Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:18/12/2015
Data da Publicação:19/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Estando a Sentença que condenou a paciente e negou à mesma o direito de recorrer em liberdade suficientemente fundamentada, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Estando a Sentença que condenou a paciente e negou à mesma o direito de recorrer em liberdade suficientemente fundamentada, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:18/12/2015
Data da Publicação:19/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001766-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001766-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Me...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:19/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Lesão Corporal. Violência doméstica. Prisão preventiva. Sentença. Pena restritiva de direito. Perda do objeto.
- Demonstrado que adveio Sentença condenatória e o Juiz singular substituiu a pena privativa de liberdade imposta ao paciente, por restritiva de direito na modalidade de tratamento para dependência química, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada o Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001769-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão Corporal. Violência doméstica. Prisão preventiva. Sentença. Pena restritiva de direito. Perda do objeto.
- Demonstrado que adveio Sentença condenatória e o Juiz singular substituiu a pena privativa de liberdade imposta ao paciente, por restritiva de direito na modalidade de tratamento para dependência química, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada o Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001769-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001816-74.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001816-74.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Juiz incompetente. Concessão.
- Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores. Restando constatado que a prisão preventiva decretada por Juiz que se julgou incompetente para o feito, não foi ratificada no Juízo competente, impõe-se a sua revogação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001754-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Juiz incompetente. Concessão.
- Havendo declínio de competência, o Juiz para onde o processo for remetido deve ratificar ou não os atos anteriores. Restando constatado que a prisão preventiva decretada por Juiz que se julgou incompetente para o feito, não foi ratificada no Juízo competente, impõe-se a sua revogação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001754-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos te...
Habeas Corpus. Lesão corporal. Roubo. Furto qualificado. Furto simples. Tentativa. Execução de pena. Falta grave. Homologação. Dias remidos. Perda. Não conhecimento.
- A matéria referente à homologação de falta grave cometida pelo condenado durante a execução da pena que lhe foi imposta, bem como a consequente perda dos dias remidos, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000703-85.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Roubo. Furto qualificado. Furto simples. Tentativa. Execução de pena. Falta grave. Homologação. Dias remidos. Perda. Não conhecimento.
- A matéria referente à homologação de falta grave cometida pelo condenado durante a execução da pena que lhe foi imposta, bem como a consequente perda dos dias remidos, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000703-85.2015.8.01.0000, acordam, à u...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Inquérito. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Existência.
- Restando demonstrado que decorrido mais de um mês da prisão da paciente, o inquérito policial que apura a sua conduta ainda não foi remetido ao Juízo competente, resta configurado o constrangimento ilegal que deve ser corrido com a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001758-71.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Inquérito. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Existência.
- Restando demonstrado que decorrido mais de um mês da prisão da paciente, o inquérito policial que apura a sua conduta ainda não foi remetido ao Juízo competente, resta configurado o constrangimento ilegal que deve ser corrido com a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001758-71.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:19/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001761-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001761-26.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Me...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:19/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC. INCORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO INSTRUMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILIGENCIA ANTE O RITO DO RECURSO EM APREÇO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Compete ao Agravante, ao interpor seu Agravo de Instrumento, a correta formação do recurso, priorizando, de forma absoluta, a juntada dos documentos tidos por lei como obrigatórios (rol do art. 525, do CPC), como também com peças necessárias ao conhecimento e compreensão da matéria discutida.
2. A presença dos documentos obrigatórios e essenciais, previsto do art. 525, do CPC deve ser aferida pelo julgador no exato momento da prolação da decisão, sob pena de preclusão consumativa (preconizada pelo art. 158 do CPC) e não temporal (que giza o art. 183 do CPC).
3. Escorreita a decisão, porquanto a ausência de documentos essenciais à apreciação da controvérsia, não há como ser conhecido o Instrumental.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557 CAPUT DO CPC. INCORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO INSTRUMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILIGENCIA ANTE O RITO DO RECURSO EM APREÇO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Compete ao Agravante, ao interpor seu Agravo de Instrumento, a correta formação do recurso, priorizando, de forma absoluta, a juntada dos documentos tidos por lei como obrigatórios (rol do art. 525, do CPC), como também com peças necessárias ao conhecimento e compreensão da ma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA INFRAESTRUTURA. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O prazo de quatro anos previsto no art. 9º e art. 18, V, da Lei n. 6.766/79, constitui-se no prazo máximo de duração do cronograma de execução das obras do loteamento, aprovado pelo executivo municipal ou distrital, nada obstando que o contrato firmado entre as partes estabeleça duração inferior, sem prejuízo de prorrogação justificada.
