HABEAS CORPUS. FURTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA Á CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E CORRÉU. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual.
2. Decisão devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se de elementos concretos dos autos.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA Á CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E CORRÉU. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual.
2. Decisão devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se de elementos concretos dos autos.
3. Ordem denegada.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou d...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIDA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. INOCORRÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO EM RAZÃO DO EMPREENDIMENTO DE FALTAS AO PERNOITE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO MERECE REPAROS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão de saída temporária devem estar presentes os requisitos objetivos e subjetivos do apenado.
2. A conduta carcerária mostra-se negativa quando o apenado empreendera fuga do estabelecimento prisional, deixando de comparecer aos pernoites, demostrando, dessa forma a ausência do requisito subjetivo para a concessão do benefício.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIDA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. INOCORRÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO EM RAZÃO DO EMPREENDIMENTO DE FALTAS AO PERNOITE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUE NÃO MERECE REPAROS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão de saída temporária devem estar presentes os requisitos objetivos e subjetivos do apenado.
2. A conduta carcerária mostra-se negativa quando o apenado empreendera fuga do estabelecimento prisional, deixando de comparecer aos pernoites, demostrando, dessa...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS MECÂNICOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA PARA REPARO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Consumidor que adquire veículo automotor zero quilômetro que apresenta problemas mecânicos relacionados ao seu desempenho logo após a compra, sendo forçado a retornar o veículo, sucessivamente, à concessionária para conserto, tem frustrada a sua legítima expectativa quanto à utilização de um bem novo.
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por várias vezes para reparo de defeitos nele surgidos.
3. É absolutamente razoável o valor da indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas as peculiaridades do caso, sobretudo a possibilidade e facilidade que detinha a Concessionária de prestar auxílio e informações sobre o serviço de carro reserva de que fazia jus a Consumidora, na tentativa de reduzir o impacto negativo da expectativa frustrada quanto a um produto novo que apresenta defeitos imediatamente após a sua aquisição.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS MECÂNICOS. SUCESSIVOS RETORNOS À CONCESSIONÁRIA PARA REPARO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Consumidor que adquire veículo automotor zero quilômetro que apresenta problemas mecânicos relacionados ao seu desempenho logo após a compra, sendo forçado a retornar o veículo, sucessivamente, à concessionária para conserto, tem frustrada a sua legítima expectativa quanto à utilização de um bem novo.
2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO POR TERCEIRO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. IN RE IPSA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM PETIÇÃO AVULSA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PLEITO DEFERIDO. ILEGALIDADE NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 18, DA LEI 6.024/74. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DESSA PARTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É possível a concessão do benefício de Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica desde que demonstre efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção. Precedentes.
2. Constatada a situação de hipossuficiência do banco em liquidação extrajudicial, por meio de demonstrativo contábil e financeiro, há de ser deferido o benefício da AJG.
3. A arguição de ilegalidade da condenação ao pagamento de custas processuais demonstra verdadeira inovação recursal, porquanto não fora objeto de apreciação pela decisão combatida, importando em não conhecimento dessa parte do recurso.
4. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
5. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO POR TERCEIRO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. IN RE IPSA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM PETIÇÃO AVULSA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PLEITO DEFERIDO. ILEGALIDADE NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 18, DA LEI 6.024/74. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DESSA PARTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É possível a concessão do benefício de Assistência Judiciá...
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal, acarreta alteração da data-base, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal, acarreta alteração da data-base, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NACIONALIDADE. FRAGILIDADE DOS TESTEMUNHOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas suficientes acerca do local do nascimento, e, por consequência, da nacionalidade do interessado, deve ser julgado improcedente o pedido de registro de nascimento tardio, sem prejuízo de que a parte, munida de outros elementos de prova, formule novo pleito, vez que o procedimento de jurisdição voluntária não transita em julgado.
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APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NACIONALIDADE. FRAGILIDADE DOS TESTEMUNHOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas suficientes acerca do local do nascimento, e, por consequência, da nacionalidade do interessado, deve ser julgado improcedente o pedido de registro de nascimento tardio, sem prejuízo de que a parte, munida de outros elementos de prova, formule novo pleito, vez que o procedimento de jurisdição voluntária não transita em julgado.
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Registro de nascimento após prazo legal
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ausente o laudo pericial para comprovação da gravidade das lesões sofridas, há que se desclassificar o delito para lesão corporal leve.
2. Segundo a Lei nº 9099/95 a representação do ofendido dentro de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento do autor do crime, é requisito necessário para a instauração da ação penal relativa ao delito de lesão corporal leve. In casu, há decadência do direito de representação, motivo pelo qual correta a extinção da punibilidade do agente.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ausente o laudo pericial para comprovação da gravidade das lesões sofridas, há que se desclassificar o delito para lesão corporal leve.
