APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja exercido trabalhos predominantemente braçais, tenha condições de realocar-se em atividade econômica diversa diante de um acidente ou moléstia que o incapacite para esse labor, exigindo-se capacitação e desenvolvimento técnico e cultural acima daqueles por si alcançados.
3. Segundo orientação do STJ, quando o benefício houver sido requerido diretamente ao órgão previdenciário, sua fixação judicial deve coincidir com a data do requerimento administrativo.
4. Apelação desprovida. Reexame Necessário improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja exercido trabalhos pr...
Data do Julgamento:13/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000023-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000023-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000019-63.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000019-63.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000009-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000009-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE TERRENO. POSTERIOR DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ENTE EXPROPRIANTE E DA DESAPROPRIAÇÃO À COMPRADORA. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELOS VENDEDORES. INFRINGÊNCIA AO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL (CC, ART. 422). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (CC, ARTS. 186 E 187).
1. O recebimento de indenização expropriatória relativa a terreno dantes vendido configura dano material no tocante à quantia percebida.
2. A ausência de informação ao ente expropriante sobre a venda de parte da área desapropriada, e à compradora sobre a desapropriação, aliada ao recebimento da indenização, configura afronta ao dever de lealdade e boa-fé contratual, nascendo daí a obrigação de indenizar.
3. O dano moral caracteriza-se pela gravidade do fato, sendo prescindível a demonstração do sofrimento dele resultante. Dano in re ipsa.
4. Apelação provida em máxima parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE TERRENO. POSTERIOR DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ENTE EXPROPRIANTE E DA DESAPROPRIAÇÃO À COMPRADORA. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELOS VENDEDORES. INFRINGÊNCIA AO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL (CC, ART. 422). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (CC, ARTS. 186 E 187).
1. O recebimento de indenização expropriatória relativa a terreno dantes vendido configura dano material no tocante à quantia percebida.
2. A ausência de informação ao ente expropriante sobre a venda de parte da área desapropriada, e à compradora sobre a desapropriação, aliada ao...
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, quando esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002541-14.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, quando esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos...
Apelação Criminal. Propriedade intelectual. Violação. Tipicidade. Existência. Provimento.
- O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral com a intenção de obter lucro é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a reforma da Sentença que julgou improcedente a Denúncia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008337-51.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Propriedade intelectual. Violação. Tipicidade. Existência. Provimento.
- O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral com a intenção de obter lucro é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a reforma da Sentença que julgou improcedente a Denúncia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008337-51.2012.8.01.000...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI CIVIL. CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.105, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1. A lei processual civil estabelece que mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, deverão ser intimados todos os interessados, bem ainda o Ministério Público, sob pena de nulidade.
2. A obrigatoriedade de que sejam citados todos os interessados não descaracteriza o procedimento de jurisdição voluntária, porquanto embora não haja lide, podem ser atingidos direitos de terceiros.
3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI CIVIL. CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.105, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
1. A lei processual civil estabelece que mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, deverão ser intimados todos os interessados, bem ainda o Ministério Público, sob pena de nulidade.
2. A obrigatoriedade de que sejam citados todos os interessados não descaracteriza o procedimento de jurisdiçã...
Data do Julgamento:13/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
Mandado de Segurança. Concurso Público. Promotor de Justiça. Candidato. Laudo médico incompleto. Inaptidão física. Eliminação. Laudos complementares rejeitados. Princípios constitucionais. Violação. Controle judicial. Necessidade. Concessão.
- O ato da autoridade que elimina candidato de concurso público sem proceder a análise de exames complementares que permitem avaliar a sua sanidade física, configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser submetido ao controle jurisdicional.
- Restando configurada a lesão de direito líquido e certo do candidato, impõe-se a concessão da Segurança, para submeter os laudos complementares à análise da banca examinadora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000966-54.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Concurso Público. Promotor de Justiça. Candidato. Laudo médico incompleto. Inaptidão física. Eliminação. Laudos complementares rejeitados. Princípios constitucionais. Violação. Controle judicial. Necessidade. Concessão.
- O ato da autoridade que elimina candidato de concurso público sem proceder a análise de exames complementares que permitem avaliar a sua sanidade física, configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser submetido ao controle jurisdicional.
- Restando configurada a lesão de direito líquido e certo do candidato, impõe-se...
Data do Julgamento:11/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez. Alcoolemia. Teste. Prova. Existência. Improvimento.
