CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DECLARADA.
A Vara Cível é o juízo competente para processar e julgar ação de reintegração de posse, ainda que o bem sub judice seja objeto de partilha em ação de separação judicial em trâmite perante a Vara de Família, por se tratar de causa autônoma que não envolve direito familiar, mas direito possessório.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DECLARADA.
A Vara Cível é o juízo competente para processar e julgar ação de reintegração de posse, ainda que o bem sub judice seja objeto de partilha em ação de separação judicial em trâmite perante a Vara de Família, por se tratar de causa autônoma que não envolve direito familiar, mas direito possessório.
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Sobrevindo liberdade provisória em favor do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Sobrevindo liberdade provisória em favor do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO NÃO HOMOLOGATÓRIA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO MERECE SER REFORMADA. NÃO PROVIMENTO.
1. Ainda que tenha sido violado o Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993, por não ter sido o Ministério Público intimado da decisão que não homologou a falta grave, não se vislumbra plausividade no atendimento do pedido de nulidade, ante a ausência de prejuízo a parte sucitante.
2. A decisão que não homologou a falta grave deve ser mantida, porquê condizente com as peculiaridades do caso. É que apesar de o processo de apuração da falta ter concluído que o reeducando desacatou o agente penitenciário, este, em declarações, disse haver sido vítima de abuso de autoridade, em razão de o referido agente haver se excedido em uma revista íntima.
3. Agravo não provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO NÃO HOMOLOGATÓRIA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO MERECE SER REFORMADA. NÃO PROVIMENTO.
1. Ainda que tenha sido violado o Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993, por não ter sido o Ministério Público intimado da decisão que não homologou a falta grave, não se vislumbra plausividade no atendimento do pedido de nulidade, ante a ausência de prejuízo a parte sucitante.
2. A decisão que não homologou a falta grave deve ser mantida, porquê condizent...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
V.V MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Incontroverso que a competência para prover e extinguir cargos públicos do âmbito do poder executivo estadual é do Governador do Estado, na conformidade do art.78, XX da Constituição do Estado do Acre.
2.Todavia, na espécie, obsevada que a complexa organização dos órgãos públicos que compõe a administração executiva estadual dificulta a indicação da correta autoridade coatora, adequada a aplicação da teoria da encampação objetivando promover efetividade ao mandado de segurança.
3. Preliminar rejeitada.
V.v MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO. ACOLHIMENTO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO.
1. Competindo privativamente ao Governador do Estado a posse de servidores públicos é de se acolher a preliminar de ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado.
2. É desnecessária a citação dos demais aprovados no concurso público pois possuem mera expectativa de direito à nomeação (Precedentes do STJ).
MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA
1. Inviável a prorrogação da posse, sob o argumento de que não concluiu o curso superior em razão da greve dos servidores da Universidade Federal do Acre, pois tal procedimento violaria o princípio da isonomia, da impessoalidade e da legalidade.
2. Mandado de segurança denegado.
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V.V MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Incontroverso que a competência para prover e extinguir cargos públicos do âmbito do poder executivo estadual é do Governador do Estado, na conformidade do art.78, XX da Constituição do Estado do Acre.
2.Todavia, na espécie, obsevada que a complexa organização dos órgãos públicos que compõe a administração executiva estadual dificulta a indicação da correta autoridade coatora, adequada a aplicação da teoria da encampação objetivando p...
Data do Julgamento:09/04/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. TERCEIRA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Terceira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genéria.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. TERCEIRA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para decl...
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova testemunhal, não há que se falar em solução absolutória.
2. A dosimetria da pena atende aos critérios de suficiência e necessidade, atentando-se para as particularidades do caso concreto, especialmente considerando as circunstâncias judiciais negativas e a grande quantidade de droga apreendida (6.852g de cocaína).
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova testemunhal, não há que se falar em solução absolutória.
2. A dosimetria da pena atende aos critérios de suficiência e necessidade, atentando-se para as particularidades do caso concreto, especialmente considerando as circunstâncias judiciais negativas e a grand...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS CONDENADOS CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a concessão de autorização de saída temporária a quem cumpre pena em regime fechado, haja vista que tal benefício somente é admitido aos condenados cumprindo pena no regime semiaberto, consoante dispõe o Art. 122, da Lei n.º 7.210/84.
2. Agravo em execução a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS CONDENADOS CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a concessão de autorização de saída temporária a quem cumpre pena em regime fechado, haja vista que tal benefício somente é admitido aos condenados cumprindo pena no regime semiaberto, consoante dispõe o Art. 122, da Lei n.º 7.210/84.
2. Agravo em execução a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ARMA IMPRÓPRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O emprego de arma imprópria pelo agente na prática do crime de roubo configura a majorante prevista no Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ARMA IMPRÓPRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O emprego de arma imprópria pelo agente na prática do crime de roubo configura a majorante prevista no Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do A...
