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Jurisprudência

TJAC 0002055-63.2013.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002055-63.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000217-37.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NÃO FARMACOLÓGICO. AUSENCIA DE ATO COATOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO DIREITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A verificação das condições da ação deve ocorrer in statu assertionis, ou seja, a partir da análise dos fatos descritos na inicial trazida pelo autor, admitindo-se, em tese, a veracidade dos fatos narrados, relegando todas as outras questões trazidas pelos réus, ou outras partes do processo, para a análise do mérito da ação. 2. À...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 1000118-67.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO CALÓRICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. INDISPONIBILIDADE EM ESTOQUE DE SUPLEMENTAÇÃO PRESCRITA. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA POR SUPLEMENTO DISPONÍVEL EM ESTOQUE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 2. Como parte integrante da Política Nacional de Saúde, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição deve ser promovida de mod...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024224-83.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA IMOBILIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria preliminar ventilada pela parte Apelante, re...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000641-96.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Extensão de Decisão. Não concessão. Estando a Decisão que concedeu liberdade provisória a um dos corréus fundamentada nas suas condições pessoais, ela não se estende ao outro corréu que não apresenta na mesma situação. V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Ausência de Requisitos Legais. Constrangimento Ilegal Evidenciado. Art. 580, do Código de Processo Penal. Extensão de Processo Penal. Extensão Deferida. Ordem Concedida. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gra...
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000035-51.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada: o cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pelo julgamento do mérito do mandamus, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão ao...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000046-80.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. GUARDA DE MENOR. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A guarda de menor deve ser concedida consoante aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. 2. Uma vez já adaptada às rotinas de convivência com os avós maternos, que demonstram condições emocionais, financeiras e psicológicas para cuidar da menor, não há motivo para que a menor seja colocada sob guarda do genitor neste momento processual, sendo-lhe resguardado o direito de visitação. 3. Concedida guarda pro...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001963-50.2011.8.01.0003
Ementa
Alienação Fiduciária. Ação de Busca e Apreensão. Intimação pessoal. Não ocorrência. Extinção do processo. Requerimento do réu. Ausência. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, só pode ser levada a efeito mediante a intimação pessoal das partes. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001963-50.2011.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0500631-26.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Centro Jurídico de Solução e Conflitos. Acordo. Validade. Os acordos firmados no âmbito dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e tem força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500631-26.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008852-89.2012.8.01.0001
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Apelação Cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Licitação. Habilitação técnica. Comprovação. Concessão. - Mantém-se a Sentença que concedeu a segurança pleiteada, mormente quando comprovada a capacidade técnica da empresa participante de certame licitatório. - Impõe-se a homologação do pedido de desistência do feito pelo recorrente, posto que lhe é facultado a qualquer momento e sem audiência da parte recorrida, fazê-lo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0008852-89.2012.8.01.0001, acordam, à unani...
Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000517-03.2011.8.01.0006
Ementa
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público. Edital. Requisitos. Prova pré-constituída. Ausência. Improvimento. Em sede de Mandado de Segurança, a prova documental pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo. Deve o impetrante juntar com a inicial, a documentação que comprove o direito líquido e certo alegado. A inexistência ou a insuficiência dessa prova implica em manutenção da Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000517-03.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda C...
Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000267-63.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO ATO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. ENCARGO DO IMPETRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFICIO. FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO. CERTIDÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. (...)a estreita via do writ não comporta dilação probatória, pelo que deve vir instruído com todos os documentos necessários para a análise da questão posta (prova pré-constituída). (...) Assim, é encargo do impetrante a correta instrução do remédio constitucional, no ato...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100523-31.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. CÂMARAS CÍVEIS. TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL. NOVOS DESEMBARGADORES. SISTEMA DE PESOS. DESPROPORÇÃO. NIVELAMENTO DE PESOS ENTRE AS VAGAS. REEQUILÍBRIO. COMPENSAÇÃO Tratando-se de Desembargadores que tenham tomado posse na mesma data e que apresentem a mesma situação jurídica, é conveniente que se realize o processo de ajuste, compensação e reequilíbrio dos pesos processuais das vagas por ele ocupadas, de forma a corrigir eventual desproporção dos processos distribuídos e a proceder a devida compensação em relação aos os demais Membros.
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0003354-78.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. CONCORRÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE OUTROS MAGISTRADOS DA ENTRÂNCIA RESPECTIVA. EXCEPCIONALIDADE. INSCRIÇÃO DEFERIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010 1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Para concorrer ao processo de promoção, o...
Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000532-82.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉDIO PARA FINS EXCLUSIVO DE MORADIA. REPAROS NECESSÁRIOS AO IMÓVEL. GARANTIA DE BOA OBRA. CELERIDADE. SEGURANÇA E INTEGRIDADE DAS FAMÍLIAS. EXCLUSÃO DA ORDEM DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. INCONGRUÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando de construções verticais de prédios construídos para fins específicos de moradias, os cuidados dos construtores devem ser redobrados, eis que estes imóveis servem de lar de inúmeras famílias. 2. Qualquer constatação de fal...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000620-23.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. PRETENSÃO DE ACESSO AO NÍVEL SUPERIOR. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ADOLESCENTE. REQUISITOS NÃO VISUALIZADOS. preliminar de inclusão da União como litisconsorte passivo necessário. Rejeitada. Preliminar de incompetência absoluta do Juizado da Infância e Juventude para processar e julgar Ação Ordinária. Afastada. AGRAVO PROVIDO. 1. Inicialmente, bom é ressaltar que não cumpre ao Poder Judiciário alterar critérios e procedimentos legais previamente estabelecidos, através de normatização dos órgãos comp...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024738-36.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo. 2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 07/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006623-30.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ILEGIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURADORA INTERMEDIÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA TRILATERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte em determinada ação, em razão da existência de uma relação jurídica de direito material sobre a qual se funda o pedido do autor. 2. Aplicável ao caso a teoria da aparência que estipula a solidariedade passiva entre as instituições envolvidas na operação, como forma de facilitar a defesa do consumidor, consi...
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 10/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024624-97.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 07/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006408-54.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo. 2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 07/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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