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Jurisprudência

TJAC 1000233-88.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão da autoridade coatora que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva bem demonstra a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a contumácia do paciente na prática de crimes contra o patrimônio. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100204-63.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva com fundamento em afirmações genéricas acerca da necessidade de resguardar a credibilidade do judiciário, em suposições de que o paciente irá conturbar a instrução criminal, bem como com base em afirmações inverídicas de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal, haja vista que tais circunstâncias não são aptas a justificar a adoção da medida extrema. 2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000202-68.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Havendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, expedindo alvará de soltura em seu favor, tem-se que a ordem de habeas corpus restou prejudicada pela perda de seu objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100272-13.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente observou os pressupostos fumus comissi delicti, consubstanciada na comprovação da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como os requisitos da referida medida, estes consubstanciados no chamado periculum libertatis, materializado pela necessidade de salvaguardar a ordem pública, desta feita perturbada pela própria gravidade do delito e pela veemente possibilidade de reiteração delitiva em razão...
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100267-88.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Tendo sido concedida ao paciente a progressão ao regime semiaberto no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100221-02.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA COMO EFEITO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Estando o paciente em local incerto e não sabido, isso é motivo suficiente para a decretação da segregação cautelar para garantia da aplicação da lei penal. A decretação da prisão preventiva se constitui em efeito da sentença penal condenatória, posto tratar-se de réu já condenado por crime de homicíd...
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0100071-21.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REPETIÇÃO DE WRIT. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MEIO INIDÔNEO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível habeas corpus sob mesmo fundamento de ordem anteriormente julgada pelo Colegiado. 2. O presente writ foi impetrado inadequadamente como sucedâneo recursal, para impugnar decisão de sede execucional, o que não se admite sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000145-50.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DO DECORRER DA IMPETRAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1 - Tendo sido prolatada sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo. Precedentes do STF e STJ. 2- O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes do STF e do STJ. 3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001043-36.2012.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As ameaças lançadas contra a vítima concretizaram-se no mesmo contexto fático das lesões corporais, sem que houvesse qualquer outro elemento capaz de lhe caracterizar como delito autônomo, identificando-se um nexo de dependência entre os delitos, deve ser aplicado o princípio da consunção, de modo que aquele resta absorvido por este. 2. Os crimes de les...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000725-97.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI X QUARTA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para decla...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004715-64.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA VERBAL CONTRA EX-MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A ameaça é delito formal e instantâneo, de forma que suficiente para sua caracterização que as expressões de conteúdo ameaçador lançadas contra a vítima, tenham sido proferidas, de modo consciente, na promessa de causar-lhe mal injusto e grave. 2. A intimidação moral, de fato, chegou a abalar a integridade moral da ofendida e tirar-lhe a paz e tranquilidade de espírito. 3. Apelação não...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030014-77.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIAS DE FATO. CÚMULO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. I - Em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial valor probante e serve de suporte para a responsabilização criminal do réu. II - O reconhecimento de circunstância agravante, na segunda fase da dosimetria da pena, relativamente à contravenção vias de fato, torna-se impeditivo para fixação da pena no mínimo legal. III -...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001556-79.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. IDOSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO 1. Inarredável a responsabilização criminal do réu quando comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitiva atribuída na exordial acusatória, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, declarações das vítimas e testemunhas presenciais do evento. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025353-89.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram robustamente demonstradas nos autos, notadamente levando-se em consideração a palavra clara, segura e coerente da vítima em todas as oportunidades em que fora ouvida. 2. A alegação de legítima defesa restou isolada no interrogatório do apelante, não passando de uma tentativa sua de se eximir da correspondente censura. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004192-52.2012.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ACRE. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL DE 25%. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL Nº 2.180/09. ESCALA DE PLANTÃO 24HX72H. NÃO INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. DESGASTE COMPENSADO. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. SÚMULA 213 DO STF. INAPLICÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. APELO IMPROVIDO. 1. Os substituídos, ocupantes do cargo de agente penitenciário do Instituto de Administração Penitenciária do Acre IAPEN/AC, são servidores públicos, sujeitos ao regime estatutário (relação jurídico-administrativa), reg...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027902-72.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. Apelações a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019412-90.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO. SEMOVENTES OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO. PROPRIEDADE. EMBARGANTE. NÃO COMPROVADA. PESSOA ESTRANHA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. APELO PROVIDO. 1. (...)pretende o Apelante, com a interposição do recurso em tela, a manutenção da penhora efetivada na execução nº 0003476-69.2005.8.01.0001, elegendo como tese principal a favor de seu pleito a "falta de comprovação, pela Apelada, da propriedade dos bens semoventes objeto da constrição judicial". 2. (...)à luz da legislação pátria, é legitimado para opor Embargos de Terceiro aq...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000350-55.2012.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredito do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses produzidas no processo. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0015652-36.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Inviável a desclassificação para o crime do Art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando demonstrado que a substância apreendida destinava-se ao tráfico. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000717-81.2009.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. PENA BASE NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. O quantum fixado pelo magistrado a quo adequa-se à gravidade das consequências advindas da conduta do apelante, haja vista que a vítima ficou paralítica. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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