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Jurisprudência

TJAC 0100306-85.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer dessa impetração sob esses argumentos. 2. Não há que se falar em const...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000180-10.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social do paciente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100275-65.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Se no curso da ação penal a paciente foi agraciada com a liberdade provisória, não se justifica agora seu recolhimento para exercitar a via recursal, mormente quando não se verifica qualquer alteração fática a recomendar a medida constritiva da liberdade. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000171-48.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão. 2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000170-63.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ACUSADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão. 2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000160-19.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva na hipótese do Art. 313, III, do Código de Processo Penal somente pode ser decretado para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência. 2. A ausência de anterior medida protetiva de urgência deferida, bem como a não incidência das demais hipóteses do Art. 313 do Código de Processo Penal impede a decretação da custódia cautelar do paciente. 3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100233-16.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Sendo o paciente posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000191-39.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PACIENTE PRIMÁRIA. POSSUIDORA DE BONS ANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELAR SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM. 1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100223-69.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOCÊNCIA. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada ante a necessidade e o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, bem como a que indefere pedido de liberdade provisória, bem demonstra a neces...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000188-84.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Sendo o paciente posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000734-59.2014.8.01.0000
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CLAMOR PÚBLICO. EXPOSIÇÃO MIDIÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1.Clamor público não se confunde com apelação midiática, mas deriva do distúrbio social causado pela liberdade do agente. 2. Habeas corpus concedido. V.v. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida observando o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100129-24.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. PRESENTE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE INVIÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em extinção do writ sem julgamento do mérito em razão de soltura da paciente por ordem do juízo a quo se a impetração pretende, também, o trancamento da ação penal. 2. A alegação de inocência dos pacientes...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0100119-77.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social dos pacientes. Ordem denegada. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100117-10.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Havendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, expedindo alvará de soltura em seu favor, tem-se que a ordem de habeas corpus restou prejudicada pela perda de seu objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 1000161-04.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Havendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, expedindo alvará de soltura em seu favor, tem-se que a ordem de habeas corpus restou prejudicada pela perda de seu objeto. 2. Habeas corpus prejudicado
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000174-03.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão justifica a necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, ante o seu status de reincidente. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000189-69.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Sendo o paciente posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020461-69.2012.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TECNICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria. 2. Não provimento.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100202-93.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO QUE ULTRAPASSA 120 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A simples menção a respeito da gravidade do fato e de sua repercussão em sociedade não se afigura fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, porque não embasada em fatos concretos que identifique a periculosidade do paciente. 2. A imposição das medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes, notadamente considerando que o paciente é primário e se encontra preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem q...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100190-79.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUÊS AO VOLANTE. RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A necessidade da segregação cautelar se encontra suficientemente fundamentada na decisão segregatória, mostrando-se necessária para o bem da ordem pública, diante das circunstâncias da prisão processual e em face da periculosidade social do paciente, caracterizada pela reiteração da prática delituosa, constatada por diversos re...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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