AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO. APELO QUE DESATENDEU AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente não observou o chamado Princípio da Dialeticidade, pelo qual, na peça recursal, devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter fundamentos de fato e de direito que venham embasar o inconformismo do recorrente face à sentença proferida, conforme jurisprudência dominante do STF e STJ.
2. É dever do julgador e não mera faculdade impor o não-provimento de recurso manifestamente improcedente.
3. Inexiste na decisão recorrida, calcada em precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, qualquer violação ao dispositivo legal prequestionado.
4. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO. APELO QUE DESATENDEU AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente não observou o chamado Princípio da Dialeticidade, pelo qual, na peça recursal, devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter fundamentos de fato e de direito que venham embasar o inconformismo do recorrente fa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SÚMULA 339 DO STJ. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO REJEITADA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juíz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra não-assinada por representante/preposto da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul e cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SÚMULA 339 DO STJ. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO REJEITADA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juíz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra não-assinada por representante/preposto da Prefei...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TJAC. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.
1. Sendo a competência relativa matéria de direito dispositivo, é vedado ao juiz pronunciar-se ex officio sobre ela, do contrário estaria ele invadindo a esfera de disponibilidade do réu, único legitimado a arguí-la, por meio de exceção, nos termos do art. 112, caput, do CPC, aplicando-se ao caso o enunciado da Súmula nº 33 do STJ.
2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TJAC. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.
1. Sendo a competência relativa matéria de direito dispositivo, é vedado ao juiz pronunciar-se ex officio sobre ela, do contrário estaria ele invadindo a esfera de disponibilidade do réu, único legitimado a arguí-la, por meio de exceção, nos termos do art. 112, caput, do CPC, aplicando-se ao caso o enunciado da Súmula nº 33 do STJ.
2. Conflito conhec...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000446-94.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar,...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Furto de gado. Medidas cautelares. Descumprimento. Prisão preventiva. Decretação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Constatando-se o descumprimento das medidas cautelares impostas ao paciente, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a assegurar a aplicação da lei penal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000423-51.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Furto de gado. Medidas cautelares. Descumprimento. Prisão preventiva. Decretação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Constatando-se o descumprimento das medidas cautelares impostas ao paciente, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a assegurar a aplicação da lei penal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000423-51.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Ordem impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000474-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade,, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Ordem impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000474-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade,, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Impositivo o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira, que deve proceder de forma diligente em seus negócios, adotando procedimentos que afastem a possibilidade de atos fraudulentos capazes de causar danos a terceiros, notadamente a aposentados que sobrevivem às custas dos benefícios previdenciários públicos.
2. Danos morais in re ipsa, evidenciados pelas próprias circunstâncias do fato (autor restou desprovido de parte de seus ganhos previdenciários, em decorrência de empréstimo fraudulentamente realizado por terceiro), dispensada a comprovação da extensão dos prejuízos.
3. "A falsificação de documentos para abertura de conta corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade por ela desenvolvida." (AgRg no Ag 129.213-1/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, 17/06/2010).
4. "Indenização adequada à realidade da lesão, em que a responsabilidade do banco, decorrente do risco do negócio, foi reduzida, por ter havido utilização, na abertura da conta, de documento materialmente verdadeiro (expedido por órgão identificador oficial), mas ideologicamente falso, pois baseado em certidão de nascimento falsa." (REsp nº 964.055/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 28/08/2007).
5. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do CDC.
6. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais no patamar R$ 3.000,00 (três mil reais), afigura-se adequado considerando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados pela jurisprudência dos Tribunais Pátrios para a fixação de indenização em hipóteses similares.
8. Apelo provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Impositivo o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira, que deve proceder de forma diligente em seus negócios, adotando procedimentos que afastem a possibilidade de atos fraudulentos capazes de causar danos a terceiros, not...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Pedidos julgados. Não conhecimento. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos no que tange a autoria e fundamentação da Decisão, impõe-se o seu não conhecimento nesse ponto.
- Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100530-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte da Ordem e, na parte conhecida a denegar, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Pedidos julgados. Não conhecimento. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos no que tange a autoria e fundamentação da Decisão, impõe-se o seu não conhecimento nesse ponto.
- Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000378-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000378-47.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO.
1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos.
2. Agravo provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI N°.11343/06. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL O PROCEDIMENTO DO §2°, ART. 118, DA LEP. AGRAVO PROVIDO.
1. Uma vez que a conduta do Apenado se enquadra nas causas autorizadoras da regressão do regime prisional, fixadas no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, esta é a medida que se impõe, desde que realizada a audiência de justificação para apuração dos fatos.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100504-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100504-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime semiaberto. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100434-08.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime semiaberto. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100434-08.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000407-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000407-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do R...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100461-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100461-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se estende àqueles que mantêm com a Administração Pública uma relação de caráter jurídico-administrativo, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, não se aplicaria a estes últimos. (AgRg no Resp 96.557/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27/6/2012).
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O concei...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se estende àqueles que mantêm com a Administração Pública uma relação de caráter jurídico-administrativo, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, não se aplicaria a estes últimos. (AgRg no Resp 96.557/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27/6/2012).
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O concei...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se estende àqueles que mantêm com a Administração Pública uma relação de caráter jurídico-administrativo, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, não se aplicaria a estes últimos. (AgRg no Resp 96.557/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27/6/2012).
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O concei...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se estende àqueles que mantêm com a Administração Pública uma relação de caráter jurídico-administrativo, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, não se aplicaria a estes últimos. (AgRg no Resp 96.557/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27/6/2012).
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O concei...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se estende àqueles que mantêm com a Administração Pública uma relação de caráter jurídico-administrativo, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, não se aplicaria a estes últimos. (AgRg no Resp 96.557/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27/6/2012).
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O concei...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR IDAF. TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL. PRELIMINAR DE AFRONTA A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUDICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE PLANTÃO DE 24HX72H. INDEVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. LCE Nº 2.249/09. ESPECIALIDADE. PROIBIÇÃO DE BIS IN IDEM. INDEVIDO. DIÁRIAS. DESLOCAMENTO NÃO EXCEPCIONAL. ATINENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INDEVIDAS. PRELIMINAR REJEITADA. APELO IMPROVIDO.
1. Sobre a suposta violação da ampla defesa e do contraditório suscitada pelo Apelante ante a não realização de prova pericial e o julgamento antecipado da lide tenho-a como questão preliminar que, contudo, confunde-se com o próprio mérito do recurso, razão pela qual hei por bem analisá-la juntamente com este.
2. O fato de exercer suas atividades em regime de plantão não lhe garante o direito subjetivo ao percebimento do adicional noturno, ainda que os serviços avancem para o horário tido como noturno (que compreende as 22h de um dia até as 05h do dia seguinte). (...) o desgaste decorrente da natureza das funções desempenhadas pelo Apelante é compensado pelo sistema de plantão, porquanto para cada 24h de labor possui 72h de repouso.
3. O Apelante exerce a função de técnico de defesa agropecuária e florestal junto ao IDAF, fazendo jus, portanto, à Gratificação de Defesa e Inspeção Agropecuária, nos termos dos arts. 22, II e 24, da LCE nº 2.249/09, o que suplanta a percepção do pretendido adicional de insalubridade do art. 75, da LCE nº 39/93, ante não a vedação do bis in idem, mas também frente ao princípio da especialidade.
4. O deslocamento realizado pelo Apelante é parte integrante da função de técnico de defesa agropecuária e florestal do IDAF. Assim, enquadra-se o Apelante na excepcionalidade do §2º, do art. 63, da LCE nº 39/93, não sendo, portanto, devidas as diárias requestadas.
5. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Deixo de prequestionar o recurso, ante a não explicitação da matéria a que se pretende tal providência.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR IDAF. TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL. PRELIMINAR DE AFRONTA A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUDICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE PLANTÃO DE 24HX72H. INDEVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. LCE Nº 2.249/09. ESPECIALIDADE. PROIBIÇÃO DE BIS IN IDEM. INDEVIDO. DIÁRIAS. DESLOCAMENTO NÃO EXCEPCIONAL. ATINENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INDEVIDAS. PRELIMINAR REJEITADA. APELO IMPROV...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:22/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios