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Jurisprudência

TJAC 0000398-66.2007.8.01.0011
Ementa
V V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Manutenção do regime. Transcorridos mais de um ano da audiência que determinou a continuação do regime aberto do sentenciado é razoável a sua manutenção vez que consubstanciada no comportamento exemplar apresentado no regime anterior e de ser a primeira ocorrência de descumprimento de condição do regime aberto. V v. Agravo em Execução Penal. Falta grave. Regressão de Regime. Possibilidade. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo e...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003709-88.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. FALTA DE DIRIETO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Tendo em vista que a autora pleiteia a nomeação para o cargo público no qual fora aprovada, defendendo titularizar direito subjetivo a tal nomeação, o prazo decadencial para requerer suposto direito somente tem início a partir do términ...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0022752-76.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0022752-76.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003685-60.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM O MÉRITO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. FALTA DE DIRIETO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Tendo em vista que a autora pleiteia a nomeação para o cargo público no qual fora aprovada, defendendo titularizar direito subjetivo a tal nomeação, o prazo decadencial para requerer suposto direito somente tem início a partir do términ...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0017404-48.2009.8.01.0001
Ementa
O procedimento adminsitrativo disciplinar instaurado para apurar o cometimento de falta grave de preso deve ser conduzido pela comissão formada pelos servidores nomeados para tal objetivo, sob pena de nulidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017404-48.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100281-72.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. Não cabe ao Poder Judiciário examinar critérios na formulação e correção de provas em concursos públicos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0005471-39.2013.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Posse e Uso de celular. Falta grave. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Homologação. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Regressão de regime. Imposição imediata. O cometimento de falta grave apurado em procedimento adminsitrativo disciplinar implica na imediata regressão de regime e consequentemente, no reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo necessário para a progressão de regime, prescindindo do transito em julgado da sentença condenatória. Visto...
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100167-36.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a Decisão que decretou a prisão preventiva, demonstrou a existência dos pressupostos ensejadores da medida segregatória, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100167-36.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000164-56.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000164-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0100149-15.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100150-97.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída à paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a p...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000293-13.2012.8.01.0012
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Apuração. Processo Administrativo Disciplinar. Regressão de regime. Imposição imediata. O cometimento de falta grave apurado em procedimento adminsitrativo disciplinar implica na imediata regressão de regime e consequentemente, no reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo necessário para a progressão de regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000293-13.2012.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimina...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000263-26.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000263-26.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017578-86.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0017578-86.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000198-31.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Denegação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000198-31.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000226-96.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para térimino da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000226-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Ac...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0100293-86.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. Medidas Cautelares. Imposição. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Não há que se falar em ausência de fundamentação a ensejar constrangimento ilegal se a Decisão que impôs medidas cautelares diversas da prisão foi suficientemente fundamentada, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100293-86.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000177-55.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão preventiva. Garantia da Ordem pública. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento Ilegal configurado. Condições pessoais favoráveis. Ordem concedida. 1....
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100707-84.2014.8.01.0000
Ementa
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. GRATIFICAÇÃO POR ALCANCE DE RESULTADO. ALTERAÇÃO. Aprova-se o projeto de lei visando a alteração da Gratificação por Alcance de Resultados - GAR prevista no artigo 9º e seguintes, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração deste Poder Judiciário (LCE n. 258/2013), para: I) estender a Gratificação por Alcance de Resultados aos servidores ocupantes de cargos em comissão, aos cedidos e à disposição do Poder Judiciário; II) vedar a percepção em duplicidade; III) fixar a base...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 26/06/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000302-40.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. CARREIRA DA MAGISTRATURA. INSTITUIÇÃO DE VANTAGENS. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL ENTRE AS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA MAGISTRATURA. RESOLUÇÃO N. 133/2011. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 1. O Conselho Nacional de Justiça – órgão que tem o dever de zelar pela independência do Poder Judiciário – editou a Resolução n. 133/ 2011, declarando a existência de simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura Nacional e do Ministério Público brasile...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 26/06/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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