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Jurisprudência

TJAC 1001038-07.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INS-TRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. LER. LAUDO MÉDICO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. Autoriza o deferimento da tutela emergencial para concessão do auxílio saúde em prova da incapacidade do autor, laudo subscrito por médico atestando a impossibilidade do exercício da atividade laboral, sob pena do agravamento da sintomatologia dolorosa aos esforços e movimentos repetitivos. 3. Agravo provido.
Data do Julgamento : 07/12/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800049-10.2014.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0007867-86.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. Vv. APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE NO MÍNIMO. VIA...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008931-34.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - Condenado o recorrente a pena superior a oito anos de reclusão, correto o estabelecimento do regime de cumprimento inicialmente fechado. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRU...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000104-73.2014.8.01.0009
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. Vv. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE....
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0030423-53.2011.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. É impossível a desclassificação para o crime de furto tentado, uma vez que devidamente demonstrado o emprego de grave ameaça. 2. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em funda...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007821-97.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a co...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008430-80.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INCABÍVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é a...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000064-10.2013.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS EXACERBADORES INERENTES AO CRIME OU INFUNDADOS DEVEM SER EXCLUIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEVIDO. PROCEDÊNCIA. Alguns elementos citados como exacerbadores da pena base são inerentes ao tipo penal ou restam infundados, devendo ser excluídos; Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0005372-69.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Diante do status de reincidência dos apelantes, não há como fixar regime inicial de cumpriment...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000306-50.2014.8.01.0009
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas. Vv. Apelação. Tráfico. Associação. Concurso Material. Absolvição e Desclassificação. Impossibilidade. Conjunto Probatório Eficiente. Prova da Autoria e Materialidade. Redução da Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Provimento Parcial do Apelo. 1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residênci...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0023744-08.2009.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Regime. Modificação. Impossibilidade. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vv. Apelação. Furto Qualificado. Pena-Base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regime Mais Brando. Possibilidade. Apelo Provido. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto com...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007948-71.2009.8.01.0002
Ementa
VV. Apelação Criminal. Latrocínio. Ocultação de cadáver. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. -A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. Apelação. Latrocínio. Ocultação de Cadáver. Preliminar. Nulidade. Aditamento à Denúncia que Inobservou o Art. 384 do Código de Processo Penal. Inocorrência. Desclassificação para o Crime de Homicídio Qualificado. Impossibilidade. Redução da Pena Aplicada. Possibilidade. Apelo Provido em Parte. 1. A denúncia pode, a qu...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009159-43.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. Apelação. Penal. Lesões Corporais na Direção de Veículo Automotor. Dirigir Embriagado. Circunstâncias Judiciais do Art. 59, do Código Penal não Fundamentadas. Pena-base do Crime do Art. 306, da Lei 9.503/97 Aumentada Indevidamente. Necessidade de Reforma Pedido de Aplicação da Redutora do Artigo 26, Parágrafo Único, do Código...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000393-80.2012.8.01.0007
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. Vv. Apelação. Droga. Absolvição Impossibilidade. Autoria e Materialidade Comprovadas. Conjunto Probatório Eficiente. Prova Oral Convi...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0004831-36.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. Apelação. Roubo. Exclusão da Causa de Aumento. Inviabilidade. Reforma da Pena-base. Possibilidade. Provimento em Parte. 1. Tendo a vítima e testemunha testificado o emprego de arma, fica inviável o acolhimento do pedido de sua exclusão. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imper...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016527-06.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. - A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, a pena base deve permanecer no patamar fixado pelo Juiz singular. Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Dosimetria da Pena. Redução de Ofício. Regime Inicial para Cumprimento de Pena mais Brando. Inviabilidade. Apelo Não Provido. 1. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar o apelante como o autor do ilícito, tem-...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009950-80.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0009950-80.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão mediante Seqüestro Seguida de Morte
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004352-72.2015.8.01.0001
Ementa
Latrocínio. Preliminares. Juízo. Competência. Prova. Exclusão. Pena. Dosimetria. - Afasta-se a nulidade processual suscitada decorrente da ilicitude da prova, constatando-se que não houve ofensa à intimidade do réu, que concedeu entrevista a canal de televisão por livre e espontânea vontade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de latrocínio e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de que praticou o crime de homicídio simples, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002569-45.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Defesa. Deficiência. Nulidade. Inexistência. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão. Atenuante. Redução. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - Verificando-se que o réu foi assistido por Defensor Público em todas as fases da Ação Penal, o qual se fez presentes a todos os atos processuais promovendo a defesa daquele, impõe-se o afastamento do argumento de deficiência desta e a pretensão de ser reconhecida a nulidade do processo. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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