Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002055-63.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido".
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002055-63.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NÃO FARMACOLÓGICO. AUSENCIA DE ATO COATOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO DIREITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A verificação das condições da ação deve ocorrer in statu assertionis, ou seja, a partir da análise dos fatos descritos na inicial trazida pelo autor, admitindo-se, em tese, a veracidade dos fatos narrados, relegando todas as outras questões trazidas pelos réus, ou outras partes do processo, para a análise do mérito da ação.
2. À administração pública compete o dever de dar provimento às políticas públicas de saúde já estabelecidas, não devendo burocratizar o acesso aos direitos fundamentais e sociais, em observância ao princípio da máxima efetividade do direito.
3. A concessão de tratamentos não dispensados pelo SUS deve ser guiada pelo entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da ineficácia dos tratamentos dispensados pela rede pública ou a exclusividade de eficácia do tratamento não dispensado pelo SUS para a doença que acomete o paciente.
4. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO NÃO FARMACOLÓGICO. AUSENCIA DE ATO COATOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO DIREITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A verificação das condições da ação deve ocorrer in statu assertionis, ou seja, a partir da análise dos fatos descritos na inicial trazida pelo autor, admitindo-se, em tese, a veracidade dos fatos narrados, relegando todas as outras questões trazidas pelos réus, ou outras partes do processo, para a análise do mérito da ação.
2. À...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO CALÓRICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. INDISPONIBILIDADE EM ESTOQUE DE SUPLEMENTAÇÃO PRESCRITA. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA POR SUPLEMENTO DISPONÍVEL EM ESTOQUE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. Como parte integrante da Política Nacional de Saúde, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição deve ser promovida de modo eficiente, contínuo e adequado.
3. Considera-se que o cidadão carente de recursos financeiros tem o direito de receber do Estado a assistência terapêutica integral sem o qual o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde.
4. Segurança Concedida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO CALÓRICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. INDISPONIBILIDADE EM ESTOQUE DE SUPLEMENTAÇÃO PRESCRITA. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA POR SUPLEMENTO DISPONÍVEL EM ESTOQUE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. Como parte integrante da Política Nacional de Saúde, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição deve ser promovida de mod...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA IMOBILIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria preliminar ventilada pela parte Apelante, relativa à ilegitimidade ativa ad causam da Imobiliária Agravante no caso concreto, à luz da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dando provimento ao Apelo.
3. A administradora do imóvel posto em locação não possui legitimidade para pleitear em nome próprio direito do locador, ainda que a ela tenha sido outorgado poderes para representá-lo, valendo salientar que a conduta de pleitear direito alheio em nome próprio, é vedada pelo direito pátrio, consoante disposto no artigo 6º, do CPC. É de se ressaltar ainda que a substituição processual só poderá ocorrer nos termos definidos expressamente em lei, não sendo permitido que se opere mediante disposição voluntária e contratual feita entre substituído e substituto.
4. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes do STJ.
5. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA IMOBILIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria preliminar ventilada pela parte Apelante, re...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
V V. Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Extensão de Decisão. Não concessão.
Estando a Decisão que concedeu liberdade provisória a um dos corréus fundamentada nas suas condições pessoais, ela não se estende ao outro corréu que não apresenta na mesma situação.
V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Ausência de Requisitos Legais. Constrangimento Ilegal Evidenciado. Art. 580, do Código de Processo Penal. Extensão de Processo Penal. Extensão Deferida. Ordem Concedida.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gravidade abstrata do delito, com base em considerações genéricas configura constrangimento ilegal.
2. Requerente que se encontra em situação fático-processual idêntico ao corréu, no qual lhe foi deferido a ordem de habeas corpus, o que faz incidir o Art. 580 do Código de Processo Penal.
3. Extensão da ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000641-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Extensão de Decisão. Não concessão.
Estando a Decisão que concedeu liberdade provisória a um dos corréus fundamentada nas suas condições pessoais, ela não se estende ao outro corréu que não apresenta na mesma situação.