- A submissão do condutor de veiculo automotor ao teste de alcoolemia, cujo resultado comprove que ele apresenta concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, é suficiente para manter a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008882-24.2012.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez. Alcoolemia. Teste. Prova. Existência. Improvimento.
- A submissão do condutor de veiculo automotor ao teste de alcoolemia, cujo resultado comprove que ele apresenta concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, é suficiente para manter a condenação pelo crime de embriaguez ao volante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008882-24.2012.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A aposentadoria por invalidez exige prova da incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência (art. 42, da Lei nº 8.213/91).
2. Se da documentação acostada não se infere a incapacidade total, mas apenas parcial, mister a reforma da sentença para conceder o auxílio-acidente, em vista do princípio da fungibilidade das ações previdenciárias.
3. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente ele exercia (art. 86, da Lei nº 8.213/91).
4. Reexame e apelação parcialmente providos.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A aposentadoria por invalidez exige prova da incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência (art. 42, da Lei nº 8.213/91).
2. Se da documentação acostada não se infere a incapacidade total, mas apena...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA FORMULADA CONTRA DEPUTADO ESTADUAL E OUTROS CÓ-RÉUS NÃO DETENTORES DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. IMPUTAÇÃO DO COMETIMENTO, EM TESE, DE CRIME PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DESMEMBRAMENTO QUANTO AOS INDICIADOS QUE NÃO GOZAM DE FORO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA BASEADA EM PROVA ILÍCITA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - PENA IN ABSTRATO. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE A DATA DO ÚLTIMO DELITO QUE COMPÕE A CADEIA DA CONTINUIDADE DELITIVA (DEZEMBRO DE 1998) E A PRESENTE DATA (FEVEREIRO DE 2015) SUPERIOR A 16 ANOS. MAJORAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PARA EFEITO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 497/STF. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
1. Se nos autos do inquérito apenas um dos seis acusados é detentor do foro privilegiado por prerrogativa de função, a ocorrência de conexão ou continência entre os fatos determina a unidade do julgamento perante o Tribunal de Justiça, sem grandes dificuldades decorrentes do acúmulo subjetivo. Ademais, na esteira da jurisprudência sumulada pela Corte Suprema, não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados (Súmula 704 do STF). O pretendido desmembramento poderia levar à dispersão da prova e a julgamentos contraditórios. Assim o interesse do julgamento recomenda que seja mantida a unidade de processo em relação aos outros cinco indiciados.
2. Sobre a desclassificação do tipo penal (de peculato art. 312, CP para o de apropriação indébita art. 168, CP), o momento do recebimento da denúncia, no qual o Magistrado faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação, não é adequado para a desclassificação da conduta descrita para adequação da capitulação do delito, sendo na prolação da sentença o momento mais apropriado para tal medida, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli.
3. Repele-se a alegação de utilização de prova ilícita para embasar a denúncia, eis que o art. 6º da Lei Complementar n.º 105/2001, facultou às autoridades e aos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prévia autorização judicial, examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Assim, a contaminação das provas originadas do cruzamento das informações requisitadas pela fiscalização federal à Assembleia Legislativa, às instituições financeiras e das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do paciente, relativas aos anos de 1994 a 1998, posteriormente encaminhadas ao Ministério Público Federal, as quais embasaram a instauração do inquérito, ocorreria, em tese, somente se tivessem sido obtidas ilicitamente, o que não é o caso dos autos.
4. Aplica-se ao caso a regra do art. 119 do CP e a Súmula 497 do STF, afastando o aumento da continuidade delitiva para fins de contagem do prazo prescricional. No caso, como a pena máxima em abstrato para o crime de peculato (art. 312, CP) é de 12 (doze) anos, a prescrição ocorrerá em 16 (dezesseis) anos, conforme inteligência do art. 109, II, do CP. Assim, levando-se em consideração o lapso temporal percorrido a partir do cometimento do último crime (dezembro/1998), vê-se que os 16 (dezesseis) anos do prazo prescricional foram completados em dezembro/2014, razão pela qual, deve ser reconhecida a fluência do prazo prescricional pelo máximo da pena cominada abstratamente, sendo declarada a extinção da punibilidade dos indiciados, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes imputados.
5. Rejeitou-se a denúncia, ante a falta de condição para o exercício da ação penal (art. 395, inciso II, do CPP).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA FORMULADA CONTRA DEPUTADO ESTADUAL E OUTROS CÓ-RÉUS NÃO DETENTORES DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. IMPUTAÇÃO DO COMETIMENTO, EM TESE, DE CRIME PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DESMEMBRAMENTO QUANTO AOS INDICIADOS QUE NÃO GOZAM DE FORO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA BASEADA EM PROVA ILÍCITA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇ...
Data do Julgamento:11/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Inquérito Policial / Crimes contra a Ordem Tributária
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Substituição pena privativa liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000537-71.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Substituição pena privativa liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previ...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Direito de dirigir. Suspensão ou proibição. Pena privativa de liberdade. Proporcionalidade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a réu não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que de forma fundamentada essa exigência foi observada pelo Juiz, afasta-se a pretensão de redução da sanção, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002543-81.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Direito de dirigir. Suspensão ou proibição. Pena privativa de liberdade. Proporcionalidade. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a réu não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se qu...
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002144-88.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002144-88.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Crime contra as relações de consumo. Produtos. Validade. Absolvição. Autoria. Materialidade. Modalidade culposa. Pena restritiva de direito. Atenuante.
- Demonstrado que houve negligência da apelante na vigilância dos produtos do estabelecimento de que era proprietária, correta a condenação imposta na Sentença
- Incabível a desclassificação do crime para a sua modalidade culposa, quando o comportamento da apelante revelou a prática do delito na modalidade dolosa.
- A atenuante da confissão não pode ela ser aplicada para minorar a pena base, por ter sido fixada no mínimo legal.
- O valor da prestação pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta e à capacidade econômica do réu, comportando minoração quando não observados tais critérios.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000827-16.2010.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra as relações de consumo. Produtos. Validade. Absolvição. Autoria. Materialidade. Modalidade culposa. Pena restritiva de direito. Atenuante.
- Demonstrado que houve negligência da apelante na vigilância dos produtos do estabelecimento de que era proprietária, correta a condenação imposta na Sentença
- Incabível a desclassificação do crime para a sua modalidade culposa, quando o comportamento da apelante revelou a prática do delito na modalidade dolosa.
- A atenuante da confissão não pode ela ser aplicada para minorar a pena base, por ter sido fixada no mínimo l...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. REQUISITOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PREENCHIDOS. PEDIDO PROCEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO EM PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É vedada pelo ordenamento jurídico a formulação, apenas em grau recursal, de pedidos não ventilados no momento oportuno na primeira instância, pois caracteriza inovação recursal, consoante estabelecido nos arts. 515, §§ 1º e 2º, 516 e 517 do Código de Processo Civil.
2. A ação consignatória, que é de natureza meramente declaratória, tem por objetivo apenas liberar o devedor de sua obrigação com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo (art. 335, do Código Civil).
3. A revelia caracterizada pela ausência de contestação não conduz à procedência do pedido deduzido na demanda consignatória, salvo se verificado pelo magistrado que, do exame das provas colacionadas aos autos suficientes ao seu convencimento, resulte a presunção de veracidade dos fatos, consoante o disposto no art. 897, do CPC.
4. Recurso conhecido em parte e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. REQUISITOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PREENCHIDOS. PEDIDO PROCEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO EM PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É vedada pelo ordenamento jurídico a formulação, apenas em grau recursal, de pedidos não ventilados no momento oportuno na primeira instância, pois caracteriza inovação recursal, consoante estabelecido nos arts. 515, §§ 1º e 2º, 516 e 517 do Código de Processo Civil.
2. A ação consignatória, que é de natureza meramente d...
Data do Julgamento:13/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Improvimento.
Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0032415-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Improvimento.
Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0032415-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Apelação Criminal. Estelionato. Concurso formal. Inexistência.
- A emissão fraudulenta de bilhetes de passagens aéreas para pessoas distintas com o objetivo de obter lucro, cuja ação delituosa se revista das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e de forma sequenciada, caracteriza a prática de crime continuado, ainda que entre a primeira e última ação, tenha decorrido alguns meses.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005484-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Concurso formal. Inexistência.
- A emissão fraudulenta de bilhetes de passagens aéreas para pessoas distintas com o objetivo de obter lucro, cuja ação delituosa se revista das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e de forma sequenciada, caracteriza a prática de crime continuado, ainda que entre a primeira e última ação, tenha decorrido alguns meses.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005484-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação.
Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação.
Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.