2. Segundo a Lei nº 9099/95 a representação do ofendido dentro de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento do autor do crime, é requisito necessário para a instauraç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CONTRATO VERBAL DE PERMUTA DE IMÓVEL URBANO. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUANTO À ANUÊNCIA DA CURADORA. MEDIDAS NECESSÁRIAS AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE.
1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc de modo a se presumir, em regra, que a partir dela todos os negócios jurídicos praticados pelo incapaz sem a intervenção com curador são nulos de pleno direito.
2. Em sede de contrato verbal de permuta sobre os direitos possessórios de imóvel urbano é hercúlia a tarefa de fazer prova inequívoca da verossilhança das alegações quanto a falta de intervenção da curadora, sem que ocorra a instrução processual na origem.
3. Com base no poder geral de cautela é lícito ao magistrado determinar às partes a adoção de providências que visem garantir o resultado útil do processo e a segurança do bem em questão.
4. Agravo provido em mínima parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CONTRATO VERBAL DE PERMUTA DE IMÓVEL URBANO. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUANTO À ANUÊNCIA DA CURADORA. MEDIDAS NECESSÁRIAS AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE.
1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc de modo a se presumir, em regra, qu...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE (2º E 4º APELANTES). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RELATIVAMENTE AO 3º APELANTE. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DA CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. POSSIBILIDADE (1º, 2º, 3º E 4º APELANTES). REDUÇÃO DA PENA BASE OU, EM GRAU MÁXIMO OU MÉDIO, PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS NEGATIVAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2º E 4º APELANTES). INVIABILIDADE. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PREJUDICIALIDADE.
1. A incidência em qualquer das condutas previstas no Art. 33 da Lei de Drogas autoriza a condenação pelo crime tráfico em relação à Eudes da Silva Ferreira e Adriano de Almeida Tabosa.
2. A fragilidade do conjunto probatório no que tange ao crime de tráfico, relativamente a Paulo Sérgio Pessoa da Silva, resolve-se in dubio pro reo. Assim, inarredável sua absolvição por este delito.
3. A culpabilidade afigura-se na única circunstância desfavorável aos apelante, razão pela qual se reforma a sentença combatida para fixar a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
4. A redução da pena pela aplicação da minorante inserta no Art. 33. § 4º, da Lei de Drogas, na fração de 1/6, não comporta reforma, uma vez que se encontra justificada pela quantidade de droga apreendida e a potencialidade do dano à saúde pública (no tocante ao segundo e quarto apelante).
5. O crime de associação para o tráfico de drogas exige a demonstração de vínculo associativo estável e permanente para a prática do crime de tráfico. No caso dos autos, não restou comprovada a união do grupo criminoso com o propósito de cometer atos de traficância, de modo que a absolvição (para o primeiro, segundo, terceiro e quarto apelantes) por insuficiência probatória é medida de rigor.
6. Absolvidos os réus pelo crime de associação para o tráfico, restou prejudicado o recurso manejado pelo órgão ministerial.
7. Apelo provido para Paulo Sergio Pessoa da Silva e para Alessandro Silva de Souza, parcialmente provido para Eudes da Silva Ferreira e Adriano de Almeida Tabosa e prejudicado para o órgão ministerial.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE (2º E 4º APELANTES). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RELATIVAMENTE AO 3º APELANTE. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DA CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. POSSIBILIDADE (1º, 2º, 3º E 4º APELANTES). REDUÇÃO DA PENA BASE OU, EM GRAU MÁXIMO OU MÉDIO, PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS NEGATIVAS. EX...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVAS EXCLUSIVAMENTE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunhas e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso.
2. É possível proceder à redução da pena-base dada à desproporcionalidade na valoração das circunstâncias esculpidas no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena.
3. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PROVAS EXCLUSIVAMENTE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunhas e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso.
2. É possível proceder à...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO. PENAL. CONSTITUCIONAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR O RISCO EFETIVO ADVINDO DA CONDUTA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. CRIME CONFIGURADO. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INCONSTITUCIONALIDADE POR SE TRATAR DE MOTORISTA PROFISSIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA LEI. APLICAÇÃO SEM DISTINÇÃO DE PROFISSÃO EXERCIDA. AUSÊNCIA DE RESERVA LEGAL. MAIOR RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a reiterada jurisprudência das Cortes Superiores, "(...) o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que conduz veículo em via pública com a concentração de álcool por litro de sangue maior do que a admitida pelo tipo penal. Precedentes.(...)" (HC 302.545/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/10/2014, DJe 14/10/2014).
2. "A cominação da pena de suspensão da habilitação decorre de opção política do Estado, cifrada na soberania popular. O fato de o condenado ser motorista profissional não infirma a aplicabilidade da referida resposta penal, visto que é justamente de tal categoria que mais se espera acuidade no trânsito." (HC 110.892/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma do STJ, j. 05/03/2009, DJe 23/03/2009)
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. CONSTITUCIONAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR O RISCO EFETIVO ADVINDO DA CONDUTA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. CRIME CONFIGURADO. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INCONSTITUCIONALIDADE POR SE TRATAR DE MOTORISTA PROFISSIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA LEI. APLICAÇÃO SEM DISTINÇÃO DE PROFISSÃO EXERCIDA. AUSÊNCIA DE RESERVA LEGAL. MAIOR RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS EM REL...
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima.
2. Embora tenha havido culpa da vítima, em direito penal não se admite compensação de culpas, de modo que o comportamento da vítima não tem influência na condenação do acusado.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima.
2. Embora tenha havido culpa da vítima, em direito penal não se admite compensação de culpas, de modo que o comportamento da vítima não tem influência na c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
2. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
2. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANÁLISE DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. VEDAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual na ação penal principal.
2. As condições pessoais favoráveis analisadas isoladamente e, ainda, a decisão combatida encontrando-se devidamente fundamenta, recomendam a manutenção da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANÁLISE DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. VEDAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual na ação penal principal.
2. As condições pessoais favoráveis analisadas isoladamente e, ainda, a decisão combatida encontrando-se devidamente fundamenta, recomendam a manutenção da custódia cautelar.
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:01/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
O inadimplemento da fiança arbitrada, por incapacidade econômica do paciente, não pode sustentar a manutenção da prisão, o que leva à concessão da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
O inadimplemento da fiança arbitrada, por incapacidade econômica do paciente, não pode sustentar a manutenção da prisão, o que leva à concessão da ordem.
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA É REALIZADA SEM ÊXITO. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA É REALIZADA COM SUCESSO TOTAL OU PARCIAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE, ALÉM DE RECOMPOR A DESPESA DE DESLOCAMENTO, PREMIA UMA MAIOR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de remuneração e de indenização.
2. Será de caráter indenizatório quando a diligência do oficial de justiça for inexitosa, ou seja, quando o mandado não vem a ser cumprido. Nesse caso, a gratificação se destina apenas a compensar o oficial com as despesas inerentes ao deslocamento por ele efetuado para a realização da diligência, mediante o pagamento de quantia resultante da aplicação do percentual fixo de 3% (três por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente.
3. Quando, porém, se der o cumprimento total ou parcial do mandado, a vantagem terá feição mista: indenizatória e remuneratória. Indenização porque o simples deslocamento já dá ensejo ao recebimento de valor equivalente ao percentual mínimo (3%), caso em que a finalidade da vantagem é apenas compensar os respectivos gastos tidos pelo Oficial de Justiça. Remuneratória, também, porque deixa claro que a maior ou menor produtividade é fator decisivo para o cálculo da remuneração total, sendo recompensa para aquele que mais produz, quando prevê o pagamento em valor que excede o percentual mínimo e que pode atingir até 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento) ou 16,70% (dezesseis inteiros e setenta centésimos por cento) do salário mínimo.
4. Incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Direito à repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA É REALIZADA SEM ÊXITO. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA É REALIZADA COM SUCESSO TOTAL OU PARCIAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE, ALÉM DE RECOMPOR A DESPESA DE DESLOCAMENTO, PREMIA UMA MAIOR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS MANTIDA. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, além de não possuir interesse recursal, posto que, por meio decisão monocrática foi mantida a capitalização mensal dos juros, o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS MANTIDA. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, além de não possuir interesse recursal, posto que, por meio decisão monocrática foi mantida a capitalização mensal dos juros, o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Tax...
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Loteamento. Condomínio fechado. Conversão. Alvará. Anulação. Prescrição. Ocorrência.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que "a Ação Civil Pública, a Ação Popular e o Código de Defesa do Consumidor compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, motivo pelo qual a supressão das lacunas legais deve ser buscada, inicialmente, dentro do próprio microssistema". Sendo assim, "a ausência de previsão do prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na Lei nº 7.347/85, torna imperiosa a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 21, da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65).
- Restando demonstrado que entre a prática do ato e a propositura da Ação Civil Pública que o combate decorreu prazo superior a cinco anos, deve ser mantida a Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição e extinguiu o Processo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0014603-96.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença e no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Cível. Ação Civil Pública. Loteamento. Condomínio fechado. Conversão. Alvará. Anulação. Prescrição. Ocorrência.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que "a Ação Civil Pública, a Ação Popular e o Código de Defesa do Consumidor compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, motivo pelo qual a supressão das lacunas legais deve ser buscada, inicialmente, dentro do próprio microssistema". Sendo assim, "a ausência de previsão do prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto n...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.