V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Ausência de Requisitos Legais. Constrangimento Ilegal Evidenciado. Art. 580, do Código de Processo Penal. Extensão de Processo Penal. Extensão Deferida. Ordem Concedida.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gra...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada: o cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pelo julgamento do mérito do mandamus, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o artigo 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitária às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
3. O Sistema Único de Saúde visa à integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
4. O Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, que traça critérios objetivos para o fornecimento gratuito de medicamentos, não pode sobrepor ao direito constitucional assegurado de acesso amplo à saúde, sendo suficiente para comprovar a necessidade de fornecimento a hipossuficiência do Impetrante, as Receitas Médicas e os Laudos Laboratoriais indicando a urgência no tratamento.
5. Segurança concedida ao Impetrante para receber, gratuitamente, os medicamentos Interferon Peguilado 180mg, Ribavirina 250mg e o Inibidor de Protease Victrelis (Telaprevir 375mg), indispensáveis ao tratamento adequado e eficaz da moléstia que lhe acomete.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada: o cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pelo julgamento do mérito do mandamus, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. GUARDA DE MENOR. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A guarda de menor deve ser concedida consoante aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.
2. Uma vez já adaptada às rotinas de convivência com os avós maternos, que demonstram condições emocionais, financeiras e psicológicas para cuidar da menor, não há motivo para que a menor seja colocada sob guarda do genitor neste momento processual, sendo-lhe resguardado o direito de visitação.
3. Concedida guarda provisória até a prolação da sentença de mérito.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. GUARDA DE MENOR. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A guarda de menor deve ser concedida consoante aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.
2. Uma vez já adaptada às rotinas de convivência com os avós maternos, que demonstram condições emocionais, financeiras e psicológicas para cuidar da menor, não há motivo para que a menor seja colocada sob guarda do genitor neste momento processual, sendo-lhe resguardado o direito de visitação.
3. Concedida guarda pro...
Alienação Fiduciária. Ação de Busca e Apreensão. Intimação pessoal. Não ocorrência. Extinção do processo. Requerimento do réu. Ausência.
A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono
de causa, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, só pode ser levada a efeito mediante a intimação pessoal das partes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001963-50.2011.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Alienação Fiduciária. Ação de Busca e Apreensão. Intimação pessoal. Não ocorrência. Extinção do processo. Requerimento do réu. Ausência.
A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono
de causa, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, só pode ser levada a efeito mediante a intimação pessoal das partes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001963-50.2011.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Apelação Cível. Centro Jurídico de Solução e Conflitos. Acordo. Validade.
Os acordos firmados no âmbito dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e tem força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500631-26.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Centro Jurídico de Solução e Conflitos. Acordo. Validade.
Os acordos firmados no âmbito dos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e tem força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500631-26.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Relator : Des. Samoel Evangelista
Apelação Cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Licitação. Habilitação técnica. Comprovação. Concessão.
- Mantém-se a Sentença que concedeu a segurança pleiteada, mormente quando comprovada a capacidade técnica da empresa participante de certame licitatório.
- Impõe-se a homologação do pedido de desistência do feito pelo recorrente, posto que lhe é facultado a qualquer momento e sem audiência da parte recorrida, fazê-lo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0008852-89.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista
Apelação Cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Licitação. Habilitação técnica. Comprovação. Concessão.
- Mantém-se a Sentença que concedeu a segurança pleiteada, mormente quando comprovada a capacidade técnica da empresa participante de certame licitatório.
- Impõe-se a homologação do pedido de desistência do feito pelo recorrente, posto que lhe é facultado a qualquer momento e sem audiência da parte recorrida, fazê-lo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0008852-89.2012.8.01.0001, acordam, à unani...
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público. Edital. Requisitos. Prova pré-constituída. Ausência. Improvimento.
Em sede de Mandado de Segurança, a prova documental pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo. Deve o impetrante juntar com a inicial, a documentação que comprove o direito líquido e certo alegado. A inexistência ou a insuficiência dessa prova implica em manutenção da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000517-03.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público. Edital. Requisitos. Prova pré-constituída. Ausência. Improvimento.
