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Jurisprudência

TJAC 1000296-16.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000296-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimi...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0700654-19.2012.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRESERVAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE. 1. A interrupção no fornecimento de energia por inadimplemento do usuário, conforme previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95, não configura descontinuidade na prestação do serviço para fins de aplicação dos arts. 22 e 42 do CDC. 2. Destoa do arcabouço lógico-jurídico que informa o princípio da proporcional...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020780-37.2012.8.01.0001
Ementa
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. . No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020780-37.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706893-08.2013.8.01.0001
Ementa
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. . No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706893-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707210-06.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI). 2. O concei...
Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 15/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000457-47.2013.8.01.0010
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRIMEIRO APELANTE. ATIPICIDADE MATERIAL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO GENÉRICO DE MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As provas carreadas aos autos demonstram a efetiva ocorrência do crime de roubo majorado, com a incidência de violência e grave ameaça, bem como a utilização de arma de fogo para consumação do delito, restando configurada a causa de aumento...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0004619-15.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO. 1- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, mormente pela oitiva das testemunhas, não merece prosperar a tese de absolvição. 2- Apelo conhecido e integralmente improvido.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017516-12.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. A dependência toxicológica, ainda que cabalmente comprovada, não elide a condição de traficância.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012339-67.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANTO ÀS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS E NA VALORAÇÃO DUPLA DOS MOTIVOS. PEDIDO DE REGIME DE PENA MENOS SEVERO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE JUSTIFICADA ACIMA DO MÍNIMO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME ADEQUADO AO QUANTUM. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Pena base devidamente justificada acima do mínimo legal. Bis in idem não caracterizado. Regime de pena adequado ao caso em concreto. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021672-43.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO. A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017893-80.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO. As informações de Policiais militares, que logram êxito em localizar no quarto do acusado substância entorpecente e apetrechos, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, justificam o édito condenatório por tráfico de drogas.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029091-51.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO EXACERBADOR DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTO JUSTIFICADO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas em contrário; Elemento fundado deve ser mantido como elemento exacerbador das penas bases; Apelo imp...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000993-37.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Subsistindo nos autos os requisitos necessários à manutenção da prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fático-probatória analisada, notadamente pelo modus operandi e periculosidade social do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001011-58.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO, PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA E CONDIÇÕES DE SAUDE PRECÁRIAS. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA, TRATAMENTO DE SAÚDE JÁ EM EFETIVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Súmula 52 do STJ š Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazoš; Prisão preventiva devidamente fundada e justificada; Não há necessidade de soltura ante a saúde debilitada do paciente se seu tratamento médico está sendo efetivado diante da prisão domicili...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000996-89.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101497-68.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA. 1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre). 2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000995-07.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA A CONDENADO EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO LOCAL INERENTE AO REGIME DE PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Segundo o STJ é compatível a prisão cautelar decretada em sentença com o regime de pena semiaberto; Obediência ao local adequado ao regime semiaberto; Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000986-45.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0101615-44.2014.8.01.0000
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SÚMULA Nº 21 DO STJ - ORDEM DENEGADA. 1. Afasta-se a alegação de constrangimento ilegal quando na sentença de pronúncia, o juízo a quo nega o direito de recorrer em liberdade, mormente...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Feijó
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TJAC 1001013-28.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DECISÃO HOMOLOGANDO O FLAGRANTE. INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. 1. O atendimento do provimento jurisdicional, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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