2. Na espécie, além do alvará de licença para loteamento nº 19/2011 estabelecer prazos distintos, que vão de dois a quatro anos, de acordo com a natureza do serviço a ser realizado e com o setor em que se dará a intervenção, as circunstâncias que levaram à sua expedição destoam do quadro hipotético regulado pelos mencionados dispositivos da Lei n. 6.766/79.
3. Logo, não se está diante de um cenário de normalidade contratual, em que o comprador deveria ser instado a prosseguir no pagamento das prestações mensais para o vendedor.
4. Todavia, o depósito em juízo das prestações vincendas é preferível à simples suspensão do pagamento determinada em sede de antecipação dos efeitos da tutela, na medida em que preserva ambas as partes até o julgamento final do processo, além de ter o mérito de não estreitar a discussão ao fechar as portas, já no nascedouro do litígio judicial, a princípios outros que também orientam a relação contratual.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA INFRAESTRUTURA. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O prazo de quatro anos previsto no art. 9º e art. 18, V, da Lei n. 6.766/79, constitui-se no prazo máximo de duração do cronograma de execução das obras do loteamento, aprovado pelo executivo municipal ou distrital, nada obstando que o contrato firmado entre as partes estabeleça du...
Data do Julgamento:23/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.O deferimento de antecipação de tutela exige a demonstração conjugada da verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca, assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte adversa, conforme preconiza o art. 273 do Código de Processo Civil.
2.A quebra de sigilo de dados telefônicos pode ser deferida na esfera cível em sede de antecipação de tutela, mas exige o preenchimento dos requisitos legais.
3.No caso, os recorrentes não comprovaram a verossimilhança de duas alegações considerando que a linha telefônica pré-paga está cadastrada em nome da primeira recorrente, assim como não demonstraram que há receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto o risco alegado pelo segundo agravante decorreria de eventual descumprimento de decisão proferida na esfera criminal, na qual existem os seus respectivos meios de produção de provas e de defesa.
4.Recurso desprovido. Pedido de reconsideração prejudiciado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.O deferimento de antecipação de tutela exige a demonstração conjugada da verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca, assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte adversa, conforme pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESPROVIMENTO.
1. Descabe aplicar a teoria do adimplemento substancial quando é relevante o inadimplemento do devedor fiduciante, principalmente ante a constatação de que das trinta e seis prestações pactuadas, apenas sete vieram a ser pagas antes.
2. Ademais, conquanto o valor originalmente financiado correspondesse a 1/3 do bem dado em garantia, não se deve desconsiderar para o correto dimensionamento da obrigação contraída perante o credor fiduciário a incidência dos encargos contratuais.
3. O art. 2º, parte final, do Decreto Lei n. 911/69 assegura ao devedor fiduciante a restituição do saldo decorrente da venda extrajudicial do bem após a dedução dos encargos contratuais.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESPROVIMENTO.
1. Descabe aplicar a teoria do adimplemento substancial quando é relevante o inadimplemento do devedor fiduciante, principalmente ante a constatação de que das trinta e seis prestações pactuadas, apenas sete vieram a ser pagas antes.
2. Ademais, conquanto o valor originalmente financiado correspondesse a 1/3 do bem dado em garantia, não se deve desconsiderar para o correto dimensionamento da obrigação contraída perante o credor fiduciário a incidência dos encargos contra...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. TERMO INICIAL A PARTIR DE 11/01/2003. NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA.
A prescrição decenal, aplicada por força da regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil, é computada a partir de 11/01/2003. Precedentes jurisprudenciais.
2. Em vista da devolutividade restrita a discussão, aventada em contrarrazões, sobre a existência de novação e a renúncia de direitos disponíveis não podem ser analisadas em sede de agravo de instrumento se não foram abordadas pela decisão recorrida e estão a demandar dilação probatória.
