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Jurisprudência

TJAC 0000835-20.2010.8.01.0006
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO. APELO QUE DESATENDEU AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recorrente não observou o chamado Princípio da Dialeticidade, pelo qual, na peça recursal, devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter fundamentos de fato e de direito que venham embasar o inconformismo do recorrente fa...
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0701529-52.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SÚMULA 339 DO STJ. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO REJEITADA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juíz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza. 2- Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra não-assinada por representante/preposto da Prefei...
Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0702585-89.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TJAC. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE. 1. Sendo a competência relativa matéria de direito dispositivo, é vedado ao juiz pronunciar-se ex officio sobre ela, do contrário estaria ele invadindo a esfera de disponibilidade do réu, único legitimado a arguí-la, por meio de exceção, nos termos do art. 112, caput, do CPC, aplicando-se ao caso o enunciado da Súmula nº 33 do STJ. 2. Conflito conhec...
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000446-94.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar,...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000423-51.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto de gado. Medidas cautelares. Descumprimento. Prisão preventiva. Decretação. Constrangimento ilegal. Inexistência. Constatando-se o descumprimento das medidas cautelares impostas ao paciente, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a assegurar a aplicação da lei penal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000423-51.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000474-62.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Ordem impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000474-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade,, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014994-80.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Impositivo o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira, que deve proceder de forma diligente em seus negócios, adotando procedimentos que afastem a possibilidade de atos fraudulentos capazes de causar danos a terceiros, not...
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100530-23.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Pedidos julgados. Não conhecimento. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. - Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos no que tange a autoria e fundamentação da Decisão, impõe-se o seu não conhecimento nesse ponto. - Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000378-47.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000378-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0014287-78.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO. 1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100504-25.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100504-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100434-08.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime semiaberto. Discussão. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100434-08.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1000407-97.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000407-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do R...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100461-88.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100461-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0707494-14.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI). 2. O concei...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 14/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707286-30.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI). 2. O concei...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 14/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708973-42.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI). 2. O concei...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 16/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708005-12.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI). 2. O concei...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 16/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707509-80.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI). 2. O concei...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 16/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707792-40.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR IDAF. TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL. PRELIMINAR DE AFRONTA A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUDICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE PLANTÃO DE 24HX72H. INDEVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. LCE Nº 2.249/09. ESPECIALIDADE. PROIBIÇÃO DE BIS IN IDEM. INDEVIDO. DIÁRIAS. DESLOCAMENTO NÃO EXCEPCIONAL. ATINENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INDEVIDAS. PRELIMINAR REJEITADA. APELO IMPROV...
Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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