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Jurisprudência

TJAC 0000543-14.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DECLARADA. A Vara Cível é o juízo competente para processar e julgar ação de reintegração de posse, ainda que o bem sub judice seja objeto de partilha em ação de separação judicial em trâmite perante a Vara de Família, por se tratar de causa autônoma que não envolve direito familiar, mas direito possessório.
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000314-37.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM PREJUDICADA. 1. Sobrevindo liberdade provisória em favor do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006577-12.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO NÃO HOMOLOGATÓRIA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO MERECE SER REFORMADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Ainda que tenha sido violado o Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993, por não ter sido o Ministério Público intimado da decisão que não homologou a falta grave, não se vislumbra plausividade no atendimento do pedido de nulidade, ante a ausência de prejuízo a parte sucitante. 2. A decisão que não homologou a falta grave deve ser mantida, porquê condizent...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000386-41.2014.8.01.0000
Ementa
V.V MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Incontroverso que a competência para prover e extinguir cargos públicos do âmbito do poder executivo estadual é do Governador do Estado, na conformidade do art.78, XX da Constituição do Estado do Acre. 2.Todavia, na espécie, obsevada que a complexa organização dos órgãos públicos que compõe a administração executiva estadual dificulta a indicação da correta autoridade coatora, adequada a aplicação da teoria da encampação objetivando p...
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000726-82.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. TERCEIRA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para decl...
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001265-79.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. IMPROVIMENTO DO APELO 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova testemunhal, não há que se falar em solução absolutória. 2. A dosimetria da pena atende aos critérios de suficiência e necessidade, atentando-se para as particularidades do caso concreto, especialmente considerando as circunstâncias judiciais negativas e a grand...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005786-67.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS CONDENADOS CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a concessão de autorização de saída temporária a quem cumpre pena em regime fechado, haja vista que tal benefício somente é admitido aos condenados cumprindo pena no regime semiaberto, consoante dispõe o Art. 122, da Lei n.º 7.210/84. 2. Agravo em execução a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032503-87.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ARMA IMPRÓPRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O emprego de arma imprópria pelo agente na prática do crime de roubo configura a majorante prevista no Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 3. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do A...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010568-85.2011.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECUSADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE INDENIZAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR. APELO PROVIDO. 1. A intimação de advogado indicado para um único ato, não afasta o patrocínio do defensor constituido e, não tendo este sido intimado da sentença condenatória, não há que se falar em intempestividade do recurso, rejeitando-se a preliminar suscitada pelo órgão ministerial. 2. Diante da inexistência de pedido formal para fixação de valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, recomenda-se o afastament...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009841-95.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma estreme de dúvidas, que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima, a qual em razão das lesões suportadas, veio a óbito. 2. Embora o laudo técnico também ateste que houve culpa da vítima, em d...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019816-49.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DE MÉRITO. 1. Se da data de recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 02 (dois) anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva. 2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, em linha de preliminar, extingue-se a punibilidade estatal, de consequência, prejudicado o exame do mérito (Art. 107, IV, do CP).
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500288-52.2011.8.01.0081
Ementa
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENOR. SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. Decorre da autonomia conferida às Unidades Federativas pela Constituição, que a competência conferida à Segunda Vara da Infância e Juventude para julgamento das matérias relacionadas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não obsta o cometimento de outras pela Lei em sentido amplo. V.v. APELAÇÃO. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELI...
Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100451-44.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Juízo comum. Competência. Discussão. Via inadequada. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Ratificação. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A discussão sobre a competência ou não do Juízo comum para processar e julgar o feito deve ser afastada nesta sede vez que é via inadequada para tanto. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Seguida de Morte
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0012738-96.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Ação Declaratória. Débito. Inexistência. Responsabilidade civil. Cadastro. Inscrição. Dano moral. Quantum. Fixação. Critérios. Dano material. Existência. - A inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito, configura dano moral e enseja o dever de indenizar. - Configurado o desfalque patrimonial, com a retirada de valores da conta sem a autorização ou a ciência do titular, impõe-se ao banco o dever de restituir o numerário do seu cliente. - Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância...
Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003355-63.2013.8.01.0000
Ementa
CARREIRA DA MAGISTRATURA. REMOÇÃO VOLUNTÁRIA. JUIZ DE ENTRÂNCIA INICIAL. RESOLUÇÃO N. 106 DO CNJ. APLICABILIDADE. REQUISITOS. DOIS ANOS DE EXERCÍCIOS NA ENTRÂNCIA. QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE. MITIGAÇÃO. PRESERVAÇÃO DOS QUINTOS PRIMITIVOS. ESCOLHA. AVALIAÇÃO. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. DESEMPENHO, PRODUTIVIDADE, PRESTEZA, APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E CONDUTA ÉTICA 1. Aos processos de remoção voluntária de magistrados, aplica-se a Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata das promoções pelo critério de merecimento. Precedentes do...
Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Capixaba
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TJAC 0100251-37.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS. ASTREINTES FIXADAS EM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. As astreintes somente serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução, quando a decisão que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão. A sentença de improcedência transitada em julgado acarreta a inexigibilidade da multa arbitrada na decisão interlocutória, sendo impositivo o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a extinção da fase de cump...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000220-89.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Sentença que manteve a prisão preventiva dos paciente, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000220-89.2014.8.01.0000, aco...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 14/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0100088-57.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXCEÇÃO À REGRA DO JUÍZO UNIVERSAL DO INVENTÁRIO. DEMANDA DE ALTA INDAGAÇÃO. ARTIGO 984, IN FINE, DO CPC. TRAMITAÇÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS GENÉRICAS. 1. Consoante o princípio da saisine (art. 1.794, do Código Civil), aberta a sucessão com a morte do titular do acervo hereditário, a universalidade de bens e direitos são transmitidos imediatamente aos herdeiros vocacionados a suceder, de modo que todas as questões de fato e direitos provados de forma documental serão resolvidas pelo Juízo Universal do inventário, ex...
Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 14/06/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000530-15.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO. 1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento, e ainda, conversão de agravo de instrumento em retido. A decisão proferida nesse...
Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000588-18.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECUSO NÃO CONHECIDO. 1. A partir da inclusão do parágrafo único ao art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento...
Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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