ADMINISTRATIVO. TURMA RECURSAL. DESIGNAÇÃO DE MEMBRO TITULAR. ESCOLHA. REGRAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AFERIÇÃO DE MÉRITO. CRITÉRIOS. RITJAC. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010
1. A escolha de membro de Turma Recursal é atribuição legalmente conferida ao Conselho da Justiça Estadual por força da previsão contida na Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e no Regimento Interno das Turmas Recursais, com suas respectivas alterações..
2. Nos termos do art. 34, § 5º, da Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e do Regimento Interno do TJ/AC, a designação dos juízes das Turmas Recursais dar-se-á por antiguidade e merecimento, segundo critérios objetivos de desempenho, produtividade e presteza, nos moldes das promoções para juiz de direito.
3. Poderá participar do processo de escolha, o magistrado que não estiver incurso nos impedimentos previstos no artigo 2º, § 6º, do Provimento COMAG n. 001/06, e que satisfaça as condições da LCE n. 221/2010.
4. A aferição do merecimento leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento.
5. Será escolhido o magistrado mais votado e que tenha obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
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ADMINISTRATIVO. TURMA RECURSAL. DESIGNAÇÃO DE MEMBRO TITULAR. ESCOLHA. REGRAS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AFERIÇÃO DE MÉRITO. CRITÉRIOS. RITJAC. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010
1. A escolha de membro de Turma Recursal é atribuição legalmente conferida ao Conselho da Justiça Estadual por força da previsão contida na Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e no Regimento Interno das Turmas Recursais, com suas respectivas alterações..
2. Nos termos do art. 34, § 5º, da Lei Complementar Estadual n. 221/2010 e do Regimento Interno do TJ/AC, a designação dos juízes das Turmas Recursais dar-se-á por antiguida...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. ELIMINAÇÃO. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
É firme o entendimento na jurisprudência, sobretudo dos Tribunais Superiores, de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. ELIMINAÇÃO. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
É firme o entendimento na jurisprudência, sobretudo dos Tribunais Superiores, de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento:30/05/2014
Data da Publicação:03/06/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
JUIZADOS ESPECIAIS. TURMAS RECURSAIS. ESCOLHA DE MEMBROS TITULARES. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
A escolha de membro titular de Turma Recursal, pelo critério de antiguidade, deverá recair sobre o magistrado mais antigo da entrância final, ressalvados os nomes daqueles que já tenham integrado Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, ou que incorram em quaisquer das vedações constantes do artigo 2º, § 6º, do Provimento COMAG n. 001/06.
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JUIZADOS ESPECIAIS. TURMAS RECURSAIS. ESCOLHA DE MEMBROS TITULARES. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
A escolha de membro titular de Turma Recursal, pelo critério de antiguidade, deverá recair sobre o magistrado mais antigo da entrância final, ressalvados os nomes daqueles que já tenham integrado Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, ou que incorram em quaisquer das vedações constantes do artigo 2º, § 6º, do Provimento COMAG n. 001/06.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente.
2. Destarte, constatada a ocorrência de erro in procedendo, nula a decisão que declarou a suspensão do feito à ausência de intimação do Exequente, alcançando a deliberação atinente à remessa dos autos ao arquivo provisório.
3. Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente.
2. Destarte, constatada a ocorrência de erro in procedendo, nula a decisão que declarou a suspensão do feito à ausência de intimação do Exequ...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:03/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRECONIZADO PELO ART. 557 DO CPC. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL. DECISÃO MOTIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO. RECURSO IMPROVIDO.
1.(...) não procede o argumento lançado quanto à impossibilidade de aplicação do art. 557, do Código de Processo Civil, in casu (...) eis que, conforme mencionado, o cerne da questão processual e material encontra-se devidamente tratado e pacificado no âmbito deste Tribunal (Apelação Cível nº 0707357-66.2012.8.01.0001, Primeira Câmara Cível, Relatora: Desª. Eva Evangelista, j. 12.02.2014), motivo pelo qual, também, afasto mencionada possibilidade de nulidade da decisão guerreada.
2. (...) o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos e a mencionar todos os dispositivos constitucionais e legais apontados pelas partes, exigindo-se do magistrado tão somente a declinação dos motivos que fundamentaram o julgado, ex vi do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
3.(...) no que toca à alegação de que a decisão atacada feriu a jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, ao não permitir a defesa oral em Plenário pelo patrono do Agravante, tenho não prosperar. Nessa linha de intelecção, o STF, há muito já se manifestou pela inexistência de ofensa à norma constitucional, em caso similar ao presente, seguido pelo STJ.
4. Ratificação do entendimento manifestado na decisão agravada.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRECONIZADO PELO ART. 557 DO CPC. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL. DECISÃO MOTIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO. RECURSO IMPROVIDO.
1.(...) não procede o argumento lançado quanto à impossibilidade de aplicação do art. 557, do Código de Processo Civil, in casu (...) eis que, conforme mencionado, o cerne da questão processual e material encontra-se devidamente tratado e pacificado no âmbito deste Tribunal (Apelação Cível nº 0707357-66.2012.8.01.0001,...
Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Sentença. Trânsito em julgado. Transferência de valor. Rediscussão. Preclusão reconhecida.
Há de ser mantida a Decisão do Juiz singular que indefere pedido em que a parte pretende reabrir discussão sobre ponto já atingido pela preclusão, devendo, pois, ser garantida a segurança das relações jurídicas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0003725-42.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Sentença. Trânsito em julgado. Transferência de valor. Rediscussão. Preclusão reconhecida.
Há de ser mantida a Decisão do Juiz singular que indefere pedido em que a parte pretende reabrir discussão sobre ponto já atingido pela preclusão, devendo, pois, ser garantida a segurança das relações jurídicas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0003725-42.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos d...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INOCORRÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente e em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, máxime quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível e do STJ.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INOCORRÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente e em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art....
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acumulação de Cargos
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, como fundamento de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Quanto a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, como novo fundamento do presente habeas corpus, dele se conhece, neste particular, denegando-se a ordem por não se vislumbar constrangimento ilegal ante a necessidade expedição de carta precatória.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, como fundamento de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Quanto a alegação de exc...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência dos requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar quando a decisão que decreta a medida extrema bem fundamenta a sua necessidade para a garantia da ordem pública ante a gravidade concreta do fato praticado.
3. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência dos requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar quando a decisão que decreta a medida extrema bem fundamenta a sua necessidade para a garantia da ordem pública ante a gravidade concreta do fato praticado.
3. Habeas corpus denegad...
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, evidenciada na reiteração delitiva, posto que foi preso em flagrante por crime de tráfico enquanto cumpria pena por outros delitos, de modo que se recomenda a manutenção da prisão processual para acautelar o meio social e obstar a escalada criminosa.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, evidenciada na reiteração delitiva, posto que foi preso em flagrante por crime de tráfico enquanto cumpria pena por outros delitos, de modo que se recomenda a manutenção da prisão processual para acautelar o meio social e obstar...
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Assumindo a corretora de imóveis a condição de litisconsorte passiva na presente demanda, formal e materialmente, e tendo a parte autora requerido na inicial que os réus fossem condenados a cumprir o contratado, isto é, passar a escritura definitiva dos terrenos adquiridos para o seu nome, não há dúvidas de que a aquela pode, em consequência, ser condenada, direta e solidariamente, com o outro réu, sem que isso caracterize julgamento extra petita ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência dos artigos 14, 18 e 34, todos do CDC. Precedente do STJ.
2. O trabalho de uma corretora inicia com sua atuação ao aproximar as partes para fazer o negócio e se encerra apenas no momento da plena concretização. Há, desse modo, efetivo dever e obrigação de zelar pelos interesses que lhe foram confiados, devendo inteirar os contraentes de todas as circunstâncias do negócio antes de fazer a venda, apresentando dados rigorosamente certos, sem omissão de detalhes, informando-os sobre riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio imobiliário (artigo 723 do CC). Caso em que não restou demonstrado nos autos que a corretora prestou com zelo, diligência e prudência as tratativas negociais, dando pleno conhecimento à contratante da situação do loteamento.
3. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas no Apelo à luz da jurisprudência dos Tribunais pátrios, dando provimento parcial à Apelação. In casu, não se verifica argumentos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada em precedente do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Assumindo a corretora de imóveis a condição de litisconsorte passiva na presente demanda, formal e materialmente, e tendo a parte autora requerido na inicial que os réus fossem condenados a cumprir o contratado, isto é, passar a escritura definitiva dos terrenos adquiridos para o seu nome, não há dúvidas de que a aquela pode, em consequência, ser condenada, direta e solida...
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não será concedido quando persistirem os motivos ensejadores da prisão cautelar no tempo da decretação da sentença. Ausente tais motivos, deve o apelante recorrer em liberdade.
2. A fundamentação deve estar em consonância com os elementos concretos do crime e não em fatos abstratos. Ordem concedida..
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não será concedido quando persistirem os motivos ensejadores da prisão cautelar no tempo da decretação da sentença. Ausente tais motivos, deve o apelante recorrer em liberdade.
2. A fundamentação deve estar em consonância com os elementos concretos do crime e não em fatos abstratos. Ordem concedida..
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se a custódia antecipada do paciente foi ordenada por decisão fundamentada, à vista as circunstâncias da prisão, a quantidade de droga apreendida em poder do acusado (390 g de maconha), não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se a custódia antecipada do paciente foi ordenada por decisão fundamentada, à vista as circunstâncias da prisão, a quantidade de droga apreendida em poder do acusado (390 g de maconha), não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. Ordem denegada.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE LICENCIATURA PLENA. RESOLUÇÃO DO MEC QUE GARANTE A HABILITAÇÃO PARA O ENSINO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS CONCLUINTES DO CURSO DE BACHARELADO EM PEDAGOGIA ATÉ O FINAL DE 2010.
1. A Resolução CNE/CES nº. 02/2009 confere àqueles que concluíram o curso de graduação em Pedagogia até o final de 2010 o direito ao apostilamento da habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental.
2. Direito de posse reconhecido a candidato aprovado em concurso público para o cargo de Professor Nível 2 dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que comprove o preenchimento deste requisito.
3. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE LICENCIATURA PLENA. RESOLUÇÃO DO MEC QUE GARANTE A HABILITAÇÃO PARA O ENSINO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS CONCLUINTES DO CURSO DE BACHARELADO EM PEDAGOGIA ATÉ O FINAL DE 2010.
1. A Resolução CNE/CES nº. 02/2009 confere àqueles que concluíram o curso de graduação em Pedagogia até o final de 2010 o direito ao apostilamento da habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental.
2. Direito de posse reconhecido a candidato aprovado em...
Data do Julgamento:28/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Concurso Público / Edital
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO ANALISADO PRELIMINARMENTE (ARTIGO 523 DO CPC). CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTINUIDADE DURANTE POUCO MAIS DE UM MÊS. CULPA DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE ADEQUAÇÃO E EFICIÊNCIA VIOLADOS PELA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA QUE RESULTOU NA INUTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL. FALTA DE TRANSPARÊNCIA EM INFORMAR OS CONSUMIDORES SOBRE AS MODIFICAÇÕES REALIZADAS NOS SISTEMAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Preliminar: o Agravo Retido perdeu o objeto, considerando que, praticado o ato processual determinado pela primeira instância, a VIVO deixou de ter interesse recursal de desconstituir a Decisão agravada. Sucede que, pela exibição da lista nominal de usuários, o Agravo Retido não tem mais qualquer utilidade prática, uma vez que desapareceu a necessidade de interposição do recurso.
2. Está patenteado que no período de substituição de tecnologia TDMA para CDMA, ou seja, coincidindo com a última semana de setembro até o final de outubro de 2004, o sistema de telefonia móvel praticamente parou de funcionar na comarca de Brasiléia, causando, por conseguinte, graves lesões aos direitos dos usuários da VIVO, devidamente relatadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO na petição inicial da Ação Civil Pública. É preciso dizer, por outro lado, que tão-logo concluída essa fase de transferência de tecnologia, isso no início do ano de 2005, finalmente cessaram os problemas de descontinuidade de serviço.
4. Os usuários não podem suportar os prejuízos decorrentes das atividades da VIVO, até porque é aquela operadora quem tem a obrigação legal de prestar o serviço de maneira adequada, eficiente e contínua. Além do que, ao assinar o contrato de concessão, a Apelante se submeteu ao regime jurídico da Lei n. 8.987/1955 (que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos), aceitando a prestar o serviço público em nome próprio, por sua conta e risco, o que significa que a VIVO há de arcar com todos os encargos peculiares à concessão do serviço de telefonia móvel, inclusive os de manutenção e atualização tecnológica (artigo 6º, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 31, incisos I e IV, da Lei n. 8.987/1995).
5. A operadora não agiu com a transparência devida aos usuários do serviço, pois não se desincumbiu da obrigação de informá-los previamente de que, muito provavelmente, haveria falhas de telecomunicação a causar descontinuidade do serviço, exatamente por causa da transferência do sistema TDMA para o CDMA, violando, dessa forma, o direito básico do consumidor à informação adequada sobre os serviços, ex vi do artigo 6º, inciso III, do CDC.
6. Está patenteada, no caso em tela, a existência de danos materiais, decorrentes do fato do serviço (falha na prestação do serviço público {de telefonia móvel}, causada pela descontinuidade do serviço em lapso de tempo superior a um mês artigo 14 do CDC) e, também, da cobrança indevida (como se o serviço tivesse sido prestado normalmente no período em referência artigo 42, parágrafo único, do CDC), sendo cabível a condenação da Apelante ao indispensável ressarcimento desses danos, suportados pelos usuários da Comarca de Brasiléia (vide relação nominal juntada às fls. 292/296).
7. No tocante à alegação de inexistência de má-fé na cobrança de pagamento por serviços não prestados, observa-se que as medidas efetivadas para solucionar os problemas técnicos é uma obrigação legal, exigível da operadora de telefonia móvel em função do regime de concessão do serviço público, que lhe impõe o dever de prestar o serviço de maneira adequada, eficiente e continuada. De modo que isso não é justificativa para afastar a repetição de indébito em dobro. Muito pelo contrário. Não poderia, em hipótese alguma, exigir dos consumidores o pagamento, quando os serviços não foram prestados na forma devida, significando isso que inexiste justificabilidade de engano capaz de modificar a condenação imposta à Apelante pela primeira instância.
8. Vislumbra-se, no mínimo, conduta culposa da Apelante, na medida em que, como dito, exigiu dos portadores de linha pós-paga o pagamento referentes à última semana de setembro e ao mês de outubro de 2004, época na qual houve descontinuidade do serviço pela impossibilidade técnica de realização de ligações telefônicas.
9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera imprescindível a intimação pessoal da parte dos termos da decisão mandamental, sobretudo no caso em que são cominadas astreintes para o caso de descumprimento (vide REsp 629.346/DF; AgRg nos EDcl no REsp 1067903/RS; AgRg no Ag 1046050/RS).
10. Apelação parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO ANALISADO PRELIMINARMENTE (ARTIGO 523 DO CPC). CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTINUIDADE DURANTE POUCO MAIS DE UM MÊS. CULPA DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE ADEQUAÇÃO E EFICIÊNCIA VIOLADOS PELA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA QUE RESULTOU NA INUTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL. FALTA DE TRANSPARÊNCIA EM INFORMAR OS CONSUMIDORES SOBRE AS MODIFICAÇÕES REALIZADAS...
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada pelo conjunto fático-probatório a necessidade concreta da custódia cautelar a bem da ordem pública, como garantia de segurança da vítima e para obstar a reiteração da conduta delitiva, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. O mesmo pode-se dizer em relação às medidas substitutivas, que se revelam insuficientes e inadequadas para o caso vertente.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada pelo conjunto fático-probatório a necessidade concreta da custódia cautelar a bem da ordem pública, como garantia de segurança da vítima e para obstar a reiteração da conduta delitiva, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. O mesmo pode-se dizer em relação às medidas substitutivas, que se re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in j...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS, ESPECIAL VALOR PROBANTE. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A palavra das vítimas, quando em sintonia com a prova arregimentada para os autos, tem especial valor probante e se sobrepõe a negativa de autoria apresentada pelo réu, de modo que serve de suporte para a responsabilização criminal pelos fatos descritos na denúncia.
2. A conduta atribuída ao apelante melhor se ajusta a disciplinada no Art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, posto que o Art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica de produto que cause dependência física ou psíquica, razão pela qual se deve proceder à desclassificação do crime tipificado no Art. 243 do ECA para a mencionada contravenção penal
3. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo recomenda-se a remessa dos autos ao JECRIM.
4. Apelo a que se dá provimento.
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APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS, ESPECIAL VALOR PROBANTE. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A palavra das vítimas, quando em sintonia com a prova arregimentada para os autos, tem especial valor probante e se sobrepõe a negativa de autoria apresentada pelo réu, de modo que serve de suporte para a responsabilização criminal pelos fatos descritos na denúncia.
2. A conduta atribuída ao apelante melhor se ajusta a disciplinada no A...
Data do Julgamento:22/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTA IMPRUDENTE NÃO COMPROVADA. INCERTEZA QUANTO À CULPABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. A condenação por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor exige certeza da existência do fato, da autoria e da culpabilidade do agente. Não sendo possível aferir, com precisão, a verdade real acerca da conduta imprudente do réu, impõe-se a sua absolvição, com base no artigo 386, VII, do CPP.
2. Apelação a que se dá provimento.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTA IMPRUDENTE NÃO COMPROVADA. INCERTEZA QUANTO À CULPABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. A condenação por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor exige certeza da existência do fato, da autoria e da culpabilidade do agente. Não sendo possível aferir, com precisão, a verdade real acerca da conduta imprudente do réu, impõe-se a sua absolvição, com base no artigo 386, VII, do CPP.
2. Apelação a que se dá provimento.
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. COAÇÃO ECONÔMICA (ART. 151, CC). NÃO CONHECIMENTO. NÃO ABRANGÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS UTILIZADAS NA ATIVIDADE-FIM DE PESSOAS JURÍDICAS CUJA ATIVIDADE EMPRESÁRIA É A CONSTRUÇÃO CIVIL. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A DEMANDA. NÃO PROVIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Nos termos dos arts. 515, §§ 1º e 2º, 516 e 517 do CPC, só podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal, em sede de apelação, as questões suscitadas no 1º grau, ou seja, aquelas matérias que delimitaram objetivamente a demanda.
2. O Recorrente teve a oportunidade de alargar os limites objetivos da demanda, no entanto não o fez no momento apropriado. Dessa forma, a sentença não pode apreciar a tese ora alegada nesta fase recursal, de modo que não há matéria a ser devolvida. Tal atitude do Recorrente constitui-se em nítida inovação recursal. Vale lembrar, outrossim, que a tese aventada somente nesta fase recursal não se insere nas exceções previstas no Código de Processo Civil, as quais legitimam o alargamento dos limites objetivos do processo após a prolação da sentença.
3. Logo após a propositura da ação e antes mesmo da apresentação da contestação, a Apelante celebrou negócio jurídico com o Estado do Acre, cujo objeto era o parcelamento dos débitos tributários ora contestados neste processo.
4. Desta fôrma, alegação da não incidência do diferencial de alíquota do ICMS sobre insumos importados de outros Estados por empresas de construção civil aplicado em sua atividade fim não pode ser provida, ante a renúncia ao direito material em que se funda a Demanda.
5. No caso em tela, não houve qualquer condenação da Apelante a uma prestação qualquer. Houve apenas o reconhecimento judicial de que houve resolução do litígio extrajudicialmente entre as partes. Dessarte, a forma de fixação dos honorários advocatícios deveria se pautar no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil e não no § 3º do mesmo artigo.
6. Todavia, não é de bom alvitre acolher o pedido da Apelante em fixar os honorários de sucumbência no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que dito valor, em comparação ao valor da causa, não equivale a sequer 1% deste. Desta forma, acaso acolhida a proposta da Recorrente, ocasionar-se-ia um desprestígio e desrespeito à atuação do causídico da parte contrária.
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. COAÇÃO ECONÔMICA (ART. 151, CC). NÃO CONHECIMENTO. NÃO ABRANGÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS UTILIZADAS NA ATIVIDADE-FIM DE PESSOAS JURÍDICAS CUJA ATIVIDADE EMPRESÁRIA É A CONSTRUÇÃO CIVIL. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A DEMANDA. NÃO PROVIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Nos termos dos arts. 515, §§ 1º e 2º, 516 e 517 do CPC, só podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal, em sede de ape...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias