CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA.
1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o Juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA.
1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o Juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, ainda que exista inadimplemento no pagamento do preço, razão pela qual se revela impossível à caracterização do esbulho possessório.
É incabível a liminar reintegratória quando inexiste manifestação judicial (sentença) rescindindo o contrato de promessa de compra e venda.
Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução d...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, ainda que exista inadimplemento no pagamento do preço, razão pela qual se revela impossível à caracterização do esbulho possessório.
É incabível a liminar reintegratória quando inexiste manifestação judicial (sentença) rescindindo o contrato de promessa de compra e venda.
Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução d...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, ainda que exista inadimplemento no pagamento do preço, razão pela qual se revela impossível à caracterização do esbulho possessório.
É incabível a liminar reintegratória quando inexiste manifestação judicial (sentença) rescindindo o contrato de promessa de compra e venda.
Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução d...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, ainda que exista inadimplemento no pagamento do preço, razão pela qual se revela impossível à caracterização do esbulho possessório.
É incabível a liminar reintegratória quando inexiste manifestação judicial (sentença) rescindindo o contrato de promessa de compra e venda.
Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução d...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADA. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O relatório médico apresentado constitui prova pré-constituída suficiente ao atendimento do pedido.
2. Não há falar em ausência de direito líquido e certo se este restou comprovado, já que a prestação de serviço de saúde pelo Estado, encontra-se prevista na Constituição Federal (artigo 196 da CF), e há prescrição médica a submissão da paciente portadora de vitiligo ao tratamento com a utilização dos medicamentos prescritos.
3. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
4. A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamentos a quem dele necessita não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado.
5. A reserva do possível não é oponível ao direito à saúde, garantido constitucionalmente, sendo certo que eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negá-lo.
6. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADA. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O relatório médico apresentado constitui prova pré-constituída suficiente ao atendimento do pedido.
2. Não há falar em ausência de direito líquido e certo se este restou comprovado, já que a prestação de serviço de saúde pelo Estado, encontra-se prevista na Constituição Federal (artigo 196 da CF), e h...
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, porquanto ser de cunho administrativo e obedecer aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Precedentes do STJ.
Agravo de Execução Penal provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado.
2. Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena.
3. A regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva.
4. Agravo improvido.
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V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual senten...
Data do Julgamento:07/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER ESTATAL EM FORNECER O MEDICAMENTO REQUISITADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPETRANTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER ESTATAL EM FORNECER O MEDICAMENTO REQUISITADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Segurança concedida.
PROCESSO PENAL. DESACATO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E AUDITORIA MILITAR. 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUTOR QUE ENCONTRAVA-SE FORA DE SERVIÇO E EM ESTABELECIMENTO ESTRANHO À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. CRIME MILITAR NÃO CONFIGURADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Não configura o crime militar se o autor policial militar estava de folga, à paisana e fora de estabelecimento submetido à administração castrense, não se revestindo da condição policial para cometer o crime de desacato.
2. Conflito de competência conhecido para declarar como competente o juízo do Primeiro Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.
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PROCESSO PENAL. DESACATO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E AUDITORIA MILITAR. 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUTOR QUE ENCONTRAVA-SE FORA DE SERVIÇO E EM ESTABELECIMENTO ESTRANHO À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. CRIME MILITAR NÃO CONFIGURADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. Não configura o crime militar se o autor policial militar estava de folga, à paisana e fora de estabelecimento submetido à administração castrense, não se revestindo da condição policial para cometer o crime de desacato.
2. Conflito de competência conhecido p...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes Militares
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, ainda que exista inadimplemento no pagamento do preço, razão pela qual se revela impossível à caracterização do esbulho possessório.
É incabível a liminar reintegratória quando inexiste manifestação judicial (sentença) rescindindo o contrato de promessa de compra e venda.
Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
Para o deferimento de liminar de reintegração de posse de bem objeto de contrato de promessa de compra e venda, é imprescindível a rescisão prévia do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos. Precedentes do STJ.
A posse é justa até que seja declarada a resolução d...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. PENA DE DEMISSÃO. PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A acumulação indevida de cargos públicos é, em regra, considerada infração disciplinar, cuja pena correspondente é a de demissão. É assim na Lei federal n.º 8.112/90 Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 132, inciso XII) e na Lei Complementar estadual n.º 39/93 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (art. 182, inciso XII).
