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Jurisprudência

TJAC 0000570-46.2009.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL. PROVA EFICIENTE. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CAUSADA PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PELO OFENDIDO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Prova suficiente da autoria e materialidade delitiva, notadamente o depoimento de testemunha presencial do evento e da própria vítima, que são uníssonos e não destoam das provas coligidas para os autos, t...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0011481-12.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO. APELO IMPROVIDO. Consubstanciada nos autos a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o acusado como o autor do delito de roubo majorado, impossível a solução absolutória pleiteada, ante as provas trazidas nos autos. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001005-51.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 2/3 DO CRÉDITO DEVIDO. NÃO CONFIGURADO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRESSUPOSTOS. LEGÍTIMA CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial o descumprimento deve ser insignificante em relação à parte que já foi cumprida, que se configura como essencial e serve para manter o contrato. No caso concreto, verificou-se que o agravante adimpliu somente 2/3 (dois terços) da dívida; 2. O venire contra factum proprium é a tutela da confiança nas relações...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702719-53.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso (Precedente TJAC). 3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709352-80.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO PROVIMENTO. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira impossibilita a análise acerca da existência de pactuação de capitalização mensal, impondo-se seu afastamento. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020739-07.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO PROVIMENTO. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira impossibilita a análise acerca da existência de pactuação de capitalização mensal, impondo-se seu afastamento. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005822-80.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000883-38.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. FALHA IMPUTADA AO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A alegação de que a falta de documento nos autos do agravo de instrumento decorreu de falha do sistema de peticionamento eletrônico não pode ser acolhida, porquanto destituída de elementos probatórios. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser ônus da parte que se utiliza de mecanismos digitais zelar pela integridade, idoneidade e conformação adequada das peças process...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018667-13.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM REGULARIZAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO. A extinção do feito, por inércia da parte, deve ser precedida de prévia intimação pessoal do autor para, no prazo de 48 horas, promover o andamento processual. Sentença mantida. Recurso Impróvido.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000816-73.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709977-17.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021054-06.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. Não tendo o autor se desincumbido de comprovar suas alegações, impõe-se confirmar a sentença de improcedência da ação. Cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 330, I, do CPC). Apelação Improvida.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018394-05.2010.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000360-95.2009.8.01.0007
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Deve-se excluir da sentença a condenação do réu ao pagamento de pensão, ante a ausência de pedido na inicial, haja vista que a sentença ultra petita acarreta nulidade parcial do decisum, sanável, porém, com o decote do excesso. O dever de indenizar do apelante é inafastável, não havendo que se falar em caso fortuito ou força maior, haja vi...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Xapuri
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TJAC 0701124-16.2013.8.01.0002
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE RECURSAL E DE AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS AO RECURSO. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO EXECUTADO. INOCORRÊNCIA. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/2005. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprov...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0007334-84.2000.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado na própria peça de interposição do recurso não supre a necessidade de se comprovar o prévio preparo recursal, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ. 2. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, no curso da ação, este deverá ser...
Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 24/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020773-45.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC. Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional,...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101083-70.2014.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Interesse de agir. Ausência. Constatada a satisfação da pretensão buscada pelo impetrado, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado, em razão da falta de interesse de agir da parte impetrante. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101083-70.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002151-76.2012.8.01.0013
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA (QUERELA NULLITATIS). SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSORTE REGULARMENTE CITADO. O cônjuge regularmente citado é parte ilegítima para a propositura de ação declaratória de inexistência fundada na ausência de citação do consorte. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA (QUERELA NULLITATIS). SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES. CABIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE COISA...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Feijó
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TJAC 0001287-71.2012.8.01.0002
Ementa
Processual Civil. Contrato. Rescisão. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença. Tribunal Superior. Jurisprudência. C. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0001287-71.2012.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade, os Membro...
Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Consórcio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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