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Jurisprudência

TJAC 1000674-35.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Em caso de falta grave, impõe-se a regressão do regime imposto ao apenado, bem como o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena, nos termos do arts. 118, I e 127, da Lei de Execução Penal. 2. Precedentes do STF e STJ.
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000765-28.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000702-03.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena, nos termos do arts. 118, I e 127, da Lei de Execução Penal 2. Na hipótese, sendo verificado que o apenado não possui dias remidos, entendo descabida sua pretensão, visto que a decisão hostilizada não lhe causou nenhum prejuízo, portando não configurado o constran...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010445-85.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. TUTELAS INDEPENDENTES. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ) 2. Não configura bis in idem a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes no delito de roubo, seguida da condenação por corrupção de menores, já que são duas condut...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000937-67.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA DA DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva do paciente devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, bem como satisfeitos os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há ilegalidade na mesma. 2. É consabido que em sede de habeas corpus o fato do paciente ser...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015614-58.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA REALIZAR DISPAROS. FATO ATÍPICO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. O porte de arma de fogo inapta para realizar disparos em série, em razão de defeito no mecanismo do pino percussor, não caracteriza o delito tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, por se tratar de objeto absolutamente impróprio à sua consumação. A possibilidade de reparo, com a substituição das peças defeituosas, é imprestável para tornar típica a conduta, por se tratar de evento futuro, devendo ser aferida a sua potencialidade lesiva no momento da prática d...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004363-04.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800816-20.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. FALTA GRAVE NÃO APURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não há óbice na concessão da progressão de regime ao apenado que, mesmo figurando como potencial autor de falta grave, esta ainda não lhe fora atribuída, visto que o Processo Administrativo ainda se encontra em trâmite.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000902-10.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. 2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004187-25.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004185-55.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800781-60.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. FALTA GRAVE NÃO APURADA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Processo Administrativo Disciplinar não finalizado não pode obstar possível progressão de regime, sob o risco de afronta ao Princípio Constitucional da Presunção da Inocência.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010809-57.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO DE DROGAS MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não existindo provas cabais que indiquem a prática do crime de tráfico de substâncias entorpecentes, a solução adequada é a desclassificação para o crime de uso de drogas.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003901-47.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. Ocorrendo condenação superveniente durante a execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800044-27.2015.8.01.0011
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE EST...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003581-31.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Segundo entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. 2. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010174-52.2009.8.01.0001
Ementa
Administrativo. Honorários. Servidor Público. Valores recebidos indevidamente. Devido processo legal. Necessidade. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com vistas ao caso concreto, de forma que representem adequada remuneração do trabalho profissional. - A cobrança pela Administração de valores pagos indevidamente a servidor público, deve observar o devido processo legal e a garantia da ampla defesa. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0010174-52.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justi...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000562-66.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Sentença condenatória. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Requisitos. Ausência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser afastada a pretensão do paciente, constando-se que a situação não está contemplada na norma. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. RECOLHIMENTO DO APENADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. FALTA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESTADUAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PERMANÊNCIA EM REGIME M...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000680-42.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Estupro. Prisão em flagrante. Homologação. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Após a decretação da prisão preventiva, resta superada a discussão sobre a homologação da prisão em flagrante, tendo como argumento eventuais vícios nela existentes. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000627-61.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A co...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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