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Jurisprudência

TJAC 0007073-02.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA. CONSONÂNCIA COM O STF. MONOCRÁTICA RATIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. (...) ao contrário do que alega a Agravante, toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, foi decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado (fl. 129), ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação ou contr...
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007074-84.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODA A MATÉRIA. CONSONÂNCIA COM O STF. MONOCRÁTICA RATIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. (...) ao contrário do que alega a Agravante, toda a matéria devolvida ao Tribunal, por meio do recurso de Apelação, foi decidida em consonância com a lei e a jurisprudência desta Corte. (...) exsurge, de forma expressa, na parte final do decisum mencionado (fl. 129), ser o recurso de Apelação manifestamente improcedente, não havendo que se falar, portanto, em falta de fundamentação ou contr...
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000480-86.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ANÁLISE IN CONCRETO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE. PROVAS INSUFICIENTES A JUSTIFICAR O FAVOR LEGAL. 1. A desconstituição da presunção estabelecida pela Lei nº 1.060/50 exige perquirir, in concreto, a atual situação econômico-financeira do postulante. 2. Acervo probatório produzido pelo requerente inábil a amparar o favor legal, elidindo a presunção iuris tantum que militava em seu favor. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000033-81.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA GRAVE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Verificada a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança do direito alegado e no fundado receio de dano irreparável, deve ser deferido, em antecipação de tutela, o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovido de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não este...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000350-96.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Bujari
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TJAC 0000817-12.2013.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPROVIMENTO. Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos. Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização. O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes, neste caso, por ser a propriedad...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000816-27.2013.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos. Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização. O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes,...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0010997-21.2012.8.01.0001
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CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tarifa de serviços de terceiros tem por escopo o ressarcimento de gastos efetivados em decorrência da própria atividade da financeira, sendo inadmissível a sua transferência ao consumidor. 3. Inadmissível a constituição de novo encargo contratual sem anuência do devedor, por meio do restabelecimento de cláusula contratual inexistente. 4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701063-95.2012.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REGIME JURÍDICO. SERVIDOR MPE/AC. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.430/10. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES E A FÓRMULA DE CÁLCULO REMUNERATÓRIO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. APELO IMPROVIDO. 1. A Lei 2.430/2001, ao reestruturar a remuneração dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Acre, previu a incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) ao vencimento básico, observada a irredutibilidade dos vencimentos. 2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento d...
Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004483-86.2011.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ATOS OMISSIVOS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 421 DO STJ. ARGUMENTAÇÃO IDÊNTICA ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz das jurisprudências mais recentes. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557,...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023827-87.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DPVAT. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Não há omissão acerca da aplicação da Súmula 474 do STJ, porquanto restou aplicada, contudo após sua aplicação restou demonstrado que o valor ultrapassaria o teto (R$ 13.500,00) estabelecido no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74. Quanto a alegação de ocorrer contrariedade no marco inicial para a correção monetária, fixado na decisão a data do evento da...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028194-23.2011.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL E ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006565-87.2011.8.01.0002
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA JUROS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in j...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0016726-72.2005.8.01.0001
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM RESCISÃO JUDICIAL DE CONTRATO. FRANQUIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA. ARTIGO 131 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se aplica ao caso concreto a teoria da aparência, uma vez que a citada argumentação jurídica subsume-se em hipóteses nas quais, diversamente dos fatos da lide, o contrato escrito é assinado por terceiro aparentemente legitimado e, para fins de proteção de terc...
Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012068-92.2011.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS PARA ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DA MP 451/2008 E LEI 11.945/2009. SINISTRO OCORRIDO EM 22.11.2008. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância a Súmula 474/STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, contudo, em que p...
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010838-83.2009.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESAPROPRIAÇÃO DE POSSE. HODIERNO ENTENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR PELO VALOR CORRESPONDENTE A INTEGRALIDADE DO TERRENO. Fixação da base de cálculo dos juros compensatórios a partir da diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Precedente. ADI 2332. Recurso parcialmente próvido. 1.É firme a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade do expropriado que detém apenas a posse do imóvel receber a correspondente indenização, nã...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015174-67.2008.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. 1. Deficitária a prestação de serviço e desmedido sofrimento moral suportado pela segurada autorizam a reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. Inteligência dos arts. 6°, VI, 14, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil. 2. Quantum fixado a título indenizatório orientado pelas peculiaridades do caso concreto. Observância dos primados da razoabilidade e proporcionalidade e compatibilidade do valor arbitrado com os montantes indenizatórios usualmente...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026149-17.2009.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO IMPROVIDO. NÃO CONHECIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interpos...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000693-92.2014.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DE 'DESPACHO' COM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (CUNHO DECISÓRIO). POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO. GUARDA UNILATERAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DOS INTERESSES DA CRIANÇA COMO TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO DESPROVIDO 1. Evidenciando nos pareceres técnicos, bem como pelas demais provas carreadas ao feito, ser o genitor quem reúne melhores condições de proporcionar a infante um crescimento adequado e sadi...
Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013819-51.2010.8.01.0001
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na dicção do artigo 557, §1º, do CPC, assenta-se que não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de Agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo argumentos novos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator(a). 2. Compulsando os autos verifico que inexiste apresentação pelo Agravante de fato ou argumentos novos,...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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