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Jurisprudência

TJAC 0005004-60.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE EM PARTE. NÃO CONFIGURADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA CONDUTA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os depoimentos dos agentes policiais e as contradições nas declarações do réu são elementos fortes que afastam a tese defensiva. 2. Ausente fundamentação em relação à estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico a absolvição é a medida que se impõe, não sendo suficiente a mera menção de que se configurou o vinculo...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003296-38.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Depoimento de policiais. Validade. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Regime. Modificação. Requisitos. Inexistência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos apelantes a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante e pela investigação crim...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000429-72.2014.8.01.0001
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regressão de regime. Aparelho celular. Posse. Uso. Fornecimento. Falta grave. - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo cr...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800537-34.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Regime. Regressão. A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800537-34.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800272-32.2015.8.01.0001
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regressão de regime. Aparelho celular. Posse. Uso. Fornecimento. Falta grave. - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo cr...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800535-64.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Regime. Regressão. A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800535-64.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012999-90.2014.8.01.0001
Ementa
- A posse de estoque no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027832-21.2011.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DE TRIBUTOS. VANTAGENS PESSOAIS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL. SEXTA-PARTE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EFEITO CASCATA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO (ART. 18) PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. 1. Estabelece o § 4º, do art. 36 da Constituição Estadual (reproduzido pelo art. 18, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco) que a verba denominada sexta-parte é devida ao servidor público (e...
Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027203-47.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para o crime de dano. Impossibilidade. - O incêndio colocou em risco as residências próximas, bem como a integridade física das pessoas que se encontravam aos arredores, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime. - Presente na conduta do apelante o fim de lesar propriedade alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar, não cabe a desclassificação para o crime de dano. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0027203-47.2011.8.01.0001, acordam, à u...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000042-75.2010.8.01.0008
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO E NÃO COMPARECIMENTO DO MINI...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712145-89.2013.8.01.0001
Ementa
REGIMENTAL. CIVIL E CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 472 DO STJ. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 20, II, 41 E 42 DO CDC E DO ART. 876 DO CC. 1. A cobrança da comissão de permanência é legítima nos limites da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, não podendo ser superior aos demais ônus decorrentes da mora e da remuneração do capital financiado, vedada a cumulação com estes últimos. Precedentes do STJ (Súmulas n.º 294, 296 e 472); 2. Expurgada a cobrança de...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0717198-51.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribuna...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706922-24.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. FIXAÇÃO ASTREINTES. NATUREZA DIVERSA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DESPROPORCIONAL E NÃO RAZOÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. As astreintes não têm caráter punitivo, mas coercitivo e finalidade de compelir o réu ao cumprimento da ordem judicial. Por outro lado, a indenização por danos morais tem por escopo compensar a vítima pelos danos sofridos e desestimular o ofensor a cometer atos da mesma natureza. Desta forma, por possuírem finalidades distintas, a cominação de multa diária ao de...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712558-68.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO SEGUIMENTO. 1. A parte agravante não observou o prazo estabelecido no artigo 557, § 1º, do CPC, protocolando a petição do agravo regimental intempestivamente. 2. A tempestividade constitui requisito recursal de admissibilidade indispensável, razão pela qual o recorrente deve obedecer aos prazos previstos no Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento.
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000876-12.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. Não conhecimento. - A matéria referente à regressão de regime de cumprimento de pena, está afeta à execução penal e demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000876-12.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhece...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704814-22.2014.8.01.0001
Ementa
REGIMENTAL. CIVIL E CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. NÃO COMPROVADA. LEI N.º 10.931/2004 E SÚMULA N.º 93 DO STJ. CUSTAS E HONORÁRIOS PRO RATA FIXADOS NA SENTENÇA. MANTIDOS. 1. A capitalização mensal dos juros é perfeitamente lícita nos contratos de cédula de crédito bancário, desde que expressamente contratada, pois fundada está em legislação específica que a autoriza (Lei n.º 10.931/2004, art. 28, § 1º, I); 2. A pactuação dos juros capitalizados mensalmente expressa-se, inclusive, pela taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal conforme prec...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000857-06.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Tentativa. Constrangimento ilegal. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Liberdade provisória. Concessão. - Não obstante estejam presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a prisão preventiva, o excesso de prazo para a preparação do processo e a definição se o paciente será ou não pronunciado, constituem constrangimento ilegal, impondo-se a concessão de liberdade provisória ao mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000857-06.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000874-42.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. Não conhecimento. - A matéria referente à regressão de regime de cumprimento de pena, está afeta à execução penal e demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710088-98.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RECURSO PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. ADEQUADA. RECURSO. NÃO CONHECIDO. 1. Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão unipessoal fundada em precedente deste Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade. 3. Exsurge o intuito meramente protelató...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001756-21.2011.8.01.0013
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. NULIDADE DO NEGÓCIO. 1. Consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, confirmado pelo advento do art. 169 do vigente Código Civil, o negócio jurídico eivado de nulidade absoluta não é passível de convalescença em virtude de decadência ou prescrição. 2. Nos negócios jurídicos translativos de direitos reais sobre imóveis, a escritura pública é da substância do ato, sem a qual a avença é nula de pleno direito (Código Civil de 1916, art. 134 II), vício este cognoscível ex officio. 3. Compra e ve...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Feijó
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