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECUSADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. APELO PROVIDO.
1. A intimação de advogado indicado para um único ato, não afasta o patrocínio do defensor constituido e, não tendo este sido intimado da sentença condenatória, não há que se falar em intempestividade do recurso, rejeitando-se a preliminar suscitada pelo órgão ministerial.
2. Diante da inexistência de pedido formal para fixação de valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, recomenda-se o afastamento da indenização, à vista da impossibilidade de contraprova, por se configurar cerceamento de defesa. Precedentes STJ.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECUSADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. APELO PROVIDO.
1. A intimação de advogado indicado para um único ato, não afasta o patrocínio do defensor constituido e, não tendo este sido intimado da sentença condenatória, não há que se falar em intempestividade do recurso, rejeitando-se a preliminar suscitada pelo órgão ministerial.
2. Diante da inexistência de pedido formal para fixação de valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, recomenda-se o afastament...
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma estreme de dúvidas, que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima, a qual em razão das lesões suportadas, veio a óbito.
2. Embora o laudo técnico também ateste que houve culpa da vítima, em direito penal não se admite compensação de culpas, de modo que o comportamento da vítima não tem influência na condenação do acusado.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma estreme de dúvidas, que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima, a qual em razão das lesões suportadas, veio a óbito.
2. Embora o laudo técnico também ateste que houve culpa da vítima, em d...
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DE MÉRITO.
1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 02 (dois) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva.
2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, em linha de preliminar, extingue-se a punibilidade estatal, de consequência, prejudicado o exame do mérito (Art. 107, IV, do CP).
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APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DE MÉRITO.
1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 02 (dois) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva.
2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, em linha de preliminar, extingue-se a punibilidade estatal, de consequência, prejudicado o exame do mérito (Art. 107, IV, do CP).
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENOR. SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO.
Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo.
V.v. APELAÇÃO. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio de Resolução nº 134/2009, ampliou o rol de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, incluindo a competência para processar e julgar feitos criminais praticados por acusados maiores de idade contra vítimas crianças ou adolescentes, violando a competência prevista no numerus clausus do Art. 148 do ECA. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida de ofício para anular a ação penal.
MÉRITO: APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição pela insuficiencia de provas quando o conjunto probatório é apto em comprovar a autoria e materialidade dos ilícitos.
2. Pequenas contradições no depoimento da vítima prestado em sede judicial em relação ao que foi dito em delegacia de polícia não afastam a comprovação da autoria e materialidade delitiva, notadamente quando a essência das declarações da ofendida comprova a prática delituosa.
3. A palavra da vítima, em delitos sexuais, ganha especial relevância, haja vista que estes são cometidos, em regra, às escondidas.
4. Apelo a que se nega provimento.
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V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENOR. SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO.
Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo.
V.v. APELAÇÃO. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELI...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Juízo comum. Competência. Discussão. Via inadequada. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Ratificação. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A discussão sobre a competência ou não do Juízo comum para processar e julgar o feito deve ser afastada nesta sede vez que é via inadequada para tanto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que ratificou o decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100451-44.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Juízo comum. Competência. Discussão. Via inadequada. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Ratificação. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A discussão sobre a competência ou não do Juízo comum para processar e julgar o feito deve ser afastada nesta sede vez que é via inadequada para tanto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e...
Apelação Cível. Ação Declaratória. Débito. Inexistência. Responsabilidade civil. Cadastro. Inscrição. Dano moral. Quantum. Fixação. Critérios. Dano material. Existência.
- A inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, configura dano moral e enseja o dever de indenizar.
- Configurado o desfalque patrimonial, com a retirada de valores da conta sem a autorização ou a ciência do titular, impõe-se ao banco o dever de restituir o numerário do seu cliente.
- Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0012738-96.2012.8.01.0001 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação à falta de interesse de agir. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Cível. Ação Declaratória. Débito. Inexistência. Responsabilidade civil. Cadastro. Inscrição. Dano moral. Quantum. Fixação. Critérios. Dano material. Existência.
- A inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, configura dano moral e enseja o dever de indenizar.
- Configurado o desfalque patrimonial, com a retirada de valores da conta sem a autorização ou a ciência do titular, impõe-se ao banco o dever de restituir o numerário do seu cliente.
- Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:17/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CARREIRA DA MAGISTRATURA. REMOÇÃO VOLUNTÁRIA. JUIZ DE ENTRÂNCIA INICIAL. RESOLUÇÃO N. 106 DO CNJ. APLICABILIDADE. REQUISITOS. DOIS ANOS DE EXERCÍCIOS NA ENTRÂNCIA. QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE. MITIGAÇÃO. PRESERVAÇÃO DOS QUINTOS PRIMITIVOS. ESCOLHA. AVALIAÇÃO. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. DESEMPENHO, PRODUTIVIDADE, PRESTEZA, APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E CONDUTA ÉTICA
1. Aos processos de remoção voluntária de magistrados, aplica-se a Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata das promoções pelo critério de merecimento. Precedentes do CNJ.
