ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE
1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine).
3. Embora outorgada a formação da lista tríplice com magistrados abaixo da quinta parte primitiva no certame promocional, a posição daquele que preenche o requisito constitucional deve ser preservada, a teor do art. 3º, inciso II, da Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
4. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE
1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais anti...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARAS CÍVEIS. CARGOS VAGOS. PROVIMENTO. MEMBROS TITULARES. PREFERÊNCIA. DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS. CONSULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NOVOS DESEMBARGADORES. ORDEM DE ESCOLHA. POSSE CONCOMITANTE. MAIS ANTIGO NA ENTRÂNCIA.
1. Inexistindo regras no quadro normativo local sobre a transferência de membros entre Câmaras ou ao provimento de cargos por novos desembargadores, observa-se as regras disciplinadas nos Regimentos Internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Os Desembargadores do Tribunal podem, por meio de transferência, ser Membro Titular de outras câmaras quando houver cargos vagos, tendo preferência de escolha em detrimento de novos desembargadores recém-empossados.
3. Dentre os novos desembargadores, tratando-se de posse concomitante, deve ser designado para o cargo que vagou em primeiro lugar o magistrado mais antigo.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARAS CÍVEIS. CARGOS VAGOS. PROVIMENTO. MEMBROS TITULARES. PREFERÊNCIA. DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS. CONSULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NOVOS DESEMBARGADORES. ORDEM DE ESCOLHA. POSSE CONCOMITANTE. MAIS ANTIGO NA ENTRÂNCIA.
1. Inexistindo regras no quadro normativo local sobre a transferência de membros entre Câmaras ou ao provimento de cargos por novos desembargadores, observa-se as regras disciplinadas nos Regimentos Internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Os Desembargadores do Tribunal podem, por meio de transferência, ser Membro...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU NO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. CONFLITO CONHECIDO.
1. O processo de execução da pena privativa de liberdade inicia-se com a expedição da guia de recolhimento, a qual só é expedida quando o réu estiver preso.
2. A expedição de mandado de prisão e o recolhimento do réu são essenciais para confecção da guia de recolhimento.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU NO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. CONFLITO CONHECIDO.
1. O processo de execução da pena privativa de liberdade inicia-se com a expedição da guia de recolhimento, a qual só é expedida quando o réu estiver preso.
2. A expedição de mandado de prisão e o recolhimento do réu são essenciais para confecção da guia de recolhimento.
Data do Julgamento:23/05/2014
Data da Publicação:27/05/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (FACA)- PRISÃO EMFLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CONDIÇÕES PESSOAIS - INSUFICIÊNCIA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 -Demonstrada a gravidade do crime de roubo, estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva bem fundamentada, em consonância com os requisitos do art. 312, do CPP, necessária é a manutenção da prisão do paciente.
2 - A necessidade da custódia cautelar justifica-se pela gravidade do crime e pelas circunstâncias relacionadas com a conduta delituosa, demonstrada concretamente pelos atos perpetrados pelo Paciente, o que evidencia, igualmente, a sua periculosidade.
3 - A prisão preventiva é admissível, também, pela aplicação do art. 313, I, do CPP, pois o crime de roubo é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos e, além disto, se encontram presentes os pressupostos do art. 312, do mesmo Diploma Legal.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (FACA)- PRISÃO EMFLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CONDIÇÕES PESSOAIS - INSUFICIÊNCIA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 -Demonstrada a gravidade do crime de roubo, estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva bem fundamentada, em consonância com os requisitos do art. 312, do CPP, necessária é a manutenção da p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FEITO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual e, por conseguinte, insubsistência do decreto preventivo.
Excesso de prazo não configurado ante os desdobramentos processuais do caso em concreto, sobejamente com contribuição da defesa.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FEITO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual e, por conseguinte, insubsistência do decreto preventivo.
Excesso de prazo não configurado ante os desdobramentos processuais do caso em concreto, sobejamente com contribuição da defesa.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:27/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO. CONFLITO PREJUDICADO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO POR REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA.
A Carta Precatória oriunda da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ, tinha por finalidade a intimação do réu para comparecer em Sessão Plenária, a qual foi realizada sem que a carta precatória tenha sido cumprida.
2. Conflito prejudicado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO. CONFLITO PREJUDICADO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO POR REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA.
A Carta Precatória oriunda da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ, tinha por finalidade a intimação do réu para comparecer em Sessão Plenária, a qual foi realizada sem que a carta precatória tenha sido cumprida.
2. Conflito prejudicado.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA PROVAS E DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA PROVAS E DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liber...
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:27/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPLANTAÇÃO.
Aprova-se o substitutivo do projeto de lei visando a regulamentação e a implantação imediata da assistência à saúde prevista no artigo 27, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração deste Poder Judiciário (LCE n. 258/2013), com ajustes finais, para: I) estender o auxílio saúde a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como tornando permanente a dispensa de comprovação do ressarcimento de despesas com planos ou seguros privados de saúde; II) fixar o novo valor do auxílio saúde na própria LCE n. 258/2013, alterando o parágrafo único do art. 56; III) Revogar o art. 4º da LCE n. 153/2002; e IV) acrescer um parágrafo ao artigo 2º, deixando inconteste a permanência de percepção do valor mensal de cinquenta reais, já anteriormente pago, ao servidor que não postular o novo benefício.
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PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPLANTAÇÃO.
Aprova-se o substitutivo do projeto de lei visando a regulamentação e a implantação imediata da assistência à saúde prevista no artigo 27, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração deste Poder Judiciário (LCE n. 258/2013), com ajustes finais, para: I) estender o auxílio saúde a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como tornando permanente a dispensa de comprovação do ressarcimento de despesas com...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (FACA)- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 -Demonstrada a gravidade do crime de roubo, estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva bem fundamentada, em consonância com os requisitos do art. 312, do CPP, necessária é a manutenção da prisão do paciente.
2 - A necessidade da custódia cautelar justifica-se pela gravidade do crime e pelas circunstâncias relacionadas com a conduta delituosa, demonstrada concretamente pelos atos perpetrados pelo Paciente, o que evidencia, igualmente, a sua periculosidade.
3 - A prisão preventiva é admissível, também, pela aplicação do art. 313, I, do CPP, pois o crime de roubo é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos e, além disto, se encontram presentes os pressupostos do art. 312, do mesmo Diploma Legal.
4. Também não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, pois a pluralidade de réus e a complexidade da causa justificam uma maior delonga no término da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (FACA)- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 -Demonstrada a gravidade do crime de roubo, estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva bem fundamentada, em consonância com os requisitos do...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INAFIANÇABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE LIBERDADE SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1- No julgamento do HC nº 104.334/SP (Relator o Ministro Gilmar Mendes, Informativo STF nº 665), reconheceu o Plenário que a inafiançabilidade dos crimes previstos na Lei de Tóxicos deriva da Constituição (art. 5º, XLIII). Asseverou-se, porém, que essa vedação conflitaria com outros princípios também revestidos de dignidade constitucional, como o da presunção de inocência e o do devido processo legal.
2- Diante do que foi decidido pelo Plenário da Corte no HC nº 104.339/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, está reconhecida a inconstitucionalidade, incidenter tantum, do art. 44, caput, da Lei nº 11.343/06, o qual vedava a possibilidade de concessão de liberdade provisória nos casos de prisão em flagrante pelo delito de tráfico de entorpecentes, sendo necessário, portanto, averiguar se o ato prisional apresenta, de modo fundamentado, os pressupostos autorizadores da constrição cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3- Fundada a decisão do Juízo a quo que decretou a prisão preventiva da Paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal.
4- Elementos ensejadores do decreto preventivo evidentes.
5- Primariedade, bons antecedentes, endereço e domicílio certos, por si só, não autorizam a concessão de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INAFIANÇABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE LIBERDADE SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1- No julgamento do HC nº 104.334/SP (Relator o Ministro Gilmar Mendes, Informativo STF nº 665), reconheceu o Plenário que a inafiançabilidade dos crimes previstos na Lei de Tóxicos deriva da Constituição (art. 5º, XLIII). Asseverou-se, poré...
Data do Julgamento:23/05/2014
Data da Publicação:27/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento:23/05/2014
Data da Publicação:27/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ESTUPRO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS ROBUSTAS JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO E INJUSTIFICADOS DEVEM SER EXCLUIDOS COMO EXACERBADORES DAS PENAS BASES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DEVIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
As provas efetivadas nos autos ensejam a mantença da condenação;
Parte dos elementos usados para a exacerbação das penas bases deve ser excluído, com seus redimensionamentos;
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ESTUPRO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS ROBUSTAS JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO E INJUSTIFICADOS DEVEM SER EXCLUIDOS COMO EXACERBADORES DAS PENAS BASES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DEVIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
As provas efetivadas nos autos ensejam a mantença da condenação;
Parte dos elementos usados para a exacerbação das penas bases deve ser excluído, com seus redimensionamentos;
Apelo conhecido e provido em parte.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ANTECEDENTES, MOTIVO E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO ANALISADOS COMO NEGATIVOS DE FORMA CORRETA. IMPROCEDÊNCIA.
Elementos inerentes ao tipo penal, o comportamento da vítima e processos em andamento não podem ensejar exacerbação das penas bases;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ANTECEDENTES, MOTIVO E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO ANALISADOS COMO NEGATIVOS DE FORMA CORRETA. IMPROCEDÊNCIA.
Elementos inerentes ao tipo penal, o comportamento da vítima e processos em andamento não podem ensejar exacerbação das penas bases;
Apelo improvido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE, ANTE A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA, ANTE A QUALIFICAÇÃO DO CRIME PELO USO DE ARMA DE FOGO E ANTE A ESTIPULAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DEVE SER EXCLUÍDO COMO ELEMENTO EXACERBADOR DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. REGIME FECHADO MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Absolvição inviável ante o conjunto probatórios nos autos, sobejamente o reconhecimento da vítima;
O comportamento da vitima não enseja, no caso em concreto, sua valoração negativa ou a exacerbação da pena base;
A caracterização da qualificadora inerente ao uso de arma de fogo prescinde de laudo ou apreensão da arma;
A inexistência de condenação transitada em julgado anterior aos fatos descaracteriza a reincidência;
Regime de pena mais gravoso justificado para o caso em concreto;
Apelo conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE, ANTE A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA, ANTE A QUALIFICAÇÃO DO CRIME PELO USO DE ARMA DE FOGO E ANTE A ESTIPULAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DEVE SER EXCLUÍDO COMO ELEMENTO EXACERBADOR DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. REGIME FECHADO MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Absolvição inviável ante o conjunto probatórios...
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO.
O descumprimento das condições impostas no Monitoramento Eletrônico autoriza a sua revogação (Art. 146-D da Lei 7.210/84).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO.
O descumprimento das condições impostas no Monitoramento Eletrônico autoriza a sua revogação (Art. 146-D da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento:23/05/2014
Data da Publicação:27/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. OS ANTECEDENTES E O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Absolvição inviável ante o conjunto probatório nos autos;
O comportamento da vitima não enseja, no caso em concreto, sua valoração negativa ou a exacerbação da pena base;
Processos em andamento não ensejam exacerbação da pena base;
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. OS ANTECEDENTES E O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Absolvição inviável ante o conjunto probatório nos autos;
O comportamento da vitima não enseja, no caso em concreto, sua valoração negativa ou a exacerbação da pena base;
Processos em andamento não ensejam exacerbação da pena base;
Apelo conhecido e provido em p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:27/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO PELAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
O reconhecimento policial efetivado pelas vítimas em face do Apelado em harmonia com a prova testemunhal enseja o decreto condenatório;
Apelo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO PELAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
O reconhecimento policial efetivado pelas vítimas em face do Apelado em harmonia com a prova testemunhal enseja o decreto condenatório;
Apelo conhecido e provido.
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA UNIDADE DE CUMPRIMENTO DE REGIME SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Consoante o art. 105, da Lei de Execução Penal, a expedição de mandado de prisão a condenado a pena privativa de liberdade com sentença transitada em julgado é necessária para que se expeça a guia de recolhimento e se inicie o processo de execução.
2. Configura constrangimento ilegal manter condenados a regime semiaberto, ainda que por um curto espaço de tempo, em local apropriado para presos em regime mais severo, razão pela qual devem os pacientes serem mantidos em uma das Unidades de Regime Semiaberto.
3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA UNIDADE DE CUMPRIMENTO DE REGIME SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Consoante o art. 105, da Lei de Execução Penal, a expedição de mandado de prisão a condenado a pena privativa de liberdade com sentença transitada em julgado é necessária para que se expeça a guia de recolhimento e se inicie o processo de execução.
2. Configura constrangimento ilegal manter condenados a regime semiaberto, ainda...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:25/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 04 (QUATRO) ANOS. ILEGALIDADE NA PRISÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 313, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada nos casos previstos no Art. 313, I, II e III, do Código de Processo Penal, bem como em seu parágrafo único. O presente caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, por ser a pena máxima cominada ao crime de 04 (quatro) anos.
2. Habeas Corpus concedido de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 04 (QUATRO) ANOS. ILEGALIDADE NA PRISÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 313, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada nos casos previstos no Art. 313, I, II e III, do Código de Processo Penal, bem como em seu parágrafo único. O presente caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, por ser a pena máxima cominada ao crime de 04 (quatro) anos.
2. Habeas Corpus concedido de ofício.