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Jurisprudência

TJAC 1000409-67.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE OPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "a guia de pagamento do preparo deve vir junto com a interposição do recurso, sob pena de deserção, não sendo possível conferir à parte (...) realizar a complementação do instrumento, ainda mais, como no caso em exame, em sede de agravo interno e após realizado o exame de inadmissibilidade em que apon...
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Capixaba
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TJAC 0706165-98.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo interno em que se reiteram os argumentos e alegações já analisados e rechaçados e que não enfrentam as razões de decidir da decisão monocrática. Incabível, em sede de agravo interno, apresentar fundamentos inexistentes na apelação, porquanto importa em inovação recursal. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000465-03.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703355-53.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. RECEITA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. CRITÉRIO DE PARIDADE COM OS SERVIDORES EM ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER PROPTER LABOREM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a isonomia preceituada no art. 40, § 8º da Constituição Federal só é aplicável quando o acréscimo de vencimento for linear e geral, o que não restou demonstrado nos autos. 2. Inexiste direito de incorporação integral aos provent...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000719-90.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O título de protesto é instrumento hábil para a constituição em mora do devedor, sendo de responsabilidade do devedor a promoção de sua baixa, quando regularmente constituído. 2. Consoante previsão legal o cancelamento do protesto será realizado por qualquer interessado mediante requerimento junto ao Cartório de Protestos, com a apresentação do título protestado ou de carta de anuên...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704551-24.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVELIA DECRETADA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. 2. Cabe às partes, solidariamente, a responsabilidade de informar ao juízo de primeiro grau acerca de negociações para a celebração de acordo extrajudicial. 3. Não tendo se manifestado, em sede de primeiro grau, acerca das tratativa...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021108-98.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA SOBRE REMUNERAÇÃO NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DOS VENCIMENTOS DO CONTRATANTE. 1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo pactuado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos, todavia, os descontos devem ser limitados a 30% dos vencimentos do contratante. 2. O percentual máximo par...
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025077-24.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO TRAZIDA APENAS EM SEGUNDO GRAU. PREFACIAL AFASTADA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO. CONTROLE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo possível aferir, da minuciosa análise da petição inicial, os argumentos relativos à necessidade de tratamento médico e reforma ex officio, imperativa a rejeição da preliminar de inovação recursal, notadamente em a...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100120-62.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. REIPERSECUTÓRIA DE DOMÍNIO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DE ÁREA RURAL. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL EM VIGÊNCIA. FLÂMULO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas ações petitórias o autor busca ser restabelecido na posse de seu bem, objetivando exercê-la como uma das características inerentes à sua propriedade, com base no direito de sequela. 2. A concessão da antecipação de tutela recursal deve obedecer ao requisitos estipulad...
Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003687-30.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE. ORDEM CLASSIFICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATOS DE REMOÇÃO. FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Existindo a previsão de 38 (trinta e oito) vagas no Edital do Certame para o cargo pretendido, sem que tenha havido o provimento, até o momento, das vagas previstas no Edital, verificando-se...
Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 02/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000258-04.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000258-04.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000269-33.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000269-33.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0100373-50.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Progressão de regime. exame criminológico. Demora. Constrangimento ilegal. Discussão. Não conhecimento. A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100373-50.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0014366-23.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Falta grave. Cometimento. Comutação de pena. Possibilidade. - Constatado que o cometimento da falta grave ocorreu antes do prazo de doze meses que antecedeu a publicação do Decreto nº 7.873/12, inexiste óbice para a concessão de comutação de pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0014366-23.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100222-84.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001790-58.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Dolo intenso. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Existência. A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001790-58.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que fa...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002790-70.2011.8.01.0000
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Existência. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional à sua con...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000072-95.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. LICENÇA. CURSO DE FORMAÇÃO. POLÍCIA CIVIL. AFASTAMENTO PROVISÓRIO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 164/2006. ORDEM DENEGADA. 1. Obstada a pretensão da Impetrante policial militar, com 04 anos e três meses de serviço à corporação – de licença para participar do curso de formação, a teor do art. 68, da Lei Complementar Estadual n.º 164/2006. 2. Ademais, conforme precedente deste Tribunal de Justiça: "Inexistindo previsão expressa na Lei nº 164/2006 Estatuto dos Mi...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001457-22.2012.8.01.0009
Ementa
V V. Agravo de Execução Penal. Prisão domiciliar. Concessão. Impossibilidade. A falta de demonstração da gravidade da doença e da impossibilidade de assistência médica no estabelecimento penal por parte do reeducando que cumpre pena em regime fechado, impossibilita a concessão do benefício da prisão domiciliar. V v. Agravo de Execução Penal. Revogação do Ato que deferiu ao reeducando a prisão domiciliar. Alegação. Alegação da possibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. Abuso de poder ou constrangimento ilegal não demonstrado. Recurso não provido. 1. A prisão domiciliar é previst...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002374-65.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. GUARDA. REVERSÃO. GENITORES. FILHA MENOR. SITUAÇÃO DE RISCO. PROTEÇÃO E BEM ESTAR DO MENOR. PRIORIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A adstrição do julgador ao princípio do melhor interesse da criança bem assim aos critérios delineados no art. 1583, § 3º, do Código Civil, consubstanciam a permanência da guarda da menor com o genitor, que demonstra melhor condição de proporcionar adequada educação à filha. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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