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Jurisprudência

TJAC 0002693-03.2012.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Menor. Corrupção. Existência. Prova. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002693-03.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que f...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001294-33.2012.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Policiais. Depoimento. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputa ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra os réus....
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000784-92.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Associação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Requisitos. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que e...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000731-72.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Regime prisional. Alteração. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e pro...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000652-90.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Dupla valoração. Inexistência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonst...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000562-24.2013.8.01.0010
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Improvimento. Regime. Alteração. Prisão Preventiva. Revogação. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0800040-67.2013.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Porte ilegal arma. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Agravante. Compensação. Multa. Regime. Substituição. Pena. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, deve...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0022430-27.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Policiais. Depoimento. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar a sua condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Vistos, relatados e discutidos es...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016392-91.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentime...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004401-55.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Restando comprovado que o crime de furto foi praticado durante repouso noturno e mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação a figura do furto simples. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008010-09.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0008010-09.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos ter...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006089-81.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena. Dosimetria. Qualificadora. Prova. Existência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Nos crimes contra o patrimônio, pelas circunstâncias em que via de regra são praticados, a palavra da vítima assume especial importância. Restando demonstrado pelas provas existentes nos autos, onde se inclui a palavra da vítima e o reconhecimento por ela feito, que o réu prat...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002786-33.2011.8.01.0000
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0002786-33.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0001973-95.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Autoria. Prova. Existência. Redução. Pena. Tentativa. Percentual. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O percentual de  redução da pena pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a a diminuição é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da cons...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001971-62.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Existência. Pena. Dosimetria. - Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites esta...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001912-21.2011.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001757-03.2011.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reconhecimento. Agravante. Compensação. Atenuante inominada. Reconhecimento. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0801099-43.2015.8.01.0001
Ementa
V.V. Agravo em execução penal. Regime Semiaberto. Descumprimento de retorno ao pernoite. Regressão negada. Outras sanções impostas. Superlotação e graves problemas do presídio. Regime menos rigoroso mantido. Possibilidade. 1. Como regra geral, a falta grave impõe a regressão de regime, que pode se mostrar descabida quando, levando-se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão (LEP, art. 57), forem suficientes outras sanções impostas ao faltoso, evitando-se também, diante da superlotação carcerária, a submiss...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102157-28.2015.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Execução penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Fiscalização. Juízo competente. - O juízo competente para proceder o acompanhamento e fiscalização da prisão domiciliar com monitoração eletrônico é o da Comarca onde se dá o cumprimento da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0102157-28.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Incidente, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005398-64.2013.8.01.0002
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Pronúncia. Desclassificação. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. - Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado. -Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. - A exclusão das qualificadoras na Sentença de pronú...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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