AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA. CONSONÂNCIA COM O STF. MONOCRÁTICA RATIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. (...) ao contrário do que alega a Agravante, toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, foi decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado (fl. 129), ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação ou contrariedade aos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. (...) o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos e a mencionar todos os dispositivos constitucionais e legais apontados pelas partes, exigindo-se do magistrado tão somente a declinação dos motivos que fundamentaram o julgado, ex vi do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
3. (...) no que toca à alegação de que a decisão atacada feriu a jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, ao não permitir a defesa oral em Plenário pelo patrono da Agravante, tenho não proceder. Nessa linha de intelecção, o STF, há muito já se manifestou pela inexistência de ofensa à norma constitucional, em caso similar ao presente, seguido pelo STJ.
4. (...) ratifico o entendimento manifestado na decisão agravada.
5. Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA. CONSONÂNCIA COM O STF. MONOCRÁTICA RATIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. (...) ao contrário do que alega a Agravante, toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, foi decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado (fl. 129), ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação ou contr...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA. CONSONÂNCIA COM O STF. MONOCRÁTICA RATIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. (...) ao contrário do que alega a Agravante, toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, foi decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado (fl. 129), ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação ou contrariedade aos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. (...) o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos e a mencionar todos os dispositivos constitucionais e legais apontados pelas partes, exigindo-se do magistrado tão somente a declinação dos motivos que fundamentaram o julgado, ex vi do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
3. (...) no que toca à alegação de que a decisão atacada feriu a jurisprudência tanto da Suprema Corte quanto da Corte da Cidadania, ao não permitir a defesa oral em Plenário pelo patrono da Agravante, não merece prosperar. É que o STF, há muito já se manifestou pela inexistência de ofensa à norma constitucional, em caso similar ao presente, seguido pelo STJ.
4. Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA. CONSONÂNCIA COM O STF. MONOCRÁTICA RATIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. (...) ao contrário do que alega a Agravante, toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, foi decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado (fl. 129), ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação ou contr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ANÁLISE IN CONCRETO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE. PROVAS INSUFICIENTES A JUSTIFICAR O FAVOR LEGAL.
1. A desconstituição da presunção estabelecida pela Lei nº 1.060/50 exige perquirir, in concreto, a atual situação econômico-financeira do postulante.
2. Acervo probatório produzido pelo requerente inábil a amparar o favor legal, elidindo a presunção iuris tantum que militava em seu favor.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ANÁLISE IN CONCRETO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE. PROVAS INSUFICIENTES A JUSTIFICAR O FAVOR LEGAL.
1. A desconstituição da presunção estabelecida pela Lei nº 1.060/50 exige perquirir, in concreto, a atual situação econômico-financeira do postulante.
2. Acervo probatório produzido pelo requerente inábil a amparar o favor legal, elidindo a presunção iuris tantum que militava em seu favor.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:14/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA GRAVE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Verificada a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança do direito alegado e no fundado receio de dano irreparável, deve ser deferido, em antecipação de tutela, o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovido de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não esteja contemplado pelas ações de política pública de saúde.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA GRAVE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Verificada a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança do direito alegado e no fundado receio de dano irreparável, deve ser deferido, em antecipação de tutela, o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovido de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não este...
Data do Julgamento:06/05/2014
Data da Publicação:14/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPROVIMENTO.
Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos.
Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização.
O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes, neste caso, por ser a propriedade indicada nos autos particular, inexiste interesse da União, à vista da ausência de lesão a bens e/ou serviços desta.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPROVIMENTO.
Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos.
Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização.
O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes, neste caso, por ser a propriedad...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos.
Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização.
O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes, neste caso, por ser a propriedade indicada nos autos particular, inexiste interesse da União, à vista da ausência de lesão a bens e/ou serviços desta.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos.
Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização.
O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes,...
Data do Julgamento:09/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tarifa de serviços de terceiros tem por escopo o ressarcimento de gastos efetivados em decorrência da própria atividade da financeira, sendo inadmissível a sua transferência ao consumidor.
3. Inadmissível a constituição de novo encargo contratual sem anuência do devedor, por meio do restabelecimento de cláusula contratual inexistente.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tarifa de serviços de terceiros tem por escopo o ressarcimento de gastos efetivados em decorrência da própria atividade da financeira, sendo inadmissível a sua transferência ao consumidor.
