Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Provimento.
- De acordo com a jurisprudência assentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial, com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes".
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000921-77.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Falsa identidade. Provas. Existência. Provimento.
- De acordo com a jurisprudência assentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, "o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial, com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes".
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000921-77.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Dosimetria. Observância do sistema trifásico. Regime prisional. Pressupostos. Observância.
- Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013980-56.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Dosimetria. Observância do sistema trifásico. Regime prisional. Pressupostos. Observância.
- Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013980-56.2013.8.01.0001, acordam, por...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Furto. Destreza. Causa de aumento. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo com emprego de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido com destreza, quando o fato ocorreu sem a utilização da habilidade específica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003167-64.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Furto. Destreza. Causa de aumento. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo com emprego de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não incide a causa de aumento de pena no furto cometido com destreza, quando o fato ocorreu sem a utilização da habilidade específica.
Vistos, rel...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Arma de fogo. Apreensão. Não necessidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A palavra da vítima é meio de prova apto a comprovar que os réus portavam arma de fogo no momento do crime, devendo ser mantida a Sentença que utilizou essa agravante para elevar a pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000109-98.201.8.01.0008, acordam por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Arma de fogo. Apreensão. Não necessidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e prop...
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Confissão qualificada.
- Considera-se como consumado o crime de roubo quando, mediante grave ameaça e após a subtração do bem, o apelante empreendeu fuga e foi preso posteriormente pelos policiais na posse do objeto.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002321-50.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Confissão qualificada.
- Considera-se como consumado o crime de roubo quando, mediante grave ameaça e após a subtração do bem, o apelante empreendeu fuga e foi preso posteriormente pelos policiais na posse do objeto.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ap...
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Absolvição.Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002223-62.2007.8.01.0070, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Absolvição.Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002223-62.2007.8.01.0070, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Apelação Criminal. Lesão corporal. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001055-23.2007.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001055-23.2007.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Mudança regime.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016311-45.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Mudança regime.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016311-45.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Princípio da isonomia. Pena. Causa de diminuição. Multa. Redução.
A emissão de parecer do Ministério Público em Segunda Instância não enseja ao contraditório, estando assentado que, de regra, sua atuação se dá como fiscal da lei.
- Restando demonstrado que o réu se dedica a atividade criminosa, mantém-se a Sentença no ponto que deixou de aplicar a causa de diminuição da pena.
- A pena de multa aplicada acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001026-66.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Princípio da isonomia. Pena. Causa de diminuição. Multa. Redução.
A emissão de parecer do Ministério Público em Segunda Instância não enseja ao contraditório, estando assentado que, de regra, sua atuação se dá como fiscal da lei.
- Restando demonstrado que o réu se dedica a atividade criminosa, mantém-se a Sentença no ponto que deixou de aplicar a causa de diminuição da pena.
- A pena de multa aplicada acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes aut...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001578-98.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001578-98.2013.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001509-47.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001509-47.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Porte e posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Redução. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- A fixação da pena em quantidade superior a quatro anos, obriga o estabelecimento do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500896-25.2009.8.01.0015, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Porte e posse ilegal de arma. Autoria. Prova. Absolvição. Impossibilidade. Pena. Redução. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante c...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Aumento. Causa de diminuição. Inexistência. Provimento.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista as circunstâncias que envolvem o caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501407-21.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Aumento. Causa de diminuição. Inexistência. Provimento.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista as circunstâncias que envolvem o caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501407-21.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do E...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MERA ATUAÇÃO EM COMUM NA PRÁTICA DE UM DELITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PROVIMENTO AO PELO.
1.Para que esteja configurado o crime do art.35 da Lei de Tóxicos não basta que a acusada tenha cometido o crime juntamente com outras pessoas, mas é necessária a prova de estabilidade e permanência da associação criminosa. Exige-se elemento subjetivo do tipo específico, consistente no ânimo de associação, de caráter duradouro e estável.
2. A ré faz jus ao benefício do §4º, do art.33, da Lei nº11.343/06, uma vez que é ré primária, tem bons antecedentes e não restou comprovado que se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa.
vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
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VV. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MERA ATUAÇÃO EM COMUM NA PRÁTICA DE UM DELITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PROVIMENTO AO PELO.
1.Para que esteja configurado o crime do art.35 da Lei de Tóxicos não basta que a acusada tenha cometido o crime juntamente com outras pessoas, mas é necessária a prova de estabilidade e permanência da associação criminosa. Exige-se elemento subjetivo do tipo específico, consistente no ânimo d...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DENTRO DA RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas.
2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
3. O juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista, quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, tendo plena discricionariedade para aplicar a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, segundo as peculiaridades de cada caso concreto. Do contrário, seria inócua a previsão legal de um patamar mínimo e um máximo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA DENTRO DA RAZOABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
3. De ofício faz-se correção de erro material da pena.
4. Provimento parcial do apelo
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA O ART. 44, DO CP - ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1.Inconteste a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
3. De ofício faz-se correção de erro material da pena.
4. Provimento parcia...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. ENEM. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 18 ANOS DESCONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Impetrante/Apelado, por seus representantes legais, e o Impetrado/Apelado), no bojo de Mandado de Segurança, que pondo termo à este, e com isso, assegura a expedição/registro da certificação de conclusão do ensino médio, em favor do Impetrante/Apelado, concretizando seu ingresso no ensino superior, não se justifica, frente à situação consolidada.
2. Desde a publicação da sentença lançada que o Impetrante-Apelado, matriculou-se e vem frequentando o curso de Engenharia Elétrica oferecido pela Universidade Federal do Acre, e para o qual restara aprovado no ENEM (já cursara 2 semestres do curso).
3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. ENEM. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 18 ANOS DESCONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Impetrante/Apelado, por seus representantes legais, e o Impetrado/Apelado), no bojo de Mandado de Segurança, que pondo termo à este, e com isso, assegura a expedição/registro da certificação de conclusão do ensino médio, em favor do Impetrante/Apelado, concretizando seu ingresso no ensino sup...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ENEM. DESCONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Impetrante/Apelada, por sua representante legal, e o Impetrado/Apelado), no bojo de Mandado de Segurança, que pondo termo à este, e com isso, assegura a expedição/registro da certificação de conclusão do ensino médio, em favor da Impetrante/Apelada, concretizando seu ingresso no ensino superior, não se justifica, frente à situação consolidada.
2. Desde a publicação da sentença lançada que a Impetrante-Apelada, matriculou-se e vem frequentando o curso de Ensino Superior oferecido pela Universidade Federal do Acre, e para o qual restara aprovada no ENEM (2013).
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ENEM. DESCONSTITUIÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Impetrante/Apelada, por sua representante legal, e o Impetrado/Apelado), no bojo de Mandado de Segurança, que pondo termo à este, e com isso, assegura a expedição/registro da certificação de conclusão do ensino médio, em favor da Impetrante/Apelada, concretizando seu ingresso no ensino superior, não se ju...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida, 04 (quatro) tabletes de maconha, pesando aproximadamente 508,2g (quinhentos e oito gramas e duas decigramas).
2. A necessidade da prisão preventiva se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de práticas criminosas
3. As circunstâncias subjetivas favoráveis, por si só, não obstam a decretação da medida, quando presentes os requisitos para tanto.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida, 04 (quatro) tabletes de maconha, pesando aproximadamente 508,2g (quinhe...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.. RÉU PRESO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. DEMORA INJUSTIFICADA. PRISÃO QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Hipótese na qual o paciente aguarda preso para a audiência, a qual fora designada para quase 01 (um) mês após a prisão, caracteriza afronta ao princípio da razoável duração do processo e evidencia constrangimento ilegal, porquanto viola o Art. 150, § 1º, do Código de Processo Penal.
2. O excessivo atraso na realização da audiência não pode ser imputada ao acusado, sendo certo que a mora processual é atribuível exclusivamente ao Estado.
3. O princípio da razoabilidade, que nesta corte tem sido utilizado para afastar a existência de constrangimento ilegal em feitos complexos, no presente caso milita a favor do réu, já que a prisão representa medida mais severa do que a pena imposta.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.. RÉU PRESO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. DEMORA INJUSTIFICADA. PRISÃO QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Hipótese na qual o paciente aguarda preso para a audiência, a qual fora designada para quase 01 (um) mês após a prisão, caracteriza afronta ao princípio da razoável duração do processo e evidencia constrangimento ilegal, porquanto viola o Art. 150, § 1º, do Código de Processo Penal.
2. O excessivo atraso na realização da audiência não pode ser...