga-se, legal e legítimo sob pena de ingerência indevida no mérito administrativo. Precedentes.
6. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA AO ART, 95, INCISO I, "a" DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PREJUDICIAL SUPERADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OBJEÇÕES AFASTADAS. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Sendo os editais de concurso em discussão da la...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. VALIDADE DO CERTAME DEFLAGRAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Impetrante se volta de forma precípua, contra as 'convocações' feitas pela Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Estado do Acre, para preenchimento de contratação provisória de professores para o ensino fundamental no concurso público que se submeteu (Edital n. 096/SGA/SEE/2010 com resultado final divulgado através do Edital n. 108/SGA/SEE/2010, para provimento de cargo de natureza permanente), que conta com candidatos em cadastro de reserva. Os editais de concurso mencionados são assinados pela autoridade Impetrada, ou seja, pela ocupante do cargo que detém o poder de corrigir supostas ilegalidades nos atos praticados. Preliminar rejeitada.
2. Estando no cadastro de reserva, a expectativa de nomeação do Impetrante somente virá a se convolar em direito subjetivo líquido e certo, apto a ser defendido via ação mandamental acaso preenchidos os seguintes requisitos: vacância no quadro permanente da SEE/Acre, durante a vigência do certame n. 096/SGA/SEE/2013, e convocação de todos os candidatos melhor classificados que ele.
3. Inexistindo nova vaga efetiva de professor nível 2, impossibilitado ser declarado pelo Judiciário a necessidade/imperiosidade de sua contratação, de modo permanente, mediante tão somente a promulgação, pela Administração Pública, de edital para o provimento temporário de cargos diga-se, legal e legítimo pena de ingerência indevida no mérito administrativo. Precedentes.
4. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. VALIDADE DO CERTAME DEFLAGRAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Impetrante se volta de forma precípua, contra as 'convocações' feitas pela Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Estado do Acre, para preenchimento de contratação provisória de professores para o ensino fundamental no c...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares dive...
Ementa:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em sua revogação, tampouco em aplicação das medidas cautelares.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em sua revogação, tampouco em aplicação das medidas cautelares.
Data do Julgamento:18/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, que se encontra fundamentada na garantia da ordem pública.
Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, que se encontra fundamentada na garantia da ordem pública.
Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:18/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MODUS OPERANDI. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agente envolvido, materializada na quantidade de droga apreendida e no modus operandi da ação criminosa.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MODUS OPERANDI. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do agente envolvido, materializada na quantidade de droga apreendida e no modus operandi da aç...
Data do Julgamento:18/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social da agente envolvida, materializada na quantidade de droga apreendida e na grande articulação criminosa que, em tese, a paciente faz parte.
2. Supostas condições pessoais favoráveis da agente, por si só, não impedem a decretação da sua prisão preventiva.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social da agente envolvida, materializada na quantidade de droga apreendida e na grande articul...
Data do Julgamento:18/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SANEAMENTO BÁSICA. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. PRESCINDIBILIDADE.
1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadamente quando se trata de serviço público de saneamento básico.
2. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência comum dos entes federados, dentre outros, a proteção ao meio ambiente, e a melhoria das condições de saneamento básico (art. 23, VI e IX), o que afasta a alegada tese de impossibilidade jurídica do pedido, mormente quando, uma vez demandado um dos entes, prescindível o chamamento ao processo dos demais, em especial, no caso concreto, da União.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SANEAMENTO BÁSICA. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. PRESCINDIBILIDADE.
1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadament...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE LIMINAR PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A CONTAR DO DIA SEGUINTE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELO IMPROVIDO.
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. No tocante a auxílio-acidente, tem-se que tal benefício será concedido ao segurado que após sofrer acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, passa a ter redução na sua capacidade de trabalho.
3. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
3. In casu, o Autor sofreu acidente de trabalho,que acarretou em de sequela de traumatismo pro arma de fogo no punho direito, com diminuição da força muscular, reduzindo em 10% (dez por cento) sua capacidade laborativa, sendo essa redução permanente, conforme demonstrado por meio dos laudos periciais.
4. Em observância ao principio da fungibilidade dos benefícios, o juízo a quo entendeu que o autor faz jus a percepção do benefício de auxílio-acidente.
5. Apelo Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE LIMINAR PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A CONTAR DO DIA SEGUINTE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELO IMPROVIDO.
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 1...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DO VALOR A SER PAGO AOS BENEFICIÁRIOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC).
1. O valor do seguro a ser pago aos beneficiários consignados na sentença a quo, perpassa por algumas condições estipuladas no contrato do seguro, e que merecem uma análise do Juízo quanto à fixação. O cálculo exemplificativo apresentado pela Apelante denota este entendimento, e cuja iliquidez da sentença, em não determinar o quantum debeatur (valor da condenação), sem individualização do objeto da ação, por certo dificultará o cumprimento da obrigação imposta à Apelante, o que impõe a liquidação por artigos, consoante prevê o art. 475-E do Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido, em parte, e nessa parte provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DO VALOR A SER PAGO AOS BENEFICIÁRIOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC).
1. O valor do seguro a ser pago aos beneficiários consignados na sentença a quo, perpassa por algumas condições estipuladas no contrato do seguro, e que merecem uma análise do Juízo quanto à fixação. O cálculo exemplificativo apresentado pela Apelante denota este entendimento, e cuja iliquidez da sentença, em não determinar o quantum debeatur (valor da condenação), sem individualização do objeto da ação, por certo dificultará o cumprimento da obrigação...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS GENÉRICAS NÃO ENSEJAM VALORAÇÃO NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
I - Citações não especificas impedem a valoração negativa dos elementos personalidade e conduta social para fins de exacerbação da pena base;
II - Vedação legal impede a substituição de pena;
III - Provimento parcial.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS GENÉRICAS NÃO ENSEJAM VALORAÇÃO NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
I - Citações não especificas impedem a valoração negativa dos elementos personalidade e conduta social para fins de exacerbação da pena base;
II - Vedação legal impede a substituição de pena;
III - Provimento parcial.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDOS PREJUDICADOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
2. Conhecimento de preliminar.
3. Mérito prejudicado.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDOS PREJUDICADOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
2. Conhecimento de preliminar.
3. Mérito prejudicado.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO AVENTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
II - Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO AVENTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
II - Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ROUBO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS FURANDI DUVIDOSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há nos autos suporte probatório a comprovar a intenção de subtração;
2. Aplicação imperiosa do princípio do In Dubio Pro Reo;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ROUBO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS FURANDI DUVIDOSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há nos autos suporte probatório a comprovar a intenção de subtração;
2. Aplicação imperiosa do princípio do In Dubio Pro Reo;
3. Apelo conhecido e desprovido.