3. Inadmissível a constituição de novo encargo contratual sem anuência do devedor, por meio do restabelecimento de cláusula contratual inexistente.
4. Agravo Regimental desprovido.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REGIME JURÍDICO. SERVIDOR MPE/AC. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.430/10. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES E A FÓRMULA DE CÁLCULO REMUNERATÓRIO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. APELO IMPROVIDO.
1. A Lei 2.430/2001, ao reestruturar a remuneração dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre, previu a incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) ao vencimento básico, observada a irredutibilidade dos vencimentos.
2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido do servidor público a regime jurídico e, consequentemente, à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos.
3. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REGIME JURÍDICO. SERVIDOR MPE/AC. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.430/10. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES E A FÓRMULA DE CÁLCULO REMUNERATÓRIO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. APELO IMPROVIDO.
1. A Lei 2.430/2001, ao reestruturar a remuneração dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre, previu a incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) ao vencimento básico, observada a irredutibilidade dos vencimentos.
2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento d...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:14/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ATOS OMISSIVOS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 421 DO STJ. ARGUMENTAÇÃO IDÊNTICA ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz das jurisprudências mais recentes.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso.
4. Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ATOS OMISSIVOS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 421 DO STJ. ARGUMENTAÇÃO IDÊNTICA ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz das jurisprudências mais recentes.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557,...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DPVAT. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Não há omissão acerca da aplicação da Súmula 474 do STJ, porquanto restou aplicada, contudo após sua aplicação restou demonstrado que o valor ultrapassaria o teto (R$ 13.500,00) estabelecido no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74.
Quanto a alegação de ocorrer contrariedade no marco inicial para a correção monetária, fixado na decisão a data do evento danoso, pretendendo o Embargante seja da data da propositura da ação, também não encontra-se amparo o argumento do mesmo, eis que embasada na jurisprudência dominante do STJ, a correção monetária incide a partir da data do evento danoso.
Os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve se alicerçar em uma das hipóteses expressas no artigo 535, do CPC. Ausentes os requisitos legais, devem ser rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DPVAT. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Não há omissão acerca da aplicação da Súmula 474 do STJ, porquanto restou aplicada, contudo após sua aplicação restou demonstrado que o valor ultrapassaria o teto (R$ 13.500,00) estabelecido no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74.
Quanto a alegação de ocorrer contrariedade no marco inicial para a correção monetária, fixado na decisão a data do evento da...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL E ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Repetição de matéria já analisada e discutida pela Corte. Ausência de elemento substancial a ensejar a alteração do julgado.
Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL E ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA JUROS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA JUROS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in j...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESCISÃO JUDICIAL DE CONTRATO. FRANQUIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA. ARTIGO 131 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se aplica ao caso concreto a teoria da aparência, uma vez que a citada argumentação jurídica subsume-se em hipóteses nas quais, diversamente dos fatos da lide, o contrato escrito é assinado por terceiro aparentemente legitimado e, para fins de proteção de terceiro de boa-fé, bem como manutenção da segurança jurídica, admite-se o ajuste contratual.
2. Quanto à insurgência em face da não valoração da prova testemunhal, incide o princípio da livre valoração da prova, positivada no bojo do artigo 131 do Código de Processo Civil.
3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESCISÃO JUDICIAL DE CONTRATO. FRANQUIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA. ARTIGO 131 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se aplica ao caso concreto a teoria da aparência, uma vez que a citada argumentação jurídica subsume-se em hipóteses nas quais, diversamente dos fatos da lide, o contrato escrito é assinado por terceiro aparentemente legitimado e, para fins de proteção de terc...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS PARA ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DA MP 451/2008 E LEI 11.945/2009. SINISTRO OCORRIDO EM 22.11.2008. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Em observância a Súmula 474/STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, contudo, em que pese não constar expressamente na referida Súmula o direito intertemporal, esta é aplicada mesmo para acidentes ocorridos anteriores ao ano de 2008, devendo, portanto ser aplicado o redutor previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/1974.
3. A 2.ª Câmara Cível desta Corte, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento, instituindo como termo inicial para incidência de correção monetária, a data do evento danoso.
