APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO, PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE.
No caso em questão, vislumbra-se a presença da conduta da inobservância do cuidado objetivo e a previsibilidade do evento, além do resultado lesivo, uma vez que o apelante, não tomou as cautelas que lhe eram devidas, o que faz com que a medida de cassação da habilitação para dirigir veículos automotores seja completamente proporcional ao delito cometido.
2. A culpa do apelante restou evidenciada na modalidade de IMPRUDÊNCIA, que é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa e tem caráter comissivo (culpa in faciendo ou in committendo). Conduta imprudente é aquela que se caracteriza pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação, como no caso do apelante que invadiu parcialmente a contramão e colheu a vítima, ceifando-lhe a vida, conforme se verifica nos testemunhos ouvidos em juízo e, sobretudo, na conclusão do Laudo Pericial de Ocorrência de Trânsito com vítima, realizado no local do acidente de fls. 31/39.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO, PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE.
No caso em questão, vislumbra-se a presença da conduta da inobservância do cuidado objetivo e a previsibilidade do evento, além do resultado lesivo, uma vez que o apelante, não tomou as cautelas que lhe eram devidas, o que faz com que a medida de cassação da habilitação para dirigir veículos automotores seja completamente proporcional ao delito cometido.
2. A culpa do apelante restou evidenciada na modali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RÉU DEPENDENTE QUÍMICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A não realização de exame de dependência química não gera nulidade quando inexistem nos autos qualquer outro elemento de dúvida sobre a normalidade psíquica do agente, decorrente do vício, que o impossibilite de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2. Para que haja exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, em razão do uso de entorpecentes, deve ser decorrente de caso fortuito ou força maior, sendo que dependência química, por si só, não fasta ou reduz a responsabilidade penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RÉU DEPENDENTE QUÍMICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A não realização de exame de dependência química não gera nulidade quando inexistem nos autos qualquer outro elemento de dúvida sobre a normalidade psíquica do agente, decorrente do vício, que o impossibilite de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2. Para que haja exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capac...
APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
2 - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto
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APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
2 - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:04/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REGIME INTERMEDIÁRIO. DESNECESSIDADE.
1 - De acordo com entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de da sentenciada passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83, do Código Penal.
2 Agravo em Execução desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REGIME INTERMEDIÁRIO. DESNECESSIDADE.
1 - De acordo com entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de da sentenciada passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83, do Código Penal.
2 Agravo em Execução desprovido.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:04/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ESTELIONATO - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA INADMISSIBILIDADE.
1 Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência.
2 Recurso provido. Unânime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ESTELIONATO - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA INADMISSIBILIDADE.
1 Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência.
2 Recurso provido. Unânime.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM REDUTOR REFERENTE ÀS ATENUANTES RECONHECIDAS. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ENSEJAM A EXACERBAÇAO. QUANTUM REDUTOR CONDIZENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O elemento šconsequências do crimeš enseja valoração negativa e exacerbação da pena base;
2. O quantum redutor referentes à atenuantes reconhecidas está dentro da discricionariedade do juiz sentenciante e, no caso em apreço, não restou ilegal ou ínfimo;
3. Concurso material caracterizado;
4. Regime de pena inicial fechado resta condizente;
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM REDUTOR REFERENTE ÀS ATENUANTES RECONHECIDAS. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ENSEJAM A EXACERBAÇAO. QUANTUM REDUTOR CONDIZENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O elemento šconsequências do crimeš enseja valoração negativa e exacerbação da pena base;
2. O quantum redutor referentes à atenuantes reconhecidas está dentro da discricionariedade do juiz sentenciante e, n...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO, NO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA RECOLHIMENTO DOMICILIAR. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
2. Agravo em Execução prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO, NO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA RECOLHIMENTO DOMICILIAR. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
2. Agravo em Execução prejudicado.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:04/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. APELATÓRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Inviável o conhecimento do pedido de reconhecimento da atipicidade da conduta uma vez que não foi alegado, tampouco analisado pela instância inferior.
Antecedentes devem ser excluídos como elemento exacerbador da pena base.
Regime de pena mantido.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelo conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. APELATÓRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Inviável o conhecimento do pedido de reconhecimento da atipicidade da conduta uma vez que não foi alegado, tampouco analisado pela instância inferior.
Antecedentes devem ser excluídos como elemento exacerbador da pena base.
Regime de pena mantido.
Inviável a substituiç...
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE DE APARELHO CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime.
2. Agravo em Execução Provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE DE APARELHO CELULAR. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime.
2. Agravo em Execução Provido.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:04/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Escalada. Prova. Existência. Tentativa. Redutor. Pena. Regime. Manutenção.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002099-48.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Escalada. Prova. Existência. Tentativa. Redutor. Pena. Regime. Manutenção.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002099-48.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NA MULTA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA ACESSÓRIA INDISSOCIÁVEL. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Condenação mantida ante as provas nos autos;
2. Elementos inerentes ao tipo ou injustificados devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base;
3. Pena acessória de multa mantida por ser indissociável da pena principal;
4. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NA MULTA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA ACESSÓRIA INDISSOCIÁVEL. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Condenação mantida ante as provas nos autos;
2. Elementos inerentes ao tipo ou injustificados devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base;
3. Pena acessória de multa mantida por ser indissociável da pena principal;
4. Apelo provido em parte.
Apelação Criminal. Roubo. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade.
- A legislação processual penal determina que o Juiz, ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de reparação dos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013312-85.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade.
- A legislação processual penal determina que o Juiz, ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de reparação dos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013312-85.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a comprovação do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a Sentença que analisando a conduta do réu, o condenou por tal fato. pela ação do apelante.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a comprovação do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a Sentença que analisando a conduta do réu, o condenou por tal fato. pela ação do apelante.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:04/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. Testemunhas. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- A fixação da pena considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante. Nas segunda e terceira fases da dosimetria da pena, fez incidir agravantes e atenuantes, tendo sido aplicada de forma fundamentada, justa e proporcional à conduta do apelante, razão pela qual deve ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003575-34.2008.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. Testemunhas. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório p...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009768-89.2013.8.01.0001 acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009768-89.2013.8.01.0001 acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida por meio de arma restou comprovada nos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008887-15.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida por meio de arma restou comprovada nos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008887-15.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM DE AUMENTO E FACE DAS QUALIFICADORAS. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE QUANTO AO PORTE ILEGAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO CONDIZENTE COM O CASO EM CONCRETO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Absolvição quanto ao roubo inviável ante as provas nos autos;
2. Desclassificação inviável;
3. Quantum da causa de aumento pelas qualificadoras do crime em metade justificada ante o caso em concreto;
4. Estado de necessidade não caracterizado no caso em tela;
5. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA. INSURGÊNCIA ANTE O QUANTUM DE AUMENTO E FACE DAS QUALIFICADORAS. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE QUANTO AO PORTE ILEGAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO CONDIZENTE COM O CASO EM CONCRETO. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Absolvição quanto ao roubo inviável ante as provas nos autos;
2. Desclassificação inviáve...
Apelação Criminal. Estelionato. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004744-80.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Estelionato. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004744-80.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 33, § 2º, DA LEI 11.343/2006 AUXILIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. INVIABILIDADE - APELO CONHECIDO E TOTALMENTE NÃO PROVIDO.
1. Materialidade inconteste por meio da apreensão em flagrante e laudo toxicológicos;
2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, ficando não demonstrado o auxílio, ou seja mera participação material.
3. Dependência não demonstrada. Impossibilidade de desclassificação.
4. Apelo conhecido e totalmente não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 33, § 2º, DA LEI 11.343/2006 AUXILIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. INVIABILIDADE - APELO CONHECIDO E TOTALMENTE NÃO PROVIDO.
1. Materialidade inconteste por meio da apreensão em flagrante e laudo toxicológicos;
2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, ficando não demonstrado o auxílio, ou seja mera participação material.
3. Dependência não demonstrada. Impossibilidade de desclassificação.
4. Apelo conhecido e...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:04/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL EM CURSO. MOTIVO IMPEDITIVO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Faz jus à diminuição da pena o paciente que preenche todos os seus requisitos, não sendo motivação idônea para se afastar a incidência da minorante a menção no sentido de ser o paciente detentor de maus antecedentes levando-se em conta condenação ainda não transitada em julgado.
2. Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP favoráveis ao apelante, a teor do Art. 33, § 2º, "d", do Código Penal, deve ele iniciar o cumprimento dessa reprimenda em regime semiaberto.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL EM CURSO. MOTIVO IMPEDITIVO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Faz jus à diminuição da pena o paciente que preenche todos os seus requisitos, não sendo motivação idônea para se afastar a incidência da minorante a menção no sentido de ser o paciente detentor de maus antecedentes levando-se em conta condenação ainda não transitada em julgado.
2. Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP favoráveis ao apelant...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:04/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins