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Jurisprudência

TJAC 0003033-43.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE 1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais anti...
Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 28/05/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100470-50.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARAS CÍVEIS. CARGOS VAGOS. PROVIMENTO. MEMBROS TITULARES. PREFERÊNCIA. DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS. CONSULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NOVOS DESEMBARGADORES. ORDEM DE ESCOLHA. POSSE CONCOMITANTE. MAIS ANTIGO NA ENTRÂNCIA. 1. Inexistindo regras no quadro normativo local sobre a transferência de membros entre Câmaras ou ao provimento de cargos por novos desembargadores, observa-se as regras disciplinadas nos Regimentos Internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os Desembargadores do Tribunal podem, por meio de transferência, ser Membro...
Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003296-75.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU NO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. CONFLITO CONHECIDO. 1. O processo de execução da pena privativa de liberdade inicia-se com a expedição da guia de recolhimento, a qual só é expedida quando o réu estiver preso. 2. A expedição de mandado de prisão e o recolhimento do réu são essenciais para confecção da guia de recolhimento.
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 1000262-41.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (FACA)- PRISÃO EMFLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CONDIÇÕES PESSOAIS - INSUFICIÊNCIA – DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 -Demonstrada a gravidade do crime de roubo, estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva bem fundamentada, em consonância com os requisitos do art. 312, do CPP, necessária é a manutenção da p...
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000294-46.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FEITO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo processual e, por conseguinte, insubsistência do decreto preventivo. Excesso de prazo não configurado ante os desdobramentos processuais do caso em concreto, sobejamente com contribuição da defesa. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0100286-94.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO. CONFLITO PREJUDICADO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO POR REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. A Carta Precatória oriunda da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ, tinha por finalidade a intimação do réu para comparecer em Sessão Plenária, a qual foi realizada sem que a carta precatória tenha sido cumprida. 2. Conflito prejudicado.
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000276-25.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA PROVAS E DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liber...
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100372-65.2014.8.01.0000
Ementa
PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO DE PROJETO DE LEI. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPLANTAÇÃO. Aprova-se o substitutivo do projeto de lei visando a regulamentação e a implantação imediata da assistência à saúde prevista no artigo 27, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração deste Poder Judiciário (LCE n. 258/2013), com ajustes finais, para: I) estender o auxílio saúde a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como tornando permanente a dispensa de comprovação do ressarcimento de despesas com...
Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000266-78.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL- ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (FACA)- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 -Demonstrada a gravidade do crime de roubo, estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva bem fundamentada, em consonância com os requisitos do...
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000273-70.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INAFIANÇABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE LIBERDADE SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1- No julgamento do HC nº 104.334/SP (Relator o Ministro Gilmar Mendes, Informativo STF nº 665), reconheceu o Plenário que a inafiançabilidade dos crimes previstos na Lei de Tóxicos deriva da Constituição (art. 5º, XLIII). Asseverou-se, poré...
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004106-57.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001198-51.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ESTUPRO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS ROBUSTAS JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO E INJUSTIFICADOS DEVEM SER EXCLUIDOS COMO EXACERBADORES DAS PENAS BASES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DEVIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. As provas efetivadas nos autos ensejam a mantença da condenação; Parte dos elementos usados para a exacerbação das penas bases deve ser excluído, com seus redimensionamentos; Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027311-23.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ANTECEDENTES, MOTIVO E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO ANALISADOS COMO NEGATIVOS DE FORMA CORRETA. IMPROCEDÊNCIA. Elementos inerentes ao tipo penal, o comportamento da vítima e processos em andamento não podem ensejar exacerbação das penas bases; Apelo improvido.
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021171-94.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE, ANTE A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA, ANTE A QUALIFICAÇÃO DO CRIME PELO USO DE ARMA DE FOGO E ANTE A ESTIPULAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DEVE SER EXCLUÍDO COMO ELEMENTO EXACERBADOR DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. REGIME FECHADO MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Absolvição inviável ante o conjunto probatórios...
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800010-03.2006.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO. O descumprimento das condições impostas no Monitoramento Eletrônico autoriza a sua revogação (Art. 146-D da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006359-18.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. OS ANTECEDENTES E O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Absolvição inviável ante o conjunto probatório nos autos; O comportamento da vitima não enseja, no caso em concreto, sua valoração negativa ou a exacerbação da pena base; Processos em andamento não ensejam exacerbação da pena base; Apelo conhecido e provido em p...
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025406-07.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela. Condenação devida. Apelo provido.
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014709-39.2000.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO PELAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. O reconhecimento policial efetivado pelas vítimas em face do Apelado em harmonia com a prova testemunhal enseja o decreto condenatório; Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100186-42.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA UNIDADE DE CUMPRIMENTO DE REGIME SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Consoante o art. 105, da Lei de Execução Penal, a expedição de mandado de prisão a condenado a pena privativa de liberdade com sentença transitada em julgado é necessária para que se expeça a guia de recolhimento e se inicie o processo de execução. 2. Configura constrangimento ilegal manter condenados a regime semiaberto, ainda...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000186-17.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 04 (QUATRO) ANOS. ILEGALIDADE NA PRISÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 313, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A prisão preventiva só pode ser decretada nos casos previstos no Art. 313, I, II e III, do Código de Processo Penal, bem como em seu parágrafo único. O presente caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, por ser a pena máxima cominada ao crime de 04 (quatro) anos. 2. Habeas Corpus concedido de ofício.
Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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