3. Ajuizada a ação em 09/10/2007, deve ser reformada a decisão que acolheu a prescrição da pretensão à declaração de nulidade dos contratos celebrados entre 24/05/1995 e 12/02/1997.
4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. TERMO INICIAL A PARTIR DE 11/01/2003. NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA.
A prescrição decenal, aplicada por força da regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil, é computada a partir de 11/01/2003. Precedentes jurisprudenciais.
2. Em vista da devolutividade restrita a discussão, aventada em contrarrazões, sobre a existência de novação e a renúncia de direitos disponíveis não podem ser analisadas...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. In casu, o Apelante alega que efetuou o pagamento de 25 de um total de 48 parcelas.
2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável apenas quando o devedor, ainda que não tenha cumprido plenamente sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do valor integral.
3. No caso em análise, a alegação da aplicação da teoria do adimplemento substancial não merece prosperar. Tendo em vista que foram pagas 25 de 48 parcelas, restando em aberto 23 prestações, o que gera um débito considerável.
4. Ademais, registre-se que há também os encargos da mora. Não restou configurando adimplemento próximo do montante integral do contrato.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. In casu, o Apelante alega que efetuou o pagamento de 25 de um total de 48 parcelas.
2. A teoria do adimplemento substancial é aplicável apenas quando o devedor, ainda que não tenha cumprido plenamente sua parte nas obrigações contratuais, se aproximou muito do valor integral.
3. No caso em análise, a alegação da aplicação da teoria do adimplemento substancial não merece prosperar. Tendo em vista que foram pagas 25 de 48 parcelas, restan...
APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEGUINDO OS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Registre-se que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2. In casu, nota-se que a reparação postulada pelo Apelante, em razão da prisão preventiva de sua genitora, além da comprovação do dano, e do nexo de causalidade entre esse prejuízo e a atuação das autoridades judiciárias que ordenaram a sua prisão, da apuração da efetiva existência de dolo, erro grosseiro, abuso de poder ou arbitrariedade dos responsáveis pela segregação, devem ser observados, ainda, os fundamentos do ato judicial que culminou na absolvição da mãe do Apelante.
3. A prisão preventiva é um instrumento processual penal que objetiva a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal, ou da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
4. É forte a jurisprudência no entendimento de que a abertura de inquérito policial, oferecimento de denúncia e processamento criminal não justificam, por si só, direito à indenização por danos morais. Tais procedimentos consistem em um direito/dever do Estado, inerente à sua função.
5. Não vislumbra-se qualquer irregularidade, abuso ou arbitrariedade na decretação da prisão preventiva da genitora do Apelante. Ademais, a sua posterior absolvição de forma alguma torna os atos anteriormente praticados em ilegais.
6 . Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEGUINDO OS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Registre-se que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXECUÇÃO DA MULTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE DE NOVA ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO PARA EVITAR EXCESSOS NA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatado o descumprimento das decisões judiciais pelo Banco/Agravado ante à inscrição indevida do nome da autora no cadastro de inadimplentes, são exigíveis os créditos decorrentes das multas impostas nas referidas decisões.
2. Prosseguimento da execução que deverá estar condicionada à adequada atualização monetária das quantias executadas, as quais devem ter por base o momento em que se tornaram devidos os valores decorrentes das multas pelo descumprimento de cada uma das determinações judiciais impostas.
3. Recurso provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXECUÇÃO DA MULTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA EXECUÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE DE NOVA ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO PARA EVITAR EXCESSOS NA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatado o descumprimento das decisões judiciais pelo Banco/Agravado ante à inscrição indevida do nome da autora no cadastro de inadimplentes, são exigíveis os créditos decorrentes das multas impostas nas referidas decisões.
2. Prosseguimento da execução que dev...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DEPÓSITOS DE VALORES REFERENTES A FGTS. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.
1.Embora a Caixa Econômica Federal detenha responsabilidade sobre a maioria dos atos referentes ao FGTS, a controvérsia cinge-se ao lançamento deste encargo no período em que a instituição financeira era depositária destes valores, motivo pelo qual não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade suscitada;
2.Com o advento da Lei nº 8.036/90, regulamentada pelo Decreto n. 99.684/90, a Caixa Econômica Federal passou a centralizar os recursos do FGTS, de modo que os estabelecimentos bancários depositários foram instados, a partir de então, a transferir à CEF os valores relativos ao FGTS pago pelos empregadores;
3.Inexistindo nos autos comprovação de que os valores referentes ao FGTS depositados pelo empregador da parte autora junto ao Banco do Brasil S.A. tenham sido efetivamente repassados à Caixa Econômica Federal pelo banco depositário, deve ser mantida a sentença que o condenou ao ressarcimento, pois comprovada a existência de valores relativos ao FGTS no períodos indicados no decreto sentencial, porquanto resta incontroversa a responsabilidade da instituição financeira.
4.Em razão do "desaparecimento" dos depósitos de FGTS, são devidos os danos morais, sendo razoável majorá-los, eis que constatados o dano, o nexo de causalidade e o ato do agente, tendo a parte autora experimentado transtorno que ultrapassa a seara do mero aborrecimento;
5.Os Honorários de Sucumbência devem ser mantidos, pois fixados em consonância aos parâmetros legais;
6.Recurso da instituição financeira desprovido e Recurso da parte consumidora provido em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DEPÓSITOS DE VALORES REFERENTES A FGTS. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.
1.Embora a Caixa Econômica Federal detenha responsabilidade sobre a maioria dos atos referentes ao FGTS, a controvérsia cinge-se ao lançamento deste encargo no período em que a instituição financeira era depositária destes valores, motivo pelo qual não deve ser acolhida a preliminar de il...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. VEICULAÇÃO DE REPORTAGENS SOBRE A APELADA, INDICIADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. INVESTIGAÇÃO ARQUIVADA À ÉPOCA. EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DA APELADA. COMENTÁRIOS QUE ULTRAPASSARAM O DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Tratando-se de reportagens policiais, em princípio, não há ilícito a veiculação da ocorrência e da identificação do acusado/indiciado, inclusive fotográfica, no relato das providências que foram tomadas pelas autoridades públicas e dos desdobramentos dos fatos narrados.
2. Os direitos de imprensa são constitucionalmente assegurados, sendo pautados pela liberdade de pensamento (art. 5º, IV, da CF/88), pela livre manifestação deste pensamento (art. 5º, IX, da CF/88) e pelo acesso à informação (art. 5º, XIV, da CF/88), mas não são absolutos, e guardam limites em outros direitos e garantias igualmente tutelados pela Constituição Federal.
3. Na atividade da imprensa é possível vislumbrar a existência de três deveres que, se observados, afastam a possibilidade de ofensa à honra. São eles: o dever geral de cuidado, o dever de pertinência e o dever de veracidade.
4. Se a publicação, em virtude de seu teor pejorativo e da inobservância desses deveres, extrapola o exercício regular do direito de informar, fica caracterizada a abusividade.
5. No caso dos autos, as reportagens relatam o inconformismo com o desfecho das investigações, sendo tal situação explorada pela Apelante, revelando ainda informações que embora tramitassem em segredo de justiça foram publicadas.
6. Havendo a Apelante ultrapassado o seu dever de informação, adentrando a esfera íntima da Apelada, com informações que eram irrelevantes ao interesse social, acompanhadas do juízo de valor de seu apresentador, não resta dúvidas acerca do dano moral sofrido pela Apelada, impondo-se a manutenção da sentença de piso.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. VEICULAÇÃO DE REPORTAGENS SOBRE A APELADA, INDICIADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. INVESTIGAÇÃO ARQUIVADA À ÉPOCA. EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DA APELADA. COMENTÁRIOS QUE ULTRAPASSARAM O DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Tratando-se de reportagens policiais, em princípio, não há ilícito a veiculação da ocorrência e da identificação do acusado/indiciado, inclusive fotográfica, no relato das providências que foram tomadas pelas autoridades públicas e dos desdobramento...
Data do Julgamento:27/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO FAZENDÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento da ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de danos ocasionados em hospital privado conveniado ao Sistema Único de Saúde mediante convênio com o Estado do Acre.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO FAZENDÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento da ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de danos ocasionados em hospital privado conveniado ao Sistema Único de Saúde mediante convênio com o Estado do Acre.
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência