DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Qualquer procedimento administrativo é suscetível de anulação em caso de ilegalidade e revogação, por conveniência e oportunidade, consoante gizado pelo artigo 49 da Lei Federal 8.666/1993, assim como pelas Súmulas 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso concreto, malgrado tenha havido impropriedade na tomada de decisão por parte da autoridade impetrada em anular a concorrência 122/2013, quando deveria ter revogado a mesma, tendo por base fato superveniente, nos termos gizados pelo dispositivo 49 e incisos, da Lei Federal 8.666/93, aquela pode ser suplantada, frente ao prejuízo que deixou de suportar o Erário e tendo por sustentação o princípio alemão da razoabilidade, aqui usado em situação de excepcionalidade e, o próprio interesse público supremo..
3. Segurança denegada
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Qualquer procedimento administrativo é suscetível de anulação em caso de ilegalidade e revogação, por conveniência e oportunidade, consoante gizado pelo artigo 49 da Lei Federal 8.666/1993, assim como pelas Súmulas 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso concreto, malgrado tenha havido impropriedade na tomada de decisão por parte da autoridade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA SEM A REALIZAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVIMENTO DO AGRAVO PARA DETERMINAR A JUSTIFICAÇÃO.
1. A reintegração de posse, procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto nos arts. 926 e seguintes do CPC, encerra procedimento de observância compulsória, não se inserindo na esfera subjetiva do magistrado a escolha sobre a aplicação ou não dos atos especificamente previstos na lei adjetiva.
2. Conforme descrição legal, a partir do ajuizamento da ação de reintegração são duas as opções concedidas pela legislação ao julgador: ou defere o mandado liminar, caso a petição inicial esteja devidamente instruída, ou, "no caso contrário", DETERMINA a justificação, designando audiência para tanto.
3. Agravo provido para suspender a decisão e determinar que o juízo singular realize a justificação prévia.
4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA SEM A REALIZAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVIMENTO DO AGRAVO PARA DETERMINAR A JUSTIFICAÇÃO.
1. A reintegração de posse, procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto nos arts. 926 e seguintes do CPC, encerra procedimento de observância compulsória, não se inserindo na esfera subjetiva do magistrado a escolha sobre a aplicação ou não dos atos especificamente previstos na lei adjetiva.
2. Conforme descrição legal, a partir do ajuizamento da ação de reintegração são duas as opções concedidas pela le...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:14/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR. ELEIÇÕES PARA DIRETOR DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1.A teoria do fato consumado, aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo.
2.In casu a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, por isso é mais do que oportuno manter a decisão do juízo a quo, bem como aguardar a regular marcha processual.
3. Precedentes.
4. Agravo conhecido mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR. ELEIÇÕES PARA DIRETOR DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1.A teoria do fato consumado, aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo.
2.In casu a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:14/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO."DESPACHO"SANEADOR. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL SINGULAR PARA JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO CONDENATÓRIO E COMINATÓRIO ANTE A LITERALIDADE DO ART. 3º DA LACP. ÔNUS DO AUTOR DA DEMANDA COLETIVA DE ARCAR COM HONORÁRIOS DA PERÍCIA. APLICAÇÃO DA "TERCEIRA TESE" FORMADA NO EREsp n. 981.949/RS PARA CONFERIR À FAZENDA PÚBLICA VINCULADA AO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA O ÔNUS DE ARCAR COM AS DESPESAS DO EXPERT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 232 DO STJ. PERDA PARCIAL DO INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. INCOLUMIDADE À VIGÊNCIA DO ARTIGO 18 DA LACP. OMISSÕES DA DECISÃO AGRAVADA E INAPLICABILIDADE DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 179 DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR SUSPENSIVA DA ATIVIDADE NEGOCIAL COM BASE NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SUSPENSÃO DA ATIVIDADE NEGOCIAL DESENVOLVIDA PELA PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE. PREQUESTIONADA A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL SUSCITADA. 1. Malgrada a redação conferida ao artigo 16 da LACP, a sentença genérica proferida em ação civil coletiva não tem sua eficácia e efeitos limitados à trincheira territorial do órgão prolator. Precedentes STJ. 2. Informado pelo princípio da presunção de legitimidade ativa só pela afirmação de direito coletivo, o caráter econômico e a eventual inexistência de relação de consumo entre os contendores não retira do Ministério Público a legitimidade ad causam na ação civil pública de notória relevância social. 3. Não subsiste a inépcia da inicial quando a causa de pedir e os pedidos são compatíveis entre si, a partir da leitura da peça inaugural de demanda coletiva (teoria da asserção), que veicula pretensão de obrigação de pagar, fazer e não-fazer, porquanto a conjunção "ou" expressa no artigo 3º da LACP deve ser tomada em sentido aditivo. Precedentes do STJ; 4. Interposto o recurso no desiderato de compelir o Órgão Ministerial ao adiantamento das despesas da prova pericial, o ato voluntário dos recorrentes de arcar com parcela dos honorários do expert representa comportamento contraditório ensejador de preclusão lógica que retira o interesse de agir neste ponto da insurgência. 5. O Superior Tribunal de Justiça adotou a chamada "terceira tese" por meio do EREsp n. 981.949/RS, de modo a harmonizar o dever de adiantar os honorários periciais à dinâmica do código de processo civil mantendo-se incólume a vigência do art. 18 da LACP. 6. O magistrado não é obrigado a refutar um a um dos argumentos sufragados pelo recorrente bastando abordar as questões necessárias à solução da controvérsia. 7. Não demonstrado o prejuízo na prática de atos processual durante o recesso forense inexiste desrespeito ao 179 do CPC. 8. O juiz como destinatário da prova pode praticar os atos instrutórios pertinentes ao deslinde das questões controvertidas postas na demanda, podendo, inclusive, solicitar a exibição da coisa ou documento de quem o possuir. Por essa razão, o réu não se exonera do dever de exibir a prova que, apesar de faticamente não se encontrar em seu poder, mas dela pode dispor juridicamente. 9. O princípio nemo tenetur se detegere no campo processual cível é informado pelo dever, e não faculdade, de cooperação, salvo diante de autoincriminação, o que inocorre na espécie à vista dos pontos controvertidos fixados na origem. 10. Presentes os fortes indícios de que a atividade negocial não tem sustentabilidade por se reger sob a forma de "pirâmide financeira", assentados em ação cautelar preparatória já sentenciada, não há razão para revogação da suspensão do funcionamento da pessoa jurídica, inclusive mediante a pactuação de seguro e sob a alegação genérica de violação ao disposto no artigo 170 da CF/88. 11. Admitida, doravante, a intervenção do Estado do Acre, na qualidade de terceiro interessado, todavia prejudicado o pleito de reconsideração da decisão concessiva de efeito suspensivo ativo. 12. Declarada a perda parcial do interesse recursal pela preclusão lógica, com a consequente revogação da antecipação de tutela recursal outrora concedida. Questões preliminares rejeitadas. 13. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO."DESPACHO"SANEADOR. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL SINGULAR PARA JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO CONDENATÓRIO E COMINATÓRIO ANTE A LITERALIDADE DO ART. 3º DA LACP. ÔNUS DO AUTOR DA DEMANDA COLETIVA DE ARCAR COM HONORÁRIOS DA PERÍCIA. APLICAÇÃO DA "TERCEIRA TESE" FORMADA NO EREsp n. 981.949/RS PARA CONFERIR À FAZENDA PÚBLICA VINCULADA AO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA O ÔNUS DE ARCAR COM AS DESPESAS DO EXPERT. APLICAÇÃO ANA...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, in casu, MM. Juiz a quo, afastou a capitalização mensal, fixando-a em capitalização, exclusivamente anual, sendo esta decisão mantida.
Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. PREPARO EFETIVADO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, sobretudo por ter esta efetivado o preparo, em primeiro grau, do apelo manejado, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador, em reconhecer a condição de carente da parte. Petição de pedido de Assistência Judiciária indeferido.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
O pedido de gratuidade judiciária requerido em petição avulsa, foi indeferido ante a inexistência de comprovação de hipossuficiência, o fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador reconhecer a condição de carente da parte, e portanto, que a mesma não pode arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Inobservância do Art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. PREPARO EFETIVADO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, sobretudo por ter esta efetivado o preparo, em primeiro grau, do apelo manejado, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador, em reconhecer a condição de carente...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência...
ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO AO SERVIDOR. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. ATO NORMATIVO. REGULAMENTAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO.
1. É de competência do Conselho da Justiça Estadual a regulamentação do benefício da assistência à saúde de que trata o art. 27 da Lei Complementar n. 258/2014 (PCCR), com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 286, de 9 de junho de 2014.
2. A assistência à saúde do servidor e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada mediante convênio ou contrato a ser celebrado pelo Tribunal de Justiça, ou ainda na forma de auxilio, a todos os servidores, na forma da Resolução que ora se apresenta.
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ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO AO SERVIDOR. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. ATO NORMATIVO. REGULAMENTAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESOLUÇÃO. APROVAÇÃO.
1. É de competência do Conselho da Justiça Estadual a regulamentação do benefício da assistência à saúde de que trata o art. 27 da Lei Complementar n. 258/2014 (PCCR), com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 286, de 9 de junho de 2014.
2. A assistência à saúde do servidor e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, terá como diretriz básica o implemento de aç...
V.V PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE NATUREZA SEXUAL PRATICADOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Inexiste qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na Resolução desta Corte de Justiça que atribui ao Juízo da Infância e Juventude a competência para o processo e julgamento dos feitos criminais envolvendo criança e adolescente, vítimas de crimes de natureza sexual. Precedentes do STJ e do TJAC.
Afastada a incompetência da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, tem-se que o paciente não sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.
Ordem Denegada.
V.v HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTO CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E ULTERIORES ATOS PROCESSUAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o Art. 145 do ECA, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação.
2. Hipótese em que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no Art. 148, do ECA, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças ou adolescentes. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
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V.V PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE NATUREZA SEXUAL PRATICADOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Inexiste qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na Resolução desta Corte de Justiça que atribui ao Juízo da Infância e Juventude a competência para o processo e julgamento dos feitos criminais envolvendo criança e adolescente, vítimas de crimes de natureza sexual. Precedentes do STJ e do TJAC.
Afastada a incompetência da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, tem-se que o paciente não...
Data do Julgamento:08/05/2014
Data da Publicação:12/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Agravo Regimental. Tributário e Processo Civil. Embargos a Execução Fiscal. Inépcia da exordial. Inacolhida. Garantia do Juízo. Curador Especial. Inexigibilidade. Honorarios. Devidos. Recurso DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento do STJ é dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução.
2. Com efeito, seria contrassenso admitir a legitimidade do curador especial para oposição de embargos, em nítido múnus público, todavia, exigir a garantia do juízo, contrariando assim os princípios da ampla defesa e contraditório. Precedentes.
3. Recurso de Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0001131-77.2012.8.01.0004/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao agravo regimental, unânime, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco Acre, 02 de junho de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
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Agravo Regimental. Tributário e Processo Civil. Embargos a Execução Fiscal. Inépcia da exordial. Inacolhida. Garantia do Juízo. Curador Especial. Inexigibilidade. Honorarios. Devidos. Recurso DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento do STJ é dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução.
2. Com efeito, seria contrassenso admitir a legitimidade do curador especial para oposição de embargos, em nítido múnus público, todavia, exigir a garantia do juízo, contrariando assim os princípios da ampla defesa e contraditório. Precedentes.
3....
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. FILOSOFIA. POSSE. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO EDITAL. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
Não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. Precedentes do STJ.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. FILOSOFIA. POSSE. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO EDITAL. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
Não tem direito a tomar posse no cargo de professor de nível fundamental e médio o candidato que não cumpre requisito legal e editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento:04/06/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:03/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:09/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Benefícios em Espécie
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0004702-31.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido".
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0004702-31.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0008592-75.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido".
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0008592-75.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0002516-66.2012.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0002516-66.20...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANALÓGOS A ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Aplica-se a medida de internação quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa (Precedentes).
2.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANALÓGOS A ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Aplica-se a medida de internação quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa (Precedentes).
2.Apelação desprovida.
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0007089-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84.
2. Agravo não provido" (Agravo em Execução Penal nº 0800010-37.2005.8.01.0000, publicado no dia 7.12.13).
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0007089-19.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal