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Jurisprudência

TJAC 0100667-68.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. CUNHO PATRIMONIAL. AÇÃO INCIDENTAL AO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INOCORRÊNCIA. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Versando a causa de pedir da ação principal quanto a busca e apreensão de semovente pertencente ao patrimônio do ex-casal, compete ao juízo da vara de família o seu processamento. 2. Conflito procedente para declarar o suscitado competente para o processamento do feito.
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022021-85.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DO CONTADOR SEM OPOSIÇÃO DE RECURSO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. É ônus do apelante, comprovar o equívoco dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial, no momento em que lhe foi oportunizado a produção de provas. Tendo o apelante, contudo, permanecido inerte, a impugnação à execução se mostra insuficiente para comprovar o alegado excesso.
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000967-43.2011.8.01.0006
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO GERADO POR INCÊNDIO OCORRIDO EM ÁREA QUE JÁ DEVERIA TER SIDO DESOCUPADA PELO TÉRMINO DE ARRENDAMENTO NÃO PRORROGADO PELAS PARTES. MORA DO DEVEDOR. DEVER DO MOROSO EM REPARAR DANO OCORRIDO DURANTE O ATRASO, AINDA QUE CAUSADO POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ISENÇÃO DE CULPA OU DA OCORRÊNCIA DE DANO CERTO INDEPENDENTE DO CUMPRIMENTO DEVIDO QUE O EXIMA DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER PREJUDICADA PELA PROPRIA CONDUTA DA APELANTE. PARCIAL PROVIME...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0003395-76.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ANULADO. FRAUDE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. NÃO OCORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEMAIS PREJUÍZOS FINANCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há dano moral quando não demonstrada a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, a cobrança da dívida, pontuação na habilitação ou responsabilidade em relação ao veículo, circunstância que denota mero aborrecimento. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706065-12.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. MUNICÍPIO. CITAÇÃO NA PESSOA DE ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS. NULIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. 1. A decisão judicial que converte o mandado monitório em título executivo surte o efeito previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil e, nos termos do art. 162, §1º, do mesmo diploma, possui natureza de Sentença, desafiando a interposição do recurso de Apelação. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante disposto no art. 12, II, do Código de Processo Civil, os municípios são representados em juízo por seus prefeitos ou p...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702304-70.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. A contratação de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês e 12% ao ano não importa – por si só e necessariamente –, na existência de abusividade contratual. A análise de eventual vantagem excessiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) pressupõe o cotejo da taxa contratada com a média de mercado apurada pelo Banco Central do Br...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700709-33.2013.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO QUE É ALCANÇADO NA SUA ESFERA JURÍDICA DE PROTEÇÃO. NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DA LIDE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Em matéria de concursos públicos, quando a pretensão mandamental alcançar interesses jurídicos de candidatos, far-se-á necessária a intervenção daqueles interessados para compor o polo passivo da demanda. 2. Apelo voluntário provido e reexame necessário procedente.
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004101-56.2012.8.01.0002
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. - Comprovadas a materialidade e autoria, mostra-se descabida a pretensão desclassificatória, pois mesmo alegando ser usuário de drogas, a evidência dos autos converge para entendimento contrário, pois não demonstrou que a droga apreendida se destinava ao seu exclusivo consumo. - Inviável o pedido de absolvição do crime de guardar maté...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0800005-93.1997.8.01.0000
Ementa
Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Absolvição. Depoimento de policiais. Meio de prova idôneo. Preliminares não conhecidas. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Não obstante a legislação processual penal determinar que o Juiz que concluir a audiência de instrução deve sentenciar o feito, tem-se que tal comando não é absoluto. Vistos, relatados e di...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000841-52.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Denúncia. Excesso de prazo. Oferecimento. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente e a Denúncia já foi oferecida, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000841-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado d...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000836-30.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Droga. Tráfico. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão. Não conhecimento. - A matéria referente à regressão de regime de cumprimento de pena, está afeta à execução penal e demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000836-30.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003443-98.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003443-98.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100870-30.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Regime de cumprimento de pena. Alteração. Via inadequada. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é via adequada para reformar Sentença transitada em julgado, que condenou o réu pela prática de crime de tráfico de drogas e estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena a ele imposta, impondo-se o seu não conhecimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000813-84.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A prática de reiterados crimes graves pelo paciente, autoriza a manutenção da sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal, decorrente da ausência de fundamentação na Decisão que indeferiu o seu pleito de concessão de liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000813-84.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013185-16.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regressão de regime. Aparelho celular. Posse. Uso. Fornecimento. Falta grave - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013185-16.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do V...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000709-92.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800457-70.2015.8.01.0001
Ementa
- O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Constatado que na data em que a Decisão foi proferida o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000731-25.2010.8.01.0007
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800516-58.2015.8.01.0001
Ementa
- Diante da insuficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que deixou de homologar ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006624-44.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL. LESÃO. MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SEGURO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 2. O laudo pericial é claro ao afirmar que...
Data do Julgamento : 12/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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