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Jurisprudência

TJAC 0700389-53.2013.8.01.0011
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CASSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Acusado sentenciado a cumprir pena no regime aberto no decorrer do trâmite do Recurso em Sentido Estrito, caracteriza a perda superveniente do objeto recursal, este que visava à cassação de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0702929-07.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Precedente do Superior Tribunal de Justiça quanto à casuística dos autos: "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de...
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000670-49.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS ­ FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - MILÍCIA PRIVADA ­ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL – PCC - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ­ ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS - INSTRUÇÃO COMPLEXA – PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM ANDAMENTO – DURAÇÃO RAZOÁVEL – PEDIDO DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – TRATADO INTERNACIONAL - ADESÃO DO BRASIL - INEXISTÊNCIA DE INCONVENCIONALIDADE DO ARTIGO 310 DO CPP COM O ARTIGO 7.5 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 310, do Código de Processo Penal é compatível com legis...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013090-25.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI 1060/50. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. ART. 12. DA LEI 1060/50. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pagamento de honorários advocatícios do advogado da parte vencedora da demanda não resulta elidido pelo benefício da assistência judiciária gratuita deferido à parte sucumbente após a sentença – ausente efeito retroativo – todavia, deve ser a esta estendida a suspensão da cobrança prevista no art. 12, da Lei 1060/50. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002757-12.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. 1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofícios que não demandem dilação probatória (inteligência da Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo Improvido.
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019921-94.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA-CPR. LEI Nº 8.929/94. REQUISITO: CERTEZA. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA ELIDIDA. DEPÓSITO A MENOR. JUROS. DESCONTOS ANTECIPADOS. FINALIDADE. DESVIRTUAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DÉBITO. APURAÇÃO. EXCESSO. VALOR NOMINAL. PREÇO FIXO. ALEGAÇÃO ELIDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO E PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS. E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Constatando que a cártula de crédito dispõe de todos os requisitos exigidos no art. 4º-A,...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000036-53.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ERRO MÉDICO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. VALOR EXORBITANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFICIÁRIOS. PREJUÍZO. DIREITO DE DEFESA. PARTE ADVERSA. REDUÇÃO. PERTINÊNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. A regra é de que o valor atribuído à causa deve guardar adstrição ao proveito econômico pretendido pelo Autor. Todavia, tratando-se de danos morais, em que a indenização deve ser fixada equitativamente pelo julgador, sem vinculação ao valor atribuído à causa, por estimativa, exsurge o prejuízo ao direito de defesa da parte adversa – ante o elevado valor das...
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000151-57.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES ANTE A REINCIDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sobejamente a reincidência, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000153-27.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PROCESSO PENAL JULGADO ANTES DA DECISÃO DO HÁBEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. WRIT PREJUDICADO. 1. Ação penal julgada e Paciente absolvido, sendo expedido alvará de soltura. 2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000162-86.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA PROVAS E DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liber...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000136-88.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000120-37.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Eventual excesso de prazo para o oferecimento da denúncia resta superado ante a prática do referido ato. 2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. 3. Elementos presentes nos autos suficientes para justificar o decreto preventivo. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000148-05.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000144-65.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL E INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FEITO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Excesso de prazo não configurado ante os desdobramentos processuais do caso em concreto, sobejamente com contribuição da defesa. Prisão preventiva fundada. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000143-80.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MEDIDA PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO ENCONTRAM FORÇA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Excesso de prazo não configurado. O processo tramita regularmente, inclusive com data marcada para audiência de instrução. 2. Medida devidamente justificada na ordem pública e para evitar reiteração criminosa. 3. Condições favoráveis, por si só, não são suficientes para obter a liberdade do Paciente umas vez verificado como presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Deneg...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000131-66.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO ANTE O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Súmula 52 do STJ ¿ Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.¿. Prisão preventiva fundada. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0100018-40.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FLAGRANTE E DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DOCUMENTAL SOBRE O FLAGRANTE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Ausência de documentos sobre o procedimento flagrancial impede sua análise. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008921-24.2012.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO QUANTO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E JUROS REMUNERATÓRIOS. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Não há omissão acerca da análise dos juros remuneratórios e da capitalização de juros, eis que as matérias foram enfrentadas por ocasião da decisão monocrática, no sentido de que, aplicado juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, devem os mesmos sofrer redução. 2. A capitalização de juros, é de todos sabido, somente é permitida quando expressamente pa...
Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100019-25.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FLAGRANTE E DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PACIENTE USUÁRIO. SUBSISTÊNCIA. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA. TRAFICÂNCIA IMPROVÁVEL. CONCESSÃO DA ORDEM. Conjuntura flagrancial enseja, em tese, condição de usuário do Paciente. Concessão da Ordem.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000575-50.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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