2. Para concorrer ao processo de remoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine).
3. Embora admitida a possibilidade de participação de candidato posicionado abaixo da primeira quinta parte apta a concorrer, a posição do magistrado integrante do quinto primitivo em relação aos demais concorrentes deve ser preservada, a teor do disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução 106/2010 do CNJ.
4. Desnecessária a formação de lista tríplice, posto que, ao contrário da promoção de juiz de entrância para entrância, não há previsão constitucional ou legal de que, ao figurar três vezes consecutivas em lista de remoção ou promoção por merecimento, tem o magistrado direito à remoção dentro da mesma entrância. (Precedentes do STJ).
4. A remoção por merecimento leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento.
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CARREIRA DA MAGISTRATURA. REMOÇÃO VOLUNTÁRIA. JUIZ DE ENTRÂNCIA INICIAL. RESOLUÇÃO N. 106 DO CNJ. APLICABILIDADE. REQUISITOS. DOIS ANOS DE EXERCÍCIOS NA ENTRÂNCIA. QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE. MITIGAÇÃO. PRESERVAÇÃO DOS QUINTOS PRIMITIVOS. ESCOLHA. AVALIAÇÃO. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. DESEMPENHO, PRODUTIVIDADE, PRESTEZA, APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E CONDUTA ÉTICA
1. Aos processos de remoção voluntária de magistrados, aplica-se a Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata das promoções pelo critério de merecimento. Precedentes do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS. ASTREINTES FIXADAS EM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO.
As astreintes somente serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução, quando a decisão que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão.
A sentença de improcedência transitada em julgado acarreta a inexigibilidade da multa arbitrada na decisão interlocutória, sendo impositivo o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da fase de cumprimento de sentença, ante a inexistência de título executivo.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS. ASTREINTES FIXADAS EM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO.
As astreintes somente serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução, quando a decisão que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão.
A sentença de improcedência transitada em julgado acarreta a inexigibilidade da multa arbitrada na decisão interlocutória, sendo impositivo o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da fase de cump...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:17/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Sentença que manteve a prisão preventiva dos paciente, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000220-89.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Sentença que manteve a prisão preventiva dos paciente, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000220-89.2014.8.01.0000, aco...
Data do Julgamento:15/05/2014
Data da Publicação:14/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXCEÇÃO À REGRA DO JUÍZO UNIVERSAL DO INVENTÁRIO. DEMANDA DE ALTA INDAGAÇÃO. ARTIGO 984, IN FINE, DO CPC. TRAMITAÇÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS GENÉRICAS. 1. Consoante o princípio da saisine (art. 1.794, do Código Civil), aberta a sucessão com a morte do titular do acervo hereditário, a universalidade de bens e direitos são transmitidos imediatamente aos herdeiros vocacionados a suceder, de modo que todas as questões de fato e direitos provados de forma documental serão resolvidas pelo Juízo Universal do inventário, exceto relativamente às demandas de alta indagação ou que dependam para sua solução de outras provas.
2. A Ação de Usucapião ostenta alto grau de indagação ensejando o seu processamento pelas vias ordinárias, qual seja, uma das Varas cíveis genéricas.
3. A competência para a ação de inventário é territorial e, portanto, relativa, de modo que é incapaz de atrair para si o julgamento das causas relacionadas a direitos reais imobiliários, hipótese em que a competência é absoluta.
4. Julgado procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXCEÇÃO À REGRA DO JUÍZO UNIVERSAL DO INVENTÁRIO. DEMANDA DE ALTA INDAGAÇÃO. ARTIGO 984, IN FINE, DO CPC. TRAMITAÇÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS GENÉRICAS. 1. Consoante o princípio da saisine (art. 1.794, do Código Civil), aberta a sucessão com a morte do titular do acervo hereditário, a universalidade de bens e direitos são transmitidos imediatamente aos herdeiros vocacionados a suceder, de modo que todas as questões de fato e direitos provados de forma documental serão resolvidas pelo Juízo Universal do inventário, ex...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:14/06/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento, e ainda, conversão de agravo de instrumento em retido. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento do julgamento do recurso, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
2. O decisum monocrático guerreado foi proferido na vigência da Lei Federal nº. 11.187/05;
3. Agravo Regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento, e ainda, conversão de agravo de instrumento em retido. A decisão proferida nesse...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:26/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento do julgamento do recurso, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
2. O decisum interlocutório guerreado foi proferido na vigência da Lei Federal nº. 11.187/05;
3. Agravo Regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento...