main-banner

Jurisprudência

TJAC 0003817-85.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. 2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja exercido trabalhos pr...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000023-03.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000023-03.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 1000019-63.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000019-63.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000009-19.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000009-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão


TJAC 0014998-54.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE TERRENO. POSTERIOR DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ENTE EXPROPRIANTE E DA DESAPROPRIAÇÃO À COMPRADORA. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELOS VENDEDORES. INFRINGÊNCIA AO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL (CC, ART. 422). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (CC, ARTS. 186 E 187). 1. O recebimento de indenização expropriatória relativa a terreno dantes vendido configura dano material no tocante à quantia percebida. 2. A ausência de informação ao ente expropriante sobre a venda de parte da área desapropriada, e à compradora sobre a desapropriação, aliada ao...
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002541-14.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - Não comporta redução a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, quando esta guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Vistos, relatados e discutidos estes autos...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008337-51.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Propriedade intelectual. Violação. Tipicidade. Existência. Provimento. - O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral com a intenção de obter lucro é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a reforma da Sentença que julgou improcedente a Denúncia. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008337-51.2012.8.01.000...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0101854-48.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI CIVIL. CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.105, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1. A lei processual civil estabelece que mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, deverão ser intimados todos os interessados, bem ainda o Ministério Público, sob pena de nulidade. 2. A obrigatoriedade de que sejam citados todos os interessados não descaracteriza o procedimento de jurisdiçã...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000966-54.2014.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Promotor de Justiça. Candidato. Laudo médico incompleto. Inaptidão física. Eliminação. Laudos complementares rejeitados. Princípios constitucionais. Violação. Controle judicial. Necessidade. Concessão. - O ato da autoridade que elimina candidato de concurso público sem proceder a análise de exames complementares que permitem avaliar a sua sanidade física, configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser submetido ao controle jurisdicional. - Restando configurada a lesão de direito líquido e certo do candidato, impõe-se...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008882-24.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez. Alcoolemia. Teste. Prova. Existência. Improvimento. - A submissão do condutor de veiculo automotor ao teste de alcoolemia, cujo resultado comprove que ele apresenta concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, é suficiente para manter a condenação pelo crime de embriaguez ao volante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008882-24.2012.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0003994-20.2009.8.01.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A aposentadoria por invalidez exige prova da incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência (art. 42, da Lei nº 8.213/91). 2. Se da documentação acostada não se infere a incapacidade total, mas apena...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0100769-27.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA FORMULADA CONTRA DEPUTADO ESTADUAL E OUTROS CÓ-RÉUS NÃO DETENTORES DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. IMPUTAÇÃO DO COMETIMENTO, EM TESE, DE CRIME PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DESMEMBRAMENTO QUANTO AOS INDICIADOS QUE NÃO GOZAM DE FORO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA BASEADA EM PROVA ILÍCITA. NÃO ACOLHIMENTO.  PRESCRIÇ...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000537-71.2014.8.01.0011
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação para uso de droga. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Substituição pena privativa liberdade por restritiva de direito. Impossibilidade. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar condenação nas sanções previstas no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. - Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previ...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0002543-81.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Direito de dirigir. Suspensão ou proibição. Pena privativa de liberdade. Proporcionalidade. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a réu não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se qu...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002144-88.2010.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a Sentença penal condenatória, decorreu prazo superior ao previsto na legislação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002144-88.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0000827-16.2010.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra as relações de consumo. Produtos. Validade. Absolvição. Autoria. Materialidade. Modalidade culposa. Pena restritiva de direito. Atenuante. - Demonstrado que houve negligência da apelante na vigilância dos produtos do estabelecimento de que era proprietária, correta a condenação imposta na Sentença - Incabível a desclassificação do crime para a sua modalidade culposa, quando o comportamento da apelante revelou a prática do delito na modalidade dolosa. - A atenuante da confissão não pode ela ser aplicada para minorar a pena base, por ter sido fixada no mínimo l...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Mostrar discussão


TJAC 0016404-47.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. REQUISITOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PREENCHIDOS. PEDIDO PROCEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO EM PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É vedada pelo ordenamento jurídico a formulação, apenas em grau recursal, de pedidos não ventilados no momento oportuno na primeira instância, pois caracteriza inovação recursal, consoante estabelecido nos arts. 515, §§ 1º e 2º, 516 e 517 do Código de Processo Civil. 2. A ação consignatória, que é de natureza meramente d...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0032415-49.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Improvimento. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0032415-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0005484-38.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Concurso formal. Inexistência. - A emissão fraudulenta de bilhetes de passagens aéreas para pessoas distintas com o objetivo de obter lucro, cuja ação delituosa se revista das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e de forma sequenciada, caracteriza a prática de crime continuado, ainda que entre a primeira e última ação, tenha decorrido alguns meses. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005484-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001194-08.2012.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Violência doméstica. Pena. Substituição. Restritivas de direito. Vedação. Mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001194-08.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão