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Jurisprudência

TJAC 0100528-53.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO. CONFLITO PREJUDICADO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO POR REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. 1. A Carta Precatória oriunda da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ, tinha por finalidade a intimação de testemunhas para comparecer em Sessão Plenária, a qual foi realizada sem que a carta precatória tenha sido cumprida. 2. Conflito prejudicado.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000326-51.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO PROFERIDO EM SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PREJUDICA MÉRITO DE SEGREGAÇÃO PREVENTIVA PROCESSUAL. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES EM SENTENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva decretada em sentença; Proferida a sentença, resta prejudicada análise sobre o mérito da prisão preventiva processual; Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva em sentença...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000075-33.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Presente vício na formação legítima do litígio, à vista de ilegitimidade de figurar no polo passivo do writ a autoridade nomeada como coatora – Sr. Secretário de Segurança Pública – eis que todos os atos praticados no certame foram realizados pelo Secretário Estadual de Polícia Civil. 2. Prejudicial de Ilegitimidade passiva acolhida. 3. Inaplicabilidade da teori...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022756-16.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007416-61.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime prisional.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000131-95.2010.8.01.0009
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REMIÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. - As regras do regime semiaberto são permissivas no tocante ao trabalho externo. - O artigo 126, da Lei de Execuções Penais, não restringe o direito à remição às hipóteses de trabalho no interior do presídio. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000094-39.2014.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. RESERVA DO PRINCÍPIO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. Patente a carência de recursos econômicos da Impetrante em custear a medicação necessária à sua sobrevivência e também em arcar com custas do processo, afasto a preliminar suscitada de carência de comprovação da hipossuficiência financeira É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui cond...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001609-94.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRECONIZADO PELO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos. 2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nem tampouco do art. 555 do Código de Processo Civil, ao revés, estão sendo prestigiados os princípios da economia e celerid...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000301-38.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO, INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E PREJUÍZO EM PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO PRISIONAL NÃO CONFIGURADO. INDEPENDÊNCIA PROCESSUAL IMPERIOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Excesso de prazo de prisão não configurado. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente. Prejuízo em feito diverso não obriga a revogação da prisão. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000311-82.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. DECRETO PREVENTIVO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO WRIT. ÔNUS DO IMPETRANTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE. CONHECIDO EM PARTE. I – Constitui ônus processual do impetrante do habeas corpus produzir elementos documentais consistentes e pré-constituídos, destinados a comprovar as alegações veiculadas no writ, o qual possui rito sumaríssimo e não comporta, portanto, maior dilação probatória. II – No habeas corpus, assim como n...
Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000065-86.2014.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PROVA OBJETIVA. ESTATUTO DO IDOSO. CANDIDATAS COM IDADE INFERIOR A 60 ANOS. INAPLICABILIDADE, FRENTE A OUTROS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Havendo previsão legal e editalícia quanto aos critérios a ser adotados em caso de empate entre candidatos, o comando do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é aplicável como ultima ratio. Não alcançando a Impetrante nota na Prova Objetiva superior à Litisconsorte Passiva, não há que se falar em direito líqu...
Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000340-70.2010.8.01.0007
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da condenação superveniente.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000289-24.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Writ atual com mérito idêntico à anterior já julgado. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012540-93.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA PELOS MAUS ANTECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. Absolvição inviável ante o conjunto probatórios nos autos, sobejamente o reconhecimento da vítima; Duas condenações anteriores ensejam os maus antecedentes do Apelante e justificam a exacerbação da pena base; Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000546-38.2011.8.01.0011
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Parecer favorável a progressão para o regime aberto, emitido posteriormente a interposição recurso que visava à regressão para o regime fechado, caracteriza a preclusão tácita do recurso.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0006481-55.2012.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave. 2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000467-02.2010.8.01.0009
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001047-04.2011.8.01.0007
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do CP).
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002875-57.2010.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Parecer favorável a progressão para o regime aberto, emitido posteriormente a interposição recurso que visava à regressão para o regime fechado, caracteriza a preclusão tácita do recurso.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0020859-16.2012.8.01.0001
Ementa
O crime de tráfico de entorpecentes restou devidamente comprovado por provas materiais e testemunhais presentes nos autos. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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