3. Agravo Regimental parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS PARA ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DA MP 451/2008 E LEI 11.945/2009. SINISTRO OCORRIDO EM 22.11.2008. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Em observância a Súmula 474/STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, contudo, em que p...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESAPROPRIAÇÃO DE POSSE. HODIERNO ENTENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR PELO VALOR CORRESPONDENTE A INTEGRALIDADE DO TERRENO. Fixação da base de cálculo dos juros compensatórios a partir da diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Precedente. ADI 2332. Recurso parcialmente próvido.
1.É firme a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade do expropriado que detém apenas a posse do imóvel receber a correspondente indenização, não sendo o caso de aplicação do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41.
2. A base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença.
3. Agravo regimental parcialmente provido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0010838-83.2009.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar parcial provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto condutor da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 28 de abril de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente e Relatora
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESAPROPRIAÇÃO DE POSSE. HODIERNO ENTENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR PELO VALOR CORRESPONDENTE A INTEGRALIDADE DO TERRENO. Fixação da base de cálculo dos juros compensatórios a partir da diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Precedente. ADI 2332. Recurso parcialmente próvido.
1.É firme a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade do expropriado que detém apenas a posse do imóvel receber a correspondente indenização, nã...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL.
1. Deficitária a prestação de serviço e desmedido sofrimento moral suportado pela segurada autorizam a reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. Inteligência dos arts. 6°, VI, 14, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil.
2. Quantum fixado a título indenizatório orientado pelas peculiaridades do caso concreto. Observância dos primados da razoabilidade e proporcionalidade e compatibilidade do valor arbitrado com os montantes indenizatórios usualmente estabelecidos em situações assemelhadas.
3. Inaplicabilidade da literalidade da súmula 54 do STJ ante a falta de silogismo e identidade da sua diretriz com a situação espelhada no caso concreto. Reforma da decisão agravada para restabelecer a sentença que fixou os juros moratórios a partir da sua prolação.
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL.
1. Deficitária a prestação de serviço e desmedido sofrimento moral suportado pela segurada autorizam a reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. Inteligência dos arts. 6°, VI, 14, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil.
2. Quantum fixado a título indenizatório orientado pelas peculiaridades do caso concreto. Observância dos primados da razoabilidade e proporcionalidade e compatibilidade do valor arbitrado com os montantes indenizatórios usualmente...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO IMPROVIDO. NÃO CONHECIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO IMPROVIDO. NÃO CONHECIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interpos...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DE 'DESPACHO' COM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (CUNHO DECISÓRIO). POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO. GUARDA UNILATERAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA COMO TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO DESPROVIDO
1. Evidenciando nos pareceres técnicos, bem como pelas demais provas carreadas ao feito, ser o genitor quem reúne melhores condições de proporcionar a infante um crescimento adequado e sadio, a este deve ser conferida a guarda unilateral, no momento, que por não fazer coisa julgada material, pode ser, em qualquer tempo, alterada, pela via judicial adequada.
2. Nesse eito, necessário se faz, cassar a liminar então concedida e desprover o agravo de instrumento, para manter a 'decisão' de 1º Grau, que recebeu o apelo cível tão somente no efeito devolutivo.
3. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000693-92.2014.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao recurso, revogando a Decisão (liminar) anteriormente concedida e restabelecendo a guarda provisória da menor C. C. R. ao Genitor/Agravado, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 28 de abril de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Relatora
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DE 'DESPACHO' COM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (CUNHO DECISÓRIO). POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO. GUARDA UNILATERAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA COMO TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO DESPROVIDO
1. Evidenciando nos pareceres técnicos, bem como pelas demais provas carreadas ao feito, ser o genitor quem reúne melhores condições de proporcionar a infante um crescimento adequado e sadi...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na dicção do artigo 557, §1º, do CPC, assenta-se que não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de Agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo argumentos novos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator(a).
2. Compulsando os autos verifico que inexiste apresentação pelo Agravante de fato ou argumentos novos, para fins de preenchimento dos requisitos do Agravo Interno.
3. Nessa senda, destaco que a decisão unipessoal lançada, enfrentou as matérias apresentadas pelo ora Agravante, e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente, ratificando assim o inteiro teor da sentença de 1º grau.
4. Agravo Regimental não conhecido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na dicção do artigo 557, §1º, do CPC, assenta-se que não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de Agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo argumentos novos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator(a).
2. Compulsando os autos verifico que inexiste apresentação pelo Agravante de fato ou argumentos novos,...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral