PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUSBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Câmara, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante da acusada constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
2. Apelo conhecido e integralmente não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUSBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Câmara, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante da acusada constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
2. Apelo conhecido e integralmente não provido.
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:21/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Lesão Corporal. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado, quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004288-09.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão Corporal. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado, quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004288-09.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE NULIDADE DE PROVAS, DIMINUIÇÃO DA PENA BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA DE REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS NÃO VICIADAS. PENA BASE DEVE SER REDUZIDA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Reconhecimentos fotográficos não viciados.
2. Pena base exacerbada indevidamente deve ser reduzida.
3. Causa de diminuição não aplicável.
4. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE NULIDADE DE PROVAS, DIMINUIÇÃO DA PENA BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA DE REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS NÃO VICIADAS. PENA BASE DEVE SER REDUZIDA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Reconhecimentos fotográficos não viciados.
2. Pena base exacerbada indevidamente deve ser reduzida.
3. Causa de diminuição não aplicável.
4. Apelo provido em parte.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DA TORPEZA E DA ASFIXIA PELOS JURADOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISAO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS NOS AUTOS. PRIVILÉGIO RECONHECIDO PREJUDICA O RECONHECIMENTO DA TORPEZA. ASFIXIA POR AFOGAMENTO NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do privilégio impede a motivação torpe do crime;
2. O contexto dos fatos enseja que o Apelado desconhecia a possibilidade de asfixia por afogamento da vítima, o que enseja o não reconhecimento da qualificadora;
3. Desprovimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDOS DE QUANTUM MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO NO TOCANTE AO PRIVILÉGIO E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. A JUSTIFICATIVA CITADA QUANTO À CONDUTA SOCIAL NÃO PODE SER VALORADA COMO NEGATIVA A ENSEJAR A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. QUANTUM REFERENTE AO PRIVILÉGIO E REGIME DE PENA INICIAL CONDIZENTES COM O CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Conduta social valorada com negativa a ensejar a exacerbação da pena base de forma injustificada;
2. Pena base redimensionada;
3. Quantum de redução em face do privilégio e regime de pena inicial condizentes com as circunstâncias do caso em concreto;
4. Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DA TORPEZA E DA ASFIXIA PELOS JURADOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISAO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS NOS AUTOS. PRIVILÉGIO RECONHECIDO PREJUDICA O RECONHECIMENTO DA TORPEZA. ASFIXIA POR AFOGAMENTO NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do privilégio impede a motivação torpe do crime;
2. O contexto dos fatos enseja que o Apelado desconhecia a possibilidade de asfixia por afogamento da vítima, o que enseja o não reconhecime...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRIMEIRO APELANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SEGUNDO APELANTE. ADULTERAÇÃO SINAL IDENTIFICADOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. FURTO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICADOS. APELATÓRIO DESPROVIDO.
1.O crime de porte ilegal de arma bem como o de adulteração do sinal identificador restaram devidamente comprovados por provas materiais e testemunhais presentes nos autos.
2. Não foi reconhecida a qualificadora do concurso de pessoas no momento da condenação do apelante.
3. A atenuante da confissão foi considerada na dosimetria da pena.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRIMEIRO APELANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SEGUNDO APELANTE. ADULTERAÇÃO SINAL IDENTIFICADOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. FURTO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICADOS. APELATÓRIO DESPROVIDO.
1.O crime de porte ilegal de arma bem como o de adulteração do sinal identificador restaram devidamente comprovados por provas materiais e testemunhais presentes nos autos.
2. Não foi reconhecida a qualificadora do concurso de pessoas no momento da condenação do apelante.
3. A atenua...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:21/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A fixação do quantum penal não é algo simplesmente matemático, devendo, nos delitos de tráfico de drogas, serem avaliadas sobretudo a quantidade e natureza da substância apreendida, além das circunstâncias judiciais.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A fixação do quantum penal não é algo simplesmente matemático, devendo, nos delitos de tráfico de drogas, serem avaliadas sobretudo a quantidade e natureza da substância apreendida, além das circunstâncias judiciais.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:21/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
Não sendo demonstrada a relação entre a conduta dos acusados e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo corréu, não há como se impor a condenação.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
Não sendo demonstrada a relação entre a conduta dos acusados e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo corréu, não há como se impor a condenação.
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:21/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA COM PENA BASE ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO DESPROVIMENTO.
Recurso visando a estipulação da pena base no mínimo legal, o que foi feito em sentença.
Pedido prejudicado
Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA COM PENA BASE ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO DESPROVIMENTO.
Recurso visando a estipulação da pena base no mínimo legal, o que foi feito em sentença.
Pedido prejudicado
Apelo desprovido.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-54.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-54.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000038-69.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000038-69.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, observando-se que a Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do réu está suficientemente fundamentada, demonstrando porque foi negado ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, por exigência da ordem pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000020-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, observando-se que a Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do réu está suficientemente fundamentada, demonstrando porque foi negado ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, por exigência da ordem pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000020-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-32.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000034-32.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE INCAPAZ. ATO PRATICADO ANTERIORMENTE À SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO AGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DO ATO. ART. 166, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença declaratória de interdição de pessoa incapaz não produz efeitos retroativos a menos que possua disposição expressa nesse sentido, consoante inteligência do art. 1.184 do CPC. Precedentes do STJ.
2. É possível, contudo, a declaração de nulidade dos atos praticados por pessoa incapaz anteriormente ao decreto de interdição, desde que haja prova inequívoca da incapacidade à época dos fatos, conforme entendimento jurisprudencial pacificado.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE INCAPAZ. ATO PRATICADO ANTERIORMENTE À SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO AGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DO ATO. ART. 166, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença declaratória de interdição de pessoa incapaz não produz efeitos retroativos a menos que possua disposição expressa nesse sentido, consoante inteligência do art. 1.184 do CPC. Precedentes do STJ.
2. É possível, contudo, a declaração de nulidade dos atos praticados por pessoa incapaz anteriormente ao decreto de interdição...
Habeas corpus. Roubo qualificado. Instrução criminal. Perícia. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O atendimento de postulação feita pelo acusado visando a realização de prova pericial, pressupõe a sua possibilidade. Constatando-se que as imagens pretendidas não existem no equipamento periciado, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do não atendimento da pretensão.
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Instrução criminal. Perícia. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O atendimento de postulação feita pelo acusado visando a realização de prova pericial, pressupõe a sua possibilidade. Constatando-se que as imagens pretendidas não existem no equipamento periciado, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do não atendimento da pretensão.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000044-76.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000044-76.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO AGRAVO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO AGRAVO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Amoldando-se o caso aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, plenamente possível o julgamento monocrático pelo relator.
2. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Amoldando-se o caso aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, plenamente possível o julgamento monocrático pelo relator.
2. Impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
3. Agravo Regimental desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS EM INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS DO ACERVO. BENS ALIENADOS PELOS HERDEIROS REGISTRADOS ATUALMENTE EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE HAVIDA PELO DE CUJUS. PROCEDIMENTO DE SOBREPARTILHA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Impossível a partilha de bens cujo registro não esteja em nome do de cujus, registrados em nome de terceiros ou cuja propriedade não fora comprovada.
2. Em face da necessidade de dilação probatória, aliada à necessária intimação dos terceiros adquirentes dos bens móveis e imóveis alienados, deve ser o feito remetido a procedimento ordinário próprio.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS EM INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS DO ACERVO. BENS ALIENADOS PELOS HERDEIROS REGISTRADOS ATUALMENTE EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE HAVIDA PELO DE CUJUS. PROCEDIMENTO DE SOBREPARTILHA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Impossível a partilha de bens cujo registro não esteja em nome do de cujus, registrados em nome de terceiros ou cuja propriedade não fora comprovada.
2. Em face da necessidade de dilação probatória, aliada à necessária intimação dos terceiros adquirentes dos bens móveis e imóveis alienados, deve ser o feito remetido a procedi...
Data do Julgamento:05/12/2014
Data da Publicação:13/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO.
1.Os embargos de declaração restringem-se aos limites da decisão recorrida. Não sendo ela omissa, contraditória ou obscura, rejeitam-se os aclaratórios.
2. Embargos Declaratórios Rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO.
1.Os embargos de declaração restringem-se aos limites da decisão recorrida. Não sendo ela omissa, contraditória ou obscura, rejeitam-se os aclaratórios.
2. Embargos Declaratórios Rejeitados