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Jurisprudência

TJAC 0000805-17.2012.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas, bem como a aplicação do redutor previsto Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ou a substituição da pena por restritiva de direitos, quando sobejam elementos nos...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0014475-37.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. A quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida justifica a majoração da pena base acima do mínimo legal. 2. A quantidade de substância entorpecente apreendida, adicionada a prova dos autos, revelam a dedicação do apelante à atividade criminosa, o que impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4.º, da Le...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002769-94.2011.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008315-30.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DÚVIDA SOBRE INTENÇÃO DE SUBTRAIR O BEM. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se falar que a condenação se baseou exclusivamente no depoimento da vítima quando o restante do conjunto probatório corrobora a versão por ela apresentada. 2. Inexiste dúvida acerca da intenção do agente em subtrair o bem do ofendido quando o próprio acusado, quando de seu interrogatório judicial, confessa tê-lo feito. 3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008724-06.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RAZÕES RECURSAIS EM CONTRARIEDADE AOS PRECEDENTES DO STJ. REPETIÇÃO DAS RAZÕES JÁ POSTAS EM APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência dominante. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo d...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000158-49.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA NACIONAL. RECURSO PROPOSTO POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO INSTRUMENTAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de documentos essenciais ao deslinde da querela (art. 525, II, do CPC) é causa de não conhecimento do Agravo de Instrumento; bem como em caso de recursos interpostos por pessoas jurídicas, a apresentação do estatuto social ou de ato constitutivo mostra-se indispensável. 3. (...)destaco ser comezinho que pelo...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 22/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000790-29.2013.8.01.0000
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Contradição. Inexistência. Constatada a inexistência das alegadas omissão e contradição no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0000790-29.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 22/05/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027020-76.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. SÚMULA 278/STJ. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002689-93.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO EM APARTADO E INDEFERIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. O pedido de gratuidade judiciária requerido em petição avulsa, fo...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000200-98.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL, ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICABILIDADE DOS ART. 122 E ART. 108, DA LEI FEDERAL N.º 8.069/90. PRECEDENTES. Os arts. 122 e 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente, prescrevem que a medida de internação é aplicada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça, houver reiteração da infração, ou ter sido descumprido medida anterior, e ainda, poder ser decretada a internação, antes da sentença, quando presentes indícios suficientes de...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002072-98.2010.8.01.0003
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FORMA ILUSTRATIVA. PECULIARIDADES DE CADA CASO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos. 2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, nem tampouco do art. 555 do Código de Processo Civil,...
Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Brasileia
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TJAC 0005958-19.2007.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. OBJETIVO. SATISFAÇÃO DE DÉBITO BANCÁRIO. AQUIESCÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. DAÇÃO EM PAGAMENTO EXISTENTE. PACTO COMISSÓRIO. NÃO VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. As partes formularam o negócio jurídico de forma livre e espontânea, não havendo prova nos autos aptas a demonstrar suposta ameaça/coação sofrida pelos mesmos quando da assinatura do contrato, nem tampouco defeito na declaração de vontade. 2. Não há que se falar em litigância de má-fé, nem mesmo em simulação, quando da formalização do negócio jurídico,...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000195-76.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100270-43.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO NA FÔRMA TENTADA. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE. RAZÕES DA IMPETRAÇÃO: 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS – PEDIDO DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – TRATADO INTERNACIONAL - ADESÃO DO BRASIL - INEXISTÊNCIA DE INCONVENCIONALIDADE DO ARTIGO 310 DO CPP COM O ARTIGO 7.5 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - INACOLHIDOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Inacolhimento da ausência de fundamentação idônea para mantença da prisão cautelar. Decreto Prisional...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000241-65.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000727-67.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA. Verificada a competência das Varas Criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de Cartas Precatória independentemente da natureza do crime, uma vez que o Juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (Provimento nº 01/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre). 2. Procedência do conflito de jurisdição, manten...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015710-94.2010.8.01.0070
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DISPARO ACIDENTAL. SUBSISTÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO. Apenas a palavra da vítima sustenta a acusação e em total contradição ao alegado pelo réu; Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto; A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante. Apelo provido para absolver o Apelante.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000728-58.2010.8.01.0011
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. A condenação não pode ser lastreada somente em denúncia anônima e declarações inquisitivas não ratificadas em Juízo. (Art. 155 do CPP)
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001119-85.2011.8.01.0008
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OFERECER DROGAS PARA JUNTOS A CONSUMIREM. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO. Acusado reincidente em crime doloso não pode ser beneficiado com a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. (Art. 44, inciso II, do CP)
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0709913-07.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objetivando a parte evit...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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