Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000296-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000296-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimi...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:22/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRESERVAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
1. A interrupção no fornecimento de energia por inadimplemento do usuário, conforme previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95, não configura descontinuidade na prestação do serviço para fins de aplicação dos arts. 22 e 42 do CDC.
2. Destoa do arcabouço lógico-jurídico que informa o princípio da proporcionalidade o entendimento que, a pretexto de resguardar os interesses do usuário inadimplente, cria embaraços às ações implementadas pela fornecedora de energia elétrica com o propósito de favorecer o recebimento de seus créditos, prejudicando, em maior escala, aqueles que pagam em dia as suas obrigações.
3. Se a empresa deixa de ser, devida e tempestivamente, ressarcida dos custos inerentes às suas atividades, não há como fazer com que os serviços permaneçam sendo prestados com o mesmo padrão de qualidade.
4. Demonstrado que a fornecedora, ao suspender o fornecimento de energia elétrica, teve o cuidado de preservar os serviços essenciais do município, não há que se cogitar tenha o corte afetado os interesses imediatos da comunidade local.
5.Apelo parcialmente provido. Reexame Necessário Procedente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRESERVAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
1. A interrupção no fornecimento de energia por inadimplemento do usuário, conforme previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95, não configura descontinuidade na prestação do serviço para fins de aplicação dos arts. 22 e 42 do CDC.
2. Destoa do arcabouço lógico-jurídico que informa o princípio da proporcional...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:22/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Fornecimento de Energia Elétrica
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020780-37.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso e julgar improcedente a remessa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0020780-37.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706893-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Apelação e julgar improcedente a remessa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706893-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se estende àqueles que mantêm com a Administração Pública uma relação de caráter jurídico-administrativo, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, não se aplicaria a estes últimos. (AgRg no Resp 96.557/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27/6/2012).
3. Agravo Regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O concei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRIMEIRO APELANTE. ATIPICIDADE MATERIAL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO GENÉRICO DE MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram a efetiva ocorrência do crime de roubo majorado, com a incidência de violência e grave ameaça, bem como a utilização de arma de fogo para consumação do delito, restando configurada a causa de aumento prevista no Art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
2. A decisão combatida restou devidamente fundamentada com argumentos concretos e que demonstraram a necessidade de se elevar a pena base acima do mínimo legal.
3. Apelo a que se nega provimento.
V.v SEGUNDA APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. INAPLICAÇÃO DO ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DOS INCISOS I E V. REDUÇÃO DA MAJORANTE PARA APENAS 1/3 (UM TERÇO). PENA REDIMENSIONADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas em juízo demonstram haver a participação da apelante no crime de roubo majorado. A negativa de autoria da ré mostrou-se fato isolado e contraditório com os demais depoimentos prestados em juízo, merecendo manter-se a decisão condenatória por seus próprios fundamentos.
2. As circunstâncias objetivas do crime só se comunicam entre os corréus quando de conhecimento geral dos envolvidos. Não tendo a apelante tomado ciência do modus operandi da ação perpetrada, as causas de aumento devem ser decotadas em seu favor.
3. Pena redimensionada. Apelo a que se dá parcial provimento.
V.V APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO. ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA.
Demonstrada a comunhão de vontades entre os réus de se associarem para praticar crime de roubo, as circunstâncias de causa de aumento de pena se aplicam a todos os partícipes.
TERCEIRO APELANTE. PENA BASE VALORADA INDEVIDAMENTE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. PENA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Dosimetria da pena que não merece ser reparada por possuir fundamentação idônea, consistente na culpabilidade, circunstâncias e nas consequências do crime.
2. O quantum fixado para aplicar a causa de aumento da pena não merece reparos quando o juiz bem fundamentou a exacerbação em fatos concretos do caso, consistente no tempo em que a vítima permaneceu amarrada e a efetiva utilização de arma de fogo.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRIMEIRO APELANTE. ATIPICIDADE MATERIAL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO GENÉRICO DE MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram a efetiva ocorrência do crime de roubo majorado, com a incidência de violência e grave ameaça, bem como a utilização de arma de fogo para consumação do delito, restando configurada a causa de aumento...
APELAÇÃO CRIMINA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
1- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, mormente pela oitiva das testemunhas, não merece prosperar a tese de absolvição.
2- Apelo conhecido e integralmente improvido.
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APELAÇÃO CRIMINA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
1- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, mormente pela oitiva das testemunhas, não merece prosperar a tese de absolvição.
2- Apelo conhecido e integralmente improvido.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:21/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A dependência toxicológica, ainda que cabalmente comprovada, não elide a condição de traficância.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A dependência toxicológica, ainda que cabalmente comprovada, não elide a condição de traficância.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:21/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANTO ÀS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS E NA VALORAÇÃO DUPLA DOS MOTIVOS. PEDIDO DE REGIME DE PENA MENOS SEVERO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE JUSTIFICADA ACIMA DO MÍNIMO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME ADEQUADO AO QUANTUM. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Pena base devidamente justificada acima do mínimo legal.
Bis in idem não caracterizado.
Regime de pena adequado ao caso em concreto.
Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANTO ÀS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS E NA VALORAÇÃO DUPLA DOS MOTIVOS. PEDIDO DE REGIME DE PENA MENOS SEVERO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE JUSTIFICADA ACIMA DO MÍNIMO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME ADEQUADO AO QUANTUM. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Pena base devidamente justificada acima do mínimo legal.
Bis in idem não caracterizado.
Regime de pena adequado ao caso em concreto.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:21/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
As informações de Policiais militares, que logram êxito em localizar no quarto do acusado substância entorpecente e apetrechos, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, justificam o édito condenatório por tráfico de drogas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
As informações de Policiais militares, que logram êxito em localizar no quarto do acusado substância entorpecente e apetrechos, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, justificam o édito condenatório por tráfico de drogas.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:21/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO EXACERBADOR DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTO JUSTIFICADO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas em contrário;
Elemento fundado deve ser mantido como elemento exacerbador das penas bases;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS COMO ELEMENTO EXACERBADOR DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTO JUSTIFICADO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas em contrário;
Elemento fundado deve ser mantido como elemento exacerbador das penas bases;
Apelo imp...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Subsistindo nos autos os requisitos necessários à manutenção da prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fático-probatória analisada, notadamente pelo modus operandi e periculosidade social do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Subsistindo nos autos os requisitos necessários à manutenção da prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fático-probatória analisada, notadamente pelo modus operandi e periculosidade social do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO, PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA E CONDIÇÕES DE SAUDE PRECÁRIAS. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA, TRATAMENTO DE SAÚDE JÁ EM EFETIVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Súmula 52 do STJ š Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazoš;
Prisão preventiva devidamente fundada e justificada;
Não há necessidade de soltura ante a saúde debilitada do paciente se seu tratamento médico está sendo efetivado diante da prisão domiciliar;
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO, PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA E CONDIÇÕES DE SAUDE PRECÁRIAS. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA, TRATAMENTO DE SAÚDE JÁ EM EFETIVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Súmula 52 do STJ š Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazoš;
Prisão preventiva devidamente fundada e justificada;
Não há necessidade de soltura ante a saúde debilitada do paciente se seu tratamento médico está sendo efetivado diante da prisão domicili...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante.
2. Não conhecimento do writ
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante.
2...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA.
1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA.
1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA A CONDENADO EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO LOCAL INERENTE AO REGIME DE PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Segundo o STJ é compatível a prisão cautelar decretada em sentença com o regime de pena semiaberto;
Obediência ao local adequado ao regime semiaberto;
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA A CONDENADO EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO LOCAL INERENTE AO REGIME DE PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Segundo o STJ é compatível a prisão cautelar decretada em sentença com o regime de pena semiaberto;
Obediência ao local adequado ao regime semiaberto;
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
V.V. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SÚMULA Nº 21 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. Afasta-se a alegação de constrangimento ilegal quando na sentença de pronúncia, o juízo a quo nega o direito de recorrer em liberdade, mormente pela permanência dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se afigura imperiosa pela presença dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, bem como pela aplicação do art. 313, caput e inciso I, do mesmo diploma legal, além do que o delito em comento é doloso e punido com pena de reclusão.
2. Com o advento da Lei nº 12.403/011 restou mantida a prisão preventiva, mormente quando se mostrar necessária para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para a aplicação da Lei Penal (art. 312, do Código de Processo Penal), bem como, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais.
3. Nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
4. A presunção de inocência não é incompatível com a prisão processual e nem impõe ao paciente uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade, mas, sim, de sua periculosidade, seja para a ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal, razão pela qual não se há de cogitar de violação de tal princípio constitucional.
5. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos. Ordem denegada.
v.v. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. RÉU PRONUNCIADO, SEM DATA PARA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECURSO DE MAIS DE UM ANO E CINCO MESES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
A prisão processual é medida excepcional e não pode ser postergada indefinidamente, de modo que não transparece razoável manter o réu acautelado há mais de um ano e cinco meses sem previsão para julgamento pelo Tribunal do Júri, impondo-se, pois, a concessão da ordem.
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SÚMULA Nº 21 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. Afasta-se a alegação de constrangimento ilegal quando na sentença de pronúncia, o juízo a quo nega o direito de recorrer em liberdade, mormente...
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DECISÃO HOMOLOGANDO O FLAGRANTE. INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. O atendimento do provimento jurisdicional, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DECISÃO HOMOLOGANDO O FLAGRANTE. INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. O atendimento do provimento jurisdicional, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto de coisa comum