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Jurisprudência

TJAC 0000921-77.2013.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Provimento. - De acordo com a jurisprudência assentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial, com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes". Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000921-77.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0013980-56.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Dosimetria. Observância do sistema trifásico. Regime prisional. Pressupostos. Observância. - Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013980-56.2013.8.01.0001, acordam, por...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003167-64.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Furto. Destreza. Causa de aumento. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo com emprego de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido com destreza, quando o fato ocorreu sem a utilização da habilidade específica. Vistos, rel...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000109-98.2014.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Arma de fogo. Apreensão. Não necessidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e prop...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002321-50.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Confissão qualificada. - Considera-se como consumado o crime de roubo quando, mediante grave ameaça e após a subtração do bem, o apelante empreendeu fuga e foi preso posteriormente pelos policiais na posse do objeto. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ap...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002223-62.2007.8.01.0070
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Absolvição.Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002223-62.2007.8.01.0070, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001055-23.2007.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001055-23.2007.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0016311-45.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Mudança regime. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016311-45.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001026-66.2013.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Princípio da isonomia. Pena. Causa de diminuição. Multa. Redução. A emissão de parecer do Ministério Público em Segunda Instância não enseja ao contraditório, estando assentado que, de regra, sua atuação se dá como fiscal da lei. - Restando demonstrado que o réu se dedica a atividade criminosa, mantém-se a Sentença no ponto que deixou de aplicar a causa de diminuição da pena. - A pena de multa aplicada acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade. Vistos, relatados e discutidos estes aut...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001578-98.2013.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001578-98.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001509-47.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001509-47.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500896-25.2009.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Porte e posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Redução. Depoimento de policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante c...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0501407-21.2012.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Aumento. Causa de diminuição. Inexistência. Provimento. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista as circunstâncias que envolvem o caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501407-21.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do E...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000439-38.2013.8.01.0006
Ementa
VV. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MERA ATUAÇÃO EM COMUM NA PRÁTICA DE UM DELITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PROVIMENTO AO PELO. 1.Para que esteja configurado o crime do art.35 da Lei de Tóxicos não basta que a acusada tenha cometido o crime juntamente com outras pessoas, mas é necessária a prova de estabilidade e permanência da associação criminosa. Exige-se elemento subjetivo do tipo específico, consistente no ânimo d...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0501396-89.2012.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DENTRO DA RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0019590-39.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado. 3. De ofício faz-se correção de erro material da pena. 4. Provimento parcia...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0600041-74.2014.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. ENEM. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 18 ANOS DESCONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Impetrante/Apelado, por seus representantes legais, e o Impetrado/Apelado), no bojo de Mandado de Segurança, que pondo termo à este, e com isso, assegura a expedição/registro da certificação de conclusão do ensino médio, em favor do Impetrante/Apelado, concretizando seu ingresso no ensino sup...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0600032-15.2014.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ENEM. DESCONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Impetrante/Apelada, por sua representante legal, e o Impetrado/Apelado), no bojo de Mandado de Segurança, que pondo termo à este, e com isso, assegura a expedição/registro da certificação de conclusão do ensino médio, em favor da Impetrante/Apelada, concretizando seu ingresso no ensino superior, não se ju...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000441-38.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida, 04 (quatro) tabletes de maconha, pesando aproximadamente 508,2g (quinhe...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000435-31.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.. RÉU PRESO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. DEMORA INJUSTIFICADA. PRISÃO QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese na qual o paciente aguarda preso para a audiência, a qual fora designada para quase 01 (um) mês após a prisão, caracteriza afronta ao princípio da razoável duração do processo e evidencia constrangimento ilegal, porquanto viola o Art. 150, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. O excessivo atraso na realização da audiência não pode ser...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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