2. As medidas adotadas pela administração tendentes a sanar a acumulação indevida de cargos públicos estão compreendidas no seu poder disciplinar funcional, e não no poder de autotutela. Por conseguinte, as ditas medidas ficam sujeitas aos prazos prescricionais legalmente estabelecidos para o exercício da própria pretensão punitiva disciplinar, e não ao prazo decadencial disposto para o exercício do poder de autotutela.
3. As notificações para que a impetrante exercesse direito de opção por um dos cargos acumulados foram expedidas quando já expirado o prazo de 5 (cinco) anos para o exercício da pretensão punitiva relativa às infrações disciplinares sujeitas à demissão, tal como sucede com o acúmulo ilícito de cargos públicos. Portanto, caracterizada a prescrição da pretensão punitiva disciplinar.
4. Ordem de segurança concedida, para ordenar que a autoridade impetrada se mantenha inerte quanto à instauração de processo disciplinar cujo desfecho possa conduzir à demissão da impetrante por suposto acúmulo indevido de cargos públicos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. PENA DE DEMISSÃO. PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A acumulação indevida de cargos públicos é, em regra, considerada infração disciplinar, cuja pena correspondente é a de demissão. É assim na Lei federal n.º 8.112/90 Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 132, inciso XII) e na Lei Complementar estadual n.º 39/93 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (art. 182, inciso XII).
2. As medidas adotadas pela administração tendentes...
Data do Julgamento:02/07/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da apelante.
2. A quantidade e qualidade da droga apreendida, juntamente com circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Não se aplica, no caso, o § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 em razão da reincidência do réu.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito e...
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:27/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INEPCIA POR PEDIDO GENERICO NÃO ACOLHIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADA. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
Não há falar em pedido genérico se o autor/apelado indica expressamente quais as verbas decorrentes do vinculo com a Administração Pública Municipal entende devidas;
Sendo depreendido dos autos que a relação de trabalho entre o réu/apelante e o autor/apelado foi de caráter jurídico-administrativo, a competência para dirimir os conflitos advindos deste liame é da Justiça Comum;
Tendo sido comprovada, nos autos, a efetiva prestação de serviços ao Município e não tendo este se desincumbido do ônus de comprovar o pagamento das verbas devidas, correta a condenação do ente público municipal a arcar com o pagamento de 13º salários e férias, acrescidas de 1/3, em favor do autor/apelado, verbas estas elencadas como direito social do trabalhador.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INEPCIA POR PEDIDO GENERICO NÃO ACOLHIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADA. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
Não há falar em pedido genérico se o autor/apelado indica expressamente quais as verbas decorrentes do vinculo com a Administração Pública Municipal entende devidas;
Sendo depreendido dos autos que a relação de trabalho entre o réu/apelante e o autor/apelado foi de caráter jurídico-administrativo, a competência pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
O deferimento da inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, exige a presença da hipossuficiência do consumidor e verossimilhança da alegação, requisitos inexistentes no caso.
O pedido feito em sede de apelo esta coberto pelo manto da preclusão, ou seja, não há mais a possibilidade de rediscussão do tema, em virtude da ocorrência da preclusão temporal.
A consequência do não desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o improvimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
O deferimento da inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, exige a presença da hipossuficiência do consumidor e verossimilhança da alegação, requisitos inexistentes no caso.
O pedido feito em sede de apelo esta coberto pelo manto da preclusão, ou seja, não há mais a possibilidade de rediscussão do tema, em virtude da ocorrência da preclusão temporal.
A consequência do não desincumbimento do ônus da pro...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
Não cabe a extinção do processo de execução, no caso de homologação de acordo para pagamento parcelado da dívida, mas a suspensão do feito, a teor do disposto no art. 792 do CPC.
Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
Não cabe a extinção do processo de execução, no caso de homologação de acordo para pagamento parcelado da dívida, mas a suspensão do feito, a teor do disposto no art. 792 do CPC.
Apelação provida.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Não devem ser conhecidos os documentos juntados com a apelação, que já existiam antes da propositura da demanda, porquanto não podem ser considerados documentos novos. Inteligência do art. 397 do CPC.
A manutenção indevida do nome da parte autora em órgão de proteção ao crédito importa em dano moral puro (in re ipsa), que independe de comprovação do prejuízo.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias concretas do caso, observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que a reparação pretendida seja justa, sem proporcionar enriquecimento sem causa ao ofendido, nem perder o seu caráter pedagógico.
É cabível a redução do quantum arbitrado a título de multa diária, quando se revela excessivo, nos termos do art. 461, § 6º, do CPC.
Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Não devem ser conhecidos os documentos juntados com a apelação, que já existiam antes da propositura da demanda, porquanto não podem ser considerados documentos novos. Inteligência do art. 397 do CPC.
A manutenção indevida do nom...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE PRODUTO. APARELHO DE TELEFONE CELULAR. REVELIA. EFEITO MATERIAL. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE. FATO INCONTROVERSO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. NEGATIVA DE REPARO. CONDUTA QUE FRUSTA JUSTA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A parte ré, ora apelante, tornou-se revel porque deixou de apresentar contestação no prazo legal (fl. 45). O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, nos termos do art. 319 do CPC.
2. Embora regularmente intimada para tanto, a apelante nenhuma prova produziu na audiência de instrução, sem desconstituir, portanto, aquela presunção, com o que o vício do produto se tornou fato incontroverso, a ser devidamente considerado para a resolução do mérito da demanda.
3. Certo que o vício do produto realmente existiu, a parte consumidora tem direito a uma daquelas providências estipuladas no § 1.º do art. 18 do CDC, entre as quais a restituição do preço pago pelo produto viciado. Dano material devidamente caracterizado.
4. A realidade fática revela que a parte consumidora ficou, por vários meses, desprovida de objeto que hoje é quase um gênero de primeira necessidade. Além disso, a fornecedora adotou conduta deveras desrespeitosa perante a consumidora, no que tolheu a justa expectativa desta de fazer uso de um objeto em perfeitas condições, com as qualidades próprias dos produtos novos. O somatório desse fatores torna presumido o dano moral.
5. A quantia fixada a título de indenização é realmente muito elevada. Há de ocorrer, tanto quanto possível, uma clara linha de proporcionalidade entre o dano e o valor da indenização. Embora existente, o dano sofrido pela apelada não ganhou maiores proporções. Logo, a soma indenizatória deve ser reduzida para R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor se mostra mais condizente com a natureza compensatória do instituto.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE PRODUTO. APARELHO DE TELEFONE CELULAR. REVELIA. EFEITO MATERIAL. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE. FATO INCONTROVERSO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. NEGATIVA DE REPARO. CONDUTA QUE FRUSTA JUSTA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A parte ré, ora apelante, tornou-se revel porque deixou de apresentar contestação no prazo legal (fl. 45). O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, nos termos do art. 319 do CPC.
2. Embora regularmente int...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÕES CIVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCARIO. CONTRATO DE MUTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANENCIA. MULTA CONTRATUAL. INEXISTENCIA DE ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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APELAÇÕES CIVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCARIO. CONTRATO DE MUTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANENCIA. MULTA CONTRATUAL. INEXISTENCIA DE ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplente é considerado presumido, ou seja, decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que ocasiona grave desonra e descrédito ao cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
3. Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Apelo improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplente é considerado presumido, ou seja, decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que ocasiona grave desonra e descrédito ao cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a in...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA É REALIZADA SEM ÊXITO. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA É REALIZADA COM SUCESSO TOTAL OU PARCIAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE, ALÉM DE RECOMPOR A DESPESA DE DESLOCAMENTO, PREMIA UMA MAIOR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de remuneração e de indenização.
Será de caráter indenizatório quando a diligência do oficial de justiça for inexitosa, ou seja, quando o mandado não vem a ser cumprido. Nesse caso, a gratificação se destina apenas a compensar o oficial com as despesas inerentes ao deslocamento por ele efetuado para a realização da diligência, mediante o pagamento de quantia resultante da aplicação do percentual fixo de 3% (três por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente.
Quando, porém, se der o cumprimento total ou parcial do mandado, a vantagem terá feição mista: indenizatória e remuneratória. Indenização porque o simples deslocamento já dá ensejo ao recebimento de valor equivalente ao percentual mínimo (3%), caso em que a finalidade da vantagem é apenas compensar os respectivos gastos tidos pelo Oficial de Justiça. Remuneratória, também, porque deixa claro que a maior ou menor produtividade é fator decisivo para o cálculo da remuneração total, sendo recompensa para aquele que mais produz, quando prevê o pagamento em valor que excede o percentual mínimo e que pode atingir até 11,20% (onze inteiros e vinte centésimos por cento) ou 16,70% (dezesseis inteiros e setenta centésimos por cento) do salário mínimo.
Incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Direito à repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA É REALIZADA SEM ÊXITO. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA É REALIZADA COM SUCESSO TOTAL OU PARCIAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE, ALÉM DE RECOMPOR A DESPESA DE DESLOCAMENTO, PREMIA UMA MAIOR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de re...