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Jurisprudência

TJAC 1000869-20.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se o decreto prisional está suficientemente fundamentado e alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública e n...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0800388-38.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal acarreta alteração da data-base, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800512-21.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal, acarreta alteração da data-base, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002231-71.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal, acarreta alteração da data-base, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010888-36.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR, BATERIA E DOIS CHIPS. FALTA GRAVE. 1 - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 2- Agravo provido.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012201-32.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE DE APARELHO CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO. 1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime. 2. Agravo em Execução provido.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000993-26.2011.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0009717-44.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Existem nos autos, indícios de que a apenada cometeu falta grave, o que nessas condições, entende-se por reformar a decisão do Juízo a quo, homologando o PAD. 2. Existindo prova, deve ser reformada a decisão exarada pelo juízo a quo.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012202-17.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE DE APARELHO CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO. 1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de aparelho celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime. 2. Agravo em Execução provido.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000304-70.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular dentro do presídio, enseja óbice para a concessão de progressão de regime. 2. Agravo em Execução provido.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000301-18.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE DE FERRO TIPO ESTOQUE. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO. 1 - A posse de ferro tipo estoque no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 2 – Agravo em Execução provido.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012427-37.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE RESTABELECEU O TRABALHO EXTERNO E MANTEVE O APENADO NO REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi determinado a regressão de regime prisional para o fechado, restou prejudicado o feito, diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001471-87.2013.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO DA VÍTIMA. AGRESSÕES MÚTUAS. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1.Apesar do relevante valor outorgado ao laudo pericial, nos casos de violência doméstica, quando o relato da ofendida for contraditório, impõe-se a aplicação do in dubio pro reo, por força da não comprovação do animus laedendi. 2. A partir das provas produzidas há fortes indícios de que, naquela oportunidade, as agressões mút...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0011703-38.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. IMPROVIMENTO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo. Além disso, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais. 2. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando, além de devidamente comprovada, utiliza-se recursos moderados, apenas para fazer ces...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007232-73.2011.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se a pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo previsto para o tipo em razão da ocorrência de circunstância judicial negativa, em decisão suficientemente motivada, não há que se pretender a reforma na dosimetria da pena. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000885-87.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO FAMILIAR. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em crime de desobediência quando o agente deixa de cumprir as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06, porquanto a própria lei autoriza que, na hipótese de descumprimento de tais medidas, pode a prisão preventiva do agente ser decretada, tornando-se, pois, atípica a conduta de desobediência, em razão do princípio da intervenção mínima do Direito Penal. 2. Somente restará conf...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001869-10.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. TIPICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima adquire especial relevo, especialmente quando praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunha presencial. 2. Além disso, in casu, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais, não havendo que s...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0017835-77.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. TELA MEGADATA. DOCUMENTO UNILATERAL SEM EFICÁCIA PROBATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. A tela MEGADATA, por ser documento elaborado unilateralmente, não fornece certeza quanto ao pagamento administrativo. 2. As quantias indenizatórias relacionadas ao chamado seguro obrigatório DPVAT sofrem incidência de correção monetária a partir do evento danoso, segundo entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021258-21.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE PECÚLIO E RENDA SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE DEZ ANOS (ART. 205 DO CC) E NÃO DE TRÊS (ART. 206, §3º, IX). PECÚLIO DEVIDO EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NA PROPOSTA DO PLANO. JUNTADA DE REGULAMENTO DE PLANO DIFERENTE DO CONTRATADO. TENTATIVA DA SEGURADORA EM FAZER CRER QUE O PLANO CONTRATADO NÃO ERA O DE PECÚLIO. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE MÚTUO. DECADÊNCIA NÃO DEBATIDA NO 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE PELO ÓRGÃO RECURSAL. SEGURO PRESTAMIST...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 21/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000558-29.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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