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Jurisprudência

TJAC 0004982-41.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SENTENÇA MENTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Da análise do contexto probatório laudo pericial com as suas correções bem como depoimento das testemunhas resulta configurada a culpa exclusiva da Ré/Apelante que não adimpliu o dever de observar a regra do art. 44 do Código de Transito Brasileiro, segundo a qual, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, deve o condutor do veículo deve demonstrar prud...
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000442-74.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA. FALTA. PREJUDICIALIDADE. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários adv...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008476-74.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS DE MORA. RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE ELIDIDA. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. Não exsurge abusiva a taxa de juros limitada à média mensal praticada pelas instituição bancária ao tempo da contratação. 2. Ademais, possibilitada a incidência da capitalização mensal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que expressamente pactuada, circunstância que se amolda à espécie em exame. 3. Sem a demonstração do ajuste relativo à...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001221-94.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÁLCULO ARITMÉTICO. AFERIÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a perceptividade de plano de vez que necessário conhecimento técnico do consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários. 2. Não obstante a nova tendência da jurisprudencia em reconhecer o ajuste expresso da capitalização mensal de juros quando a taxa anual...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000679-11.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO. FALTA. ÔNUS DA AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "1. A falta de comprovação da data da intimação da decisão agravada obsta ao conhecimento do agravo de instrumento do art. 525, I, do CPC. 2. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação do agravo, demonstrando, no ato de sua interposição, haver o recurso sido tempestivamente proposto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1308530/RS, Rel. Ministra Maria Isab...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000426-23.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advoc...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100116-25.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CASO CONCRETO NÃO JUSTIFICA A PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA INSUBSISTENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. DISCUSSÃO FACTO-PROBATÓRIA INVIÁVEL. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. Presentes e justificados os motivos ensejadores da segregação preventiva do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdad...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000193-09.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. A ausência de pagamento de fiança não justifica a manutenção da prisão, sobretudo por quem é assistido pela defensoria pública.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000199-16.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA. SUBSISTÊNCIA. LIBERDADE CONCEDIDA EM LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Verificada a insubsistência do decreto preventivo, deve o Paciente ser mantido em liberdade; Liminar deferida e confirmada. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100326-76.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000228-66.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO. IMPROCEDÊNCIA. HC ANTERIOR JÁ JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. Writ anterior já julgado enseja desnecessária reanálise do mérito. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100268-73.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em regime de pena pretendido antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000227-81.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA MEDIANTE RECOLHIMENTO DE FIANÇA. VALOR NÃO RECOLHIDO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não estando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia. 2. Assim, deve ser mantida a liberdade provisória deferida em sede de liminar, independentemente do recolhimento de fiança, à luz do quanto disposto no artigo 350 do...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100266-06.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em regime de pena pretendido antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000215-67.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ESTADO DE NECESSIDADE. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Usurpação de função pública
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Capixaba
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TJAC 0100249-67.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000203-53.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA PROVAS E DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liber...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000201-83.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.  SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO À PENITENCIÁRIA LOCAL EM REGIME MAIS GRAVOSO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Matéria referente à cumprimento e aplicação de pena. 2. Writ não cabível.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015300-98.2000.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011716-03.2012.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA. CONSONÂNCIA COM O STF. MONOCRÁTICA RATIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. (...) ao contrário do que alega a Agravante, toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, foi decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado, ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação ou contrariedade a...
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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