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Jurisprudência

TJAC 1001846-12.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001788-09.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Estando a Sentença que condenou a paciente e negou à mesma o direito de recorrer em liberdade suficientemente fundamentada, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001766-48.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001766-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Me...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001769-03.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão Corporal. Violência doméstica. Prisão preventiva. Sentença. Pena restritiva de direito. Perda do objeto. - Demonstrado que adveio Sentença condenatória e o Juiz singular substituiu a pena privativa de liberdade imposta ao paciente, por restritiva de direito na modalidade de tratamento para dependência química, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada o Habeas Corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001769-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1001816-74.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001816-74.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1001754-34.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Juiz incompetente. Concessão. - Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores. Restando constatado que a prisão preventiva decretada por Juiz que se julgou incompetente para o feito, não foi ratificada no Juízo competente, impõe-se a sua revogação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001754-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos te...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000703-85.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Roubo. Furto qualificado. Furto simples. Tentativa. Execução de pena. Falta grave. Homologação. Dias remidos. Perda. Não conhecimento. - A matéria referente à homologação de falta grave cometida pelo condenado durante a execução da pena que lhe foi imposta, bem como a consequente perda dos dias remidos, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000703-85.2015.8.01.0000, acordam, à u...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001758-71.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Inquérito. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Existência. - Restando demonstrado que decorrido mais de um mês da prisão da paciente, o inquérito policial que apura a sua conduta ainda não foi remetido ao Juízo competente, resta configurado o constrangimento ilegal que deve ser corrido com a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001758-71.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001761-26.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001761-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Me...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000679-57.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC. INCORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO INSTRUMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILIGENCIA ANTE O RITO DO RECURSO EM APREÇO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Compete ao Agravante, ao interpor seu Agravo de Instrumento, a correta formação do recurso, priorizando, de forma absoluta, a juntada dos documentos tidos por lei como obrigatórios (rol do art. 525, do CPC), como também com peças necessárias ao conhecimento e compreensão da ma...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001230-37.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA INFRAESTRUTURA. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O prazo de quatro anos previsto no art. 9º e art. 18, V, da Lei n. 6.766/79, constitui-se no prazo máximo de duração do cronograma de execução das obras do loteamento, aprovado pelo executivo municipal ou distrital, nada obstando que o contrato firmado entre as partes estabeleça du...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001577-70.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.O deferimento de antecipação de tutela exige a demonstração conjugada da verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca, assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte adversa, conforme pr...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Telefonia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001573-33.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESPROVIMENTO. 1. Descabe aplicar a teoria do adimplemento substancial quando é relevante o inadimplemento do devedor fiduciante, principalmente ante a constatação de que das trinta e seis prestações pactuadas, apenas sete vieram a ser pagas antes. 2. Ademais, conquanto o valor originalmente financiado correspondesse a 1/3 do bem dado em garantia, não se deve desconsiderar para o correto dimensionamento da obrigação contraída perante o credor fiduciário a incidência dos encargos contra...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000438-83.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. TERMO INICIAL A PARTIR DE 11/01/2003. NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. A prescrição decenal, aplicada por força da regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil, é computada a partir de 11/01/2003. Precedentes jurisprudenciais. 2. Em vista da devolutividade restrita a discussão, aventada em contrarrazões, sobre a existência de novação e a renúncia de direitos disponíveis não podem ser analisadas...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704238-92.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. In casu, o Apelante alega que efetuou o pagamento de 25 de um total de 48 parcelas. 2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável apenas quando o devedor, ainda que não tenha cumprido plenamente sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do valor integral. 3. No caso em análise, a alegação da aplicação da teoria do adimplemento substancial não merece prosperar. Tendo em vista que foram pagas 25 de 48 parcelas, restan...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705317-14.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEGUINDO OS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Registre-se que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Impedimento / Detenção / Prisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001325-67.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXECUÇÃO DA MULTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE DE NOVA ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO PARA EVITAR EXCESSOS NA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado o descumprimento das decisões judiciais pelo Banco/Agravado ante à inscrição indevida do nome da autora no cadastro de inadimplentes, são exigíveis os créditos decorrentes das multas impostas nas referidas decisões. 2. Prosseguimento da execução que dev...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016588-61.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DEPÓSITOS DE VALORES REFERENTES A FGTS. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1.Embora a Caixa Econômica Federal detenha responsabilidade sobre a maioria dos atos referentes ao FGTS, a controvérsia cinge-se ao lançamento deste encargo no período em que a instituição financeira era depositária destes valores, motivo pelo qual não deve ser acolhida a preliminar de il...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000556-88.2006.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. VEICULAÇÃO DE REPORTAGENS SOBRE A APELADA, INDICIADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. INVESTIGAÇÃO ARQUIVADA À ÉPOCA. EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DA APELADA. COMENTÁRIOS QUE ULTRAPASSARAM O DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Tratando-se de reportagens policiais, em princípio, não há ilícito a veiculação da ocorrência e da identificação do acusado/indiciado, inclusive fotográfica, no relato das providências que foram tomadas pelas autoridades públicas e dos desdobramento...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101893-11.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO FAZENDÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento da ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de danos ocasionados em hospital privado conveniado ao Sistema Único de Saúde mediante convênio com o Estado do Acre.
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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