AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO E TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A execução das astreintes (art. 461, § 6º, CPC) só poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. Caso contrário, deve-se esperar o trânsito em julgado do Acórdão, como ocorrido, na espécie, não havendo falar em inexigibilidade de valores a título das astreintes.
2. Quando o juízo reduz o valor da execução para a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), haja vista que o título executivo expressamente fixou a periodicidade da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em 30 (trinta) dias, o faz em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo Regimento desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO E TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A execução das astreintes (art. 461, § 6º, CPC) só poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. Caso contrário, deve-se esperar o trânsito em julgado do Acórdão, como ocorrido, na espécie, não havendo falar em inexigibilidade de valores a título das astreintes.
2. Quando o juízo reduz o valor da execuç...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados no decreto monocrático combatido, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados no decreto monocrático combatido, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE.
1. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Precedentes do STJ.
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE.
1. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Preced...
Data do Julgamento:26/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:26/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados no decreto monocrático combatido, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados no decreto monocrático combatido, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (155, § 4º DO CÓDIGO PENAL). INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA.
1. Não se reveste de ilegalidade a internação provisória decretada em face de indícios de autoria e materialidade da prática de ato infracional que revela grave desrespeito aos limites a serem observados pelo menor na vida social.
3. O paciente agiu de acordo com as hipóteses descritas nos incisos II do art. 122 do ECA, mediante a reiteração de ato infracional, o que possibilita a medida adotada visando a ressocialização do menor.
4. A medida de internação provisória alberga-se perfeitamente ao caso, encontrando-se dentro do prazo legal (art. 108 do ECA)
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (155, § 4º DO CÓDIGO PENAL). INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA.
1. Não se reveste de ilegalidade a internação provisória decretada em face de indícios de autoria e materialidade da prática de ato infracional que revela grave desrespeito aos limites a serem observados pelo menor na vida social.
3. O paciente agiu de acordo com as hipóteses descritas nos incisos II do art. 122 do ECA, mediante a reiteração de ato infracional, o que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. ERRO MATERIAL INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutrinária ao crivo do juiz representa evidente análise de mérito, fato que culmina na combatida substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, eis que indevida a intromissão judicial no mérito do ato administrativo.
3. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. ERRO MATERIAL INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutri...
Data do Julgamento:26/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROCURADOR JURÍDICO DE MUNICÍPIO. LEI NOVA. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM REMUNERATÓRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇA ATRAVÉS DE VPNI. INCORPORAÇÃO DE HORAS COMPLEMENTARES. PAGAMENTO EFETUADO POR MAIS DE CINCO ANOS. SUPRESSÃO E POSTERIOR INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO SERVIDOR E DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO.
1. Com a publicação da Lei Municipal n. 540/2010, do Município de Cruzeiro do Sul, publicada em 08 de julho de 2010, os vencimentos do procurador Jurídico do Município deixaram de ser regulados pela Lei Municipal n. 173/1995, que remetia ao percentual de 70% (setenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal;
2. As condições criadas pela Lei Municipal n. 540, de 06 de julho de 2010, que definiu o novo sistema remuneratório dos Procuradores do Município de Cruzeiro do Sul são objetivas, sendo desnecessária interpretação pelo Conselho de Procuradores ou edição de decreto regulamentador, podendo a referida norma ser imediatamente aplicada pela administração.
3. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculação, ressalvado o disposto no inciso XIII do art. 37, da Constituição Federal.
4. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
5. O servidor público tem direito ao recebimento integral de sua remuneração se o seu afastamento para estudo for legalmente autorizado e o decreto que lhe autorizou garantir expressamente a manutenção de sua remuneração mensal integral.
6. A Lei Municipal n. 540/2010, do Município de Cruzeiro do Sul, em seu art. 49, inciso II, garante ao Procurador Jurídico do Município a irredutibilidade de seus vencimentos.
7. A Administração não pode suprimir valores da remuneração de servidor quando pagos há mais de cinco anos com respaldo em processo administrativo e já se encontram incorporados ao seu patrimônio.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROCURADOR JURÍDICO DE MUNICÍPIO. LEI NOVA. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM REMUNERATÓRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇA ATRAVÉS DE VPNI. INCORPORAÇÃO DE HORAS COMPLEMENTARES. PAGAMENTO EFETUADO POR MAIS DE CINCO ANOS. SUPRESSÃO E POSTERIOR INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO SERVIDOR E DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO.
1. Com a publicação da Lei Municipal n. 540/2010, do Município de...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO.
1. Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários de sucumbência deve observar os critérios previstos no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil.
2. Nas ações judiciais em que o valor atribuído à causa é meramente estimativo, porquanto inexistente conteúdo econômico imediato, o arbitramento dos honorários deve ocorrer mediante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo profissional, lugar do serviço e complexidade da causa.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO.
1. Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários de sucumbência deve observar os critérios previstos no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil.
2. Nas ações judiciais em que o valor atribuído à causa é meramente estimativo, porquanto inexistente conteúdo econômico imediato, o arbitramento dos honorários deve ocorrer mediante apreciação equitativa do juiz, obs...
Data do Julgamento:26/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. PROMOÇÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO INCORRETO NA CARREIRA À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA PARTE INTERESSADA NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 45 DO STJ. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO LEGISLATIVA NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VEDAÇÃO POR CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública" (Súmula n. 45 do STJ).
2. Configura supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição o Tribunal apreciar matéria que não foi suscitada e discutida em primeira instância.
3. Recurso de apelação improvido. Reexame necessário improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. PROMOÇÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO INCORRETO NA CARREIRA À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA PARTE INTERESSADA NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 45 DO STJ. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO LEGISLATIVA NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VEDAÇÃO POR CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. "No reexame necessário, é d...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO NÃO CONTRAÍDO PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO AINDA QUE NÃO TENHA OCORRIDO A NEGATIVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO SE MOSTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. O comportamento desidioso da instituição bancária, mantendo a cobrança indevida, apesar de comprovadamente realizadas por terceiros que se utilizaram dos dados pessoais da parte autora, deixando que tal discussão se prolongasse no tempo, causou danos que merecem ser indenizados.
2. O arbitramento dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais) se mostra suficiente para compensar o dano e reprimir a continuidade da conduta delitiva, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como atenta à conduta e à condição econômica de ambas as partes, não merecendo quaisquer reparos a sentença de primeiro grau.
3. Apelações improvidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO NÃO CONTRAÍDO PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO AINDA QUE NÃO TENHA OCORRIDO A NEGATIVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO SE MOSTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. O comportamento desidioso da instituição bancária, mantendo a cobrança indevida, apesar de comprovadamente realizadas por terceiros que se utilizaram dos dados pessoais da parte autora, deixando que tal discussão se prolongasse no tempo, causou danos que merecem ser indenizados.
2. O arbitramento dos danos morais em R$ 3.000...
Data do Julgamento:26/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
1.Via de regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há que se imputar ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual.
2.Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da indenização, há de se presumir o cumprimento pelo segurado da obrigação contida no § 5º do art. 5º da Lei n. 6.194/74 alterada pela Lei n. 11.945/09, ou seja, o porte do laudo pericial quantificando as lesões sofridas, a fim de mensurar o valor a ser percebido naquela ocasião. Escorreito o posicionamento do juízo a quo neste caso, quando exige sua apresentação com a inicial, sob pena de indeferimento.
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
1.Via de regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há que se imputar ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual.
2.Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da indenização, há de se presumir o cumprimento pe...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA É REALIZADA SEM ÊXITO. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA É REALIZADA COM SUCESSO TOTAL OU PARCIAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE, ALÉM DE RECOMPOR A DESPESA DE DESLOCAMENTO, PREMIA UMA MAIOR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de remuneração e de indenização.
2. Será de caráter indenizatório quando a diligência do oficial de justiça for inexitosa, ou seja, quando o mandado não vem a ser cumprido. Nesse caso, a gratificação se destina apenas a compensar o oficial com as despesas inerentes ao deslocamento por ele efetuado para a realização da diligência, mediante o pagamento de quantia resultante da aplicação do percentual fixo de 3% (três por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente.
3. Quando, porém, se der o cumprimento total ou parcial do mandado, a vantagem terá feição mista: indenizatória e remuneratória. Indenização porque o simples deslocamento já dá ensejo ao recebimento de valor equivalente ao percentual mínimo (3%), caso em que a finalidade da vantagem é apenas compensar os respectivos gastos tidos pelo Oficial de Justiça. Remuneratória, também, porque deixa claro que a maior ou menor produtividade é fator decisivo para o cálculo da remuneração total, sendo recompensa para aquele que mais produz, quando prevê o pagamento em valor que excede o percentual mínimo e que pode atingir até 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento) ou 16,70% (dezesseis inteiros e setenta centésimos por cento) do salário mínimo.
4. Incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Direito à repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA É REALIZADA SEM ÊXITO. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA É REALIZADA COM SUCESSO TOTAL OU PARCIAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE, ALÉM DE RECOMPOR A DESPESA DE DESLOCAMENTO, PREMIA UMA MAIOR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA E PARA A DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO.
1. A ilegibilidade ou baixa qualidade de alguns dos documentos apresentados não é suficiente para prejudicar a analise da controvérsia, que pode muito bem ser julgada com base em outros elementos.
2. Tratando-se a ação monitória de um processo de cognição sumária, a denunciação à lide não é possível, ainda mais quando ausente qualquer das hipóteses do artigo 70 do Código de Processo Civil.
3. Não há que se falar em descumprimento do disposto no art. 6, inciso VIII, do CDC, vez que o conjunto probatório dos autos possibilita o deslinde da demanda, sem que se configure cerceamento de defesa.
4. Cumpre ao devedor, ao se valer dos embargos para impedir o acolhimento do pedido, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado (art. 333, II, do CPC). Não tendo trazido elementos capazes de afastar a existência e a certeza do débito, imperativa a procedência da monitória.
5. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA E PARA A DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO.
1. A ilegibilidade ou baixa qualidade de alguns dos documentos apresentados não é suficiente para prejudicar a analise da controvérsia, que pode muito bem ser julgada com base em outros elementos.
2. Tratando-se a ação monitória de um processo de cogniç...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva decretada sob o requisito garantia da ordem pública, materializada pela reiteração delitiva do paciente, não configura constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva decretada sob o requisito garantia da ordem pública, materializada pela reiteração delitiva do paciente, não configura constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
2. O excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto.
3.Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
2. O excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da r...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. ATRASO NÃO PROVOCADO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 04 (quatro) meses, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, à luz do princípio da razoabilidade.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. ATRASO NÃO PROVOCADO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 04 (quatro) meses, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, à luz do princípio da razoabilidade.
2. Ordem concedida.