Em sede de Mandado de Segurança, a prova documental pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo. Deve o impetrante juntar com a inicial, a documentação que comprove o direito líquido e certo alegado. A inexistência ou a insuficiência dessa prova implica em manutenção da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000517-03.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda C...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO ATO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. ENCARGO DO IMPETRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFICIO. FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO. CERTIDÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. (...)a estreita via do writ não comporta dilação probatória, pelo que deve vir instruído com todos os documentos necessários para a análise da questão posta (prova pré-constituída). (...) Assim, é encargo do impetrante a correta instrução do remédio constitucional, no ato de sua impetração, eis que referida ação constitucional não comporta dilação probatória.
2. (...)correta a decisão emitida em 08.05.2014, vez que tão logo percebi a ocorrência do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, reconheci a decadência e deneguei a ordem pretendida, em primazia aos princípios da eficiência e celeridade processual.
3. Para além disso, não vislumbro no feito a existência de certidão/documento requerido pelo impetrante/ora Agravante e emitido por este e. Tribunal de Justiça, atestando quaisquer problemas no sistema de peticionamento eletrônico, na data de impetração do mandamus.
4. Ratificação do entendimento lançado.
5. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO ATO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. ENCARGO DO IMPETRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFICIO. FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO. CERTIDÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. (...)a estreita via do writ não comporta dilação probatória, pelo que deve vir instruído com todos os documentos necessários para a análise da questão posta (prova pré-constituída). (...) Assim, é encargo do impetrante a correta instrução do remédio constitucional, no ato...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. CÂMARAS CÍVEIS. TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL. NOVOS DESEMBARGADORES. SISTEMA DE PESOS. DESPROPORÇÃO. NIVELAMENTO DE PESOS ENTRE AS VAGAS. REEQUILÍBRIO. COMPENSAÇÃO
Tratando-se de Desembargadores que tenham tomado posse na mesma data e que apresentem a mesma situação jurídica, é conveniente que se realize o processo de ajuste, compensação e reequilíbrio dos pesos processuais das vagas por ele ocupadas, de forma a corrigir eventual desproporção dos processos distribuídos e a proceder a devida compensação em relação aos os demais Membros.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. CÂMARAS CÍVEIS. TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL. NOVOS DESEMBARGADORES. SISTEMA DE PESOS. DESPROPORÇÃO. NIVELAMENTO DE PESOS ENTRE AS VAGAS. REEQUILÍBRIO. COMPENSAÇÃO
Tratando-se de Desembargadores que tenham tomado posse na mesma data e que apresentem a mesma situação jurídica, é conveniente que se realize o processo de ajuste, compensação e reequilíbrio dos pesos processuais das vagas por ele ocupadas, de forma a corrigir eventual desproporção dos processos distribuídos e a proceder a devida compensação em relação aos os demais Membros.
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. CONCORRÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE OUTROS MAGISTRADOS DA ENTRÂNCIA RESPECTIVA. EXCEPCIONALIDADE. INSCRIÇÃO DEFERIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010
1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, o magistrado deve, em regra, possuir dois anos de exercício na entrância e figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade dela (art. 93, II, "b", CF/1988).
3. Contudo, pode haver situações em que inexista juízes da entrância imediatamente anterior a do cargo vago ou, então, que os magistrados presentes nela não tenham interesse na vara respectiva, o que, consequentemente, resultaria na manutenção da vacância da unidade juridcional.
4. Nessas hipóteses, e de forma excepcional, é possível admitir a participação de juiz de direito substituto, desde que não se verifique a preterição de direitos de outros magistrados. Precedentes do TJAC.
5. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. CONCORRÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE OUTROS MAGISTRADOS DA ENTRÂNCIA RESPECTIVA. EXCEPCIONALIDADE. INSCRIÇÃO DEFERIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010
1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉDIO PARA FINS EXCLUSIVO DE MORADIA. REPAROS NECESSÁRIOS AO IMÓVEL. GARANTIA DE BOA OBRA. CELERIDADE. SEGURANÇA E INTEGRIDADE DAS FAMÍLIAS. EXCLUSÃO DA ORDEM DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. INCONGRUÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando de construções verticais de prédios construídos para fins específicos de moradias, os cuidados dos construtores devem ser redobrados, eis que estes imóveis servem de lar de inúmeras famílias.
2. Qualquer constatação de falha/serviço defeituoso e/ou inexistente e necessário à garantia de boa obra deve ser célere e prontamente corrigido o defeito.
3. A decisão que se pretende suspender, e até mesmo excluir, tem por escopo a segurança e integridade de inúmeras famílias moradoras do Agravado, e quanto a estas não pode haver tergiversação por parte do julgador, pena de contribuir para a ocorrência de eventualmente, uma tragédia.
4. Ao magistrado é permitido cominar multa visando o cumprimento de determinação judicial liminar, de acordo com a regra estatuída pelo art.461, caput, e §§ 3º e 4º, do CPC.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉDIO PARA FINS EXCLUSIVO DE MORADIA. REPAROS NECESSÁRIOS AO IMÓVEL. GARANTIA DE BOA OBRA. CELERIDADE. SEGURANÇA E INTEGRIDADE DAS FAMÍLIAS. EXCLUSÃO DA ORDEM DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. INCONGRUÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando de construções verticais de prédios construídos para fins específicos de moradias, os cuidados dos construtores devem ser redobrados, eis que estes imóveis servem de lar de inúmeras famílias.
2. Qualquer constatação de fal...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. PRETENSÃO DE ACESSO AO NÍVEL SUPERIOR. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ADOLESCENTE. REQUISITOS NÃO VISUALIZADOS. preliminar de inclusão da União como litisconsorte passivo necessário. Rejeitada. Preliminar de incompetência absoluta do Juizado da Infância e Juventude para processar e julgar Ação Ordinária. Afastada. AGRAVO PROVIDO.
1. Inicialmente, bom é ressaltar que não cumpre ao Poder Judiciário alterar critérios e procedimentos legais previamente estabelecidos, através de normatização dos órgãos competentes, para expedição de certificados, de maneira que não pode impelir o órgão certificador a produzir algo que além de desarrazoado, não é verdadeiro, caso contrário, haveria não só infringência ao princípio da isonomia, assim como contrariedade à legalidade estrita.
2. Por força da Portaria normativa do MEC nº 16, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre a certificação no nível de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio, resta posto que "além do candidato ser aprovado no ENEM, é imprescindível possuir 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM".
3. Inobstante o Agravado tenha obtido aprovação no ENEM 2012, com notas superiores ao exigido pelo edital, não obteve o certificado de conclusão do ensino médio expedido por Instituição certificadora, exatamente por que não o concluiu, aliado a não possuir 18 anos completos na data da realização da 1ª prova do ENEM.
4. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000620-23.2014.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar as preliminares de inclusão da União como litisconsorte passivo necessário e de incompetência absoluta do Juizado da Infância e Juventude para processar e julgar Ação Ordinária. No mérito, dar provimento ao Agravo de Instrumento. Unânime, nos termos do voto condutor da relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 02 de junho de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. PRETENSÃO DE ACESSO AO NÍVEL SUPERIOR. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ADOLESCENTE. REQUISITOS NÃO VISUALIZADOS. preliminar de inclusão da União como litisconsorte passivo necessário. Rejeitada. Preliminar de incompetência absoluta do Juizado da Infância e Juventude para processar e julgar Ação Ordinária. Afastada. AGRAVO PROVIDO.
1. Inicialmente, bom é ressaltar que não cumpre ao Poder Judiciário alterar critérios e procedimentos legais previamente estabelecidos, através de normatização dos órgãos comp...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da situação financeira do requerente. Precedentes do STJ.
3. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ILEGIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURADORA INTERMEDIÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA TRILATERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte em determinada ação, em razão da existência de uma relação jurídica de direito material sobre a qual se funda o pedido do autor.
2. Aplicável ao caso a teoria da aparência que estipula a solidariedade passiva entre as instituições envolvidas na operação, como forma de facilitar a defesa do consumidor, considerada a parte mais frágil na relação.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ILEGIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURADORA INTERMEDIÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA TRILATERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte em determinada ação, em razão da existência de uma relação jurídica de direito material sobre a qual se funda o pedido do autor.
2. Aplicável ao caso a teoria da aparência que estipula a solidariedade passiva entre as instituições envolvidas na operação, como forma de facilitar a defesa do consumidor, consi...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:10/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da situação financeira do requerente. Precedentes do STJ.
3. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da...